Tag: Controle Interno

  • A exemplo de MT, luta pelo fortalecimento do Controle Interno municipal ganha força em SP

    A exemplo de MT, luta pelo fortalecimento do Controle Interno municipal ganha força em SP

    A luta pelo fortalecimento do Controle Interno Municipal tem ganhado força em todo o país, principalmente em São Paulo, onde o Ministério Público Estadual (MPSP) tem criado mecanismo sistêmico de combate às irregularidades nas Unidades Centrais de Controle Interno (UCCI) dos municípios. Só em 2022, o (MPSP), conforme disponível no site da instituição, já ajuizou pelo menos 100 ADIs para invalidar leis municipais que visam fragilizar a carreira.

    Tamanha relevância ganhou o tema junto ao MPSP, que a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Subprocuradoria de Justiça Jurídica, editou em setembro de 2022 a Súmula nº 158, que diz: “É cabível o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão para a declaração de existência de mora legislativa na edição de lei municipal específica para a instituição do sistema municipal de controle interno, no âmbito de cada um dos Poderes, com fundamento nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual e nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da primeira e do art. 29 da segunda”.

    Os artigos citados na Súmula nº 158 têm servido de base jurídica para as ADIs ajuizadas pelo MPSP, e também os artigos da Constituição Federal tem baseado as teses que a AUDICOM tem sustentado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para combater as irregularidades nas UCCI dos municípios, principalmente, os cargos comissionados para controlador interno e controlador-geral do município.

    “A criação de cargo comissionado não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional, devendo, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal, e do art. 115, II e V, da Constituição Estadual, ater-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedada para o exercício de funções técnicas, burocráticas, ordinárias ou profissionais, às quais é reservado o provimento efetivo precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como apanágio dos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirma o MPSP em ADI contra o município de Cravinhos.

    O Ministério Público também aponta que “não é lícito à lei declarar a liberdade de provimento de qualquer cargo público, mas somente daqueles que demandem relação de confiança, restritas às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de fidúcia entre o servidor nomeado e a autoridade nomeante”.

    Neste sentido, o princípio da legalidade, que é um dos princípios da administração pública estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal tem sido apontado pelo MPSP como norteador para a constitucionalização da carreira.

    “O princípio da legalidade impõe norma em sentido formal para disciplina das atribuições de qualquer função pública lato sensu (cargo ou empregos públicos e função pública em sentido restrito). Embora distintos seus regimes jurídicos, cargo e emprego significam o lugar e o conjunto de atribuições e responsabilidades determinadas na estrutura organizacional, com denominação própria, criado por lei, sujeito à remuneração e à subordinação hierárquica, provido por uma pessoa, na forma da lei, para o exercício de uma específica função permanente conferida a um servidor”, reforça o MPSP.

    Natureza do Controle Interno

    As teses do MPSP valorizam as premissas estabelecidas pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal. No caso do artigo 70, a responsabilidade do controle interno consiste na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

    Já o artigo 74, de modo específico sobre as atribuições do Controle Interno, diz que consiste em: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do ente federado; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

    Também é função do Controle Interno exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    O § 1º do artigo 74 da CF estabelece ainda que “os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União (no caso dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado), sob pena de responsabilidade solidária”.

    “Diante da natureza fiscalizatória do Controle Interno, e de tamanha responsabilidade perante o patrimônio público, assim como para a boa execução de políticas públicas, é que a AUDICOM vem lutando para que o controle interno dos municípios esteja de acordo com a Constituição, respeitando os princípios constitucionais apregoados e basilares para nossa carreira”, defende o presidente de honra da AUDICOM, Angelo Oliveira.

    Atuação da AUDICOM em Mato Grosso

    Desde 2017, a AUDICOM tem atuado de forma incansável com o objetivo de combater os cargos irregulares nas UCCIs. “Acreditamos que o controle interno fortalecido é fundamental para a garantia do combate à corrupção, para se evitar o desperdício de recursos públicos, e promover políticas públicas de qualidade”, defende o presidente da AUDICOM, Leonardo Luiz Artuzi.

    A AUDICOM já ajuizou sete ADI desde 2019, sendo contra Rondonópolis (por duas vezes), Cáceres, Várzea Grande, Paranatinga, Feliz Natal e Planalto da Serra, principalmente, para combater legislações que criavam cargos fragilizados, com livre nomeação e exoneração, o que significa o enfraquecimento da carreira.

