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  • FGTS: distribuição de lucros com correção pelo IPCA começa a valer em 2024

    FGTS: distribuição de lucros com correção pelo IPCA começa a valer em 2024

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está passando por uma revisão em sua forma de correção, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. No entanto, o STF determinou que, quando essa fórmula resultar em uma correção inferior à inflação medida pelo IPCA, o FGTS deve ser corrigido pelo índice inflacionário.

    Em 2023, por exemplo, a inflação medida pelo IPCA foi de 4,62%, enquanto o cálculo da TR mais 3% resultou em uma correção de 4,96%. Como a correção ficou acima da inflação, não haverá prejuízo para os trabalhadores neste ano.

    A distribuição dos lucros do FGTS ocorre anualmente, decidida pelo Conselho Curador do FGTS. No ano passado, 99% dos rendimentos foram distribuídos aos trabalhadores, totalizando R$ 12,7 bilhões. Neste ano, o Conselho se reúne para aprovar as contas de 2023 e decidir o percentual de lucro a ser distribuído.

    Essas medidas visam assegurar que o FGTS cumpra sua função social de garantir a proteção ao trabalhador, ajustando as correções de acordo com a inflação para preservar o poder de compra dos recursos depositados.

  • Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

    Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

    A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

    Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

    Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

    A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

    Entenda

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

    Edição: Maria Claudia

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