Tag: décimo terceiro salário

  • Entenda os descontos na segunda parcela do décimo terceiro salário

    Entenda os descontos na segunda parcela do décimo terceiro salário

    Por acaso, você sabe quais são os descontos na segunda parcela do décimo terceiro salário? O benefício, que representa um alívio financeiro para muitas famílias, também é um momento em que os descontos obrigatórios podem surpreender aqueles que não estão atentos.

    Por isso, compreender como esses valores são calculados é essencial para evitar sustos e planejar melhor as finanças.

    A principal diferença entre a 1ª e a 2ª parcela do 13º está nos descontos. Na primeira, paga até 30 de novembro, o trabalhador recebe metade do salário bruto.

    Isso pode ser muito interessante: Como organizar as despesas de início de ano sem comprometer o orçamento

    Já na segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, são aplicadas retenções obrigatórias, como o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esses descontos são proporcionais ao valor total do 13º salário e podem reduzir significativamente o montante final recebido.

    Quando será paga a segunda parcela do décimo terceiro salário?

    Dinheiro na mão
    Quando será paga a segunda parcela do décimo terceiro salário? (Imagem Canva)

    O desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial, seguindo alíquotas progressivas que vão de 7,5% a 14%. Já o IRRF incide para aqueles cujo salário está acima do limite de isenção, com alíquotas que começam em 7,5% e podem chegar a 27,5%, dependendo do rendimento anual.

    Além disso, para quem optou por receber a 1ª parcela de forma antecipada, o valor já pago será subtraído do total do benefício na 2ª parcela.

    Especialistas recomendam que os trabalhadores revisem seus contracheques para confirmar os valores recebidos e os descontos aplicados.

    O que fazer com o dinheir0?

    Com o dinheiro do 13º, muitos brasileiros aproveitam para quitar dívidas, adiantar parcelas ou investir em compras para as festas de fim de ano.

    Porém, é recomendável que uma parte seja reservada para emergências ou gastos futuros, como impostos no início do próximo ano. Essa gestão cuidadosa pode evitar que o alívio financeiro se transforme em preocupação.

    Aqueles que têm dúvidas sobre o cálculo do benefício podem procurar seus departamentos de recursos humanos ou acessar as informações no portal da Receita Federal. Com planejamento e atenção aos detalhes, é possível aproveitar melhor o 13º salário e começar o ano novo com as finanças em ordem.

  • Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira

    Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira

    O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, tem sua primeira parcela com prazo final para depósito até esta sexta-feira, 29 de novembro. A partir do dia 1º de dezembro, começa o pagamento da segunda parcela, que deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

    Impacto econômico

    De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.

    Calendário para aposentados e pensionistas

    Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

    Quem tem direito?

    Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro:

    • Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
    • Aposentados e pensionistas do INSS.
    • Trabalhadores em licença maternidade.
    • Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho.

    Nos casos de demissão sem justa causa, o benefício é calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago junto à rescisão. No entanto, trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro.

    Cálculo proporcional

    Cálculo proporcional
    Cálculo proporcional – © Marcello Casal JrAgência Brasil

    O pagamento integral do décimo terceiro é feito apenas para quem trabalhou pelo menos 12 meses na mesma empresa. Para quem atuou por um período menor, o cálculo é proporcional, considerando:

    A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

    O cálculo também leva em conta faltas não justificadas. Caso o trabalhador deixe de atuar por mais de 15 dias sem justificativa em um mês, esse período será descontado do benefício.

    Tributação

    Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do décimo terceiro:

    • A primeira parcela é paga sem descontos.
    • A tributação de Imposto de Renda e INSS ocorre apenas na segunda parcela.
    • O patrão também é responsável pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor.

    Os valores retidos devem ser informados em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

    Utilização do décimo terceiro

    O décimo terceiro salário é uma oportunidade para organizar as finanças e realizar sonhos. Algumas sugestões incluem:

    • Quitar dívidas: Aproveite para começar o ano com o nome limpo.
    • Planejar compras: Use o valor durante as promoções da Black Friday.
    • Investir em lazer: Realize viagens ou outras atividades de final de ano.

    O décimo terceiro salário representa mais do que um alívio financeiro, é também um estímulo para a economia brasileira. Com prazos definidos e regras claras, é essencial que trabalhadores e empregadores estejam atentos às datas e obrigações para garantir seus direitos e aproveitar ao máximo esse benefício.

  • Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

    Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

    Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

    Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

    Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

    Quem tem direito

    Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

    Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

    Cálculo proporcional

    O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

    A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

    Tributação

    O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

    A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • INSS paga segunda parcela do 13º a quem recebe acima do mínimo

    INSS paga segunda parcela do 13º a quem recebe acima do mínimo

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira (3) a segunda parcela do décimo terceiro. O pagamento vai até o próximo dia 7, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

    O pagamento do décimo terceiro a quem ganha um salário mínimo começou no último dia 24 e também vai até o dia 8. Até o fim desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, ao somar os que ganham o benefício mínimo e os que recebem acima dele.

