Tag: consumidor

  • Projeto obriga banco a avisar cliente antes de inclusão em cadastro de cheque sem fundo

    Projeto obriga banco a avisar cliente antes de inclusão em cadastro de cheque sem fundo

    O Projeto de Lei 5457/20 altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar instituições financeiras a comunicarem previamente o correntista sobre a inclusão do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF), devendo ainda obter a ciência do cliente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    “As instituições financeiras são as responsáveis pelo envio do nome do correntista para a inclusão no cadastro de cheques sem fundo, mas, muitas vezes, essa inclusão acontece sem a ciência do correntista”, observa o autor, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).

    “A notificação prévia que ora propomos tem o intuito de oportunizar que o devedor regularize sua situação, evitando que se torne público a negativação do seu nome no mercado. Ora, como o correntista tem a oportunidade de regularizar uma situação da qual não tem ciência previamente?”, acrescenta.

  • Projeto impede concessionárias de suspender serviços essenciais por erro em medidores


    Projeto impede concessionárias de suspender serviços essenciais por erro em medidores


    O Projeto de Lei 5647/20 impede concessionárias de serviços públicos de interromperem serviços essenciais por conta de irregularidades apuradas unilateralmente por ela em aparelhos medidores. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, obriga a concessionária a utilizar os meios ordinários, administrativo e judicial, para cobrar do usuário os débitos decorrentes de irregularidade em medição.

    Autora da proposta, a deputada Jéssica Sales (MDB-AC) argumenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já orienta que a suspensão no fornecimento de serviços públicos só é legítima nos casos de falta de pagamento da conta regular, referente ao mês de consumo, não sendo admitida no caso de a concessionária apurar unilateralmente supostas irregularidades em aparelho medidor.

    “Confere-se maior grau de proteção ao usuário, que, em regra, possui menos capacidade técnica em comparação com a concessionária de serviço público”, argumenta a autora. “Evita-se, por outro lado, o abuso praticado por muitas concessionárias de serviços públicos, que adotam, quase como uma regra, o corte ou a suspensão do fornecimento de serviços essenciais”, conclui.

    O projeto altera a Lei de Concessões.

  • Projeto proíbe inclusão em serviço de restrição ao crédito por falta de pagamento de serviço público

    Projeto proíbe inclusão em serviço de restrição ao crédito por falta de pagamento de serviço público

    De acordo com a autora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a proposta tem o objetivo de aumentar o campo de proteção existente à rede da primeira infância, bem como a fase intrauterina, cujo período contribui na formação do elo materno e interfere diretamente na saúde do bebê.

    “A imposição de restrição no cadastro de devedores, submete a uma tremenda exposição do cidadão consumerista desses serviços básicos e essenciais para a vida humana. Contudo, as concessionárias de serviços públicos, como forma de constranger os consumidores face à determinações judiciais de restabelecimento, promovem a inscrição do devedor no cadastro de restrições ao crédito, como forma indireta, mas coercitiva (moral), de compeli-lo ao pagamento dos débitos”, explica a parlamentar.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • MP prorroga regras para reembolso de voos cancelados e para desistência do consumidor

    MP prorroga regras para reembolso de voos cancelados e para desistência do consumidor

    A Medida Provisória 1024/20, do Executivo, prorroga até outubro de 2021 as regras para o reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para os casos de desistência do consumidor. A proposta estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

    A legislação anterior estabelecia o prazo de 12 meses para o cancelamento dos voos no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Também garantia ao passageiro o direito de desistir da viagem, em decorrência das incertezas da pandemia, e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas.

    Flexibilidade
    O governo avalia que a extensão do prazo pode viabilizar a diminuição das pressões sobre o fluxo de caixa de curto prazo, bem como isenta das penalidades os contratos de transporte aéreo para aqueles que aceitarem a conversão dos valores despendidos em créditos.

    “Tal medida traria uma desejável flexibilidade aos consumidores em face da incerteza sobre o tempo de propagação do vírus e a retomada da economia. Análises realizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) demonstram que o volume de pedidos de crédito, feitos pelos consumidores para a remarcação de seus voos, cresceu quase cinco vezes, o que confirma a relevância da medida para os passageiros” , justifica o Executivo.

    Tramitação
    A MP 1024/20 é válida por 120 dias e o prazo não conta durante o recesso parlamentar.

  • Pix abrirá possibilidade de redução de custos para empresas

    Pix abrirá possibilidade de redução de custos para empresas

    O Pix, novo sistema de transferências instantâneas criado e gerido pelo Banco Central (BC), entrará em funcionamento este mês. A nova forma de pagar e receber deverá abrir uma oportunidade de redução de custos tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas. 

    O sistema é um meio de pagamento, assim como boleto bancário, o TED, o DOC e as transferências entre contas de uma mesma instituição e os cartões de pagamento. A diferença, segundo o Banco Central, é que o Pix permite que qualquer tipo de transferência e de pagamento ocorra em qualquer dia, incluindo fins de semana e feriados, e em qualquer hora.

    Se para as pessoas físicas seu uso será gratuito para enviar ou receber transferências e realizar compras, para as pessoas jurídicas o Pix deverá baratear os custos envolvidos na comercialização de produtos, já que o processo não dependerá mais de intermediários, como o que ocorre com o uso das maquininhas de crédito ou débito.

    Condições e preços

    Para aceitar o Pix no seu estabelecimento, o comerciante deverá primeiramente avaliar as condições e preços do serviço em sua instituição financeira. É necessário ter uma conta-corrente, uma conta de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga. O sistema não está restrito a bancos. Outras instituições financeiras e também instituições de pagamento (como algumas fintechs) podem ofertar o Pix. No site do Banco Central é possível consultar toda a lista de instituições que poderão oferecer o Pix.

    Para receber um pagamento via Pix, o comerciante poderá gerar um QR Code, por meio de sua instituição financeira, e apresentá-lo ao pagador; ou informar ao pagador sua chave Pix, que pode ser seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e-mail, telefone celular ou uma chave aleatória.

    Segundo o BC, o QR Code pode ser gerado uma única vez ou pode ser gerado a cada nova transação, a depender da escolha do recebedor. caso não queira gerar o QR Code ou informar a chave, há a opção de informar os dados completos de sua conta ao pagador, que terá que inserir os dados manualmente.

    Uma vez concluída a transação, o recurso será imediatamente encaminhado para a conta e o comerciante receberá em tempo real uma mensagem confirmando o crédito na conta. As transações do Pix, inclusive os recebimentos, estarão disponíveis no extrato da conta habilitada para fazer o serviço, de forma facilmente diferenciada das demais transações.