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  • Auxílio Emergencial – 3,6 milhões beneficiários recebem hoje; confira

    Auxílio Emergencial – 3,6 milhões beneficiários recebem hoje; confira

    A Caixa retomou o pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

    Hoje, dia 11 de novembro, quarta-feira, a Caixa Econômica Federal retomou o pagamento das novas parcelas referente ao auxílio emergencial. Dessa forma, receberão o auxílio 3,6 milhões de beneficiários nascidos no mês de junho e que pertencem ao ciclo 4 do calendário.

    Muitos estavam na dúvida se haverá o recebimento das 5 parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600 e o Governo Federal já declarou que todos receberão, porém o mesmo não ocorrerá com as parcelas extras no valor de R$ 300.

    O motivo? A medida provisória estabeleceu o pagamento do auxílio emergencial extensão de forma proporcional a entrada no programa.

    auxílio emergencial
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    Auxílio Emergencial – 3,6 milhões beneficiários recebem hoje o depósito

    Com isso, se você recebeu a primeira parcela em abril, então receberá as 4 parcelas do auxílio extensão. Porém, se recebeu em maio, então somente receberá 3 parcelas e assim por diante.

    Contudo, há ainda novas regras para receber o benefício, como a declaração do Imposto de Renda 2020. Se a pessoa teve renda superior a R$ 28.559,70 em 2019 ou até mesmo direitos ou bens superiores a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2019 não receberão o auxílio.

    Caso, mesmo com as novas regras, você ainda preencha os requisitos para o recebimento do auxílio, deverá entrar com o pedido de contestação até hoje. A contestação deverá ser feita pelo site da Dataprev – https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.

    Abaixo, segue o calendário de pagamento do auxílio emergencial:

    Depósito em conta digital – Para o ciclo 4

    • 11 de novembro – nascidos em junho;
    • 12 de novembro – nascidos em julho;
    • 13 de novembro – nascidos em agosto;
    • 15 de novembro – nascidos em setembro;
    • 16 de novembro – nascidos em outubro;
    • 18 de novembro – nascidos em novembro e 
    • 20 novembro – nascidos em dezembro.

    Saque em dinheiro – Para os ciclos 3 e 4

    • 14 de novembro – nascidos em março;
    • 21 de novembro – nascidos em abril e maio;
    • 24 de novembro – nascidos em junho;
    • 26 de novembro – nascidos em julho;
    • 28 de novembro – nascidos em agosto e setembro;
    • 1º de dezembro – nascidos em outubro e
    • 5 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro.

    Para obter mais informações sobre o auxílio emergencial, não deixe de acompanhar a nossa coluna!

  • Veja quem pode procurar DPU por auxílio emergencial negado

    Veja quem pode procurar DPU por auxílio emergencial negado

    A Defensoria Pública da União publicou, em seu site um guia com perguntas e respostas para auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial indeferido e querem recorrer ao órgão para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.

     

    Na última terça-feira (16), o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram um acordo de cooperação técnica para solucionar o caso por meio administrativo. A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior.

    É importante lembrar que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, não pode recebê-lo por meio da DPU. A contestação só será  possível nos casos em que a pessoa tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

    Confira as principais dúvidas

    É preciso ir presencialmente à DPU?

    Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail)m e os contatos estão disponíveis no site do órgão.

    A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?

    Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.

    A DPU resolverá qualquer problema?

    Em nota, a defensoria informa que firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. “Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.

    É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio?

    Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.

    Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?

    Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.