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Acompanhe os acontecimentos relacionados à Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, que recebeu o nome de Sars-Cov-2

  • Covid-19, gripe, resfriado e alergias têm sintomas parecidos, mas duração e evolução são diferentes

    Covid-19, gripe, resfriado e alergias têm sintomas parecidos, mas duração e evolução são diferentes

    Pessoas infectadas com a Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), gripe, resfriado ou que tenham alergias podem apresentar sintomas iniciais muito parecidos – mas é preciso ficar atento à evolução de cada um deles.

    Como a maioria dos sintomas é comum a essas quatro condições, a duração e a intensidade será determinante para ajudar na diferenciação de cada enfermidade:

    • a Covid-19 começa com sintomas suaves – a evolução é gradual –, que podem durar de 3 a 25 dias em média, a depender da complicação
    • a gripe tem duração média de 1 a 4 dias e já começa muito intensa, com febre que dura 3 dias
    • o resfriado tem um início gradual, dura de 3 a 5 dias em média e não tem complicações graves
    • as alergias, por serem crônicas, não têm duração estimada – os sintomas são moderados

    Covid-19

    Os sintomas mais comuns da Covid-19 são febre, tosse e dificuldade de respirar, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas os pacientes podem ter variações, como dores pelo corpocongestão nasalcorizador de garganta ou diarreia. Esses sintomas geralmente são leves, evoluem pouco a pouco e não são os mais comuns.

    Segundo o infectologista Renato Grinbaum, a Covid-19 se manifesta diferentes formas: “a) quadro assintomático (sem sintomas); b) tipo de resfriado que tecnicamente se chama rinossinusite viral aguda; c) síndrome gripal; e d) síndrome respiratória aguda grave”.

    De acordo com o Grinbaum e com o alergista Marcello Bossois, os sinais de alerta para os casos mais graves, que precisam de cuidados médicos, são:

    • febre alta
    • falta de ar com respiração curta
    • pressão baixa como consequência da infecção
    • calafrio
    • batimento de asa do nariz (esforço para respirar que leva a uma movimentação das narinas)

    Ainda não existem dados consolidados sobre a duração dos sintomas. A médica Eliana Bicudo, da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), aponta as seguintes variações:

    • nos casos mais leves, os sintomas podem durar de 3 a 7 dias
    • nos casos moderadosde 7 a 10 dias
    • nos casos severos, acima de 15 dias

    O médico especialista do Serviço de Alergia/Imunologia da Santa Casa do Rio de Janeiro Thiago Luiz Bandeira diz que os sintomas podem durar até 25 dias para os casos que apresentam complicação.

    Gripe e resfriado

    É muito comum que se confundam a gripe e o resfriado, porque ambos apresentam sintomas semelhantes e têm picos durante o outono e o inverno, a exemplo de outras doenças respiratórias.

    “Enquanto a maioria das pessoas é infectada algumas vezes durante o ano com o vírus do resfriado, a gripe ocorre com menos freqüência, manifestando-se, por exemplo, uma vez em alguns anos”, diz o Ministério da Saúde.

    Os principais sintomas da gripe são:

    • febre
    • dor no corpo
    • dor de cabeça
    • tosse seca

    E os sintomas mais comuns do resfriado são:

    • tosse
    • congestão nasal
    • coriza
    • dor no corpo
    • leve dor de garganta

    Alergias

    A principal característica de uma alergia é a coceira no nariz.

    Outros sintomas são:

    • inflamação crônica de garganta
    • coriza
    • irritação nos olhos
    • congestão nasal

    “Pode evoluir para uma quadro de tosse persistente – que pode escalar, nos casos mais graves, para falta de ar”, explica o alergista Marcello Bossois.

    Segundo o médico, alergias não causam febres ou calafrios – e essa é a principal diferença em comparação às infecções virais. Além disso, quando bem tratadas, alergias não causam complicações respiratórias.

    Além dos sintomas

    Os sintomas são importantes para identificar a doença e sua intensidade, mas não são sinônimos de diagnóstico, alerta o imunologista Renato Grinbaum.

