Tag: cotas

  • Mulheres: 16 estados e o DF já aderiram às cotas em contratações públicas para vítimas de violência

    Mulheres: 16 estados e o DF já aderiram às cotas em contratações públicas para vítimas de violência

    A Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica (Decreto nº 11.430/2023) já conta com a adesão de 16 Estados e do Distrito Federal. A medida encabeçada pelos ministérios das Mulheres (MMulheres) e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) vem contribuindo para a autonomia econômica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A política garante a reserva de 8% dos postos de trabalho em contratações públicas para este público.

    Até o momento 17 entes federados aplicam a política, são eles: Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.

    Os contratos de serviços valem para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. As vagas podem ser acessadas por mulheres cis, mulheres trans e travestis e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.

    Entenda – O Decreto 11.430/23, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Dia Internacional da Mulher – 8 de março, regulamentou, no âmbito federal, incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021), que possibilitam direcionar o poder de compra do Estado para a empregabilidade de mulheres em situação de violência e para a valorização da prática de ações de equidade entre mulheres e homens nos ambientes de trabalho.

  • Conselho Superior da Defensoria Pública de MT aprova cota de 2% para pessoas trans em concursos

    Conselho Superior da Defensoria Pública de MT aprova cota de 2% para pessoas trans em concursos

    Nesta sexta-feira (21), durante a 3ª reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) deste ano, por unanimidade, foi aprovada a implementação da cota de 2% para pessoas trans em concursos de defensores públicos e servidores, assim como seleções de estagiários realizadas pelo órgão.

    O defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti, autor da proposta, destacou que a ação afirmativa é necessária para a inclusão das pessoas trans, excluídas da sociedade e do acesso a oportunidades e a serviços públicos essenciais.

    “A realidade das pessoas trans é configurada pela extrema vulnerabilidade e marginalização que essa população enfrenta, manifestadas por índices de violência, discriminação e exclusão social”, diz trecho do pedido.

    A conselheira relatora do procedimento, Laysa Bitencourt Pereira, citou em seu voto que a cota de 2% para pessoas trans já existe em outras Defensorias Públicas, como a da União e a de São Paulo, assim como na Universidade Federal Fluminense (UFF), que aprovou o mesmo percentual de cotas em vigor a partir deste ano.

    Os conselheiros elogiaram a proposta e, de forma unânime, acompanharam o voto da relatora e aprovaram a proposta afirmativa, que deve entrar em vigor nos próximos concursos e processos seletivos da Instituição.

    Dessa forma, foi alterada a Resolução 140/2021, que assegura a reserva de vagas para o provimento de cargos de defensores, servidores e estagiários da DPEMT da seguinte forma: 20% para negros (pretos e pardos) e quilombolas; 5% para indígenas; 10% para pessoas com deficiência; e 2% para pessoas trans.

    Outros procedimentos

    A sessão de hoje do Conselho Superior foi realizada virtualmente, a partir das 8h30, e terminou por volta das 13h. A reunião foi presidida pela segunda subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha.

    Logo no início, os conselheiros aprovaram as atas das duas primeiras sessões presenciais do ano, realizadas nos dias 6 e 7 de fevereiro. Em seguida, foi votado o recurso administrativo interposto pela defensora pública Gisele Chimatti Berna, sob a relatoria do conselheiro Júlio Vicente Andrade Diniz, que votou pelo afastamento da preliminar.

    Entretanto, o relator aderiu à sugestão dos conselheiros de acrescentar um dispositivo na resolução explicitando claramente o critério de distância geográfica entre as comarcas para fins de cumulação, voto que foi acolhido pela maioria dos conselheiros.

    Logo depois, os conselheiros analisaram uma consulta da Corregedoria-Geral a respeito de uma alternativa para o atendimento das demandas relativas ao Núcleo de Justiça 4.0, visto que causa um acúmulo de funções dos defensores públicos.

    Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades judiciárias do Poder Judiciário que utilizam tecnologias digitais para processar e julgar ações judiciais. Portanto, são unidades virtuais, que não estão vinculadas a nenhuma localidade e não funcionam em instalações físicas.

    Também de relatoria do conselheiro Júlio Vicente Andrade Diniz, foram propostas as seguintes sugestões: a instituição de um Núcleo de Justiça 4.0 da DPEMT ou a criação de Coordenadorias Estratégicas ou outra solução encontrada pela Administração Superior.

    Os conselheiros seguiram a proposição do relator, fixando o prazo de 90 dias para a definição de uma solução pela Defensoria-Geral.

    Além disso, foi colocada em discussão a minuta de resolução para eleição da Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Esdep-MT).

    De acordo com o conselheiro relator do procedimento, Leandro Fabris Neto, a definição do tema é urgente devido ao encerramento do mandato do atual diretor da Escola Superior, Paulo Marquezini, no dia 4 de abril de 2025.

    Com isso, foi definido o prazo do dia 3 até o dia 10 de março para as inscrições. Podem concorrer ao cargo para um mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período, membros estáveis da carreira que não ocupem cargos ou funções na Administração Superior.

    O procedimento de votação está previsto para ocorrer na reunião do Conselho Superior seguinte ao julgamento das impugnações, por meio do voto aberto, direito e nominal pelos conselheiros presentes, por maioria simples.

    Posteriormente, será publicado o nome do vencedor no Diário Oficial do Estado em até 5 dias após a eleição, com início do mandato no dia 5 de abril.

  • Unemat abre 2.310 vagas pelo Sisu para o segundo semestre de 2025

    Unemat abre 2.310 vagas pelo Sisu para o segundo semestre de 2025

    A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) anunciou a abertura de 2.310 vagas em 58 cursos de graduação presencial para o segundo semestre de 2025. As vagas são destinadas a candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024.

    A seleção será realizada por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), utilizando as notas do Enem. As inscrições estarão abertas entre os dias 17 e 21 de janeiro. O resultado da 1ª chamada será divulgado em 26 de janeiro no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

    Os interessados na lista de espera poderão manifestar interesse no site do Sisu entre 26 e 31 de janeiro. A Unemat divulgará a lista de espera em 17 de fevereiro, que estará disponível na página vestibular.unemat.br.

    Matrículas e cronograma

    Os aprovados na 1ª chamada deverão enviar a documentação para matrícula de forma online pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/Unemat), entre 27 e 31 de janeiro. O período letivo de 2025/2 começará em 11 de agosto.

    Informações detalhadas sobre cursos, vagas e cronogramas estão disponíveis no Portal do Candidato.

    Cotas e políticas de ingresso

    A Unemat reserva 60% das vagas para estudantes de escolas públicas, enquanto 40% são destinadas à ampla concorrência.

    Serviço | Cronograma

    Inscrição: 17 a 21/01
    Chamada Regular: 26/01
    Matrícula: 27 a 31/01
    Lista de Espera: manifestação de 26 a 31/01; divulgação em 17/02.

  • UnB aprova cotas para pessoas trans em cursos de graduação

    UnB aprova cotas para pessoas trans em cursos de graduação

    A Universidade de Brasília (UnB) aprovou, nesta quinta-feira (17), uma resolução que autoriza a implementação de cotas para ingresso de pessoas trans nos mais de 130 cursos de graduação da instituição. A medida, aprovada por unanimidade pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da universidade, destina 2% das vagas para pessoas autodeclaradas trans, o que abrange travestis, mulheres trans, homens trans, transmasculinos e pessoas não-binárias, em todas as modalidades de seleção para ingresso na instituição.

    “Este é um momento histórico para a nossa universidade e para o Distrito Federal. A UnB, na sua tradição, tendo sido pioneira na aprovação das cotas para pessoas negras, ainda em 2003 e, depois, na aprovação das cotas étnico-raciais na pós-graduação, em 2020, agora avança com as cotas trans na graduação”, celebrou o vice-reitor Enrique Huelva, que presidiu a reunião de aprovação da nova resolução.

