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  • Declaração Anual de Faturamento: Microempreendedores Individuais têm prazo para enviar DASN

    Declaração Anual de Faturamento: Microempreendedores Individuais têm prazo para enviar DASN

    Mais de seis mil Microempreendedores Individuais (MEIs) de Lucas do Rio Verde têm o prazo até 31 de maio para enviar a Declaração Anual de Faturamento ao Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano de 2024. A declaração deve ser feita no seguinte endereço eletrônico: receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

    A orientação da Prefeitura, por meio da Sala do Empreendedor, é que a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano e dentro do prazo, evitando cobrança de multa e juros.

    Conforme o Portal do Empreendedor, a multa é de 2%, aplicado sobre o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.

    “Vale ressaltar que, caso o empreendedor extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional”, explicou a agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Daiane Duarte.

    Em caso de o microempreendedor não fazer e não entregar a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.

    Para orientações sobre os procedimentos, a Sala do Empreendedor presta auxílio aos empreendedores luverdenses. A unidade fica localizada na Galeria Central de Serviços, localizada na Avenida Paraná, 766, Centro. O microempreendedor individual também tem a opção de procurar o Sebrae para orientação.

  • Prazo para declaração do ITR encerra no dia 30 de setembro

    Prazo para declaração do ITR encerra no dia 30 de setembro

    O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, vai até 30 de setembro . A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas.

    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 é obrigatório apresentar a declaração de pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

    A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal/pt-br ). Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

    O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros. E caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer a retificação por meio do Programa ITR 2024.

    A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

    O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).

    No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei n° 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar a ADA neste ano.

    A CNA e a Faesc trabalham para que a Receita faça a revisão da normativa o mais breve possível. Mesmo com a lei em vigor, recomendam manter o preenchimento do ADA via IBAMA, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural e inserção do número do recibo na DITR 2024.

    O contribuinte pode conferir o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 publicado no site da Receita Federal pelas Prefeituras conveniadas. A FAESC lembra que, caso os valores não estejam de acordo com os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.

  • Prazo para declaração do ITR começa no dia 12 de agosto

    Prazo para declaração do ITR começa no dia 12 de agosto

    O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, começa no dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas.

    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 , é obrigatório apresentar a declaração pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

    A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ) a partir do dia 12 de agosto. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

    “O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros. E caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer a retificação da mesma, por meio do Programa ITR 2024”, afirmou o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira.

    A CNA esclarece que a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

    O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).

    Ato Declaratório Ambiental (ADA)

    No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024 , ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano.

    Segundo o assessor José Henrique, a CNA trabalha para que a Receita faça a revisão da normativa o mais breve possível. “Mesmo com a lei em vigor, nós recomendamos manter o preenchimento do ADA via Ibama, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural e inserção do número do recibo na DITR 2024”.

    O contribuinte pode conferir o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 publicado no site da Receita Federal pelas prefeituras conveniadas. Clique aqui para conferir o valor. A Confederação lembra que, caso os valores não estejam de acordo com os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.

  • Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

    Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

    Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações. Isso equivale a 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

    O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

    Segundo a Receita Federal, 75,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 13,8% terão que pagar Imposto de Renda e 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber.

    A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,5%), mas 12,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 9,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Um total de 41% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios.

    Novo prazo

    Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

    Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira (26), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

    Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    Novidades

    Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

    Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

    Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

    arte imposto de renda 2024
    Arte/Agência Brasil

    Edição: Fernando Fraga

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  • Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

    Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

    Os proprietários rurais de todo o país precisam ficar atentos. Acaba hoje (30), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. O envio começou em 15 de agosto.

    Neste ano, a Receita Federal espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, 4.725.521 contribuintes haviam entregado a declaração até o início da tarde do último dia 26.

    Na comparação por estados, segundo o último balanço da Receita, a Bahia tem o maior número de declarações enviadas: 953.620. Em seguida, vêm Minas Gerais (763.142) e o Rio Grande do Sul (501.518).

    Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício.

    O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela internet.

    O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única. Tanto o pagamento em uma vez quanto a primeira quota devem ser pagos até o último dia do prazo de entrega da declaração.

    O produtor rural pode tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração nos núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), mantidos por diversas instituições de ensino superior em parceria com a Receita.  As orientações são fornecidas de forma virtual e gratuita. A lista dos NAF em todo o país pode ser acessada neste endereço.