    “O coronavírus pode causar tanto o resfriado e também a síndrome gripal. É muito difícil diferenciar se uma doença aguda, seja ela o resfriado ou a síndrome gripal, é causada por coronavírus ou outros vírus. Somente testes laboratoriais apontam essa diferença”, explica o médico.

    Além disso, as doenças podem se manifestar simultaneamente em um mesmo paciente. “Essas doenças caminham muito juntas, porque o paciente alérgico tem um produção grande de proteínas de adesão, que facilitam a entrada de vírus nas células”, diz Bossois.

    Por isso, o controle de alergias e vacina contra outras doenças, como gripe e pneumonia, são importantes para manter o sistema imunológico funcionando e não deixar o ambiente favorável à entrada de outras infecções.

  • Oficial: Sinop registra dois casos suspeitos de coronavírus

    Oficial: Sinop registra dois casos suspeitos de coronavírus

    Subiu para dois o número de casos suspeitos de coronavírus em Sinop. A informação consta em nota informativa divulgada no final da tarde desta sexta-feira, 20, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Em Mato Grosso, o número de ocorrências em investigação somam 73. Um caso foi confirmado em Cuiabá.

    De acordo com o secretário municipal de Saúde de Sinop, Kristian Barros, a ocorrência mais recente é a de um jovem de 25 anos que retornou da Europa. Ainda em 17 de março, ele procurou atendimento na rede pública municipal de saúde, diante dos sintomas apresentados. Na mesma data, foi realizado o exame e o envio da amostra para o Laboratório Central do Estado de Mato Grosso (Lacen-MT).

    Conforme Kristian Barros, apesar das duas suspeitas, ainda não se pode determinar que o vírus esteja em circulação na cidade. “Para termos essa resposta fiel teríamos que ter, pelo menos, um caso confirmado. O que temos são casos suspeitos, ou seja, que têm os sintomas característicos como coriza nasal, febre, tosse, dor no corpo e o histórico de viagem ao exterior. A primeira paciente, uma mulher com quadro leve, está sendo monitorada. Já este segundo, um homem, também teve histórico de viagem ao exterior e está sendo monitorado na residência com quadro leve”, tranquilizou o gestor.

    Desde o agravamento do cenário mundial acerca do coronavírus, a Prefeitura de Sinop vem instituindo medidas preventivas e com foco na preservação da vida. Um decreto publicado pela prefeita Rosana Martinelli instituiu o Gabinete de Situação de Enfrentamento ao Coronavírus, formado por secretarias municipais diversas e voltado à implementação de planos de trabalho e medidas de enfrentamento.

    GRUPO DE TRABALHO
    Compõem o Gabinete de Situação de Enfrentamento ao Coronavírus a prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, o secretário  Municipal de Saúde, Kristian Barros, o secretário municipal de Planejamento, Finanças e  Orçamento, Astério Gomes, a secretária unicipal de Educação, Esporte e Cultura, Veridiana Paganotti, o secretário municipal de Trânsito e Transportes Urbano, Hermann Friederich, a secretária Municipal de Administração, Marilene Savi, e o Procurador Geral Municipal, Ivan Schneider.

    Medidas anunciadas até esta sexta-feira, 20 de março:

    ECONOMIA

    – Pagamentos de 1ª parcela ou cota única de IPTU e Taxa de Lixo prorrogados para 20 de junho de 2020. As demais parcelas serão programadas para os próximos 30 dias subsequentes.

    – Suspensão de licença pelos próximos 30 dias para eventos que registrem aglomeração de pessoas em local aberto e fechado.

    ÁGUA E ENERGIA

    – Pedido de suspensão nos cortes de água e luz, por 90 dias, às concessionárias de água e energia elétrica.

    SINE

    – Seguindo determinação estadual, limitação no quantitativo grupal de pessoas atendidas pelo Serviço, no Ganha Tempo, para evitar aglomeração.

