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  • Mudanças no Pix: saiba como consultar e regularizar pendências no CPF

    Mudanças no Pix: saiba como consultar e regularizar pendências no CPF

    As novas regras do Banco Central (BC) para uso do Pix devem afetar cerca de 8 milhões de chaves ligadas a CPFs em situação irregular na base de dados da Receita Federal. Estas chaves poderão ser excluídas.

    Anunciada nesta quinta-feira (6), a medida visa mais segurança aos usuários deste sistema de pagamento instantâneo.

    Para saber se seu CPF está irregular e se sua chave está entre as que poderão ser canceladas, a Agência Brasil preparou um passo a passo para regularizar pendências e evitar essa exclusão.

    Passo a passo

    O primeiro deles é saber se o CPF está em alguma das seguintes situação cadastral: Suspensa, Cancelada, Titular Falecido ou Nula.

    Para tanto, é necessário consultar o site da Receita Federal em aba específica de Comprovante de Situação Cadastral.

    Se a situação estiver “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização na aba específica do site da Receita.

    Segundo o órgão, na maioria das vezes, a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora. Contudo, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, será necessário enviar alguns documentos à Receita Federal para concluir o serviço.

    Nesses casos, o envio da documentação comprobatória da alteração pode ser encaminhada por e-mail.

    Entre os documentos que podem ser solicitados estão a certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de residência e um documento de identidade. Além disse, o solicitante terá que enviar uma selfie, segurando o documento de identidade.

    Já no caso do CPF apresentar a situação de “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita para realizar a correção.

    Em situações especiais, a exemplo de pessoa com deficiência maior de 18 anos, o pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro; ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º ou curador.

    Nesse caso, será preciso enviar também laudo médico atestando a deficiência, documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove o parentesco ou curatelia.

    No caso de menores de 16 anos tutelados ou sujeitos à guarda, a alteração no cadastro do CPF pode ser solicitada pelos pais, tutor ou responsável pela guarda, mediante o envio de documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove a tutela ou responsabilidade da guarda do incapaz.

    Além disso, o atendimento presencial também pode ser prestado por unidades conveniadas, mas com o custo de R$ 7. As unidades que prestam o serviço são os cartórios de registro de pessoas naturais, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios.

    Residentes no exterior

    Se a pessoa residir no exterior, a orientação é preencher o formulário disponível aqui. Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso e entregue em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, com os documentos listados.

    Também é possível solicitar atendimento presencial junto às repartições consulares brasileiras no exterior. As informações sobre os consulados estão disponíveis no portal E-consular.

  • Dicas para se proteger do golpe do CPF

    Dicas para se proteger do golpe do CPF

    A Receita Federal emitiu um alerta importante sobre o golpe do CPF que está circulando, onde criminosos usam o nome do órgão para enganar contribuintes.

    Eles enviam e-mails falsos informando sobre supostas pendências no CPF, ameaçando suspensão e bloqueio de contas caso a situação não seja regularizada imediatamente.

    A Receita Federal não envia e-mails cobrando pagamentos. Caso receba mensagens suspeitas, a recomendação é não clicar em links, não realizar pagamentos e denunciar a tentativa de golpe aos órgãos competentes.

    Como funciona o golpe do CPF?

    Como funciona o golpe do CPF
    Como funciona o golpe do CPF- Foto: Canva

    Os golpistas utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, incluindo logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à fraude. Além disso, destacam em vermelho termos como “irregular” e “suspenso”, induzindo a vítima ao pânico e à tomada de decisão imediata.

    O golpe também exige o pagamento de uma falsa multa no valor de R$ 124,60, com um prazo absurdamente curto para quitação, geralmente inferior a 48 horas.

    Isso pode te interessar: Como evitar cair no golpe do pé-de-meia?

    Os e-mails fraudulentos contêm links que direcionam para páginas falsas que simulam portais do governo. No entanto, a URL desses sites apresenta sinais claros de fraude, como o uso de domínios suspeitos, incluindo “.mom” e outros diferentes de “.gov.br”.

