Tag: declaração do  Imposto de Renda

  • Declaração pré-preenchida do IR com dados parciais já está disponível

    Declaração pré-preenchida do IR com dados parciais já está disponível

    Apesar do atraso no fornecimento neste ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está parcialmente disponível a partir desta segunda-feira (17). Os contribuintes podem acessar os rendimentos de 2024 e importar as informações da declaração do ano anterior, como identificação e endereço.

    Segundo a Receita Federal, nesta etapa inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos, obtidos pelo Fisco pelos seguintes documentos:

    • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
    • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
    • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
    • Carnê-Leão Web.

    A declaração pré-preenchida parcial também tem os seguintes dados:

    • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
    • códigos de juros;
    • restituições recebidas no ano-calendário.

    Até o dia 1º de abril, a Receita incluirá gradualmente dados na declaração pré-preenchida, entre os quais:

    • saldos bancários;
    • investimentos;
    • imóveis adquiridos;
    • doações realizadas no ano-calendário;
    • criptoativos
    • contas bancárias e ativos no exterior;
    • contribuições para a previdência privada.

    Tradicionalmente fornecida no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida neste ano atrasou por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita. Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.

    O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

    A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de 6% em relação ao número de entregas em 2024.

    arte irpf 2025

  • Veja cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025

    Veja cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025

    A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

    Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

    O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir de amanhã (13).

    O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

    >> Confira abaixo datas do cronograma:

    •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
    •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
    •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
    •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

    >> Veja na TV Brasil

    * Com informações de Wellton Máximo

  • Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

    Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

    As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). Acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.

    Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

    Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

    Comprovantes na internet

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

    Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

    Novo prazo

    Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

    Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

    Atraso e erros

    Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

    Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

  • Imposto de Renda 2025: Saiba quem precisa declarar e evite multas

    Imposto de Renda 2025: Saiba quem precisa declarar e evite multas

    Declarar o Imposto de Renda 2025 é uma obrigação para milhões de brasileiros todos os anos.

    No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem precisa prestar contas à Receita Federal e como evitar problemas no processo.

    Deixar a declaração para a última hora pode gerar erros e até mesmo multas.

    Leia também: Como poupar dinheiro?

    A Receita Federal exige que determinados contribuintes entreguem a declaração com base nos rendimentos e bens adquiridos no ano anterior.

    Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

    Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
    Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?- Foto: Canva
    • Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
    • Rendimentos Isentos: Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil.
    • Ganho de Capital: Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR.
    • Atividade Rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural.
    • Bens e Patrimônio: Pessoas que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
    • Investimentos: Investidores que operaram na bolsa de valores, mercado futuro e similares acima de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
    • Residência no Brasil: Aqueles que passaram a residir no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.

    Venda de Imóveis: Quem vendeu um imóvel residencial e optou pela isenção do Imposto de Renda 2024 sobre o ganho de capital, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

    Dicas para declarar sem erros

    Dicas para declarar sem erros
    Dicas para declarar sem erros

     

    1. Separe toda a documentação: Informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e de educação, além de informações sobre imóveis e investimentos.
    2. Use o rascunho da Receita Federal: A ferramenta permite simular os valores antes do envio oficial.
    3. Confira antes de enviar: Erros podem levar à malha fina, gerando complicações com o Fisco.
    4. Avalie se precisa de um contador: Se houver dúvidas ou situações mais complexas, contar com um especialista pode evitar problemas futuros.

    Declarar o Imposto de Renda 2025 pode parecer complicado, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna mais simples. Fique atento às exigências da Receita Federal e garanta que sua declaração esteja em dia!

  • Balanço final: mais de 42,4 milhões de declarações entregues dentro do prazo

    Balanço final: mais de 42,4 milhões de declarações entregues dentro do prazo

    A Receita Federal divulga o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio, foram recebidas 42.421.153 declarações, esse número representa 102,9% em relação ao total de declarações entregues em 2023.

    As declarações enviadas após o prazo legal estão sujeitas à multa por atraso na entrega de declaração (MAED).

