Tag: Crédito do Trabalhador

  • Crédito do Trabalhador: como funciona o empréstimo com desconto em folha para quem tem carteira assinada

    Crédito do Trabalhador: como funciona o empréstimo com desconto em folha para quem tem carteira assinada

    O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para quem tem carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e também funcionários de MEI (Microempreendedores Individuais) que contribuem ao INSS como empregados.

    A principal vantagem é que as parcelas são descontadas diretamente do salário, garantindo taxas de juros menores.

    O valor da prestação não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador e o crédito é oferecido por bancos e instituições financeiras autorizadas.

    FGTS como garantia: como funciona?

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    FGTS como garantia: como funciona? | Foto: Arte CenárioMT

    Ao solicitar o empréstimo, o trabalhador pode autorizar:

    • ✅ o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia;

    • 100% da multa rescisória (40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa);

    • ✅ ou optar por outras garantias aceitas pelo banco.

    Essa autorização não é obrigatória, mas aumenta as chances de aprovação e pode reduzir os juros.

    Regras importantes para o Crédito do Trabalhador

    Dinheiro, Real Moeda brasileira Por: José Cruz/Agência Brasil
    Regras importantes para o Crédito do Trabalhador Por: José Cruz/Agência Brasil

    ✔️ A contratação do Crédito do Trabalhador só é permitida pelos canais do banco após o trabalhador aceitar a proposta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) — e não pode ser feita por telefone.

    ✔️ A taxa de juros deve ser clara e sem taxas extras como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC).

    ✔️ Não pode haver carência para o início do pagamento: o desconto em folha começa no mês seguinte ao crédito.

    ✔️ O contrato precisa conter:

    • Valor total com e sem juros;

    • Taxa mensal e anual;

    • Número de parcelas e valor de cada uma;

    • Data de início e fim dos descontos;

    • Custo efetivo total (CET).

    Posso desistir do empréstimo?

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    Posso desistir do empréstimo?

    Sim. Após o recebimento do valor, o trabalhador tem até 7 dias corridos para cancelar o contrato e devolver o valor integral à instituição financeira — sem multa.

    Troca de dívida com taxa de juros reduzida

    A Medida Provisória permite, até 21 de julho de 2025, que o trabalhador use o Crédito do Trabalhador para:

    • quitar empréstimos antigos, como CDC ou consignado tradicional;

    • trocar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, que têm juros mais altos.

    Nesse caso, o banco é obrigado a oferecer taxas de juros menores na nova contratação. Se o banco atual não oferecer condições vantajosas, o trabalhador pode fazer a portabilidade da dívida para outra instituição.

    Atenção: Para quem está negativado, é necessário primeiro renegociar a dívida com o banco antes de solicitar o novo empréstimo.

    Panorama atual: R$ 8,2 bilhões já liberados

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    Panorama atual: R$ 8,2 bilhões já liberados

    Segundo o Ministério do Trabalho, até 24 de abril:

    • Foram liberados R$ 8,2 bilhões em crédito;

    • Foram assinados 1.510.542 contratos;

    • 1.478.711 trabalhadores foram beneficiados;

    • O valor médio dos contratos é de R$ 5.491,66, em 16 parcelas;

    • Estados com mais contratações: RJ, SP, MG, RS e PR.

    Cuidados antes de contratar um consignado

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    Cuidados antes de contratar um consignado

    Veja o que avaliar antes de fechar negócio:

    • Entenda a regra e seus direitos;

    • Avalie se realmente precisa do empréstimo;

    • Calcule se o desconto não compromete o orçamento;

    • Pense nas consequências em caso de demissão (uso do FGTS);

    • Compare taxas de diferentes bancos.

    O Crédito do Trabalhador surge como uma alternativa acessível para quem precisa organizar as finanças sem comprometer o orçamento mensal, oferecendo juros mais baixos, segurança no pagamento e a possibilidade de trocar dívidas caras por opções mais vantajosas.

     

  • Crédito do Trabalhador 2025: empréstimo consignado com juros baixos para quem tem carteira assinada

    Crédito do Trabalhador 2025: empréstimo consignado com juros baixos para quem tem carteira assinada

    Trabalha com carteira assinada e precisa de dinheiro extra? Foi lançado o Crédito do Trabalhador, um novo tipo de empréstimo consignado mais barato, direto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

    Leia também: PIS/Pasep: valores esquecidos ainda podem ser sacados até agosto de 2025; veja quem tem direito

    A linha foi criada em março de 2025 e permite acesso a crédito com juros reduzidos e desconto em folha de pagamento, ideal para quem quer fugir do rotativo do cartão ou de empréstimos pessoais mais caros.