    SAÚDE

    – Ampliação de leitos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

    – Ampliação dos canais para atendimentos a pessoas com suspeitas de COVID-19. Se apresentar tosse, febre e dificuldades para respirar e apresenta histórico de viagem ao exterior ou outros Estados com registro de casos, ligue para o número 66 99995-1782 (das 7h às 19h) ou o 66 99215-5730 (das 19h às 7h).

    – Instituição de um canal oficial para atendimento de casos suspeitos, por pacientes que apresentem sintomas.

    – Criação de Posto de Coleta para atendimento de pacientes com suspeita.

    – Capacitação dos servidores da saúde para atuar em situações de natureza Covid-19.

    – Suspensão de viagens de servidores públicos para cursos de capacitação/qualificação fora do município.
    TRANSPORTE PÚBLICO

    – Determinada desinfecção de ônibus usados no transporte coletivo de passageiros dentro de Sinop, bem como ônibus de empresas para transporte de seus funcionários.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    – Dispensa de licitação para a compra de produtos da saúde, conforme portaria do Governo do Estado de Mato Grosso e União.

    RODOVIÁRIA/AEROPORTO

    – Permanente monitoramento de passageiros que chegam ao município. Campanhas pedagógicas para alertar, informar e conscientizar cidadão acerca de sintomas.

    RESTAURANTE POPULAR

    – A comida ofertada pelo Restaurante Popular Dulce Ana Garcia passa a ser entregue aos moradores em marmitas, a partir da segunda-feira, 23 de março. O valor se mantém em R$ 4,39. Será permitido, apenas, uma marmita por pessoa.

    EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURA

    – Seguindo o decreto estadual, a Rede Municipal antecipa o recesso escolar discente e docente para o período de 23 de março a 05 de abril; apenas a Secretaria Municipal de Educação funcionará.

    – Suspensão de atividades realizadas em projetos de iniciação esportiva no município (escolinhas) e projetos diversos nessa área.

    – Suspensão de campeonatos com aglomeração de público, a exemplo das copas de futsal já em andamento São Cristóvão, Boa Esperança, Primaveras e Pasinha Feminina.

    – Suspensão de viagens de atletas para competições fora da cidade de Sinop por 30 dias.

    – Suspensão das aulas em projetos culturais ministrados pela Escola Municipal de Artes, no intervalo previamente definido.

    PROCON
    – Atuação do Procon no que se refere a possíveis cobranças abusivas de produtos.

    CENTROS DE CONVIVÊNCIA
    – suspensão das atividades nos centros de convivência, como Clube dos Idosos, de eventos que registrem aglomeração.

  • Novo decreto veta presença de público em diversos segmentos de Nova Mutum

    Novo decreto veta presença de público em diversos segmentos de Nova Mutum

    A Prefeitura de Nova Mutum acaba de divulgar o Decreto 030 de 20 de março de 2020 que veta o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais de Nova Mutum, as medidas visa a prevenção e enfrentamento a epidemia do Coronavírus – COVID 19.

    Conforme o decreto, restaurantes, lanchonetes, food trucks, padarias, confeitarias, cafeterias, conveniências, inclusive aquelas situadas em postos de combustível, estão proibidos de realizarem atendimento público. Para estes segmentos fica permitido apenas o funcionamento através do serviço retirada no local ou de entrega (delivery), não podendo manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para consumo no local.

    Estabelecimentos de beleza como salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmalterias, clínicas de estética e afins também estão proibidos de realizarem atendimento público.

    Também está determinada a suspensão de quaisquer atividades esportivas e culturais nas praças, visitação a parques, lagos municipais, ginásios, campos de futebol e congêneres. O decreto também veda a realização de feiras livres, eventos em casas de festas, e demais eventos comemorativos que reúnam 10 (dez) pessoas ou mais.

    Os estabelecimentos industriais e de construção civil com número maior ou igual a 50 (cinquenta) funcionários, sendo que deverão apresentar plano de contingência à Secretaria Municipal de Saúde, ficando os mesmos determinados a fazerem escalonamento em horários de refeições com entrada e saída de funcionários.