    De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca: “Neste ano o processo de entrega da declaração ocorreu de maneira extremamente tranquila, não tivemos nenhum problema tecnológico, não tivemos nenhuma sobrecarga, nenhuma indisponibilidade. Foi um dos anos que temos somente que nos orgulhar, isso mostra a estabilidade de todo o processo que construímos até agora”.

    Contribuintes do Rio Grande do Sul

    Excepcionalmente, para domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024.

    Declaração Pré-preenchida

    Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes.

    Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41,0% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.

    Doações Diretamente na Declaração

    O contribuinte teve a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.

    Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59,0% destinadas a Criança e Adolescente e 41,0% a Pessoa Idosa.(Informações recuperadas nas declarações de 2024 até 30/05/2024 e DARF pagos até 24/05/2024).

    Para a DIRPF de 2024, houve o aumento do limite das destinações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes puderam deduzir:

    • Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
    • Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada).
    • Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).

    A destinação permite a aplicação de parte do imposto recolhido em causas consideradas importantes pelos cidadãos, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte, transformando o Imposto de Renda em um imposto solidário.

    Lives para Esclarecer Contribuintes

    Desde o dia 20 de março de 2024, todas as quartas-feiras, das 17h às 18h30, a Receita Federal realizou uma série de transmissões ao vivo (lives) com o objetivo de esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024. Durante as transmissões, o chat do YouTube permaneceu aberto para que os palestrantes pudessem responder às dúvidas dos contribuintes.

    Entre os temas debatidos nas lives, destacam-se as novidades do IRPF 2024, a destinação na declaração, a Lei 14.754/2023 que trata de fundos de investimentos e investimentos no exterior, ganho de capital, atividade rural, e a declaração de dependentes, bens, direitos e obrigações.

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  • Receita recebe 1,15 milhão declarações do IR no primeiro dia

    Receita recebe 1,15 milhão declarações do IR no primeiro dia

    O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h desta sexta-feira (15) foram enviadas 1.154.466 declarações, mais que as 1.050.023 declarações enviadas no primeiro dia de envio em 2023.

    O prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 8h desta sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

    Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

    Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira (12).

    Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    Novidades

    Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

    Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

    Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.

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    Edição: Fernando Fraga

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  • Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta

    Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta

    Os contribuintes iniciaram, às 8h desta sexta-feira (15), o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

    O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

    A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

    Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

    O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    arte imposto de renda 2024

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  • CPF irregular no Bolsa Família: beneficiários devem ficar atentos ao pente fino

    CPF irregular no Bolsa Família: beneficiários devem ficar atentos ao pente fino

    A partir de janeiro de 2024, o governo federal vai realizar um pente fino nos beneficiários do Bolsa Família que têm o CPF irregular ou apresentam dados divergentes no CadÚnico. Quem estiver com problemas terá o pagamento bloqueado e corre o risco de ter o benefício cancelado.

    Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em instrução normativa 33/2023, de 11 de dezembro, o beneficiário será notificado e a partir disso terá seis meses para regularizar a situação. Enquanto isso, o pagamento ficará bloqueado. Se ao fim do prazo o beneficiário não fizer as atualizações, então o Bolsa Família será cancelado. Neste caso, só é possível voltar a receber após uma nova inscrição.

    Como fazer para não perder o pagamento?

    Para evitar o bloqueio do benefício, os beneficiários devem ficar atentos à situação do seu CPF. Se estiver irregular, é possível regularizar a situação de forma simples, pela internet ou em uma unidade da Receita Federal.

    A Receita Federal esclarece que estar com o CPF irregular significa algum problema no cadastro, como identificação suspensa, cancelada ou até mesmo uma divergência de titularidade. Além disso, a irregularidade pode aparecer nos dados do CadÚnico.

