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  • Mais de 2,7 milhões poderão sacar abono salarial a partir de abril

    Mais de 2,7 milhões poderão sacar abono salarial a partir de abril

    Mais de 2,7 milhões de trabalhadores poderão sacar o abono salarial de 2021 a partir de abril. A Dataprev, estatal responsável pelo cadastro de trabalhadores, fez um novo processamento de dados que resultou na liberação do benefício a mais pessoas neste ano.

    A lista de novos beneficiados estará disponível a partir de 5 de abril. Quem nasceu de janeiro a junho ou tem o dígito final do Pasep de 0 a 3 receberá em 17 de abril. Para os demais trabalhadores, o abono salarial será liberado conforme o calendário original.

    Com a medida, o número de beneficiados com o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) salta de 22 milhões para R$ 24,7 milhões em 2023. O abono salarial começou a ser pago no último dia 15, para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro.

    Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que o reprocessamento de dados incluiu na lista os trabalhadores com conflitos de dados, como mais de uma inscrição no PIS/Pasep declarada pelos empregadores ou divergências identificadas pela Receita Federal. Desde o ano passado, as declarações das empresas ao e-Social passaram a ser usadas como fonte para a concessão de abono salarial, junto com a tradicional Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    Segundo o ministério, a mudança melhorou a identificação das divergências na Receita Federal e agilizou o procedimento. Isso porque a correção dos dados por parte do empregador ou do trabalhador passa a ocorrer de forma automática, com base no cruzamento das informações.

    O trabalhador poderá pedir recurso a partir de 5 de abril nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

    Benefício

    O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

    Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS. Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

    Confira o calendário original de liberação

    Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:

    MÊS DE NASCIMENTODATA DO PAGAMENTO
    Janeiro e fevereiro15 de fevereiro
    Março e abril15 de março
    Maio e junho17 de abril
    Julho e agosto15 de maio
    Setembro e outubro15 de junho
    Novembro e dezembro17 de julho

     

    Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:

    FINAL DA INSCRIÇÃODATA DO PAGAMENTO
    015 de fevereiro
    115 de março
    2 e 317 de abril
    4 e 515 de maio
    6 e 715 de junho
    8 e 917 de julho

     

  • Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Prazo para contestar até o dia 11 de novembro somente para os que receberam uma ou mais parcela do benefício auxílio emergencial extensão.

    Os beneficiários que receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$600, mas teve negada a concessão do benefício de R$ 300 tinham até a data de ontem para realizar a contestação.

    Contudo, aqueles que receberam uma ou mais parcela e teve o benefício cancelado têm até quarta-feira, dia 11 de novembro, para contestar.

    Para realizar o pedido de contestação não precisa ir a qualquer lotérica, agência da Caixa Econômica ou posto de atendimento do Cadastro Único, mas sim, acessar o site da Dataprev.

    Ao realizar o pedido de contestação, os dados dos beneficiários passarão por uma nova análise e se houver a aprovação, o benefício de extensão será pago no mês seguinte.

    auxílio emergencial
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Mas, se você recebe o auxílio emergencial pelo programa Bolsa Família e teve negado o benefício de R$ 300, poderá realizar o pedido de contestação a partir de 22 de novembro a 2 de dezembro, conforme divulgado pelo Ministério da Cidadania.

    Para contestar, é preciso verificar se você está enquadrado nos critérios de elegibilidade expostos no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta) e, se positivo, poderá requerer a revisão do cancelamento do benefício.

    Por meio do portal, você poderá acompanhar os pedidos do benefício, assim como também, verificar o motivo da negativa.

    Quem tem direito ao auxílio residual?

    Abaixo, listamos as pessoas que estão dentro dos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial residual.

    a) ter mais de 18 anos;

    b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

    • – Contribuinte individual da Previdência Social;
    • – Microempreendedores individuais (MEI);
    • – Trabalhador Informal.

    c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo ou cuja renda familiar total seja de até três salários-mínimos.

    Para saber mais informações sobre o auxílio emergencial residual, não deixe de acompanhar a nossa coluna. Todos os dias trazemos diversas notícias sobre os programas sociais do governo.

  • Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Prazo para contestação do auxílio emergencial extensão é até o dia 9 de novembro e deve ser feita pela internet.

    Pois é, o auxílio emergencial foi um benefício criado pelo Governo Federal para amenizar a crise financeira de muitos brasileiros que ficaram ou tiveram suas rendas diminuídas de forma brusca.

    Com isso, aqueles que preencheram os requisitos exigidos para receber o benefício receberam, normalmente, os valores por meio de depósitos na conta poupança digitais criadas especificamente para esta situação.

    Contudo, o Governo Federal prorrogou até dezembro o pagamento do auxílio emergencial, mas, nem todos receberão as quatro parcelas, já que dependerá de quando houve o pagamento da primeira parcela dos R$ 600.