    Em caso de descumprimento das medidas expedidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19), os estabelecimentos serão penalizados com multa de 500 UPFM, e, em caso de reincidência, cassação do alvará

    DECRETO Nº 030, DE 20 DE MARÇO DE 2020..pdf

     

    https://www.cenariomt.com.br/2020/03/20/prefeito-luiz-binotti-decreta-situacao-de-emergencia-e-determina-fechamento-do-comercio-em-lucas-do-rio-verde/

  • Prefeito de Paranaíta decreta isolamento e faz barreira para monitorar entrada na cidade

    Prefeito de Paranaíta decreta isolamento e faz barreira para monitorar entrada na cidade

    O prefeito de Paranaíta (distante 890km de Cuiabá) decretou uma espécie de isolamento aos moradores do município. Para evitar que algum caso de novo coronavírus seja detectado na cidade, Tony Rufatto (PSDB) pretende agir de forma radical.

    O chefe do executivo municipal afirmou a rodovia que liga Alta Floresta a Paranaíta será trancada e todos que desejar entrar em Paranaíta serão submetidos a uma bateria de perguntas. Se alguém falar que veio de fora e apresentar sintomas do Covid-19 serão proibidos de entrar na cidade.

    “A ação será com ajuda da Vigilância de Saúde, Médicos, Polícia Militar e Polícia Civil. A barreira não é para amedrontar ninguém. É apenas para perguntar de onde está vindo e se estavam em estados que têm o coronavírus, vamos fazer encaminhamentos corretos e pedir que tenham consciência”, disse o prefeito.

    Tony também encaminhou um pedido para a cidade polo Alta Floresta. “Lá existe aeroporto, rodoviária e sabemos que se lá ficar doente, aqui também vai ficar. Então temos que nos precaver e pedimos que todos os turistas sejam entrevistados. Queremos e estaremos em quarentena a partir de amanhã. Tudo isso é para evitar a proliferação da pandemia”, comentou o prefeito.

    A barreira será feita na entrada de Paranaíta, próximo ao antigo posto fiscal. Se por algum acaso alguém tenha os sintomas do coronavírus, será encaminhado para o hospital municipal e será proibido de manter contato com moradores da cidade. Ficará em isolamento no hospital pelo período de duas semanas ou até o teste comprovar que o paciente não está infectado.

    Orientações

    O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infeccções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

    – Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

    – Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

    – Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;

    – Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

    – Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

    Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

    https://www.cenariomt.com.br/2020/03/20/prefeito-luiz-binotti-decreta-situacao-de-emergencia-e-determina-fechamento-do-comercio-em-lucas-do-rio-verde/

  • Prefeito Luiz Binotti decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde

    Prefeito Luiz Binotti decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde

    O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, na tarde desta sexta-feira (20), o Decreto Municipal nº 4.678/2020, que declara situação de emergência e determina fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde.

    A medida foi tomada considerando o exponencial avanço da doença no país e no mundo e as decisões do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Lucas do Rio Verde, que tem se reunido diariamente para analisar a situação e propor soluções.

    Sendo assim, a situação de emergência declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.

    Conforme o decreto, está suspensa a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e de passageiro pelo prazo de 15 dias podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia de Coronavírus.

    Também estão suspensos por 15 dias funcionamentos de academias, centro esportivos, bares, boates, casas noturnas, shows artísticos e congêneres, com a finalidade de evitar aglomerações.

    O decreto se estende ainda para área comercial, com a determinação de fechamento de estabelecimentos e de serviços, de 23 de março a 05 de abril, podendo ser prorrogado.

    A norma se estende a restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências em postos de combustíveis e similares, templos e igrejas, academias, clubes e similares e feiras livres e exposição em geral. Inclui-se ainda os trabalhadores informais, tais como ambulantes, lanchonetes em espaço público e demais situações congêneres. No caso de templos e igrejas, a determinação é para que não tenha público nas celebrações, que poderão inclusive ser transmitidas pela internet.