    Além das orientações, o produtor rural pode obter esclarecimentos sobre o ITR na própria página da Receita. O órgão preparou questionário com as principais perguntas e respostas sobre o preenchimento e a entrega do documento.

    https://www.cenariomt.com.br/economia/beneficiarios-com-nis-final-0-recebem-hoje-30-auxilio-brasil-confira-o-calendario/

  • Como declarar criptoativos no Imposto de Renda

    Como declarar criptoativos no Imposto de Renda

    Bitcoin, ether, NFT. Nos últimos anos, essas palavras passaram a fazer parte do cotidiano de investidores em todo o mundo. Ativos virtuais que acumulam rendimentos, os criptoativos têm passado a representar fonte de patrimônio que entrou no radar do Fisco e precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR), dependendo do valor acumulado e dos ganhos do investidor.

    Ainda sem regulação no Brasil, os criptoativos receberam códigos próprios na ficha “Bens e direitos” em 2019. Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles ganharam seção específica na declaração do Imposto de Renda. Neste ano, a Receita Federal criou um código para os Non-Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura criptografada para arquivos digitais.

    Confira as principais dúvidas sobre o preenchimento de criptoativos na declaração do Imposto de Renda:

    Quando declarar

    Segundo norma da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser declarado. Abaixo desse montante, não é necessário declarar.

    Esse limite de R$ 5 mil é válido por categoria de criptoativo. Dessa forma, um contribuinte com R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo.

    Que códigos usar

    Neste ano, a Receita Federal mudou os códigos para declarar patrimônio no Imposto de Renda, reorganizando os tipos de ativos em grupos. Na ficha “Bens e direitos”, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos:

    •        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
    •        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
    •        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
    •        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
    •        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.

    Como declarar

    Os criptoativos seguem padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos. Somente na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.

    Quando é cobrado imposto sobre criptoativos?

    Só precisa pagar Imposto de Renda quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.

    Dessa forma, quem vendeu R$ 10 mil em bitcoin, R$ 3 mil em tether e R$ 5 mil em etherium num intervalo de 30 dias, em diferentes lugares do mundo, não precisará pagar nada, porque o valor das operações não ultrapassa R$ 35 mil. Quem, no entanto, vendeu R$ 20 mil, R$ 5 mil e R$ 12 mil nas mesmas moedas em um único mês, terá de pagar o imposto sobre os ganhos.

    Mesmo nos casos em que seja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar, na ficha “Bens e direitos”, os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$ 5 mil.

    O investidor também deverá preencher outra declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), quando fizer transações – isoladas ou em conjunto – de mais de R$ 30 mil em um mês com exchanges (corretoras virtuais) no exterior ou não usar nenhuma corretora. Mais informações sobre essa declaração podem ser obtidas neste guia elaborado pelo governo.

    Qual a alíquota cobrada?

    A alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos. Os lucros são tributados da seguinte forma:

    Rendimentos                                        Alíquota
    Menos de R$ 5 milhões                        15%
    De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões        17,5%
    De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões       20%
    Mais de R$ 30 milhões                          22,5%

    Como pagar o Imposto de Renda

    O procedimento é semelhante à cobrança sobre os lucros com renda variável (como investimentos na bolsa de valores). O próprio investidor deve calcular os ganhos mensais com os criptoativos, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e pagar o imposto. O processo deve ser feito todos os meses, caso o valor das negociações – em conjunto – supere R$ 35 mil.

    Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal na internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia.

    Como informar os ganhos de capital

    Além de pagar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar os ganhos de capital (lucro com a valorização de um bem) ao Fisco. O procedimento pode ser feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado na página da Receita Federal. Os lucros informados no programa são importados para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

    Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deverá baixar o programa GCAP 2021, escolher a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no computador. Em seguida, deve ir ao programa gerador do IR, acessar a ficha “Ganhos de Capital” e importar o arquivo salvo na opção “Importação GCAP”.

  • Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois

    Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois

    Mesmo com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) terminando nesta segunda-feira (31), muitos contribuintes ainda não entregaram a prestação de contas. Para evitar o pagamento de multas por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que para não perder o prazo e pagar multa, o contribuinte pode entregar a declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.

    Em entrevista ao programa Brasil em Pauta,  o secretário tranquiliza os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração. Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar. “Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades”, afirma.

    De acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado este ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30 mil dúvidas de contribuintes.

    Auxílio no combate à pandemia

    Segundo o secretário, o órgão conseguiu – por meio de mutirões e automação de serviços, como envio eletrônico de documentos – regularizar a situação de mais de 13 milhões e 500 mil CPF´s para que pudessem estar aptos a receber o auxílio emergencial do governo federal.

    Tostes também falou sobre a desoneração de tributos, como o Imposto de Importação e o IPI vinculado, para centenas de produtos da área de saúde utilizados no combate ao novo coronavírus. “Essas desonerações somaram mais de R$ 2 bilhões de impostos que foram retirados para propiciar uma redução do custo de importação desses produtos”, disse. Outras medidas foram adotadas, como a facilitação no desembaraço aduaneiro desse tipo de produto.