Tag: Cotas Raciais

  • Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção

    Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte teve atuação “controvertida” no enfrentamento à corrupção. A declaração do ministro foi feita nesta terça-feira (30) durante evento na Academia Brasileira de Letras (ABL), no Rio de Janeiro.

    Durante uma palestra, Barroso falou sobre decisões recentes do Supremo que garantiram a proteção da democracia brasileira e a promoção dos direitos humanos no país, como a validação da política de cotas raciais, liberação do aborto nos casos de gestação de fetos anencéfalos e o fim do nepotismo.

    Ao comentar as decisões sobre o combate à corrupção, Barroso disse que o tribunal voltou atrás no caso da prisão automática após segunda instância, anulou o processo de um acusado de desviar R$ 40 milhões de uma empresa estatal e entendeu que cabia ao Congresso Nacional deliberar sobre a prisão de um senador que foi gravado pedindo propina.

    O ministro também citou a decisão do STF que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial e anulou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. “Em uma sociedade que tinha ânsia de enfrentamento à corrupção e exacerbadamente polarizada, todas essas decisões acirraram muitos ânimos contra o tribunal. Minha posição não prevaleceu nesses julgamentos.”

    Apesar de entender que o Supremo proferiu decisões controversas sobre o combate à corrupção, Barroso concluiu que a Corte cumpre o papel definido pela Constituição. “Nos quase 36 anos de vigência da Constituição de 1988, o Poder Judiciário, em cuja cúpula está o Supremo Tribunal Federal, além de resolver os conflitos individuais e coletivos que surgem na sociedade, tem contribuído para a preservação da democracia e para a proteção dos direitos fundamentais”, completou.

    Nesta quinta-feira (1º), o plenário retoma as sessões, que estavam suspensas por causa do recesso de julho.

    O plenário vai julgar a constitucionalidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de telefonia a informar a velocidade diária do sinal de internet fornecido.

    Também está na pauta uma ação do Partido Novo contra a Emenda Constitucional 123, de 2022. A norma estabeleceu o estado de emergência e liberou o pagamento de diversos benefícios sociais em ano eleitoral.

    Edição: Nádia Franco

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  • Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

    Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados.

    A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

    A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir.

    A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização.

    O que diz o projeto

    Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.

    Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas.

    Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva.

    O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

    Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação.

    Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos.

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  • CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos

    CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 16 votos a 10, o projeto de lei (PL) que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações públicas e autarquias.

    Além disso, o texto aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

    O projeto deve passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, ainda sem data marcada. Como tem caráter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. A exceção é se nove senadores apresentarem recursos contra a matéria, o que pode levar o tema ao plenário.

    O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a necessidade de prorrogar a política de cotas raciais em concursos públicos argumentando que o racismo segue vivo na sociedade brasileira e mundial. Ele destacou ainda que, apesar de ter aumentado, a representação de negros na administração pública ainda é baixa.

    “Um negro no serviço público, um negro no Ministério das Relações Exteriores é mais do que simplesmente um funcionário, é uma voz viva de que é possível se superar o racismo, a discriminação e promover um desenho do Brasil no serviço público que retrate o desenho do Brasil na realidade”, argumentou.

    Embora pretos e pardos somem 56% da população, eles compõem 40% da administração pública federal. Nas carreiras de nível superior, só há 27,5% de negros. Entre juízes, apenas 14,5%, segundo dados do Observatório do Pessoal do Governo Federal sistematizados pelo Coletivo Maria Firmina de Servidores(as) Públicos Negros(as).

    O projeto foi criticado por senadores da oposição. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que as cotas deveriam ser apenas sociais, para pessoas de baixa renda.

    “Nós estamos abrindo mão do mérito. Nós estamos abrindo mão da proficiência. Nós estamos abrindo mão da produtividade. Nós precisamos melhorar o nosso sistema educacional”, comentou.

    O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, argumentando que as cotas raciais deveriam se limitar às universidades e que devem ser provisórias.

    “Melhorar a sociedade passa por meritocracia. Se várias pessoas tentaram e se prepararam para um concurso público, e se elas estavam em igualdade de condições, a cor não justifica o privilégio a mais. Porque as cotas têm que ser antes [do concurso]”, disse.

    O relator Humberto Costa tentou rebater as críticas ao projeto. Ele lembrou que a questão racial vai além do social. “Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um ídolo, é chamado de macaco num jogo de futebol, num país que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social, ele cai por terra”, destacou.

    Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reforçou que a qualidade do serviço público está resguardada com o projeto porque a cota só vale para quem for aprovado no concurso.

    “Ele pode não estar em primeiro do ranking, em segundo, em terceiro. Mas ele passou pelo crivo do concurso público. E não terá o risco, para não ter mal compreendido, de que se está impondo a um cidadão atendimento de segunda categoria”, destacou.

    Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o projeto divide a sociedade. “As cotas raciais, para mim, elas criam o pior cenário possível. Porque ela admite a discriminação racial para atingir um objetivo político, o que leva a uma situação onde as pessoas não são julgadas pelo que são ou pelo que fazem, mas pela cor de sua pele ou por sua origem étnica”, argumentou.