    A determinação não abrange clinicas médicas e estabelecimento hospitalares; empresas vinculadas ao SADT; clínicas veterinárias em regime de urgência; supermercados, Mercado do Produtor e similares, tais como padarias e açougues, vedado o consumo dentro do estabelecimento em qualquer caso; farmácias; funerárias; agências bancárias; distribuidores de água e gás; serviços de segurança privada; serviço de táxi e aplicativos transporte individual remunerado de passageiros; lavanderias e serviços de higienização; postos de combustíveis.

    Fica vedada ainda a realização de feiras livres, eventos em casas de festas e demais eventos comemorativos que reúnam 10 pessoas ou mais. Também estão suspensas quaisquer atividades esportivas e culturais nas praças, visitação a parques, lagos, ginásios, campos de futebol e similares.

    Para os estabelecimentos industriais e de construção civil com 50 funcionários ou mais, fica determinada a realização de escalonamento em horários de refeições, entrada e saída dos colaboradores.

    Os estabelecimentos do ramo alimentício, tais como restaurantes e lanchonetes, poderão oferecer seus produtos exclusivamente mediante sistema delivery e o ato de entrega deve ser precedido de todas as recomendações de saúde quanto à higienização.

    De acordo com o decreto, mercados e supermercados locais não terão restrição de atendimento ao público, podendo inclusive trabalhar 24 horas por dia. O Mercado do Produtor poderá atuar com venda de produtos, mas não para consumo no local.

    No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao Coronavírus, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.

    O decreto determina ainda que as unidades de saúde públicas e privadas deverão iniciar a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento.

    Serviços públicos
    O decreto (clique no link abaixo) informa que as secretarias da Prefeitura e o Paço Municipal não terão atendimento ao público a partir do dia 23 de março de 2020, com exceção das secretarias de Saúde e de Segurança e Trânsito, Procon e os departamentos de Licitação e de Compras.

    A prefeitura disponibilizou números de telefones e e-mails das secretarias e dos departamentos para aqueles que necessitarem de atendimento específico.

    Confira o Decreto Municipal nº 4.678/2020

     

    https://www.cenariomt.com.br/2020/03/20/oficial-mato-grosso-registra-1-caso-confirmado-e-73-suspeitas-de-coronavirus-6-em-lucas/

  • COVID-19: Hospital São Lucas cancela cirurgias eletivas e aumenta precauções quanto à pandemia

    COVID-19: Hospital São Lucas cancela cirurgias eletivas e aumenta precauções quanto à pandemia

    Visando a segurança dos pacientes e colaboradores do Hospital São Lucas, a equipe gestora resolveu reforças as medidas de segurança tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

    Em comunicado publicado nas redes sociais, o hospital informa que a partir desta sexta-feira estão suspensas as visitas e acompanhantes; suspensão das cirurgias eletivas; foram canceladas as férias da equipe assistencial.

    Além disso, toda equipe está passando por treinamento sobre Protocolo do Ministério da Saúde sobre o Covid-19/Coronavírus e será colocado em prática um Plano de Contingência Financeiro, onde serão solicitados aportes para as ações.

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  • Entenda porque casos de coronavírus só podem ser considerados positivos após exames no Lacem-MT

    Entenda porque casos de coronavírus só podem ser considerados positivos após exames no Lacem-MT

    Mato Grosso teve oficialmente o primeiro caso de corornavíros reconhecido pelo Governo Estado na noite desta quinta-feira (19.03), após a liberação do resultado do exame de contraprova que foi realizado no Laboratório Central (Lacem-MT).

    A unidade ligada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), é responsável pela análise de amostras dos casos suspeitos da infecção por coronavírus, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.

    Nas últimas semanas, a imprensa local divulgou a confirmação de casos positivos para Convid-19 com base nos resultados divulgados por hospitais da rede particular e outras unidades públicas do município. Porém, todas as Notas Informativas divulgadas pela Secretária de Estado de Saúde (SES-MT) mostraram que o Estado continuava sem casos confirmados.