    “Diante do histórico de ações da AUDICOM, que inclui a intervenção em processos como amicus curae, ou por meio de representações junto ao TCE-MT, apoio em ações civis públicas e ação popular, ou seja pela conscientização que fazemos perante a opinião pública por meio do nosso trabalho de comunicação, acreditamos que estamos diante de um importante movimento pela carreira e pelos interesses dos cidadãos, seja em Mato Grosso, seja em São Paulo ou em outros Estados do Brasil, onde ações dessa natureza têm sido cada vez mais comuns, o que é sinônimo de esperança para todos nós”, defende Angelo Oliveira.

  • Após ADI, município de Cáceres corrige irregularidades e fortalece o Controle Interno

    Após ADI, município de Cáceres corrige irregularidades e fortalece o Controle Interno

    Depois de ter cargos irregulares anulados por força de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o município de Cáceres reformulou a Controladoria Geral do Município (CGM) e adotou um Sistema de Controle Interno que serve de exemplo para todo o país. Agora os cargos de chefia da CGM são ocupados por servidores da carreira específica de controle interno.

    A Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2021, aprovada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1014296-32.2020), institui que além da função de Controlador Geral ser ocupada por servidor público estável e pertencente à carreira de Controlador Interno, também terá mandato de dois anos quando da existência de mais de um servidor apto a ocupar esta função de responsabilidade ímpar.
    Outras funções de direção, chefia e assessoramento também estão ocupadas e exigem que sua ocupação seja por servidores da carreira específica, como são as funções de Ouvidor (a) Geral do Município e de Gerente de Auditoria e Controle.

    Cáceres também promoveu um avanço positivo com a criação das Unidades Setoriais de Controle Interno (UNISECI), vinculadas à CGM e que atuam como assessorias específicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Cáceres.

    Antes da atual estruturação administrativa da CGM de Cáceres, a situação era caótica, já que cargos técnicos eram ocupados por livre nomeação e exoneração conforme a conveniência, situação esta que motivou a AUDICOM-MT a ajuizar a ADI contra o Município.

    Com isso, os cargos de Controlador Geral, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de Sistema APLIC, Gerente de Auditoria, Gerente de APLIC e Gerente de Ouvidoria foram declarados inconstitucionais pelo TJMT.

    “Analisando as atribuições dos cargos criados na espécie, salta aos olhos a inconstitucionalidade da norma impugnada, por não se tratar de atividades de assessoramento, chefia ou direção, mas sim de natureza eminentemente técnica, violando o princípio da investidura, consoante o quanto disposto no art. 37, inc. II e V, da Constituição Federal e art. 129, inc. II, da Constituição Estadual”, estabeleceu o Tribunal de Justiça.

    Antes de se chegar ao este cenário, a criação do cargo de Controlador Interno foi uma determinação imposta à Cáceres, via acórdão (Nº 391/2016 – TP), pelo Tribunal de Contas do Estado, em 2016. Neste contexto, houve a aprovação da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, que – dentre outras disposições – inseriu o cargo de Controlador Interno nos quadros funcionais da Administração Direta do Poder Executivo de Cáceres.

    Contudo, houve a restruturação do Órgão Central de Controle Interno com a revogação da Lei nº 2.111, de 04 de dezembro de 2007, que exigia no art. 8ª que o titular da unidade fosse servidor da carreira específica de auditor público interno ou nomenclatura eequivalente. Cáceres então passou a realizar livre nomeação para ocupar o cargo de liderança do controle interno através da aprovação da LC nº 115, de 24 de julho de 2017.

    Depois de resolvido o impasse judicial, o município conseguiu entender a importância do controle interno fortalecido e ainda implementou mais melhorias com a aprovação da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021, que criou uma tabela remuneratória específica para o cargo de Controlador Interno, equiparando-a aos cargos de atribuições e responsabilidades semelhantes como os cargos de procurador e contador.

    “O Município de Cáceres cumpre seu papel ao obedecer a decisão do TJMT e dá exemplo ao fortalecer o Controle Interno, de modo a garantir autonomia na atuação do Controlador Geral e dos demais membros do órgão; e valorizar a carreira com justa tabela remuneratória. A AUDICOM-MT espera que todos os municípios de Mato Grosso e do Brasil façam o mesmo e obtenham como resultado uma administração pública com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirma a diretoria da associação.