    A expectativa é que as cotas entrem em vigor no vestibular de agosto de 2025, para ingresso no primeiro semestre de 2026. Outras modalidades de ingresso, como o edital específico da UnB para quem presta o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), também devem contemplar as cotas trans.

    “A pessoa que optar pela cota ocupará a vaga destinada à ação afirmativa apenas no caso de não alcançar classificação na ampla concorrência e não havendo pessoa trans aprovada na modalidade da ação afirmativa em questão, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência”, explicou o decano de Ensino de Graduação da UnB, Diêgo Madureira.

    População vulnerável

    Estimativas da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e outras organizações da sociedade civil apontam que apenas 0,3% das pessoas trans no Brasil conseguem acessar o ensino superior. Em recente nota técnica sobre as Políticas de Ações Afirmativas para Pessoas Trans e Travestis, lançada em setembro de 2024, a Antra destacou que nem 30% da população trans no Brasil sequer chega a concluir o ensino médiio no país, enquanto 90% têm que recorrer à prostituição para obter renda.

    A assistente social e militante transfeminista Lucci Laporta se formou na UnB e conta que quase desistiu do curso pelo sentimento de solidão. “Sentimento de ser a única em quase todos os espaços, de ter uma universidade em que o nome social ainda era desrespeitado. Para receber a nota de cada matéria eu tinha que ‘explicar’ para cada docente que meu nome no sistema eletrônico era outro, por exemplo. Fui ameaçada de violência física e tinha medo de andar pela universidade sozinha”, conta.

    Agora, destaca Laporta, essa luta segue a partir de um novo patamar. “Precisamos continuar lutando para criar um ambiente transinclusivo, para transicionar a UnB! E a maior presença de travestis, homens trans, mulheres trans e toda a nossa diversidade é passo fundamental para isso. Com mais estudantes trans, teremos mais força na luta para transformar o ambiente acadêmico”.

    O vice-reitor da UnB afirma que a instituição está preparada para receber esses estudantes e que vai criar mecanismos adicionais para permitir a permanência desses e dessas estudantes na nossa instituição. “Isso sem alteração da identidade, da subjetividade dessas pessoas. Nossa expectativa é que todos possamos aprender com essa comunidade de estudantes”, afirma.

    Próximos passos

    Com a nova resolução em vigor, caberá ao Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (Copeaa) da UnB estabelecer procedimentos relativos às bancas de heteroidentificação (confirmação) de candidatas e candidatos trans, nos moldes do que é feito com os estudantes que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, nas contas étnico-raciais.

    A UnB se junta agora a outras universidades federais que já implementaram cotas para pessoas trans, como a Universidade Federal do ABC (UFABC), a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Desde 2017, a UnB garante o uso do nome social às pessoas trans e travestis. Além disso, a UnB aprovou, em 2021, uma resolução que reserva 2% das vagas de estágio para esse público.

    A instituição também vem trabalhando com a implementação de cotas para pessoas trans e travestis em programas de pós-graduação, já presentes em unidades como nas faculdades de Direito e Comunicação, na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão Pública e nos institutos de Artes e Psicologia.

  • STF derruba cotas de gênero para homens em concursos de PM e Bombeiros em Mato Grosso e mais três estados

    STF derruba cotas de gênero para homens em concursos de PM e Bombeiros em Mato Grosso e mais três estados

    Em uma vitória para a igualdade de gênero, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de normas estaduais que reservavam vagas exclusivamente para homens em concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso.

    As decisões, tomadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7557, 7483 e 7487, respectivamente, reafirmam o direito das mulheres de concorrer em igualdade de condições com os homens a qualquer cargo público.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas estaduais, argumentando que elas violavam princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

    O STF concordou com a PGR e entendeu que as cotas de gênero para homens eram discriminatórias e não se justificavam.

