Tag: consumidor

  • Endividamento e inadimplência do consumidor caem em fevereiro

    Endividamento e inadimplência do consumidor caem em fevereiro

    O percentual de famílias com dívidas atrasadas, a chamada inadimplência, caiu e atingiu 28,1% em fevereiro. É a quinta redução seguida desde setembro de 2023, quando o indicador estava em 30,2%, e o menor nível desde março de 2022 (27,8%). Os dados fazem parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada nesta sexta-feira (8) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    A proporção de famílias endividadas – mas não necessariamente inadimplentes – também recuou, alcançando 77,9% em fevereiro. Em janeiro, era de 78,1%. Na comparação anual, a redução é ainda maior, contra os 78,3% de fevereiro de 2023.

    De acordo com a CNC, a redução anual na proporção de endividados foi puxada pelas mulheres. Enquanto os homens mantiveram o patamar de 77,2% entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024, as mulheres reduziram o indicador de 79,5% para 78,8%. Na comparação entre janeiro e fevereiro, a regressão foi de 0,2 ponto percentual.

    “Isso é um sinal positivo, mostrando uma melhora do planejamento financeiro e do orçamento das famílias lideradas por mulheres, mostrando que as mulheres vêm se preparando para voltar para o mercado de consumo em 2024”, avalia o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

    Projeção

    Apesar de sempre haver preocupação com o alto nível de endividamento das famílias, a CNC destaca que “o crédito funciona como um incentivador do consumo, sendo uma renda a mais que pode ser utilizada pela população”. Porém, faz a ressalva de que “no momento em que as famílias não conseguem arcar com o pagamento de suas dívidas, o alto endividamento passa a ter viés negativo, o que não é percebido no momento”.

    Projeções da CNC apontam que o nível de endividamento deve crescer nos próximos meses, chegando a 79,9% em dezembro de 2024. Já a proporção de famílias inadimplentes deve manter trajetória de queda, fechando o ano em 27,3%.

    Tipo de dívida

    A pesquisa mostra que a principal modalidade de dívida das famílias é o cartão de crédito (86,9%), seguida por carnês (15,8%), crédito pessoal (9,9%), financiamento da casa (8,7%) e do carro (8,6%) e crédito consignado (6%).

    O tempo médio de comprometimento do orçamento é de sete meses; e o de atraso, 63,6 dias. De acordo com a CNC, as famílias brasileiras terminaram fevereiro com 30,4% da renda comprometida com dívidas.

    A pesquisa coleta dados de 18 mil consumidores de todos os estados e do Distrito Federal.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos

    Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos

    Em vigor desde esta quarta-feira (3), o novo limite dos juros do rotativo do cartão de crédito é um importante passo para reduzir o endividamento no país, dizem especialistas. Eles alertam, no entanto, que a medida vale apenas para novos financiamentos e, mesmo com a redução, os juros continuam altos, e os consumidores devem tomar cuidado para não se endividarem ainda mais.

    Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento, automaticamente entra no crédito rotativo. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. O problema é que a taxa do rotativo está entre as mais altas do mercado.

    Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), em outubro juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve o equivalente a R$ 531,60 após 12 meses.

    Após 30 dias no crédito rotativo, os consumidores devem quitar a dívida ou entrar no crédito parcelado e negociá-la com as instituições financeiras.

    Agora, essa taxa de juros no rotativo terá um teto de 100%. Quem deixa de pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, pode ter que pagar, no máximo, o equivalente a R$ 200 após 12 meses.

    Segundo o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a medida é um passo importante. No entanto, acredita que a taxa idealmente deveria ser ainda menor. “[A medida] vai beneficiar o público em geral e não apenas o superendividado, que tem essa dívida com o cartão de crédito, mas o público em geral que, às vezes, precisa fazer algum tipo de financiamento”, diz. “Para um país como o Brasil, esse índice infelizmente ainda é muito alto. É um passo importante, mas ainda temos muito a caminhar, mas não deixa de ser um passo importante”, acrescenta.

    Estatísticas

    No Brasil, três a cada quatro famílias estão endividadas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 76,6% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e da casa. O maior percentual de dívidas em atraso (36,6%) é dos consumidores de baixa renda, de até três salários mínimos.

    A pesquisa mostra também que o cartão de crédito ainda é o mais usado pelos endividados, atingindo 87,7% do total de devedores. “Qualquer crédito deve ser a última opção de qualquer situação. Pode ser uma emergência, pode ser o acaso, mas deve ser a última opção, e claro, procurar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não qualquer tipo de agente não oficial. E, claro, buscar o crédito mais barato, seja ele consignado, pessoal e, por último o rotativo”, diz Orsatti Filho.

