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  • Haddad desmente fake news sobre aumento de contribuição do MEI

    Haddad desmente fake news sobre aumento de contribuição do MEI

    Diante de uma nova onda de fake news sobre a contribuição dos microempreendedores individuais (MEI), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi às redes sociais desmentir as falsas informações. Em postagem na rede social X, o ministro reiterou que o pagamento à Previdência Social permanece em 5% do salário mínimo.

    “Os bolsonaristas começaram a divulgar mais uma fake news. A contribuição social do MEI continua em 5% do salário mínimo, como sempre. E só pode ser alterada pelo Congresso Nacional. Não há nenhuma iniciativa parlamentar nesse sentido. Quem espalha essas mentiras está atrapalhando o empreendedor brasileiro”, postou o ministro no X.

    A partir de fevereiro, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para R$ 75,90 para os MEI em geral e para R$ 182,16 para os MEI caminhoneiros. No caso dos caminhoneiros, o valor poderá chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo do produto transportado e do destino da carga.

    A alta, em valor nominal, reflete o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025. No entanto, a proporção permanece em 5% do salário mínimo para o MEI em geral e em 12% para os caminhoneiros, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS).

    Os novos valores estão em vigor desde 1º de janeiro, mas só começaram a ser pagos em fevereiro. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para os sistemas iOS e Android.

  • Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

    Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

    O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

    Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

    Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.

    Soma de tributos

    O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

    O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.

    O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

    Local de destino

    No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

    A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

    A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.

    Edição: Kleber Sampaio
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