    Em sentido oposto

    Se o município de Cáceres entendeu a importância de uma CGM autônoma e fortalecida, em Rondonópolis, a situação continua preocupante, porque mesmo depois de duas ADIs que julgaram inconstitucionais cargos irregulares no município, o Poder Executivo ainda continua a promover projetos de lei que apenas tem “burlado” os acórdãos judiciais.

    Apesar disso, um fato positivo destacado pela diretoria da AUDICOM é a nomeação do controlador de carreira Epifânio Coelho Portela Júnior como secretário da Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (SETRACI).

    “Mesmo sendo positivo que o cargo de titular da SETRACI seja ocupado por um servidor da carreira do controle interno, ainda não existe lei específica no município que garanta a autonomia desta função, que equivaleria daquele município ao Controlador-Geral. Também é repudiável que o município ainda insista em não cumprir o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores de que a função de controle interno é de Estado e não de governo, portanto, precisa estar subordinada ao princípio da investidura, como também já julgado pelo TJMT. Esperamos que Rondonópolis siga o exemplo de Cáceres e também estabeleça um Controle Interno fortalecido e independente”, pontua a AUDICOM-MT.

  • AUDICOM embarga omissões do TJMT em julgamento de ADI de Várzea Grande

    AUDICOM embarga omissões do TJMT em julgamento de ADI de Várzea Grande

    A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) ajuizou embargo de declaração junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), questionando as omissões que o Órgão Especial da Corte cometeu no acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 1023402-18, que trata sobre cargos irregulares na Controladoria do Município de Várzea Grande. 

    Na decisão do TJMT, cujo acórdão foi publicado dia 3 de setembro de 2021, deixou de enfrentar os apontamentos feitos pela associação referente aos cargos irregulares, providos por livre nomeação e em comissão, em flagrante descumprimento das regras constitucionais, o que contraria a jurisprudência recém-formada pelo mesmo tribunal em outras duas ADIs ajuizadas pela AUDICOM, contra os municípios de Rondonópolis e Cáceres, com pedidos idênticos. 

    No embargo, a AUDICOM aponta a existência de duas omissões. A primeira trata sobre a ocupação dos cargos técnicos por livre nomeação, entre os quais o de controlador-geral do município. 

    “O Embargante promoveu esta ADI porque foram criados cargos, dentro da Secretaria de Controle Interno de Várzea Grande, como provimento em Comissão, mas que possuem atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, por não existir qualquer relação de confiança entre estes cargos de Controle Interno com a autoridade nomeante”, diz trecho do embargo. 

    O que se busca com o reconhecimento da inconstitucionalidade da ocupação de um cargo técnico por provimento em comissão é garantir a independência funcional do controlador-geral do município, visto que, sem a proteção constitucional da investidura mediante concurso público, sua atividade pode ficar subordinada ao critério político da indicação, o que pode significar importante prejuízo ao serviço do controle interno, questão que inclusive possui manifestação do Ministério Público no Inquérito Civil (SIMP nº 004822-006/2020) favorável à tese debatida pela AUDICOM. 

    A segunda omissão é o fato do TJMT não ter analisado o pedido de uniformização de jurisprudência requerido na ADI. O pedido se deu para que diante do resultado dos julgamentos das ADIs – MT-1010030-36 (Rondonópolis) e ADI MT 1014296-32 (Cáceres) – as legislações de outros municípios com igual irregularidade possam ser declaradas inconstitucionais. 

    Em suma, as omissões se consolidaram a partir da tese apresentada pelo desembargador relator Marcos Machado, de que se a legislação municipal não dispõe que o cargo é técnico, não tem problema a função ser ocupada por comissionado. O que na avaliação da AUDICOM não faz sentido, já a proteção ao controle interno como órgão de Estado, e não de governo, é garantido pela Constituição Federal e a Estadual, que dispõem sobre as atribuições do órgão fiscalizador.

    Desperdício de dinheiro público 

    Na prática, a possibilidade de indicar o chefe do controle interno fora do quadro dos controladores de carreira, significa o gestor escolher quem vai fiscalizá-lo. 

    “Se essa tese da decisão da ADI continuar, o que se terá na prática é que os munícipes de Várzea Grande vão pagar uma remuneração de R$ 15 mil para o controlador geral, e cuja atribuição será apenas de dar anuência para o prefeito e para o presidente da Câmara Municipal, o que está bem longe de ser fiscalização”, aponta o presidente de honra da AUDICOM, Angelo Silva de Oliveira. 