    Modificações

    Na semana passada, o relator Humberto Costa acatou uma série de emendas da oposição para aumentar o apoio ao projeto, reduzindo, por exemplo, de 25 para dez ano o prazo de validade da política.

    Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

    Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

    Edição: Juliana Andrade

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  • CCJ: relator acata sugestões da oposição para cota racial em concurso

    CCJ: relator acata sugestões da oposição para cota racial em concurso

    Na tentativa de fazer avançar no Senado a proposta que prorroga a cota racial para concurso público, o relator do projeto de lei (PL), senador Humberto Costa (PT-PE), acatou, total ou parcialmente, sete emendas apresentadas por senadores, a maioria da oposição. O novo relatório foi apresentado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    Entre os pedidos acatados, está a redução de 25 para dez anos de prazo de vigência da nova lei e a exclusão de cotas específicas para indígenas nos concursos para o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

    Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)

    Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

    Com o novo relatório apresentado, foi concedido novo pedido de vista para os senadores analisarem as mudanças. A votação do projeto, com isso, foi adiada para próxima quarta-feira (24). O PL tramita em caráter terminativo na CCJ. Ou seja, caso aprovado, deve seguir direto para Câmara dos Deputados.

    “Entendo que as modificações todas que nós fizemos foram no sentido de acatar emendas. A maioria esmagadora produzida pela própria oposição”, disse Costa. As mudanças atendidas pelo relator foram solicitadas por senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Viana (Podemos-MG), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN).

    Em relação à lei atual, o PL amplia de 20% para 30% as vagas destinadas às cotas raciais, incluindo ainda indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais em concursos públicos, ou processos seletivos, são destinadas apenas à população negra. A legislação em vigor, aprovada em 2014, perde seus efeitos em junho deste ano.

    Devido ao prazo para o vencimento das regras atuais de cotas raciais para concursos públicos, o relator Humberto Costa apelou para que o projeto fosse votado ainda nesta quarta-feira.

    “Temos um concurso em andamento e, se essas regras não estiverem explícitas e claras, podemos ter grandes problemas com judicializações, principalmente no processo de posse dessas pessoas, porque os concursos devem acontecer na vigência da atual lei, e o processo de tomada de posse e incorporação ao serviço público vai acontecer a posteriori”, destacou Costa.

    Líder da oposição, Rogério Marinho destacou que a matéria é bastante controversa e que é preciso debater mais a questão das cotas raciais. “É humanamente impossível nos debruçarmos sobre esse projeto, e deliberarmos, sem termos a possibilidade de verificarmos que tipo de modificações ocorreram para, eventualmente, fazermos novos acréscimos”, afirmou.

    Edição: Juliana Andrade

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  • USP tem 72 horas para matricular aluno rejeitado em avaliação de cota

    USP tem 72 horas para matricular aluno rejeitado em avaliação de cota

    A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula do estudante Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, na Faculdade de Direito. Ele fora aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, mas não foi considerado pardo pela Comissão de Heteroidentificação da USP. A rejeição o fez perder a matrícula.

    Ontem, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição no prazo de três dias. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o candidato por videochamada pela internet.

    Glauco Dalalio do Livramento mora em Bauru, distante cerca de 330 quilômetros da capital paulista, e concorreu a uma vaga para estudantes egressos do ensino público e autodeclarados PPIs – pretos, pardos e indígenas. No ato da inscrição, ele se declarou pardo.

    O relatório da Comissão de Heteroidentificação, feito com base na avaliação fotográfica e na entrevista pela internet, o apontou como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características de pessoa negra”.

    “Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas (a de origem, que decidiu por maioria, e a recursal, à unanimidade), não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância”, diz parte do despacho do juiz.

    Na semana passada, a defesa do estudante acionou a Justiça ao alegar que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios iguais, uma vez que os egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados de forma presencial, enquanto os oriundos de outros vestibulares, como foi o caso de Glauco, passariam pelo processo de avaliação de forma remota. A reitoria da universidade estuda agora modificar o sistema de avaliação de cotistas estendendo o modelo presencial a todos os candidatos.

    “Há, pois, prova indicativa da probabilidade do direito alegado. O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível”, concluiu o juiz.

    Nota da USP

    Em nota, a Universidade de São Paulo diz que cumprirá “quaisquer ordens judiciais e que apresentará em juízo “todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.

    Também na USP, mas no curso de medicina, Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, autodeclarado pardo e que obteve classificação pelo Provão Paulista, teve a matrícula cancelada após a Comissão de Heteroidentificação concluir que ele não é pardo.

    A 2ª Vara Cível do município de Cerqueira César, interior paulista, onde Alison reside, deu prazo de cinco dias para a USP explicar a razão de ter rejeitado a autodeclaração, o que o levou a perder a vaga no curso.

    A Justiça determinou ainda multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, caso a ordem seja descumprida pela instituição de ensino.

    *O texto foi ampliado às 13h54 e às 14h26

    Edição: Nádia Franco

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