    De todo modo, se você recebeu as parcelas no valor de R$ 600, mas houve a negativa para o recebimento das parcelas de R$ 300, então sabia que desde o dia 31 de outubro é possível realizar a contestação.

    O prazo para contestar a negativa do pagamento da parcela de R$ 300 vai até 09 de novembro.

    auxílio emergencial

    Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Mas, como é possível fazer a contestação? Basta acessar o site da Dataprev e verificar a motivação do corte do pagamento do auxílio emergencial.

    Além disso, o Ministério da Cidadania divulgou uma lista dos motivos que permitem a contestação. Dessa forma, se a sua motivação estiver listada, poderá contestar e receber o benefício no próximo mês.

    Conforme informações do Ministério da Cidadania, somente poderão contestar as pessoas que não integram o programa do Bolsa Família. Caso você receba o benefício do Bolsa Família, precisará aguardar a divulgação dos critérios que ocorrerá até a próxima semana.

    Se você deseja saber mais sobre o pagamento do benefício auxílio emergencial extensão, então, não deixe de participar de nosso novo grupo no Whatsapp, receba as notícias diariamente sobre os programas sociais do governo totalmente gratuito. Click aqui e fique bem informado!

  • Benefício Emergencial atrasado? veja quando será o pagamento.

    Benefício Emergencial atrasado? veja quando será o pagamento.

    A Dataprev informou que o problema já foi corrigido.

    Uma parte dos trabalhadores das empresas privadas que concordaram em assinar o acordo de suspensão de contratos e redução de jornada e salário terá um pequeno atraso para receber o pagamento do Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm).

    Mas, o que é o Bem? Trata-se de um programa social criado pelo Governo Federal voltado para aqueles que possuem vínculo empregatício. Este programa foi criado com o intuito de evitar a demissão em massa no período da pandemia.

    Conforme informações da Dataprev e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ocorreram falhas ao processar o lote de número 27 do benefício.

    De acordo com o órgão, no dia 26 houve a identificação de uma “ocorrência no processamento realizado pela Dataprev nas parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista”.

    Com isso, haverá atraso no pagamento parcelas. Além disso, a Dataprev anunciou que o erro já foi corrigido e que a previsão de pagamento é para o dia 30 de outubro, sexta-feira.

    Benefício Emergencial

    Benefício Emergencial atrasado? veja quando será o pagamento.

    Os trabalhadores que tiveram os contratos suspensos recebem valor similar ao salário mensal, contudo o pagamento complementar é feito pelo Governo Federal. Ademais, o valor tem como base as faixas do seguro-desemprego, disponibilizando assim uma quantia de até R$ 1.813,00.

    Porém, aqueles que tiveram a jornada e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, uma parte do valor é pago pelo empregador e outra pelo governo federal. O pagamento da primeira parcela é feito 30 dias depois da formalização do acordo e as demais parcelas são liberadas em período de 30 dias cada.

    O valor do benefício é creditado diretamente na conta bancária comunicada pelo empregador ao Ministério da Economia. Contudo, em situações especiais, o pagamento pode ser feito na conta de titularidade do trabalhador.

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  • Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

    Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

    Como todos sabem, o Governo Federal instituiu o auxílio emergencial extensão a ser pago em até 4 parcelas. Com isso, é possível que muitos beneficiários não recebam a primeira parcela desta extensão do auxílio no valor de R$ 300.

    Mas, qual seria o motivo? O Ministério da Cidadania, mensalmente, realizará análise quanto à elegibilidade dos beneficiários antes de fazer o crédito na conta poupança social da Caixa Econômica Federal.

    Porém, caso, você seja um dos que teve o benefício negado, poderá contestar junto à Defensoria Pública da União (DPU). Além disso, não será necessário arcar com qualquer pagamento para realizar a contestação, já que a Defensoria Pública da União presta assistência de forma gratuita.

    Além disso, no mês de agosto, a Dataprev lançou um canal específico para a realização de contestações referente ao benefício consultaauxilio.dataprev.gov.br.

    Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300 
    Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

    Saiba como recorrer se for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

    De todo modo, para realizar a contestação da negativa do auxílio emergencial residual, o cidadão terá que apresentar os documentos necessários que comprovem o direito a receber o benefício.

    Conforme regras estipuladas pelo Governo Federal, não terão direito a receber o auxílio residual os cidadãos que neste ínterim adquirido vínculo empregatício.

    Contudo, também terão negado o benefício àqueles que também conseguiram o direito a receber algum benefício assistencial, previdenciário, seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal neste período.

    No entanto, para receber o benefício de extensão estará sendo levada em consideração a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do ano passado e não mais o do ano de 2018, como era anteriormente.

    Para ter direito a assistência jurídica gratuita e integral da Defensoria Pública da União, a pessoa não pode ter renda bruta familiar superior a R$ 2 mil por mês. Se desejar ser atendido pela DPU, você poderá acessar o site www.dpu.def.br/contatos para obter informações.