    Dicas valiosas para não cair no golpe do CPF

    Dicas valiosas para não cair no golpe do CPF
    Dicas valiosas para não cair no golpe do CPF– Foto: Reprodução

    A Receita Federal orienta os cidadãos a adotarem medidas preventivas para evitar cair nesse tipo de golpe:

    • Desconfie de mensagens suspeitas: A Receita Federal não solicita informações pessoais por e-mail ou mensagens de texto. Caso receba comunicações desse tipo, não forneça seus dados.
    • Evite clicar em links desconhecidos: Golpistas utilizam links maliciosos que podem direcionar para sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no dispositivo da vítima.
    • Não abra arquivos anexos: E-mails fraudulentos frequentemente contêm anexos que podem instalar vírus ou coletar informações pessoais.
    • Verifique a autenticidade da comunicação: A Receita Federal utiliza exclusivamente os canais oficiais de atendimento, como o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site www.gov.br/receitafederal, para comunicar-se com os cidadãos.
    • Confira a URL antes de agir: Antes de acessar qualquer link enviado por e-mail, verifique se o endereço contém “gov.br”. URLs suspeitas, especialmente aquelas terminadas em “.mom”, indicam fraude.

    Para mais informações e esclarecimentos, sempre acesse o portal oficial da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

  • Vinte milhões de brasileiros já têm a Carteira de Identidade Nacional

    Vinte milhões de brasileiros já têm a Carteira de Identidade Nacional

    Vinte milhões de brasileiros já emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em todo o país, desde o lançamento do modelo, em julho de 2022. O dado foi divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nessa segunda-feira (10).

    Até o momento, os estados que mais emitiram a CIN foram Minas Gerais, com 2,46 milhões; Rio Grande do Sul, com 1,92 milhão; São Paulo, com 1,91 milhão. Proporcionalmente à população, os destaques em número de emissões são o Piauí, onde 29,78% dos habitantes já tiraram a nova carteira; Acre, com 23,79%, e Alagoas, com 19,22% da população.

    A meta do governo federal, até o fim de 2026, é ter cerca de 130 milhões de emissões da Carteira de Identidade Nacional. A CIN é válida em todo o território nacional e substituirá o antigo Registro Geral (RG) para todos os fins.

    No entanto, a CIN não precisa ser solicitada imediatamente, pois o modelo antigo da carteira permanece válido até 2032.

    Brasília (DF), 10/02/2025 - Nova Carteira de Identidade Nacional. Foto: MGI/Divulgação
    Nova Carteira de Identidade Nacional. Foto MGI/Divulgação

     

    A nova carteira

    A CIN está disponível em formato físico (papel e cartão) e digital com o mesmo valor legal. A versão digital está no aplicativo Gov.br, em smartphones e tablets.

    A CIN tem número único nacional de identificação do cidadão em todo o país, o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O número único exclui a possibilidade de uma pessoa emitir diversas carteiras de identidade em diferentes unidades da Federação, com diferentes números.

    O secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão, Rogério Mascarenhas, explica que esse padrão nacional, com o número do CPF como identificador único, válido em todo o país, torna o documento mais confiável e seguro. “A gente eliminou os 27 números diferentes que as pessoas podiam ter no documento de identidade.” Segundo ele, a nova carteira é também a porta de entrada para serviços públicos e benefícios sociais. “É um instrumento importante que, além de reduzir fraudes, ajuda muito na simplificação do acesso do serviço público à população.”

    Uma inovação é o QR Code na parte de trás da carteira digital, que funciona como mais um elemento de segurança para permitir a verificação da autenticidade.

    Outra possibilidade da nova carteira de identidade no formato digital é a inclusão de dados de outros documentos pessoais do cidadão. Entre eles estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Cartão Nacional de Saúde, o título de eleitor, o certificado de reservista militar; o número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A inclusão de documentos na CIN é opcional, a critério de cada um.

    Identificados

    Brasília (DF), 10/02/2025 - Samuel Veiga Mendes e o seu pai Leonardo Mendes mostrram Nova Carteira de Identidade Nacional. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
    Samuel Veiga Mendes e seu pai Leonardo Mendes mostram a Nova Carteira de Identidade Nacional. Foto Bruno Peres/Agência Brasil

     

    Quem tem o documento de identificação novinho na carteira, desde agosto de 2024, é o estudante de Brasília Samuel Veiga, de 11 anos. Frequentemente, o pré-adolescente participa de campeonatos escolares e precisa provar a idade por meio de um documento com foto para ser inscrito na categoria certa de cada competição.

