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  • Medidas provisórias destinam R$ 525,71 milhões para Rio Grande do Sul

    Medidas provisórias destinam R$ 525,71 milhões para Rio Grande do Sul

    Dois dias após oficializar um fundo de R$ 6,5 bilhões para a reconstrução do Rio Grande do Sul, o governo editou duas medidas provisórias neste domingo (29) com crédito extraordinário de R$ 525,71 milhões para o estado.

    O dinheiro será usado na reconstrução de infraestruturas afetadas pelas enchentes de abril a junho deste ano e para políticas de apoio social às famílias atingidas pela tragédia climática.

    Em nota, o Palácio do Planalto informou que o crédito extraordinário foi justificado diante da urgência e relevância da continuidade do atendimento às consequências dos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul. O comunicado ressaltou que as enchentes no estado provocaram prejuízos sem precedentes, prejudicando de forma intensa e inesperada a população e as atividades econômicas.

    Fora dos limites de gastos do arcabouço fiscal, por se tratar de crédito extraordinário, o dinheiro beneficiará cinco ministérios: Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic); Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR); Cidades; e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). As medidas provisórias foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

    Para o MDS, a MP 1.283 libera R$ 168,26 milhões para o Fundo Nacional de Assistência Social, o pagamento do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Renda Mensal Vitalícia (RMV). A MP 1.284 destina outros R$ 34,51 milhões ao MDS, para reconstruir a rede socioassistencial em 37 municípios gaúchos.

    A MP 1.284 também prevê os seguintes gastos:

    •    R$ 120,19 milhões em crédito oficial para 7.232 famílias assentadas (nas modalidades habitacional e fomento), com supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);

    •    R$ 71,75 milhões para apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul, executados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;

    •    R$ 60 milhões para o Ministério das Cidades restabelecer o funcionamento da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb);

    •    R$ 57,98 milhões para o MDA recuperar a infraestrutura em assentamentos do Incra, beneficiando 4.326 famílias;

    •    R$ 13 milhões para o MDIC recuperar as estruturas de unidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como os objetos essenciais às atividades de controle metrológico e de vigilância de mercado.

  • Novo crédito extraordinário de R$ 2 bi é autorizado para ações no Rio Grande do Sul

    Novo crédito extraordinário de R$ 2 bi é autorizado para ações no Rio Grande do Sul

    Publicada em edição regular do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4/7), a Medida Provisória 1.237/2024 do Governo Federal autorizou R$ 2.036.694.007,00 em crédito extraordinário para garantir ações no Rio Grande do Sul, visando a recuperação do estado. Com a abertura deste novo crédito, já são R$ 93,7 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.

    O novo valor garantirá o pagamento de um salário-mínimo a trabalhadores e pescadores artesanais, indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), servirá ainda para fortalecer o trabalho da Defensoria Pública da União e para recuperar estruturas do Tribunal Regional Federal.

    O valor total destinado pelo Governo Federal para garantir o apoio financeiro aos trabalhadores é de R$ 1,22 bilhão e irá alcançar mais de 400 mil pessoas com vínculo formal de emprego, além de trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública. Esse auxílio foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês de junho , como suporte emergencial para ajudar a empresas e seus empregados. Serão pagas duas parcelas de R$ 1.412,00, cada, nos meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses.

    A MP também prevê R$ 800 milhões em recursos para efetuar o pagamento de despesas com indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO); R$ 15,4 milhões para recuperação de infraestrutura e mobiliário da seção judiciária e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e R$ 950,3 mil para fortalecer a prestação de assistência jurídica via Defensoria Pública da União.

    O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).

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  • Autorizado crédito extraordinário de R$ 17,5 bi para empresas e construção de 12 mil moradias

    Autorizado crédito extraordinário de R$ 17,5 bi para empresas e construção de 12 mil moradias

    Em nova Medida Provisória publicada nesta terça-feira (18/6), o Governo Federal autorizou mais de R$ 17,5 bilhões em crédito extraordinário para o estado do Rio Grande do Sul. O novo valor está distribuído em cinco eixos que auxiliam empresas, produtores rurais e os moradores que tiveram suas casas destruídas ou danificadas após as fortes chuvas que atingiram as cidades gaúchas. A MP 1.233/2024 permite a execução das medidas anunciadas pelo Governo Federal. Com a abertura deste novo crédito, são mais de R$ 90,9 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.

    Os recursos são direcionados aos Ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de Operações Oficiais de Crédito e serão totalmente utilizados para atender a emergência, que gerou prejuízos sem precedentes, prejudicando a população e as atividades econômicas da região.

    Na descrição do montante autorizado, R$ 15 bilhões são para a abertura da linha de crédito com recursos do Fundo Social, destinados à recuperação de empresas atingidas, incluindo as de grande porte; R$ 2,18 bilhões para integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e a subvenção econômica na implementação de projetos de interesse social em áreas rurais – ao todo, são 12 mil moradias, sendo 10 mil urbanas e 2 mil rurais; R$ 201,8 milhões para a equalização de juros decorrentes de prorrogação de crédito rural e novos financiamentos; R$ 200 milhões para estruturação de projetos e R$ 6 milhões para a operacionalização da Base Aérea de Canoas, que está recebendo voos comerciais para atender ao estado.

    Os R$ 15 bilhões autorizados permitirão às empresas a contratação de serviços, a aquisição de máquinas e equipamentos, o financiamento de empreendimentos (incluindo construção civil) e para capital de giro emergencial. O limite por operação é de R$ 300 milhões para linhas de investimento produtivo, de R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micro, pequenas e médias empresas (MPME) e R$ 400 milhões para capital de giro emergencial de grandes empresas, conforme o anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Para a construção das moradias, o valor permite a contratação de 10 mil unidades habitacionais no valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil. “O que nós queremos é recuperar o direito de o povo gaúcho respirar, de poder olhar para o lado, de poder recuperar o direito de ir e vir, de sair da sua cidade e visitar um parente, de recompor a sua casa, a sua plantação, tudo aquilo que ele perdeu”, afirmou o presidente Lula, durante ato no Palácio do Planalto, no dia 29 de maio.

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