Tag: danos morais

  • Vereador de Mato Grosso é condenado por difamação em caso de distorção de informações

    Vereador de Mato Grosso é condenado por difamação em caso de distorção de informações

    A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que condenou um vereador de Várzea Grande a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empresário E.P.S.F. O caso envolve a distorção de informações relacionadas a uma investigação criminal ainda em andamento. A decisão foi proferida pelo juiz do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, que rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo parlamentar e pela emissora de televisão envolvida.

    O vereador argumentou, em sua defesa, que não havia sido corretamente citado para a audiência de conciliação realizada em outubro de 2024. No entanto, o juiz esclareceu que a citação foi feita de maneira adequada, com o uso de um aplicativo de mensagens, no número de telefone frequentemente utilizado pelo vereador. O juiz destacou ainda que, após a citação, o réu demonstrou ciência do processo, comparecendo à ação e solicitando documentos antes da sentença.

    Com isso, o magistrado concluiu que não havia motivo para anular a citação, reafirmando a validade da condenação. A emissora de TV também tentou reverter a decisão, alegando contradições na sentença, mas a argumentação foi igualmente rejeitada.

  • Homem é indenizado após exame toxicológico falsamente positivo em Mato Grosso

    Homem é indenizado após exame toxicológico falsamente positivo em Mato Grosso

    Cuiabá, Mato Grosso — Um motorista profissional será indenizado em R$ 20 mil por danos morais após ser prejudicado por um exame toxicológico com resultado falso-positivo para cocaína, realizado durante um processo seletivo de emprego. A decisão judicial foi publicada nesta segunda-feira (28), pela 5ª Vara Cível de Cuiabá.

    De acordo com os autos, o candidato estava desempregado desde 2015 e havia sido indicado para uma vaga de motorista. Como parte da seleção, foi submetido a exame toxicológico em um ponto de coleta hospitalar de Cuiabá, com análises realizadas por dois laboratórios privados. O laudo apontou consumo de entorpecentes, o que levou à recusa da contratação e manchou sua imagem profissional e pessoal.

    Inconformado, o candidato realizou uma contraprova dentro da janela de detecção de 180 dias, cujo resultado foi negativo para qualquer substância ilícita. Ainda assim, permaneceu fora do mercado de trabalho de Mato Grosso e enfrentou constrangimentos sociais por conta do laudo incorreto.

    Na sentença, o juiz destacou a falha técnica dos laboratórios, que não ofereceram meios de revisão ou conferência do exame inicial. “O autor foi impedido de assumir o emprego e sofreu humilhações públicas”, afirmou.

    A indenização fixada em R$ 20 mil será acrescida de juros e correção monetária. A decisão cabe recurso.

  • Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe em Mato Grosso

    Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe em Mato Grosso

    Por danos morais, um banco terá que indenizar em R$ 6 mil um cliente que foi vítima de golpe dentro da agência. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara de Direito Privado, ocorreu na sessão do dia 9 de novembro.

    Nos autos do processo consta que o cliente compareceu à agência bancária para realizar pagamentos, transferências e saques, quando foi abordado por uma pessoa não identificada, que lhe informou a necessidade de realizar atualização cadastral e se disponibilizou a ajudá-lo.

    Alguns dias depois, ele percebeu que tinha sido vítima de um golpe no valor de R$ 29.498,31 e que seu cartão foi trocado. O cliente ainda alegou que o golpista realizou dois empréstimos nos valores de R$ 7.500,00 e R$ 34.807,00.

    “É evidente que compete ao consumidor guardar e zelar por seu cartão e senha bancários, no entanto, em se tratando de fraude perpetrada mediante a troca de seu cartão do banco por outro idêntico, e não havendo indícios de que o autor/apelado tenha fornecido sua senha a terceiros, não se pode alegar que o consumidor não foi cauteloso com suas informações pessoais”, afirmou o relator, desembargador Dirceu dos Santos em voto acolhido por unanimidade.

    O relator ainda pontuou que o banco também não comprovou a ausência de falha na segurança de proteção dos dados cadastrais do cliente, a ponto de impedir e coibir práticas fraudulentas realizadas por terceiros. “Nesse contexto, a consequência da falta de cuidados do banco com as informações do cliente é a responsabilidade pelos danos decorrentes da insegurança das operações financeiras”, disse.

    No entanto, quanto ao pedido de indenização por danos materiais, o relator pontuou que na modalidade em que foi pedido, “exige-se um prejuízo econômico concreto, de modo que não tendo sido este comprovado, torna indevido o seu ressarcimento”. Assim, foi dado provimento parcial ao recurso. O TJMT determinou ainda o cancelamento dos empréstimos realizados.