Tag: CPI da pandemia

  • Integrantes da CPI da Covid-19 pedem providências a MP e MPF no Rio

    Integrantes da CPI da Covid-19 pedem providências a MP e MPF no Rio

    Integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia pediram providências ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e ao Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro. Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) estiveram com o procurador-geral de Justiça Luciano Mattos e com um grupo de procuradores federais, que receberam cópias do relatório final da CPI, na tarde desta quinta-feira (11).

    Entre os assuntos que fazem parte do interesse dos senadores, estão possíveis casos de corrupção em hospitais federais do Rio de Janeiro, durante o período da pandemia, com superfaturamento de insumos e compras irregulares.

    “Nós compartilhamos com o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro informações que foram colhidas durante a CPI. Era impossível nos aprofundarmos em investigações nos estados. Informações relacionadas aos hospitais federais do Rio serão compartilhadas ao MPF. Senti em relação aos membros do MPF uma boa vontade muito grande em aprofundar essas informações. Eu creio que seja possível saber quem é o ‘dono’ dos hospitais do Rio de Janeiro”, disse Aziz, que foi o presidente da CPI, sem citar quem seria essa pessoa com influência sobre a rede hospitalar federal do estado.

    Os senadores foram recebidos pelos procuradores-chefes do MPF na 2ª Região (RJES), Artur Gueiros, e do MPF no Rio de Janeiro, Sérgio Pinel. Também estiveram presentes a procuradora regional da República Marcia Morgado, coordenadora do Núcleo Criminal do MPF na 2ª Região, e o procurador da República Eduardo El-Hage, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

    O MPF na 2ª Região é a unidade de segunda instância do órgão, responsável por investigar fatos citados no relatório que estejam vinculados a pessoas que possuam foro por prerrogativa de função no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Já ao MPF no RJ cabe apurar fatos relacionados àqueles envolvidos que não possuam essa prerrogativa.

    A CPI da Pandemia investigou ações e eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19 e, ao final, pediu 80 indiciamentos. Entre eles, foi imputado ao presidente Jair Bolsonaro nove crimes, que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal, a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

    Além de Bolsonaro, mais 77 pessoas, entre elas três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários estão na lista. Há ainda duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. Com isso, são 80 pedidos de indiciamento no relatório.

  • Deputado Federal de Mato Grosso usa documento do MPMT para desacreditar urna eletrônica

    Deputado Federal de Mato Grosso usa documento do MPMT para desacreditar urna eletrônica

    O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou a respeito de disseminação de fake news pelo Deputado Federal de Mato Grosso José Medeiros (Pode-MT) que teve como objetivo confundir a opinião pública e fazer crer que as urnas eletrônicas utilizadas pela Justiça Eleitoral brasileira não são seguras e confiáveis. A CPI apura a atuação de políticos responsáveis por produzir e espalhar desinformação sobre a pandemia.

    Por conta da má fé do parlamentar, o MPE decidiu representar contra Medeiros, junto à Procuradoria-Geral da República (PGE) e à Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, para a apuração dos fatos e a devida responsabilização criminal.

    O deputado é um dos 26 políticos que aparece em uma relação de investigados pela CPI da Covid por disseminar fake news sobre a pandemia da Covid-19 nas redes sociais.

    Veja a nota do Ministério Público

    Ministério Público do Estado de Mato Grosso - site mp

    O Ministério Público de Mato Grosso vem a público informar e advertir que, lamentavelmente, o Exmo. Sr. Deputado Federal José Medeiros (Pode-MT), incorrendo na prática de disseminação de fake news, utilizou-se de uma manifestação da instituição em procedimento investigatório relacionado a uma eleição realizada em 06 de dezembro de 2019 pela Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso (Hospital Militar), para confundir a opinião pública e fazer crer que as urnas eletrônicas utilizadas pela Justiça Eleitoral brasileira não são seguras e confiáveis.


    De acordo com os autos (Nº 1000130-29.2021.811.0042), que se encontram em segredo de justiça e que a pedido do MP foram declinados da Justiça Militar para a Justiça Comum, foram feitas denúncias de que boletins de urna falsos teriam sido produzidos com o objetivo de fraudar o resultado da eleição da entidade, NÃO TENDO SIDO LEVANTADA QUALQUER SUSPEITA DE PROBLEMAS NO REGULAR FUNCIONAMENTO DA URNA ELETRÔNICA CEDIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL E UTILIZADA NO REFERIDO PLEITO.


    De má fé, o parlamentar mato-grossense falseia a realidade dos fatos, em mais um gesto da sua cruzada pelo retorno do voto impresso, sistema utilizado no passado com ocorrências frequentes de fraudes e manipulação de resultados, o que atentava contra a vontade soberana do eleitor brasileiro de escolher livremente seus representantes. E, mais grave ainda, utilizando criminosamente documento público do Ministério Público de Mato Grosso que trata de eleição de uma entidade associativa administradora de uma unidade hospitalar, deixando a entender que se tratava de uma eleição parlamentar ou para cargo executivo.


    Diante do acontecido, não resta outra alternativa à Instituição senão representar contra o Deputado junto à Procuradoria-Geral da República e à Comissão de Ética da Câmara dos Deputados para a apuração dos fatos e a devida responsabilização criminal.

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

  • Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Pandemia

    Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Pandemia

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (21) suspender as convocações de governadores determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. 

    A decisão foi motivada por um recurso protocolado pelos governadores para evitar os depoimentos. Segundo a ministra, os chefes do Executivo local devem prestar contas perante as assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional.

    “Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, decidiu.

    A ministra também ressaltou que a CPI pode convidar os governadores para participarem das sessões da CPI, mas de forma voluntária.

    A liminar proferida por Rosa Weber será colocada para ser referendada pelos demais ministros em uma votação eletrônica que terá início na quinta-feira (24).

  • Juiz suspende indicação de Renan para relatoria da CPI da Pandemia

    Juiz suspende indicação de Renan para relatoria da CPI da Pandemia

    A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para atuar como relator da CPI da Pandemia, que será instalada hoje (27) no Senado. A decisão foi proferida pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal Cível. 

    A primeira reunião da comissão será realizada nesta terça-feira, quando devem ser escolhidos o presidente e o relator. Por acordo nos bastidores, o senador Omar Aziz (PSD-AM) deve ser confirmado para presidir os trabalhos e Calheiros ocuparia o cargo de relator.

    O magistrado atendeu ao pedido liminar feito pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). A parlamentar sustentou que o senador responde a processos na Justiça, fato que “comprometeria sua imparcialidade” para atuar como relator dos trabalhos da comissão.

    A decisão vale até que as partes apresentem suas manifestações no processo. “Determino que a União diligencie junto ao Senado da República para que este obste a submissão do nome do senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade em que será novamente apreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de contestação”, decidiu.