    ✅ Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?

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    Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador? Foto: Canva

    Esse empréstimo fácil e seguro é destinado a:

    • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
    • Domésticas e trabalhadores rurais
    • Microempreendedores Individuais (MEIs) com renda formal

    Solicite direto pelo app Carteira de Trabalho Digital, sem sair de casa.

    Como funciona o novo empréstimo consignado?

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    Como funciona o novo empréstimo consignado?
    • Desconto direto no salário (até 35% da renda líquida)
    • Juros menores do que os praticados por bancos tradicionais
    • Possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, mais a multa de 40% em caso de demissão

    Exemplo: quem ganha R$ 2.000 pode comprometer até R$ 700 por mês.

    ⚠️ Cuidado! O que saber antes de contratar o Crédito do Trabalhador

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    Cuidado! O que saber antes de contratar o Crédito do Trabalhador

    Verifique se você realmente precisa: o empréstimo compromete sua renda por vários meses.
    Compare o Custo Efetivo Total (CET): ele mostra o valor real do empréstimo, com juros + taxas.
    Leia o contrato com atenção: evite cláusulas de débito automático em conta após demissão.
    Recuse venda casada: o banco não pode exigir seguro ou outro produto para liberar o crédito.

    Quando solicitar?

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    Quando solicitar? | Foto: Canva

    O crédito já está disponível desde março de 2025, com aprovação digital.
    Use o app Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) para simular e contratar.

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    Você pode pesquisar no Google:

    • “Crédito do Trabalhador 2025 simular”
    • “Como pedir consignado CLT pelo app”
    • “Empréstimo para quem tem carteira assinada com FGTS como garantia”

    Ou clique direto no app CTPS Digital e veja as ofertas dos bancos parceiros.

    Por que o Crédito do Trabalhador pode ser melhor que empréstimo pessoal?

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    Por que o Crédito do Trabalhador pode ser melhor que empréstimo pessoal?  Foto: Arte- CenárioMT

     

    Tipo de EmpréstimoTaxa Média de JurosDesconto em FolhaGarantia FGTS
    Pessoal tradicionalAté 8% ao mês❌ Não❌ Não
    Cartão rotativoAté 15% ao mês❌ Não❌ Não
    Crédito do TrabalhadorA partir de 1,5% ao mês✅ Sim✅ Sim

    Economize nos juros e evite dívidas impagáveis.

  • Crédito do Trabalhador alcança R$ 8,9 bilhões em empréstimos para 1,6 milhão de pessoas, diz Luiz Marinho

    Crédito do Trabalhador alcança R$ 8,9 bilhões em empréstimos para 1,6 milhão de pessoas, diz Luiz Marinho

    O Crédito do Trabalhador, programa que facilita o acesso a empréstimos com juros baixos para milhões de empregados com carteira assinada do setor privado, alcançou em pouco mais de um mês a marca de R$ 8,9 bilhões em valores emprestados a quase 1,6 milhão de trabalhadores. Os números foram divulgados pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante o programa Bom Dia, Ministro desta quarta-feira (30/4), véspera do Dia do Trabalhador.

    “Hoje nós temos um pouco mais de 30 dias, R$ 8,9 bilhões em quantidade de recursos que foram emprestados quase 1,6 milhão trabalhadores e trabalhadoras. E na faixa de um a dois salários mínimos, contratados R$ 1,6 bilhão. De dois a quatro (salários mínimos), R$ 2,7 bilhões, quatro a oito (salários mínimos), R$ 1,9 bilhão, e acima de oito salários (mínimos), R$ 2,5 bilhões. Ou seja, atingindo, chegando naquele público que, inicialmente, o presidente Lula disse: ‘olha, precisa de um crédito que seja ofertado para a trabalhadora doméstica, para quem ganha um salário mínimo, um salário mínimo e meio, dois salários’”, disse o ministro

    Lançado pelo Governo Federal, o Crédito do Trabalhador permite que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores podem substituir dívidas, como empréstimos pessoais sem garantia, carnê de pagamento das financeiras, rotativo do cartão de crédito e o cheque especial, por um crédito com juros significativamente mais baixos. Atualmente, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada, e a expectativa é que, em quatro anos, até 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado.

    No programa transmitido pelo Canal Gov, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro destacou a segurança e garantia que o programa de consignado traz aos trabalhadores.