    Os casos só podem ser considerados positivos quando o laboratório do hospital (rede pública ou privada) é validado pelo Ministério da Saúde. Quando não há reconhecimento do credenciamento da unidade junto ao órgão de saúde, as amostras coletadas do suposto infectado devem ser encaminhadas para o Lacen-MT, que ficará responsável por repetir o exame. Somente após a realização de um novo exame é que o resultado será reconhecido oficialmente para ser contabilizado no quadro de monitoramento, seja negativo ou positivo.

    Esse fluxo foi desenhado na Nota Técnica Nº 02, que também explica como é feita a coleta para o exame laboratorial.

    Rede SUS

    Na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), a orientação da SES é que a pessoa com histórico suspeito e sintomas graves (febre e dificuldades para respirar) procure a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência, pois, conforme o Ministério da Saúde, essas são as unidades de saúde porta aberta para os primeiros atendimentos dos casos.

    Ao chegar na unidade, o paciente deve narrar, durante a consulta, os sintomas que possui. O profissional médico irá identificar se o caso tem potencial para ser suspeito. Se sim, a unidade irá notificar o caso como suspeito à equipe da Vigilância Epidemiológica Municipal da respectiva cidade.

    Depois desse procedimento, o médico solicita a coleta de amostra biológica para exames de Biologia Molecular (RT-PCR), que detecta a presença ou não do vírus SARS COV 2 ou de outros vírus respiratórios. São coletados a amostra de Aspirado nasofaríngeo (ANF), Swabs combinado (Rayon nasal/oral) e a amostra de secreção respiratória inferior (escarro, lavado traqueal ou lavado bronco alveolar).

    O Lacen irá analisar o material e se der negativo para outros vírus, como H1N1 e Influenza A, o próprio laboratório do Estado encaminha as amostras para um laboratório de referência nacional, que vai validar o resultado da análise feita pelo Lacen.

    As etapas de análise da amostra levam até cinco dias para serem concluídas. Passado esse período, o resultado é lançado no sistema do Ministério, que publica gradativamente, na Plataforma IVIS, a confirmação da infecção pelo novo coronavírus.

    Fluxo na rede particular

    A Vigilância Estadual esclarece que o protocolo para confirmação do vírus em pacientes que optem por procurar o atendimento em uma rede particular não é diferente. Laboratórios particulares que sejam validados pelo Ministério da Saúde têm a autonomia no prosseguimento do diagnóstico.

    Já no caso dos laboratórios particulares que não são validados pelo Ministério, as amostras serão divididas, aliquotadas. Uma será analisada na própria unidade privada e a outra é enviada ao Lacen, que analisará o material e enviará, assim como nos casos suspeitos atendidos pela rede pública, para o laboratório de referência nacional – que é responsável pela validação do resultado.

  • Aplicativo Covi-19 Tracker: não abra link com este nome

    Aplicativo Covi-19 Tracker: não abra link com este nome

    A Polícia Civil de Mato Grosso alerta que está circulando em redes sociais um link para baixar um aplicativo com o nome COVID-19 Tracker, que mostra um mapa e estatísticas mundiais sobre o novo coronavírus.

    A Gerência de Crimes de Alta Tecnologia da Polícia Civil esclarece que se trata de um programa malicioso que faz a criptografia de dados, causa bloqueio de celulares, computadores e outros dispositivos onde for instalado.

    Não abra links de origem desconhecida.

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  • COVID-19: Acilve e CDL pedem suspensão por 180 dias para pagamento de taxas e tributos municipais para o comércio luverdense

    COVID-19: Acilve e CDL pedem suspensão por 180 dias para pagamento de taxas e tributos municipais para o comércio luverdense

    Visando minimizar os impactos econômicos que o comércio luverdense poderá ter com possíveis paralisações quanto a pandemia do novo coronavírus (Convid-19), a Associação Comercial e Empresarial (ACILVE) e Câmara de Dirigente Lojistas (CDL), solicitaram à prefeitura municipal a suspensão por período de 180 dias, do pagamento de taxas e tributos para Pessoa Física e Jurídica.

