Tag: Contabilidade em Lucas

  • Uma História de Sucesso | Marinez Grassi

    Uma História de Sucesso | Marinez Grassi

    A Bacharel em Ciências Contábeis com pós graduação em auditoria Marinez Grassi, iniciou sua trajetória com o Escritório Modelo Contabilidade há 18 anos. Ela começou na empresa como auxiliar no departamento contábil e com o passar dos anos Marinez foi se aperfeiçoando na área contábil. A partir disso, a profissional, foi crescendo e teve a oportunidade de assumir a função de responsável pelo mesmo departamento.

    “Lembro que, com o decorrer dos anos, fui me aperfeiçoando na área contábil, então pude vivenciar novas experiências. Depois, a empresa me convidou a assumir a função de responsável pelo Departamento Contábil, área de atuação aonde sigo até os dias de hoje”, relembra Marinez.

    A profissional tem a certeza que os clientes precisam de trabalho de qualidade, por isso ela busca a excelência em tudo o que faz. E ela acrescenta que, as novas tecnologias e alterações técnicas, desafiam o profissional da área diariamente.

    “O mercado de Contabilidade se transformou nos últimos anos, e com ele, a carreira contábil também. As novas tecnologias e mudanças na legislação fiscal são um desafio, precisamos nos adaptar e aprender constantemente”, observa a contadora.

    Para Marinez a formação acadêmica e experiência na prática de ter passado por vários departamentos do grupo Modelo, foi essencial para assegurar um bom desempenho financeiro da empresa e inteligência fiscal para reduzir gastos com impostos, sem descumprir as obrigações tributárias.

    O Escritório Modelo de Contabilidade, conta com uma ótima estrutura física e intelectual, o que proporciona o amparo necessário para o alcance do trabalho qualificado e de resultados.

    Seja através dos incessantes desafios da carreira profissional ou pelo conhecimento compartilhado entre os colegas, somos incentivados a sermos melhores. Sou muito grata pelas oportunidades de crescimento pessoal e profissional e o acolhimento proporcionados ao longo destes anos”, explica a profissional.

    A mensagem que eu deixo aos profissionais que estão iniciando é que, é necessário ser perseverante, procure se aperfeiçoar para fazer a diferença. Não há elevador para o sucesso, precisamos subir degrau por degrau, pois cada etapa é fundamental e contribuirá no aprendizado. As melhores qualidades que um ser humano pode cultivar são humildade e simplicidade acima de tudo”, diz Marinez.

    Para a especialista, os desafios que o mercado proporciona são enormes, além da formação básica, é necessário sempre se atualizar, com cursos, treinamentos diários, autoconhecimento, e visão de Gestor. “Apesar de todo desafio do trabalho, é muito gratificante e compensador o trabalho que escolhi”, finaliza a contadora Marinez Grassi.

     

     

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  • RCT Recuperação de Créditos Tributários

    RCT Recuperação de Créditos Tributários

    Recuperação de Créditos Tributários são restituições de valores originados de cobranças indevidas, pagos em duplicidade ou pagamentos de valores superiores ao devido, cujo contribuinte pode exigir a restituição do estado. A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso.

    É preciso realizar um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados.

    A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior.

    A obrigação tributária, por sua vez, corresponde ao pagamento de tributos, impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS). É preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.

    Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

    A equipe responsável pela gestão fiscal deve se certificar de que, verdadeiramente, ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

    Antes de formalizar a solicitação de recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma abrangente revisão tributária, realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência.

    Só então a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

    Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Receita Federal acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo.

    Vale lembrar que todo crédito recuperado só pode ser usado para compensar outros tributos da Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas.

    Seria importante contar com uma equipe fiscal e contábil para efetuar essa tarefa, recorrendo aos profissionais que atuam em escritórios de contabilidade e Assessoria Tributária.

    (Colaboração de conteúdo: Modelo Assessoria e Consultoria Contábil e Tributária; jusbrasil.com.br)


    Modelo Contabilidade – Escritorio de contabilidade em Lucas do Rio Verde

    📍Endereço: Av. Mato Grosso, 626-S – Centro – Lucas do Rio Verde/MT – Telefones: 65 3549-1488 – (65) 9 9933-7998
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    Atrasou a entrega do EFD Contribuições? Multa será automática!

    EFD CONTRIBUIÇÃO

    A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

    Não foi possível ainda verificar se o programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, ou se a empresa será notificada pela Receita Federal posteriormente, mas de qualquer maneira o contribuinte deverá redobrar os cuidados para evitar atrasos.
    A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

    A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
    Ou seja, a EFD Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de Março de 2020, sem multas.
    Como Calcular a Multa da EFD Contribuições
    As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

    De acordo com a nova redação do art. 12 desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes:

    I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
    II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
    III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

     
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    ITBI x ITCMD

  • ITBI x ITCMD

    ITBI x ITCMD

    ITBI X ITCMD

    ITBI é um imposto de competência municipal incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, por ato inter vivos, ou de direitos reais a eles relativos, ressalvados os de garantia.

    ITCMD é um imposto de competência estadual incidente sobre a transmissão causa mortis ou doação de quaisquer bens e direitos, previsto, por sua vez.

    Tendo em vista a competência tributária municipal do ITBI e estadual do ITCMD, somando-se ao fato de que não há qualquer lei federal que institua normas gerais sobre esses impostos, tem-se que o presente estudo irá resolver a questão proposta levando em conta os princípios gerais das exações em comento e demais questões comuns relativas às mesmas, podendo a solução de controvérsias acerca do tema ser um pouco diferente em casos concretos, tudo a depender das regulamentações específicas promovidas pelos entes competentes.


    Analisando as características dos tributos, pode-se perceber que tanto o ITBI quanto o ITCMD possuem em comum a transmissão como fato gerador, sendo eles diferenciados no que se refere à forma de transferência, se onerosa ou não. (Fonte: jus.com.br)

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