    Desde que tirou a Carteira de Identidade Nacional, Samuel ‘aposentou’ a certidão de nascimento e ostenta o novo documento. “Já usei para ir ao médico e para participar de alguns campeonatos de basquete, futebol e tênis de mesa”, exemplifica o uso.

    E Samuel não é o único a ter nova CIN na turma dele, da mesma faixa etária. Na era digital, o documento aparece mais no celular. “Esta carteira de identidade está me ajudando muito, porque, posso instalar o Gov.br e, com o aplicativo, usá-la só pelo celular. se eu precisar mostrar a foto da minha identidade, em algum momento”.

    Quem fez o agendamento online para o Samuel tirar a carteira de identidade em um posto da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi o pai dele, o professor de geografia Leonardo Romeiro Mendes.

    A ida de pai e filho rendeu novas carteiras de identidade a ambos. Na data marcada para buscar o documento do Samuel, Leonardo, aos 49 anos, aproveitou para atualizar o documento que tirou pela primeira vez aos 15 anos de idade. Ele comenta a facilidade do processo. “Para agendar, eu entrei no site [do governo do DF] e olhei a data disponível, que foi no dia seguinte. E fazem tudo lá, no atendimento, tiram foto, etc. Então, é muito tranquilo.”

    Emissão da CNI

    A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita. A emissão do documento pode ser agendada nos institutos de identificação das 27 unidades da Federação.

    Como cada estado e o Distrito Federal têm regras próprias para a emissão da CIN, o MGI publicou uma lista com links estaduais que trazem as orientações e exigências de cada unidade da Federação para emissão do documento nacional. As informações estão disponíveis no site gov.br/identidade.

    No dia do atendimento presencial, é necessário que as pessoas levem a certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados) e CPF.

    Somente está apto a tirar a CIN o cidadão que tenha a situação Cadastral do CPF regularizada ou pendente de regularização na Receita Federal. Ainda é necessário que a certidão (nascimento ou de casamento) apresentada tenha os mesmos dados que constam na Receita Federal, como nome do cidadão, data de nascimento e nome da mãe.

    No momento do atendimento presencial, o agente público irá coletar os dados biométricos (digitais e fotografia) e biográficos do cidadão. É neste momento que o interessado pode solicitar ao atendente a inclusão dos documentos na versão digital da CIN.

    Após a confirmação dos dados, a CIN será emitida e poderá ser retirada no prazo estabelecido no posto de identificação ou acessada no aplicativo Gov.br.

    Validade

    O prazo de validade da CIN varia conforme a idade do cidadão na data de emissão. Para crianças com até 12 anos incompletos, a validade da nova carteira é de cinco anos. Esse prazo é necessário para manter a biometria atualizada no sistema de identificação brasileiro, a fim de permitir o acesso a serviços públicos em áreas como educação e saúde.

    O prazo para a troca da carteira de identidade aumenta para dez anos, entre 12 e 60 anos incompletos. Após essa idade, a carteira terá validade indeterminada.

    O MGI alerta que qualquer alteração nos dados cadastrais deve ser atualizada na CIN. E em caso de roubo ou perda, é necessário registrar um boletim de ocorrência na polícia e solicitar a segunda via do documento de identidade.

  • Politec em Mato Grosso reduz prazo para emissão da nova carteira de identidade para 14 dias

    Politec em Mato Grosso reduz prazo para emissão da nova carteira de identidade para 14 dias

    O prazo para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Mato Grosso caiu de dois meses para apenas 14 dias na capital e 17 dias no interior. A mudança foi resultado de esforços conjuntos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de diferentes setores.

    Mato Grosso se destaca como um dos estados com maior número de emissões do novo modelo de identidade no Brasil. Em 2024, foram expedidos 391.191 documentos, representando cerca de 18% da população estadual. O novo modelo adota o CPF como número único de registro nacional, facilitando o processo de identificação em todo o país.

    A CIN pode ser obtida em versão física ou digital, sendo esta última acessível pelo aplicativo do Governo Federal. A versão física inclui opções como cédula de papel de segurança e cartão de policarbonato.

    Como solicitar a nova identidade em Mato Grosso

    Os cidadãos podem solicitar a CIN em mais de 150 postos de identificação no estado. É necessário apresentar o CPF e a certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada). Informações adicionais estão disponíveis no site oficial da Politec.

    O prazo para troca pelo novo modelo é até 2032, e a primeira via do documento é gratuita. A digitalização e o uso de dados biométricos estão entre as prioridades para 2025, incluindo a emissão da 2ª via online.

