Tag: Contran

  • Detran-MT realiza ação educativa e aborda 1,7 mil pessoas na rodoviária de Cuiabá

    Detran-MT realiza ação educativa e aborda 1,7 mil pessoas na rodoviária de Cuiabá

    Cerca de 1,7 mil pessoas foram abordadas no Terminal Rodoviário de Cuiabá, entre os dias 18 e 19 de dezembro, recebendo orientações de educação e normas de trânsito durante a ação integrada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio da Coordenadoria de Ações Educativas e da Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito.

    A ação faz parte do Programa Rodovida, de âmbito nacional e coordenado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que foi lançado na quinta-feira (19.12) em Mato Grosso. O objetivo do programa é promover ações integradas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com foco na segurança viária, intensificando as ações de educação para o trânsito e fiscalização, com operações integradas e simultâneas.

    Segundo a coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida, a ação na rodoviária de Cuiabá tem como objetivo orientar os passageiros quanto ao uso do cinto de segurança por passageiros durante viagens de ônibus.

    “Embora seja um equipamento simples, o cinto pode salvar vidas e evitar ferimentos graves em situações de emergência, como colisões ou frenagens bruscas”, destacou Gresiella, reforçando que o uso do cinto de segurança é obrigatório em todas as poltronas do ônibus, seja nas primeiras fileiras ou no fundo do veículo.

    Ação educativa do Detran-MT na rodoviária de Cuiabá

    “Muitos passageiros subestimam a importância do cinto nas viagens de ônibus, acreditando que, por estarem em um veículo de grande porte, estão completamente seguros. No entanto, em caso de acidente, os ocupantes que não utilizam o cinto podem ser arremessados de suas poltronas, colocando em risco tanto a própria segurança quanto a dos outros passageiros. O uso do cinto é um ato de responsabilidade individual e coletiva”, ressaltou.

    As abordagens a passageiros no Terminal Rodoviário de Cuiabá seguem nesta sexta-feira (20.12), no período noturno. A diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, reforçou a importância do Programa Rodovida e da intensificação das ações educativas e de fiscalização em prol de um trânsito mais seguro.

    “O programa Rodovida de 2024 traz o mote – Desacelere. Seu bem maior é a vida -, chamando a atenção dos condutores para os riscos do excesso de velocidade nas vias, normas de trânsito bem como para o uso dos dispositivos obrigatórios dentro do veículo, como o cinto de segurança. Vamos intensificar as ações de educação e fiscalização, pelo Detran, com diversas ações e operações integradas com outras forças de segurança, nas rodovias e também no meio urbano”, disse a diretora.

    Atividade do programa Rodovida 2024

    Ainda, conforme Adriana, o programa Rodovida contribui diretamente para alcançar as metas propostas pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), do qual o Estado de Mato Grosso é signatário.

    Programa Rodovida intensifica segurança no trânsito

    O programa busca intensificar a fiscalização nas rodovias federais de todo o país e reduzir os acidentes de trânsito no Brasil no período de final de ano, férias e Carnaval.

    Criado em 2011 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal, a Operação Rodovida foi transformada em programa nacional para englobar o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), devendo ser aplicado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

    As ações do Rodovida vão até após o feriado do carnaval, atendendo à deliberação nº 247, de 14 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Fonte: SECOM-MT

  • Nova resolução do Contran regula trânsito de máquinas agrícolas e reforça segurança no campo

    Nova resolução do Contran regula trânsito de máquinas agrícolas e reforça segurança no campo

    A aprovação da Resolução nº 1.017/24 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) marca um avanço significativo para o setor agropecuário brasileiro. A medida, que atende a uma antiga demanda dos produtores rurais, regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias, trazendo maior segurança jurídica e organização para o uso compartilhado das vias públicas.

    A normativa foi aprovada nesta quarta-feira (11) e estabelece critérios claros para o registro e a circulação de tratores e equipamentos agrícolas. O texto é fruto de uma parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que desenvolveram o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Durante o processo, uma consulta pública reuniu 280 contribuições de entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), federações e produtores.

    O deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR) desempenhou papel crucial para a aprovação da resolução, promovendo discussões e audiências públicas sobre o tema. “Agora, o produtor rural terá maior segurança para transitar com seu maquinário agrícola em rodovias, com regras e critérios definidos na resolução aprovada”, destacou o parlamentar, ressaltando o trabalho em conjunto com entidades como a CNA e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

    Elisângela Pereira Lopes, assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, ressaltou a relevância da medida, apontando seus impactos positivos na segurança viária e na logística do setor. “Essa medida traz segurança jurídica aos produtores que precisam circular com máquinas indispensáveis para a produção de alimentos no Brasil e no mundo. Além disso, promove o respeito e a proteção de todos os usuários das rodovias”, afirmou.