    “O Crédito do Trabalhador é destinado para trazer uma segurança daqueles que não tinham absolutamente acesso a nenhum crédito. As assalariadas rurais, as assalariadas domésticas, o trabalhador da pequena empresa, o trabalhador que ganha um salário mínimo, dois salários mínimos, ou seja, esse pessoal não tinha absolutamente acesso a nenhum crédito. Segundo, que crie a condição das pessoas que têm uma dívida sem garantia, pagando juros altos, acima de 6, 8, até 10%, e se agiota, até 20%, poder criar uma situação de empréstimo seguro com a garantia que possa oferecer, que é a sua forma de pagamento, seu salário, sua remuneração diária”, afirmou Luiz Marinho

    Desde a última sexta-feira (25/4), o Crédito do Trabalhador entrou em uma nova fase. Agora, quem tem um empréstimo consignado ou um Crédito Direto ao Consumidor pode trocar essa dívida por uma com juros mais baixos, migrando para o Crédito do Trabalhador. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus canais eletrônicos.

    Para realizar a troca de dívida, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador, quita a dívida anterior e, caso ainda tenha margem consignável, pode solicitar um novo crédito. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas.

    “Até o dia 25, era só pela plataforma do E-Social, sua carteira digital, e ali os bancos tinham que oferecer. A partir de 25, você pode fazer direto da plataforma do banco, mas eu sugiro que você dê uma passadinha na plataforma do E-Social e provoca lá que os bancos ofereçam também, porque quando você vai na plataforma do banco, você tem a oferta só do banco. Se você vai na plataforma do E-Social, você pode ter oferta de todos os bancos que têm que oferecer ali para que ele possa tomar uma decisão”, afirmou o ministro

    Portabilidade

    Luiz Marinho informou que a partir do dia 6 de maio, uma nova modalidade do Crédito do Trabalhador vai estar disponível: a portabilidade.

    “6 de maio entra essa inovação, que é o seguinte: você já tem um empréstimo junto a um banco X, e um banco Y vem e diz o seguinte: ‘você está pagando 3,4% (de juros), está pagando 3,8%, 3,7%, 3,1%, eu lhe ofereço uma taxa menor’. Quando o banco oferece uma taxa menor, o trabalhador vai e informa o banco que ele tem um empréstimo: ‘olha, eu estou interessado em fazer a portabilidade para o banco Y, porque ele vai oferecer uma taxa menor que a sua’. O banco X, que é originário, pode cobrir a oferta do concorrente, ou seja, um verdadeiro leilão para estabelecer uma taxa menor ao trabalhador. O trabalhador tem que estar muito ligado e estar consciente de que ele pode ser o protagonista de qual juros que ele vai pagar”, explicou o ministro.

    Assista à íntegra do Programa Bom Dia, Ministro

  • Crédito do Trabalhador recebe 40 milhões de simulações de empréstimo em apenas três dias

    Crédito do Trabalhador recebe 40 milhões de simulações de empréstimo em apenas três dias

    É grande ainda a procura dos trabalhadores pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). De 6h da manhã de sexta (21/3) até as 18h deste sábado (22), foram registradas 40.180.384 simulações de empréstimo, com 4.501.280 propostas solicitadas e 11.032 contratos realizados (números atualizados às 18h de domingo, 23). Os dados foram repassados pela Dataprev para o Ministério do Trabalho e Emprego.

    O ministro do MTE, Luiz Marinho, tem alertado aos trabalhadores que não tenham “pressa” em contratar o consignado, que esperem as 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas mandem as suas propostas, garantido, assim, taxas mais baixas de juros. “O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, argumenta Marinho. A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

    O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta (21), criado pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. A modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.

    Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem 7 dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.

    Concorrência entre bancos deve baixar taxa

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que espera forte redução dos cobrados pelos bancos no empréstimo consignado ao trabalhador celetista. Hoje, essa cobrança fica em torno de 5% a 6% ao mês, segundo Haddad: “Esperamos que a concorrência entre os bancos faça essa taxa cair mais ainda”, disse.

    “Quanto mais estável for o setor da economia e mais estável for o empregado, maior chance de aproximar taxa de juros do Crédito do Trabalhador da cobrada dos servidores públicos e dos aposentados, que é menos de 2%”, afirmou o ministro em entrevista ao podcast Inteligência Ltda.

    Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

    COMO VAI FUNCIONAR?
    Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
    A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

    COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    QUEM TEM DIREITO?
    O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

    QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
    A partir de 21 de março de 2025.

    SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
    Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

    EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
    No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

    O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
    O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

    O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
    Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

    AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
    Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

    OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
    Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
    O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

    DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
    Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

    O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
    Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

    Infográfico 2 - Detalhamento do programa

  • Crédito do Trabalhador recebe mais de 52 milhões de simulações de empréstimos em apenas três dias

    Crédito do Trabalhador recebe mais de 52 milhões de simulações de empréstimos em apenas três dias

    Entre sexta-feira (21/3) e as 17h30 de hoje (24/3), o Crédito do Trabalhador registrou a realização de 22.545 contratos, a partir de 6.134.192 propostas enviadas pelos trabalhadores às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital. Além disso, foram realizadas 52.493.840 simulações, de acordo com os dados repassados pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira. Amanhã (25/3), o MTE divulgará novas informações sobre os contratos realizados.