    Avanços tecnológicos e benefícios da CIN

    Desde sua implementação em março de 2023, mais de 700 mil pessoas solicitaram a nova identidade em Mato Grosso. A CIN também pode incluir dados opcionais como nome social, grupo sanguíneo, número do SUS, entre outros, adaptando-se às necessidades individuais dos cidadãos.

    A Politec planeja modernizar ainda mais os serviços, com a ampliação da digitalização de prontuários e o uso de sistemas automatizados de identificação biométrica.

    Fonte: Secom MT

  • Cuidados com o CPF: uma porta para benefícios ou riscos?

    Cuidados com o CPF: uma porta para benefícios ou riscos?

    Você já se perguntou o que pode acontecer se não tomar alguns cuidados com o CPF? Quando fornece seu CPF em uma compra ou cadastro, por exemplo?

    Enquanto muitos acreditam que é apenas um detalhe burocrático, essa prática pode abrir portas para benefícios ou, infelizmente, para sérios problemas, como fraudes e golpes.

    Aproveite e leia isso também: Esta é a verdade sobre o Pix parcelado

    Vamos entender melhor os riscos e, mais importante, como você pode se proteger.

    Por que pedem o CPF na hora da compra?

    Por que pedem o CPF na hora da compra?
    Por que pedem o CPF na hora da compra?

    A inclusão do CPF em notas fiscais tornou-se uma prática comum no Brasil, incentivada por programas estaduais como Nota MT, que oferecem vantagens como descontos, créditos tributários e até prêmios em dinheiro.

    Entretanto, por trás dessa rotina aparentemente inofensiva, existem riscos consideráveis quando os dados não são tratados com o devido cuidado.

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    Empresas coletam o CPF para diferentes finalidades, como programas de fidelidade ou simples registros de compra. Contudo, nem sempre há clareza sobre como essas informações serão utilizadas, e a ausência de transparência pode colocar o consumidor em situações vulneráveis.

    Os perigos de fornecer seu CPF sem cuidado

    O CPF é um dado pessoal extremamente sensível. Quando combinado com outras informações, pode ser utilizado por golpistas para:

    Abrir contas bancárias e solicitar empréstimos.

    Emitir cartões de crédito ou realizar compras.

    Criar empresas fantasmas, comprometendo sua reputação fiscal.

    Esses golpes, muitas vezes difíceis de identificar a tempo, podem gerar dívidas, negativar seu nome e até levar a problemas legais.

    Como saber se seu CPF está sendo usado indevidamente?

    Como saber se seu CPF está sendo usado indevidamente
    Como saber se seu CPF está sendo usado indevidamente
    1. Cobranças ou dívidas desconhecidas. Receber boletos ou notificações de débitos que você não reconhece é um alerta.
    2. Notificações de abertura de contas. Se bancos ou empresas informarem a criação de contas ou cartões que você não solicitou, atenção!
    3. Consultas suspeitas. Utilize plataformas como o Registrato (Banco Central) para verificar se há movimentações estranhas vinculadas ao seu CPF.

    Cuidados com o CPF: Dicas práticas 

    Cuidados com o CPF: Dicas práticas 
    Cuidados com o CPF: Dicas práticas  © Divulgação/ Receita Federal

    Evite fornecer o CPF indiscriminadamente.
    Só compartilhe em situações absolutamente necessárias e com empresas confiáveis. Em compras pequenas, avalie se realmente vale a pena.

    Utilize ferramentas de proteção.
    A Receita Federal oferece a funcionalidade “Proteção do CPF”, que impede o uso do documento para abertura de empresas sem sua autorização.

    Monitore regularmente.
    Consulte seu CPF em birôs de crédito, como Serasa e SPC, ou no Registrato. Isso ajuda a identificar irregularidades rapidamente.

    Cuidado com cadastros online.
    Antes de inserir dados em sites, verifique se são seguros (HTTPS) e se possuem boa reputação. Evite promoções que pareçam boas demais para ser verdade.

    Desconfie de mensagens suspeitas.
    Links enviados por e-mail ou SMS podem ser armadilhas. Sempre confirme a origem diretamente com a empresa.

    Guarde bem seus documentos.
    Mantenha o CPF e outros documentos em locais seguros. Em caso de perda ou roubo, registre imediatamente um boletim de ocorrência.