    Já o presidente da AUDICOM, Leonardo Luiz Artuzi, afirma que a associação espera que o resultado da ADI seja revisto e as omissões corrigidas. “Além de uma resposta coerente com os julgamentos já proferidos, o TJMT manterá a segurança jurídica e promoverá a proteção às contas públicas”, defende. 

  • MPMT pede extinção de secretaria criada para “tolher” controle interno em Rondonópolis

    MPMT pede extinção de secretaria criada para “tolher” controle interno em Rondonópolis

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Rondonópolis, por ter criado a Secretaria de Transparência e Controle Interno de forma a burlar acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia declarado inconstitucionalidade de cargos livremente nomeados pelo Poder Executivo municipal ao arrepio das Constituições Federal e Estadual.

    Ao formalizar a petição da ação junto ao juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis (MT) , o promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo, que assina a ação, destaca que a criação da secretaria representa diversos perigosos para a administração pública, uma delas é o fato de que foram criados oito cargos comissionados para atuar na pasta, ante quatro cargos de controladores internos devidamente concursados, como deveria ser o correto.

    “Ocorre excelência, que para bem desempenhar o seu papel de prevenção interna de irregularidades, o sistema de controle interno não poder ser estruturado com uma relação de confiança com o chefe do Poder Executivo, mas com uma carreira dotada de necessária segurança e autonomia para apontar vicissitudes e ilegalidades! É essa a pedra de toque que constitui o ponto fulcral desta ação”, afirma em trecho da petição.

    O MP destaca ainda que “muitas compras e gastos indevidos e irregulares, como aqueles infelizmente observados neste recente período de pandemia, de compras direcionadas e superfaturadas poderiam ter sido evitadas se a Prefeitura Municipal de Rondonópolis tivesse um controle interno que verdadeiramente funcionasse como tal”.

    Ao citar as evidências de desvio do dinheiro público na gestão municipal, o MP reforça que uma Unidade de Controle Interno estruturada, com independência e autonomia evitaria possíveis desvios, já que o controle interno serve “para alertar diretamente o chefe do Poder Executivo quanto às irregularidades e ilegalidades, funcionando como uma prevenção essencial à ocorrência de prejuízos que, detectados posteriormente, podem se tornar irrecuperáveis”.

    CONTROLADORES “TOLHIDOS”

    Segundo argumento apresentado pelo Ministério Público, a Lei Complementar nº 331, de 16 de julho de 2020, que criou a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, estabeleceu verdadeiro mecanismo para “tolher” os controladores internos de carreira.

    “São apenas quatro (04) controladores internos efetivos e de carreira no Município de Rondonópolis, para oito (08) cargos comissionados aos quais os efetivos se encontram subordinados, e claramente tolhidos no livre exercício do efetivo e real controle interno dos atos da administração”.

    A secretaria criada por Zé Carlos do Pátio conta com: Secretário Municipal de Transparência Pública e Controle Interno, Gerente de Departamento de Planejamento Estratégico, Normatização e Transparência, Gerente de Departamento de Gerenciamento do Aplic, Gerente de Departamento de Auditoria e Controle Interno, Gerente de Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, Gerente de Núcleo de Controle Interno, Gerente de Núcleo de Padronização de Processos, Gerente de Núcleo de Transparência.

    INCONSTITUCIONALIDADE

    A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMT vai ao encontro da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT), que em agosto deste ano propôs junto ao TJMT, que a lei que criou a Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno pudesse ser declarada inconstitucional, em razão da forma abusiva que o prefeito municipal encontrou para burlar o controle interno e desrespeitar o julgado na ADI nº1010030-36.2019.8.11.0000.

    No caso da ação proposta pelo MPMT, foi pedida a concessão de tutela de urgência/evidência e a determinação ao município para que seja criada uma unidade controle interno diretamente vinculada ao prefeito municipal, e que seja provida unicamente por cargos efetivos de controladores internos aprovados em concurso público.

    “Em carreira em que lhe seja expressamente assegurada a devida autonomia funcional para o desempenho de sua função, mediante a edição de ato normativo prevendo o plano de cargos, carreira e salários e com a definição de suas atribuições, deveres, responsabilidades, poderes e prerrogativas […] mediante projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo de trinta (30) dias”, pede o MP.

    Em caso de descumprimento da decisão requerida, o MP pede que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil por dia descumprido, e que seja imputada pessoalmente ao prefeito.