    O ministro em exercício, Francisco Macena, alerta os trabalhadores a terem cautela ao contratar o crédito consignado. “O objetivo desse consignado é ajudar a evitar o endividamento dos trabalhadores”, destaca, enfatizando a importância de aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas, garantindo, assim, condições com taxas de juros mais baixas.

    A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias. A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.

    O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta-feira (21), conforme estabelecido pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. Esta modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores com carteira assinada. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.

  • Consignado CLT recebe 36 milhões de simulações em três dias

    Consignado CLT recebe 36 milhões de simulações em três dias

    É grande a procura pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS) no primeiro fim de semana após a modalidade ter entrado em vigor. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre as 6h de sexta-feira (21) e as 11h da manhã deste domingo (23), já  foram feitas mais de 35,9 milhões de simulações de empréstimos consignados ao setor privado, com 3.137.412 propostas solicitadas e 7.644 contratos realizados.

    O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na última sexta-feira (21). Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado, já que as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência. Agora, o consignado passa também a ser oferecido para os cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada do país, o que inclui os domésticos, os rurais e os empregados do MEI (microemprendedor individual).

    De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, neste momento, a modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada somente na CTPS.

    A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais.

    Para acessar o crédito pela carteira digital, é preciso clicar na aba Crédito do Trabalhador. Ali o interessado vai autorizar o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    A partir daí, o trabalhador interessado receberá ofertas no prazo de até 24 horas. Ele deverá, então, avaliar a melhor opção e fazer a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação.

    Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem sete dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.

    Outras dúvidas sobre o consignado para CLT podem ser esclarecidas no site da Agência Brasil.

  • Crédito do Trabalhador, o novo consignado, está disponível a partir desta sexta-feira

    Crédito do Trabalhador, o novo consignado, está disponível a partir desta sexta-feira

    A partir desta sexta-feira (21/3), a rede bancária pública e privada está pronta para oferecer a trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos incritos como MEI, a nova modalidade de empréstimo consignado: o programa Crédito do Trabalhador.

    O novo consignado oferece condições de juros mais favoráveis. Desse modo, o público interessado poderá utilizar o recurso, compatível com sua renda, da forma que quiser: seja para trocar uma dívida impagável por causa dos juros elevados do mercado de crédito, seja para realizar um projeto que não andava por falta de acesso a um financiamento.

    “Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar a tua situação. É como se você fizesse um grande acordo salarial, tivesse aumento real de salário”, resumiu o ministro Luiz Marinho ao explicar, no programa Bom Dia, Ministro, a medida provisória editada pelo Governo Federal no último dia 12 de março. A MP conferiu às instituições financeiras 10 dias de prazo para se preparar para colocar a nova política de consignado em prática.

    O presidente Lula ressaltou, na edição da MP, que as pessoas agora podem sair do endividamento procurando o crédito mais barato. “O banco que cobrar menos, vá lá e faça a mudança”, disse o presidente, que, no entanto, ponderou: a nova linha de crédito não deve ser usada para as pessoas se endividarem ainda mais. “Não é para gastar o que não tem.”

    Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

    COMO VAI FUNCIONAR?
    Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
    A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

    COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    QUEM TEM DIREITO?
    O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

    QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
    A partir de 21 de março de 2025.

    SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
    Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

    EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
    No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

    O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
    O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

    O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
    Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

    AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
    Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

    OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
    Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
    O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

    DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
    Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

    O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
    Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

    Infográfico 2 - Detalhamento do programaInfográfico 2 – Detalhamento do programa

  • Crédito do Trabalhador: 7.413.564 pedidos foram simulados e 653 trabalhadores já aderiram

    Crédito do Trabalhador: 7.413.564 pedidos foram simulados e 653 trabalhadores já aderiram

    Entrou em vigor hoje (21/3) a Medida Provisória (MP) que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. Até as 11h de hoje, 21 de março, segundo dados informados pela Dataprev, foram simulados 7.413.564 pedidos de empréstimos. Porém, solicitações mesmo de propostas foram 865.943, e 653 contratos foram fechados, através do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital, que têm 68 milhões de trabalhadores cadastradas.

    Os empregados não poderão comprometer mais de 35% do seu salário para pagar as prestações do consignado, alerta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros alta para um o consignado com juros mais baixos”, ressalta Marinho.