    Atenção às redes sociais.
    Não divulgue informações pessoais em testes, brincadeiras ou postagens públicas.

    O que fazer em caso de fraude

    Se suspeitar que seu CPF foi usado indevidamente:

    Registre um boletim de ocorrência. Procure a delegacia ou registre online.

    Notifique órgãos de crédito. Peça para adicionarem um alerta em seu CPF.

    Conteste transações fraudulentas. Entre em contato com bancos ou empresas envolvidas e solicite o bloqueio imediato.

    Consulte um advogado, se necessário. Em casos graves, busque orientação jurídica para resolver a situação.

    É obrigatório informar o CPF na compra?

    Imposto de Importação para compras em sites internacionais
    É obrigatório informar o CPF na compra? FOTO CANVA | E-COMMERCE

    Não. O Código de Defesa do Consumidor assegura que o cliente não é obrigado a fornecer o CPF, exceto em situações específicas, como compras com emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) ou em atacarejos.

    Empresas que condicionam descontos ao fornecimento do CPF sem explicitar claramente sua finalidade podem estar infringindo a lei.

    Conscientização é a chave

    Proteger seus dados é proteger sua tranquilidade. Ao entender seus direitos e adotar hábitos preventivos, você minimiza os riscos de fraudes e mantém sua vida financeira segura.

    Suas informações pessoais são valiosas. Cuide delas com atenção e exija transparência de quem as solicita. Pequenos cuidados hoje podem evitar grandes dores de cabeça no futuro.

  • Mato Grosso emite 585 mil novas Carteiras de Identidade Nacional

    Mato Grosso emite 585 mil novas Carteiras de Identidade Nacional

    O estado de Mato Grosso já emitiu 585,1 mil novas Carteiras de Identidade Nacional (CIN), representando 15,25% da população local. O novo documento, que utiliza o CPF como número de referência e possui medidas de segurança mais avançadas, faz parte de um esforço nacional para reduzir fraudes e melhorar a identificação dos cidadãos. Até o final de setembro, mais de 13,4 milhões de CINs foram emitidas em todo o país, segundo dados do Governo Federal.

    Entre os registros feitos em Mato Grosso, 306 mil são de pessoas do sexo feminino (52,46%) e 278 mil do sexo masculino (47,5%). A emissão média diária no estado é de 707 documentos, e somente em setembro, 36.453 novas identidades foram emitidas.

    Os jovens de 15 a 19 anos são os que mais têm aproveitado a emissão da nova CIN, com 10,3% dos registros no estado. Em seguida, estão aqueles entre 10 e 14 anos, com 57,9 mil emissões, representando 9,9% do total.

    Segundo Rogério Mascarenhas, secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o novo documento vai além da segurança: “O novo documento permite uma melhor identificação dos cidadãos, o que ajuda a aprimorar a qualidade do serviço público e possibilita políticas mais focadas nas necessidades das pessoas.”

    A Nova CIN está sendo emitida em todas as unidades da federação, contribuindo para a modernização e unificação dos sistemas de identificação no Brasil.

    Pessoas com deficiência em Mato Grosso

    Infográfico 1 | Emissões da CIN no país - Fonte: MJSP
    Infográfico 1 | Emissões da CIN no país – Fonte: MJSP

    A Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode incluir símbolos internacionais que identificam pessoas com deficiência visual, auditiva, deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre os 13,4 milhões de documentos emitidos até o fim de setembro em todo o Brasil, 210 mil foram registrados por pessoas com deficiência.

    Em Mato Grosso, cerca de 4 mil pessoas com deficiência já emitiram a nova CIN. Desse total, 2,9 mil registros foram feitos por pessoas com TEA, correspondendo a 70,6% das emissões. Além disso, 568 documentos foram emitidos para pessoas com deficiência física (13,75%), 356 para deficientes auditivos (8,62%), e 288 para aqueles com deficiência visual (6,97%).

    O novo documento garante uma identificação mais inclusiva e ajuda a facilitar o reconhecimento das necessidades especiais desses grupos, assegurando uma melhor adaptação de serviços públicos e privados.

  • Nova Carteira de Identidade Nacional: Tudo que Você Precisa Saber

    Nova Carteira de Identidade Nacional: Tudo que Você Precisa Saber

    A Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em diversas regiões do Brasil, trazendo um formato unificado e mais seguro. A mudança visa modernizar o documento de identificação dos brasileiros, facilitando sua utilização em diferentes serviços e melhorando a segurança contra fraudes. Abaixo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a CIN, desde as principais novidades até o processo de emissão.