  • TJMT julga inconstitucionais Leis Municipais das Prefeituras de Cáceres e Rondonópolis que permitiam livre nomeação no Controle Interno

    TJMT julga inconstitucionais Leis Municipais das Prefeituras de Cáceres e Rondonópolis que permitiam livre nomeação no Controle Interno

    O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou, por unanimidade, inconstitucional a Lei Municipal que cria cargos comissionados para controlador geral, coordenador de controle interno, gerente de auditoria e gerente de ouvidoria – dentre outros –, para compor a Controladoria-Geral (CGM) do Município de Cáceres, Mato Grosso (MT). O julgamento virtual foi realizado na última quinta-feira, 8 de outubro.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi impetrada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT).

    Na ação, a Associação sustentou que a criação dos cargos comissionados no âmbito do órgão de fiscalização interna fere o artigo 129, inciso II e o artigo 136 da Constituição do Estado de Mato Grosso. A Audicom-MT também alegou que a vinculação entre gestores e servidores comissionados poderia fragilizar o sistema de controle interno, impedindo que as deficiências e irregularidades da Administração fossem detectadas e sanadas.

    Rondonópolis
    No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da Prefeitura de Rondonópolis contra outra ADIn da Audicom-MT.

    Em maio, o Tribunal havia declarado, por unanimidade, inconstitucional as leis municipais 059/2007 e 089/2010, que permitiam a livre nomeação de pessoas em cargos de comissão para as funções de auditor e controlador-geral – dentre outros –, pertencentes à Unidade Central de Controle Interno do Município de Rondonópolis. Na época, relator da ação, desembargador Carlos Alberto, entendeu que os cargos devem ser exercidos por servidores públicos concursados pertencentes à carreira de controlador/auditor interno municipal”.

    No entanto, a Prefeitura de Rondonópolis editou nova Lei Municipal Complementar 331/2020 recriando os cargos com a mesma inconstitucionalidade em uma tentativa de burlar a primeira decisão, em maio, e o recurso (embargo de declaração) rejeitado. “Eles não estão acatando uma decisão de um órgão colegiado. O caso de Rondonópolis é muito mais grave, porque eles estão persistindo no mesmo erro”, declarou Angelo Oliveira, presidente da Audicom-MT.

    A Associação já ingressou com nova ADIn em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis (1018096-68-2020.8.11000). A nova ação visa declarar inconstitucional e, já de imediato suspender os artigos da Lei Municipal Complementar 331/2020, que recriou, ao arrepio da lei, 8 cargos comissionados para compor a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (Setraci).

    Para Angelo, o compartilhamento de vitórias como essas têm como objetivo motivar os colegas de todos os municípios do Brasil. “Nossa união, enquanto associação, tem se mostrado eficaz para que a gente possa fortalecer essa carreira que é de confiança do cidadão”, concluiu.

  • Lei que cria cargos em comissão para Controle Interno é inconstitucional em MT

    Lei que cria cargos em comissão para Controle Interno é inconstitucional em MT

    Uma decisão desta quinta feira dia 28/05/2020 do TJ, que julgou procedente, inclusive por unanimidade, uma ADIN proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos do Estado (Audicom), acaba, na prática, com os chamados controladores-gerais dos municípios batizados de “maquiadores”, aqueles que, em sua maioria, nomeados por prefeitos por afinidade política e sem formação técnica, “ajustam” erros para não serem apanhados durante auditagem.

    Inicialmente, a decisão deve ser aplicada em Rondonópolis, mas será extensiva a todos os municípios de Mato Grosso. O prefeito José Carlos do Pátio (SD), terá de exonerar o atual controlador (comissionado) do posto de auditor-geral e nomear na vaga de primeiro escalão um profissional de carreira de auditor e/ou controlador interno do município. Isso garante autonomia das controladorias no desempenho das atribuições, afastando ingerência de terceiros, no acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

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    Elias André de Lima Sanche -Controlador Geral de Gaucha do Norte.

    Para o Diretor da Região do Araguaia da Associação dos Auditores e Controladores Internos, Elias André de Lima Sanches, especialista em Auditoria Governamental, a decisão foi uma grande conquista para a categoria de controladores e auditores.


    O Tribunal de Justiça acaba de reconhecer e garantir a autonomia que se faz necessária para o desempenho das atribuições das atividades de controle interno. Uma grande vitória para a categoria, mas quem realmente ganha com isso é a população, pois se afasta a ingerência de terceiros no cumprimento da missão constitucional de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”. comentou Sanches.