    O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.

    Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

    Calendário pagamento 13º INSS - até 1 salário

    O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

    Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e que está sendo paga entre o fim de meio e o início de junho. O restante correspondeu à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.

    A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

    O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.

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  • INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima do mínimo

    INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima do mínimo

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo começam a receber nesta quinta-feira (2) a antecipação do décimo terceiro. O pagamento vai até o próximo dia 8, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

    O pagamento do décimo terceiro a quem ganha um salário mínimo começou em no último dia 24 e também vai até o dia 8. Até a metade da próxima semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, considerando os que ganham o benefício mínimo e os que recebem acima dele.

    O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro pode ser consultado no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.

    Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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    O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

    Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

    A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

    O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

    Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

    Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

    De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

    Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

    As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

    Quem tem direito

    Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

    Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

    Cálculo

    O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

    A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

    Tributação

    O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

    A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta

    Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta

    Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

    Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

    Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

    Quem tem direito

    Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

    Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

    Cálculo proporcional

    O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

    A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

    Tributação

    O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

    A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

    Edição: Fernando Fraga
    — news —

  • Entenda o décimo terceiro salário

    Entenda o décimo terceiro salário

    Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até o próximo dia 30. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

    Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.

    Quem tem direito

    Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

    Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

    Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

    Cálculo proporcional

    O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

    O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

    A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

    Tributação

    O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

    A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • INSS paga a segunda parcela do 13º salário a partir desta quarta

    INSS paga a segunda parcela do 13º salário a partir desta quarta

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira (25) os valores da segunda parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. Inicialmente, recebem aqueles que ganham um salário mínimo (R$ 1.212). Os que ganham acima disso recebem a partir do dia 1º até 7 de junho. A primeira parcela foi paga em abril.

    Para consultar o valor, o beneficiário pode entrar no aplicativo Meu INSS (para dispositivos eletrônicos com tablets ou celulares) ou no portal gov.br/meuinss. Outra opção é a central de atendimento por telefone, pelo número 135. Nesse caso, é preciso informar dados como o número do CPF e outras informações cadastrais. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

    Ao todo, com a primeira e segunda parcelas pagas, serão injetados cerca de R$ 56,7 bilhões na economia. Mais de 36 milhões de pessoas vão receber a segunda cota da gratificação, que vai cair na conta junto com o pagamento regular de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que os pagamentos do décimo terceiro salário do INSS ocorrem entre abril, maio e junho. O adiantamento foi possível após edição de portaria do INSS, ainda em março.

    Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem décimo terceiro.

    Edição: Graça Adjuto

  • Saiba quando será liberado o seu 13º salário em 2020

    Saiba quando será liberado o seu 13º salário em 2020

    Não há um brasileiro sequer que não fique na expectativa de receber o 13º salário, ainda mais neste ano atípico devido a pandemia do Coronavírus. Conforme estabelecido na CLT, o décimo-terceiro salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira com depósito até o fim de novembro.

    Segundo a Secretária Especial da Previdência e trabalho, não serão alteradas as datas de pagamento do 13º salário. De acordo com o mencionado anteriormente, o décimo-terceiro é pago em 2 parcelas, sendo que a primeira entre 01 de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

    De todo modo, é bom ressaltar que a 1ª parcela paga no mês de novembro, o trabalhador recebe 50% do seu salário sem que haja qualquer desconto. Contudo, na segunda parcela, é realizado o desconto dos encargos trabalhistas como, IRRF e INSS.

    décimo terceiro

    Saiba quando será liberado o seu 13º salário em 2020

    É necessário ressaltar, que o pagamento deste benefício é feito de forma proporcional aos meses trabalhados. Para saber o valor do seu décimo-terceiro, divida o seu salário por 12. Depois, multiplique pela quantidade de meses trabalhados neste ano e após, acrescente 50% sobre este valor.

    Um exemplo: Trabalhador que ganha R$ 2.300 e trabalhou os 12 meses do ano. Dessa forma, o cálculo será R$ 2.300 (salário mensal) ÷ por 12 (12 meses do ano) = R$ 191,66

    Agora, pega o valor de R$ 191,66 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.300

    O valor da primeira parcela do 13º será de R$ 1.150, pois R$ 2.300 x 50% = R$ 1.150. O pagamento da 2ª parcela é igual ao da 1ª, sendo que ao encontrar o valor precisará ainda diminuir os descontos do IRRF e INSS.

    Se deseja saber mais sobre os seus direitos trabalhistas, não deixe de acompanhar a nossa coluna. Diariamente trazemos notícias sobre auxílio emergencial, FGTS, bolsa família, PIS, seguro desemprego dentre outros programas sociais do governo. Então, fique ligado diariamente em todas as novidades referente à cidadania.