    O que é a Nova Carteira de Identidade Nacional?

    CIN
    CIN

    A Nova Carteira de Identidade Nacional é um documento que unifica a identificação dos brasileiros com base no número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que passa a ser a identificação única para todos. Isso elimina a multiplicidade de números de RG, que antes variavam de acordo com o estado onde o documento era emitido. A mudança visa simplificar o acesso aos serviços públicos e privados e aumentar a segurança dos cidadãos.

    Principais Vantagens da CIN

    1. Identificação Unificada: Com o uso do CPF como número único de identificação, o cidadão passa a ter um único documento válido em todo o território nacional, eliminando a necessidade de diferentes números de RG em cada estado.
    2. Maior Segurança: A CIN conta com tecnologias avançadas de segurança, como QR Code e validação por biometria, que dificultam falsificações e fraudes.
    3. Versão Digital: Além da versão física, a nova identidade também terá uma versão digital, que poderá ser acessada pelo aplicativo gov.br. Isso facilita o uso em diversas situações, como identificação em serviços digitais e em viagens.
    4. Compatibilidade Internacional: A Nova Carteira de Identidade Nacional será emitida no padrão internacional, podendo ser utilizada como documento de viagem em países que fazem parte do Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai, sem a necessidade de passaporte.

    Como Emitir a Nova CIN

    Nova identidade
    Nova identidade – Reprodução

    Para solicitar a nova CIN, o cidadão deve procurar os órgãos emissores de identidade nos estados, como secretarias de Segurança Pública e postos de atendimento do Instituto de Identificação. O processo varia de estado para estado, e é necessário apresentar o CPF e a certidão de nascimento ou casamento.

    Aqueles que já possuem o CPF regularizado não precisam realizar nenhum outro cadastro. No entanto, é fundamental que os dados do CPF estejam atualizados, pois ele será a base para a emissão do documento.

    Prazo de Validade

    A validade da Nova Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do cidadão:

    • Para pessoas com até 12 anos: validade de 5 anos;
    • Para pessoas de 12 a 60 anos: validade de 10 anos;
    • Para pessoas acima de 60 anos: validade indeterminada.

    A Nova CIN é Obrigatória?

    rio grande do sul sera primeiro estado a emitir nova identidade
    © Divulgação/TSE

    A substituição da antiga carteira de identidade (RG) pela Nova CIN não é obrigatória de imediato. O documento antigo continuará válido até 2032, permitindo uma transição gradual para o novo modelo. No entanto, recomenda-se que os cidadãos atualizem o documento dentro desse prazo para facilitar a utilização dos novos serviços e benefícios oferecidos pela CIN.

    A Nova Carteira de Identidade Nacional traz modernidade, praticidade e segurança para os brasileiros. Ao centralizar a identificação no CPF e adotar tecnologias avançadas de proteção, o Brasil dá um passo importante na padronização e na integridade dos documentos de identidade. Manter-se informado e providenciar a emissão da nova CIN garantirá uma transição tranquila para este novo formato de identificação.

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  • Anvisa alerta sobre produtos não regularizados para fins cosméticos

    Anvisa alerta sobre produtos não regularizados para fins cosméticos

    Cílios postiços e unhas artificiais marcam presença nos looks da moda, sobretudo, em temporada de pré-carnaval e carnaval. Porém, o uso incorreto de cola para fixar esses itens pode colocar em risco a saúde de olhos e peles dos usuários.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta de segurança (GGMON 01/2024) destacando perigos relacionados ao uso indevido de colas do tipo instantâneas – não regularizadas – como cosméticos, em procedimentos de beleza e aplicação de cílios postiços.

    O alerta foi motivado por relatos feitos pela Vigilâncias Sanitárias locais à Anvisa sobre reações alérgicas e irritação ocular associadas ao uso indevido de colas instantâneas para fixar cílios e unhas postiças.

    Este é o primeiro alerta deste tipo emitido pelo órgão de regulação. “Atenção! O uso desses produtos pode causar danos graves à saúde, incluindo cegueira, uma vez que não são testados para contato com pele, unhas ou olhos”, informa o texto da Anvisa.