    Entre as principais mudanças está o registro obrigatório para tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, que deverão ser cadastrados gratuitamente no sistema do Mapa. Já os tratores produzidos até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma facultativa no Renavam ou no Renagro.

    Para trafegar em vias públicas, as máquinas agrícolas devem atender a requisitos como largura máxima de 3,20 metros e limite de velocidade de até 40 km/h em trechos pavimentados. Equipamentos que cumprirem essas exigências estarão dispensados da Autorização Especial de Trânsito (AET). A resolução também determina sinalização especial para alertar outros motoristas, reforçando a segurança no trânsito.

    Segundo Elisângela, a nova regulamentação representa um marco para a logística agrícola no Brasil. “Os benefícios vão além dos produtores rurais, alcançando motoristas e toda a sociedade, ao promover um trânsito mais seguro e organizado nas rodovias brasileiras.”

    A Resolução nº 1.017/24 não apenas moderniza o setor, mas também reforça o compromisso do Brasil com a segurança viária e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, elemento essencial da economia nacional.

  • Pedágio eletrônico: novo sistema “free flow” promete facilitar a vida dos motoristas e reduzir custos

    Pedágio eletrônico: novo sistema “free flow” promete facilitar a vida dos motoristas e reduzir custos

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), a implementação do sistema de livre passagem (free flow) nas rodovias brasileiras, uma mudança que promete revolucionar a forma de cobrança de pedágios no país. O novo modelo eletrônico, também conhecido como pedágio eletrônico, permitirá que motoristas trafeguem sem a necessidade de paradas, barreiras físicas ou redução de velocidade, pagando apenas pelos trechos percorridos.

    A medida, que será oficializada com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um prazo de até 180 dias para que as concessionárias implementem o sistema. De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, espera-se que o novo modelo traga tarifas mais justas e equânimes, além de benefícios como a simplificação de serviços e maior mobilidade nas estradas.

    Justiça tarifária e sustentabilidade

    Atualmente, as tarifas de pedágio são cobradas de forma fixa, independentemente da distância percorrida, o que prejudica motoristas que residem próximo às praças de pedágio. Com o novo sistema, a cobrança será proporcional ao uso da rodovia, o que pode gerar economia para os motoristas.

    Além disso, o modelo eletrônico deve contribuir para a redução da emissão de carbono, uma vez que elimina as filas e o tempo de espera nas praças de pedágio, promovendo maior fluidez no trânsito.

    Facilidade de pagamento e transparência

    O sistema também traz inovações em termos de tecnologia e facilidade para os motoristas. As informações sobre as passagens e os valores a serem pagos estarão disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em outros canais disponibilizados pelas concessionárias. Além disso, o prazo para pagamento do pedágio eletrônico será ampliado de 15 para 30 dias, garantindo mais tempo para o motorista efetuar o pagamento e evitando multas.

    O pagamento poderá ser feito de duas maneiras: através de um contrato prévio com cadastro de cartão de crédito para cobrança automática ou diretamente pelo aplicativo da CNH Digital, onde o motorista poderá acessar o link para o pagamento.

    Expectativa de redução nos custos

    A mudança também promete reduzir o valor cobrado pelos pedágios, já que a cobrança será feita com base no trecho efetivamente percorrido. O aumento no número de pontos de pedágio eletrônico deve garantir uma tarifação mais precisa, trazendo maior justiça para os motoristas que utilizam as rodovias.

    Com a portaria do Ministério dos Transportes a ser publicada até o final do ano, serão definidos os aspectos técnicos de pagamento e operação do novo sistema. A expectativa é que o pedágio eletrônico resolva problemas enfrentados em implementações anteriores, proporcionando maior transparência e eficiência para os usuários.

  • Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

    Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

    O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

    Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

    “Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

    Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

    De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

    Exame toxicológico 2024

    Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

    O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

    A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.

    “Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos

    Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (8) regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

    De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

    A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

    Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

    No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).

    Edição: Sabrina Craide

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  • Autoescolas estão autorizadas a realizar aulas técnicas de condução remotamente

    Autoescolas estão autorizadas a realizar aulas técnicas de condução remotamente

    Os cidadãos que se preparam para tirar a carteira de motorista poderão fazer as aulas técnicas à distância, conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de julho.

    A portaria nº 783/2020 dispõe que a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores seja feita na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Pela portaria, os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas de forma remota, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedeçam os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

    Além disso, os sistemas utilizados pelos Centros de Condutores devem atender a diversos requisitos de segurança, como permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e no término da aula; permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas; possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, entre outros.

    Já nos relatórios gerenciais terão que constar informações como: identificação do CFC, data e horários de início e de término da aula, conteúdo programático da aula agendada; horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor, quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual, entre outros.