    O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.

    Acesso ao Crédito – Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão

    Portarias – Hoje foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto 12.415 , que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento; a Portaria 434 que dispõe das formalidades para habilitação de instituições consignatárias para a operacionalização da operação de crédito consignado em folha de pagamento e a Portaria 433 que estabelece requisitos que normatizem as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na governança e operacionalização dos sistemas ou plataformas digitais.

    Por Decreto, foi instituído um grupo gestor, de natureza deliberativa, formado por técnicos do Mistério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e Fazenda, para disciplinar processamentos necessários para a operacionalização e execução das operações de crédito consignado, propondo medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito. Esse grupo vai avaliar o desempenho das operações de crédito com consignado em folha de pagamento.

    Pelas Portarias, a Dataprev está autorizada a celebrar contrato com as instituições consignadas habilitadas pelo MTE e coordenar a operacionalização de crédito consignado em folha de pagamento. Já o Serpro está autorizado a prover os serviços e integração das plataformas. A Caixa fica autorizada a executar o serviço de centralizar os recursos para repassar as instituições consignatárias. Ou seja, todos os valores dos empréstimos serão repassados para a Caixa, que deposita para os bancos onde o trabalhador fez o empréstimo.

    Pelas regras, a operação de crédito pode ser contratada em folha de pagamento pelo tomador de crédito que tenha vínculo empregatício ativo das categorias de empregado celetista, rural, doméstico ou diretores não empregados com direito ao FGTS. O trabalhador não poderá ter outra operação de crédito com consignação no mesmo vínculo empregatício. As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador. As propostas apresentadas pelos bancos devem constar para o trabalhador o valor líquido a ser liberado, valor de cada parcela, total pago pela operação e a taxa de juros. O trabalhador pode solicitar as propostas de crédito às instituições consignatárias para comparar diferentes propostas e escolher a mais vantajosa.

    Nos casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá será redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito. Também a instituição consignatária poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito com consignação em folha de pagamento. Toda negociação ou reativação deverá ser formalizada no Crédito do Trabalhador na Carteira de Trabalho Digital. A Dataprev disponibilizará às instituições consignatárias relatório mensal contendo a relação de contratos encerrados e com descontos suspensos devido ao término de vínculo empregatício, além da indicação dos casos em que houver novo vínculo empregatício ativo.

    O trabalhador poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deverá ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador prestará as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

  • Crédito do Trabalhador: O que saber sobre o empréstimo?

    Crédito do Trabalhador: O que saber sobre o empréstimo?

    O governo federal lançou o crédito consignado aos trabalhadores da iniciativa privada: o Crédito do Trabalhador. Agora é possível obter empréstimos sem precisar abrir mão do saque-aniversário do FGTS, garantindo mais flexibilidade financeira.

    Essa iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito com juros mais baixos, menos burocracia e um processo 100% digital.

    O empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento, tornando as condições mais acessíveis para trabalhadores com carteira assinada.

    Crédito do Trabalhador e saque-aniversário do FGTS

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    Crédito do Trabalhador e saque-aniversário do FGTS © José Cruz/Agência Brasil

    O grande diferencial do programa é permitir que o trabalhador solicite crédito consignado sem precisar comprometer o saque-aniversário.

    Antes, essa opção era atrelada à antecipação desse valor, o que restringia a autonomia financeira do solicitante.

    Como contratar o Crédito do Trabalhador?

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    Como contratar o Crédito do Trabalhador? © Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O processo é simples e digital, realizado por meio da Carteira de Trabalho Digital . Veja o passo a passo:

    1️⃣ Acesse a Carteira de Trabalho Digital
    Baixe o aplicativo para Android ou iOS, ou acesse pelo site do gov.br.

    2️⃣ Solicite uma proposta de crédito
    Após o login, manifeste interesse pelo empréstimo. As instituições financeiras autorizadas acessam seus dados, como CPF, tempo de vínculo empregatício e margem consignável disponível.

    3️⃣ Receba ofertas em até 24 horas
    Os bancos cadastrados enviam propostas contendo o valor disponível, taxas de juros, prazos e condições do contrato.

    4️⃣ Compare e escolha a melhor oferta
    Analise as opções e selecione aquela que mais atende às suas necessidades financeiras.

    5️⃣ Assine o contrato digitalmente
    Toda a contratação é feita online, sem necessidade de ir presencialmente ao banco.

    Com essa nova política pública, o governo busca democratizar o acesso ao crédito para trabalhadores formais, garantindo mais segurança, taxas reduzidas e maior autonomia financeira.