    A seguir, confira como regularizar o CPF irregular:

    • CPF suspenso:
      • Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
      • Clique em “Serviços para o cidadão”;
      • Selecione “Regularização de CPF”;
      • Clique em “Consultar pendência”;
      • Se houver alguma pendência, siga as instruções para regularizar.
    • CPF cancelado:
      • Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
      • Clique em “Serviços para o cidadão”;
      • Selecione “Regularização de CPF”;
      • Clique em “Consultar pendência”;
      • Se houver alguma pendência, siga as instruções para regularizar.
    • CPF nulo:
      • Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
      • Clique em “Serviços para o cidadão”;
      • Selecione “Regularização de CPF”;
      • Clique em “Consultar pendência”;
      • Se houver alguma pendência, siga as instruções para regularizar.
    • CPF pendente de regularização:
      • Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
      • Clique em “Serviços para o cidadão”;
      • Selecione “Regularização de CPF”;
      • Clique em “Consultar pendência”;
      • Se houver alguma pendência, siga as instruções para regularizar.

    Dicas para não perder o Bolsa Família

    Além de ficar atento à situação do CPF, os beneficiários do Bolsa Família também devem ficar atentos aos seguintes pontos:

    • Atualizar os dados do CadÚnico: O CadÚnico é o cadastro que reúne informações sobre as famílias de baixa renda. É importante manter os dados atualizados para garantir o recebimento do benefício.
    • Declarar o Imposto de Renda: Os beneficiários do Bolsa Família que têm renda tributável devem declarar o Imposto de Renda. Se não declararem, o benefício pode ser cancelado.
    • Não cometer fraudes: O Bolsa Família é um programa social que tem como objetivo ajudar as famílias de baixa renda. É importante não cometer fraudes, pois isso pode levar ao cancelamento do benefício.

    O pente fino nos beneficiários do Bolsa Família é uma medida do governo federal para garantir que o benefício seja destinado às famílias que realmente precisam.

  • IRPF: quem usar declaração pré-preenchida ou optar por receber via PIX terá prioridade

    IRPF: quem usar declaração pré-preenchida ou optar por receber via PIX terá prioridade

    Tem início no dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.

    Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

    A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.

    O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).

    Quem deve declarar – Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

    Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

    No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

    Restituição via Pix – Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

    As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

    31/5 – Primeiro lote
    30/6 – Segundo lote
    31/7 – Terceiro lote
    31/8 – Quarto lote
    29/9 – Quinto e último lote

    Faixa de isenção – A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

    Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

    O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.

     

  • Até quando pode ser entregue a Declaração do Imposto de renda?

    Até quando pode ser entregue a Declaração do Imposto de renda?

    Os contribuintes precisam ficar atentos com o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda de 2022. Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda. A Declaração poderá ser entregue até 31 de maio.

    O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

    Além da multa, o contribuinte que não fizer a declaração enfrenta outras restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do seu CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, ele fica impossibilitado de fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

    Neste ano, os contribuintes ganharam mais um mês para enviarem a declaração. O prazo, que ia até 29 de abril, foi prorrogado até 31 de maio. Quem tem imposto a pagar também poderá pagar a primeira parcela até o final de maio. As datas permitidas para a opção pelo débito automático da primeira cota passam a ser até 10 de maio. Já quem enviar a declaração depois dessa data terá que fazer o pagamento da primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As pessoas que tiverem imposto a pagar poderão parcelar em até oito vezes e o pagamento pode ser feito via Pix.

    “Em função de alguns reflexos da pandemia, houve algumas dificuldades, principalmente de profissionais que trabalham com documentos das fontes pagadoras, em fornecer para os contribuintes. Foi necessário que o prazo fosse estendido até o final de maio para que todos possam, com tranquilidade, com responsabilidade, preencher a sua declaração”, explica o secretário Especial da Receita Federal, Júlio Cesar Gomes.

    A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

    Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

    Os contribuintes podem usar o recurso da declaração pré-preenchida. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. De acordo com a Receita Federal, quem usa a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente.

    Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

    A Receita Federal disponibiliza um guia de perguntas e respostas sobre o IRPF 2022 que pode ser acessado aqui.

    Restituição

    Apesar da prorrogação do prazo para envio da declaração, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Assim como ocorre desde 2019, neste ano serão cinco lotes. O pagamento do primeiro lote será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

    Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

    As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.