    Decisões específicas por estado

    • Acre: A decisão não se aplica a concursos já concluídos, mas permite novas convocações para o curso de formação, alternando homens e mulheres de acordo com a classificação no concurso.
    • Rio de Janeiro: Após a suspensão de um concurso com cota de gênero para homens, um acordo foi firmado para que o concurso prosseguisse sem restrições de gênero.

    A decisão do STF representa um importante passo para a promoção da igualdade de gênero no serviço público. Ao derrubar as cotas de gênero para homens, o STF garante que mulheres e homens tenham as mesmas oportunidades de ingressar nas forças policiais e bombeiros. Essa decisão também contribui para a construção de instituições mais justas e democráticas.

  • Parecer da AGU autoriza universidade a abrir mais vagas para professores negros

    Parecer da AGU autoriza universidade a abrir mais vagas para professores negros

    Parecer assinado nesta quinta-feira (18/04) pela procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, autoriza a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, a aumentar temporariamente de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) o percentual de vagas reservadas para negros nos concursos para professores realizados pela instituição. A medida visa a compensar a frustração de processos seletivos anteriores, realizados entre os anos de 2015 a 2021, em que não foram preenchidas todas as vagas para cotistas. Das 56 vagas oferecidas nos concursos nesse período, apenas nove foram ocupadas.

    Ao verificar a situação, a UFPel promoveu duas alterações no procedimento dos concursos de docentes: obrigatoriedade de representantes negros nas bancas examinadoras e necessidade de os examinadores justificarem a retirada de pontos na prova prática. Com a adoção dessas duas medidas, a instituição conseguiu preencher o percentual previsto em lei, de 20% de negros, nos concursos realizados. Contudo, faltava corrigir a distorção que ocorreu no passado.

    A subprocuradora federal de Consultoria Jurídica, Ana Paula Severo, explica que “a solução encontrada assegura a efetividade da Lei n. 12.990/2014, permitindo que a Administração corrija a falha que foi verificada no caso concreto”.

    Já a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, destaca a relevância do entendimento. “Trata-se de mais um importante precedente para a política de cotas raciais, pois permite corrigir injustiças decorrentes da aplicação equivocada da política que tem por objetivo justamente inserir a população negra na universidade pública. O parecer busca efetivar mecanismos de equidade social onde ainda prevalem desigualdades raciais”, assinala.

    O entendimento da AGU vai ao encontro do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), que estabelece que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas organizações privadas.

    Segundo o Consultor Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jezihel Pena Lima, o parecer da AGU demonstra que a legislação pode ser adaptada para cumprir seus objetivos. “O parecer reconhece que a equivocada aplicação da lei, em um determinado período, pode justificar a sua recalibração para corrigir, com efeitos retroativos, a execução da respectiva política pública”, salienta.

    Dados

    A reserva de vagas para negros em concursos públicos está prevista na Lei 12.990/2014, com vigência até junho de 2024. No entanto, pesquisas indicam que os objetivos da norma não foram preenchidos.

    O parecer da AGU cita, por exemplo, o relatório “Síntese de evidências da avaliação da Lei n. 12.990/2014”, segundo o qual somente 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) de pessoas negras haviam sido nomeadas em vagas reservadas para o cargo de professor da carreira do magistério superior em universidades federais no ano de 2021. Ou seja, a cada 200 pessoas negras que deveriam ter sido contemplados com as cotas, apenas uma tomou posse nas universidades públicas federais.

    Por: Advocacia-Geral da União

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  • Anistia a partidos que descumpriram cotas é inconstitucional, diz PGR

    Anistia a partidos que descumpriram cotas é inconstitucional, diz PGR

    A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. As regras previstas em dois artigos da emenda são alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF)

    “Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, argumenta a procuradora.

    Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.

    Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.

    Ao se manifestar pela procedência da ADI, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.

    Edição: Fernando Fraga
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