    No documento entregue pelas entidades representativas do comércio, há ainda a solicitação para a suspensão do corte do fornecimento de água por parte do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE pro 90 dias; prorrogação de pagamento da taxa de recolhimento de lixo em bares, restaurantes e supermercados por 90 dias; inclusão de membros da CDL e Acilve no Comitê de Enfrentamento e Prevenção do novo coronavírus; criação de um Gabinete de Gestão de crise para avaliar os impacto econômicos devido ao coronavírus e prorrogação do início da campanha de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – por 90 dias mantendo os descontos e demais incentivos.

    “Não há nesse momento uma determinação para o fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde, mas sabemos que já há uma diminuição nas vendas e isso irá impactar na economia, por isso, precisamos tomar medidas para evitar uma crise econômica“, comentou o presidente da Acilve, Edenio Bassani.

    Os comércio se mantendo abertos, é importante tomar as medidas de higiene e evitar aglomeração de pessoas dentro das empresas.

    “Já percebemos dispensa de funcionários por parte de alguns comércio e não queremos isso. Para tanto, estamos unindo as entidades que representam o comércio, juntamente com o Poder Público para tomarmos algumas medidas e evitar uma situação de crise”, acrescentou o presidente da CDL, Petronillio de Souza.

    As entidades solicitam aos empresários que, além de seguir as normas de segurança e higiene, que liberem os funcionários acima de 60 anos e gestantes, como forma de evitar possível contágio, pois são públicos considerados de risco.

    Diante da solicitação enviada ao Poder Público, o Diretor de Desenvolvimento Econômico, Zeca Picollo, garantiu que o prefeito Luiz Binotti, irá analisar o ofício e dar uma resposta ao comércio luverdense o mais rápido possível.

    “É de suma importância que as entidades representativas venham nesse momento, trazer os anseios para que possamos tomar todas as medidas que são cabíveis e necessárias para contermos o novo coronavírus. Dessa forma, estamos de portas aberta para todas as entidades para que participem conosco para que estejamos preparados se caso chegar o vírus em Lucas do Rio Verde”, comentou Pícollo.

  • Jovem é preso menos de 24 horas após ser solto por coronavírus

    Jovem é preso menos de 24 horas após ser solto por coronavírus

    Um jovem, que não teve identidade divulgada, foi preso menos de 24 horas após ter a liberdade concedida como forma de prevenir a propagação do novo coronavírus no sistema penitenciário de Mato Grosso. O criminoso estava tentando furtar uma distribuidora de bebidas em Barra do Garças (518 quilômetros de Cuiabá), na madrugada desta sexta-feira (19).

    Segundo informações da Polícia Militar, uma equipe do 5º Comando Regional foi acionada por volta de 1 hora da madrugada e informada sobre uma dupla que estaria tentando furtar um estabelecimento comercial.

    Conforme o boletim de ocorrência, um dos suspeitos estaria tentando adentrar ao estabelecimento pelo telhado, enquanto o outro dava cobertura na frente do local visualizando uma possível chegada da polícia.

    Policiais da Força Tática foram até o bairro Zeca Ribeiro, onde localizaram uma testemunha, a qual relatou que um dos suspeitos seria o mesmo que teria furtado o estabelecimento dias atrás. Ambos fugiram depois que o proprietário percebeu o crime.

    Em posse das características dos suspeitos, os policiais iniciaram rondas pela região e conseguiram prender os suspeitos, que confessaram  o crime. Um dos jovens contou que teria sido solto há menos de 24 horas por conta da pandemia de Covid-19.

    Recomendação do CN J

    Atendendo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, o Poder Judiciário de Mato Grosso colocou em liberdade alguns presos.

    Em relação aos que já estão encarcerados, sugere a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

    Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.

    Quanto aos presos que já cumprem pena, a recomendação é para que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo.

    Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.