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  • Motoristas de Mato Grosso podem economizar até 40% em multas com sistema eletrônico

    Motoristas de Mato Grosso podem economizar até 40% em multas com sistema eletrônico

    Em Mato Grosso, mais de 145 mil motoristas já utilizam o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite o pagamento de multas de trânsito com desconto de até 40%. No entanto, é necessário estar atento às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir o benefício.

    Antes, o desconto era garantido desde que o motorista aderisse ao SNE até o final do prazo para defesa da autuação. Com a mudança no CTB, o motorista agora precisa se cadastrar no sistema antes mesmo de receber a notificação da autuação para ter direito ao desconto.

    A adesão ao SNE substitui a notificação impressa por uma notificação eletrônica disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O pagamento da multa pode ser feito com 20% de desconto para os condutores que desejarem entrar com recurso e também de 40% de desconto para os proprietários que abrirem mão do recurso. O desconto é válido apenas para infrações registradas depois da adesão ao sistema.

    No estado, os motoristas têm direito ao desconto nas infrações aplicadas pelos órgãos autuadores: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) e prefeituras municipais de Cotriguaçu, Itanhangá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra.

    Passo a Passo para Cadastrar-se no SNE

    Veja como se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE):

    1. Abra o aplicativo CDT no seu celular;
    2. Acesse a opção “INFRAÇÕES”;
    3. Em seguida, selecione a opção “POR INFRATOR”;
    4. Clique em “ADERIR AO SNE”;
    5. Aceite os termos e toque em “Aderir”; e
    6. Informe os dados solicitados e clique novamente em “ADERIR AO SNE”.

    Fonte: Detran-MT

  • Multas de trânsito: Saiba como converter em advertências

    Multas de trânsito: Saiba como converter em advertências

    Muitos motoristas não sabem, mas é possível converter as multas em advertências.

    No mês passado, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou uma lei que alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre estas alterações está a possibilidade de realizar a conversão das infrações consideradas de natureza leve em advertência.

    Contudo, as alterações somente entrarão em vigor no mês de abril do próximo ano e com isso, beneficiará milhares de motoristas que cometeram irregularidades como estacionar em guia rebaixada, parou na calçada, excedeu a velocidade em até vinte por cento do limite da via, por exemplo.

    A legislação atual estabelece que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média”. Contudo, esta conversão somente pode ocorrer havendo autorização da autoridade de trânsito, isto é, o motorista precisa solicitar para usufruir do benefício.

    Portanto, com a alteração, essa conversão não precisará de análise e será automática. terá pontuação na carteira.

    Multas de trânsito

    Multas de trânsito: Saiba como converter em advertências

    Além disso, nos dias atuais, pode haver a conversão da multa em advertência por escrito, caso não haja reincidência da mesma penalidade no período de 12 meses. Já com a alteração, o benefício somente será concedido se não houver qualquer multa no período de um ano.

    Abaixo, segue a listagem das infrações que podem ser convertidas em advertência.

    Leves

    • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
    • Parar na calçada
    • Parar ou estacionar entre 50 centímetros e 1 metro de distância da guia
    • Parar sobre a faixa de pedestres
    • Usar a buzina em desacordo com as regras estabelecidas no CTB

    Médias

    • Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
    • Deixar de usar farol baixo nas condições definidas pelo CTB
    • Dirigir o veículo usando fone de ouvido ou com o braço para fora do carro
    • Estacionar em frente a guias rebaixadas
    • Estacionar em locais e horários proibidos (placa “proibido estacionar”)
    • Estacionar em ponto de ônibus
    • Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
      Estacionar na contramão
    • Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
    • Exceder em até 20% o limite de velocidade da via
    • Parar a mais de um metro da guia da calçada
    • Parar em cruzamentos, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
    • Parar em locais e horários proibidos (placa “proibido parar”)
    • Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do semáforo
    • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
    • Transitar em locais e horários não permitidos (inclui rodízio e restrição a caminhões)

    Em breve trazemos mais notícias sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Então, fique ligado!