    A orientação da agência serve tanto para consumidores, como para profissionais do segmento de beleza. “É de extrema importância que consumidores de produtos cosméticos e profissionais de salões de beleza e de clínicas de estética não façam uso desse tipo de cola instantânea para fins de embelezamento, visando prevenir riscos graves à saúde, incluindo danos permanentes à visão”, comunica o alerta da Anvisa.

    Segundo a Anvisa, os produtos mais citados nas notificações que, originalmente, são destinados a aplicações não cosméticas, são: Cola Instantânea Super Bonder, Adesivo Instantâneo 793-TekBond e Adesivo Instantâneo em Gel Three Bonde Super Gel.

    A instituição afirma que os produtos mencionados e similares de alta fixação são destinados a aplicações específicas e não devem ser utilizados para fins estéticos ou de embelezamento. “Não arrisque sua saúde usando colas instantâneas não regularizadas como cosméticos”, informa a Anvisa.

    Recomendações

    A agência recomenda a imediata suspensão do uso desses produtos e incentiva que profissionais e consumidores apliquem apenas produtos cosméticos regulamentados pela Anvisa.

    Em caso de complicações indesejadas decorrentes do uso dessas colas instantâneas extra fortes, os consumidores devem procurar assistência de um profissional de saúde.

    Os problemas devem ser comunicados à Vigilância Sanitária local, do município ou do estado, para a devida investigação. A Anvisa também deve ser notificada. “A colaboração ativa de todos é fundamental para diminuir os riscos e garantir a segurança da população”, avalia a agência.

    Notificações

    Qualquer cidadão com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode fazer uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros, à Anvisa. Mas, é preciso ter conta de acesso no portal gov.br do governo federal.

    O cidadão deve registrar a notificação no sistema e-Notivisa e responder o formulário online. O internauta precisa descrever as razões para a reclamação. O sistema encaminhará um e-mail ao fabricante ou distribuidor responsável pela comercialização do produto para que possa analisar o problema.

    A Anvisa esclarece, ainda, que os dados pessoais do reclamante não são compartilhados com empresas. No caso de empresas e profissionais da saúde, a comunicação de agravos é realizada em outro sistema, o Notivisa, após realização de cadastro necessário.

    As informações ajudarão a Anvisa a tomar medidas de proteção à saúde coletiva.

    Regina Casé

    Na nota pública sobre a emissão do alerta, a Anvisa relembrou incidente envolvendo a atriz Regina Casé, que sofreu uma lesão química na córnea, em dezembro de 2023, devido ao uso de uma cola de cílios postiços.

    De acordo com relato da artista na própria rede social, ela disse que um pedaço da cola aplicada ficou presa na córnea e resultou no ressecamento do olho, que parou de lubrificar. O médico que a atendeu classificou o caso como grave. “Tive um troço muito brabo no olho […] Dois dias eu fiquei sem enxergar, tudo embaçado. Lavava o olho, fazia tudo e não enxergava. Fiquei desesperada, foi um pesadelo”, relatou a atriz.

    Brasília (DF) 09/02/2024 - Unhas portiças Foto: Pixabay

    Brasília (DF) 09/02/2024 – Unhas portiças Foto: PixabayProdutos de beleza podem oferecer riscos à saúde da mulher – foto – Pixabay

    Consulta

    Em caso de dúvidas se uma cola pode ou não ser usada, a Anvisa disponibiliza um site para consulta de todos os cosméticos regularizados na agência. Para busca, o interessado deve procurar no rótulo do produto o número do processo Anvisa, que funciona como identidade do produto.

    O número sempre começa com os números 25351 e segue o modelo “25351.XXXXXX/20XX-YY”. Se não encontrar o registro ali, o uso do produto é desaconselhado e deve ser suspenso.

    Para mais esclarecimentos, a Anvisa tem outros canais de atendimento pelo site e pelo telefone 0800 642 9782. A ligação é gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Saiba como regularizar o seu CPF

    Saiba como regularizar o seu CPF

    A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

    A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

    Nascimento

    Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

    Situação cadastral

    Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

    Regularização

    É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

    Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

    Para correção de CPF incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.

    Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

  • Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

    Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

    Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

    A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

    Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

    Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

    Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

    “Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

    Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

    https://www.cenariomt.com.br/cenario-politico/lula-sanciona-lei-que-torna-cpf-o-unico-numero-de-identificacao-geral-no-pais/