    Crescimento econômico

    Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a medida é acertada, uma vez que o rotativo é uma das maiores causas do endividamento. “Os juros do rotativo eram maiores do que os que qualquer consumidor de baixa renda pagaria a um agiota do bairro onde mora, por exemplo. Sei que a frase é forte, mas é uma verdade absoluta. Não tinha nenhum modelo de empréstimo que cobrava mais juros do consumidor e acredito que o crédito rotativo é o verdadeiro responsável pela inadimplência”, ressalta.

    À medida que a inadimplência cair, diz Meirelles, surgirão novas necessidades dos consumidores. Além disso, novas condições econômicas provocadas pela redução dos juros deverão influenciar a decisão das autoridades e dos bancos. “Se isso vai levar a uma queda ainda maior dos juros, isso o tempo vai dizer. Mas o que a gente vê é um incentivo, um caminho da economia nacional de redução da taxa de juros, o que tem impacto grande na redução da inadimplência, de um lado, e no aumento do crédito à população de menor renda, por outro, o que incentiva o crescimento de toda a economia”, diz.

    Pesquisas realizadas pelo Instituto Locomotiva em setembro de 2023 mostram a importância do crédito para os brasileiros, que acabam usando a modalidade para comprar bens de necessidade e também para realizar sonhos. Meirelles destaca também a importância da modalidade de parcelamento sem juros, cuja mudança ou extinção chegou a ser cogitada em 2023.

    De acordo com o Instituto Locomotiva, a inadimplência chega a 50% entre aqueles que parcelaram com juros, caindo para 33% entre os que parcelaram a compra sem juros. Por isso, para Meirelles, a redução do juro do rotativo foi acertada e terá impactos positivos.

    Adequação dos limites

    Para a professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund, a redução da taxa de juros deverá fazer com que os bancos e as instituições financeiras reduzam também os limites dos cartões de crédito “Cada banco te dá um limite astronômico e isso acaba levando as pessoas a consumir mais que a capacidade de pagamento”, diz.

    Com a queda dos juros, as instituições deixarão de ganhar com as taxas dos endividados e isso poderá fazer com que revejam os limites, adequando-os à capacidade de pagamento de cada consumidor. “O limite do cartão acaba virando complemento da renda. Na verdade, o que precisa é um processo de educação financeira, onde tem que se adequar ao que ganha”.

    A taxa de 100% da dívida total, diz Lund, continua alta. Por isso, a professora da FGV dá algumas dicas aos consumidores para evitar o endividamento. Primeiro, ter apenas um cartão de crédito ativo. “A nossa mente não soma os vários cartões que tem, sempre acha que gastou pouco”, justifica.

    A segunda dica é reduzir o limite do cartão, para evitar gastar além do que se pode pagar. E, por fim, evitar o parcelamento sem juros, a não ser para bens de maior valor como um notebook ou uma geladeira, evitando usar essa modalidade em compras diárias, como roupas, farmácia ou mercado. “Teria que guardar dinheiro para pagar no mês seguinte e são raríssimas as pessoas que fazem isso”, diz a professora.

    Edição: Wellton Máximo
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  • Nota Luverdense: Sorteio da Virada distribui R$ 100 mil em prêmios

    Nota Luverdense: Sorteio da Virada distribui R$ 100 mil em prêmios

    Oito pessoas foram sorteadas no ‘sorteio da virada’ da Nota Luverdense, campanha criada pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde para estimular os contribuintes a cobrarem a emissão de notas fiscais de prestadores de serviço do municipio. Foi o segundo sorteio do mês de dezembro.

    No sorteio ocorrido na tarde desta quarta-feira (27), na sala de reuniões da Prefeitura, foram distribuidos R$ 100 mil em oito prêmios e quatro faixas de premiação. Ao todo, foram 12.211 cupons e 3.444 participantes.

    Acompanharam o sorteio representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação dos Contabilistas de Lucas do Rio Verde.

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    Foto: CenárioMT/João Ricardo

    Primeiro foram sorteados 5 prêmios de R$ 5 mil cada. Foram premiados Maria Alana Pivetta, Isaac Costa Queiroz, Silvia Maria Echer Bampi, Silvana Dutra da Silva e Jailma Carla Medeiros.

    Em seguida foi sorteado prêmio de R$ 10 mil, que saiu para Zeni Terezinha Andretta. O prêmio de R$ 15 mil saiu para Alonso Mariano de Oliveira. O grande prêmio de R$ 50 mil saiu para Danilo Cardoso Ferreira.

    Todos os ganhadores devem atualizar os dados pessoais e bancarios pelo aplicativo do Nota Luverdense. Os prêmios serão pagos em até 30 dias.

    A campanha Nota Luverdense prossegue em 2024. As notas de prestação de serviços emitidas ao longo de dezembro participarão do primeiro sorteio que acontecerá na páscoa.

    De acordo com dados da Secretaria de Fazenda de Lucas do Rio Verde, a campanha deu frutos positivos para os cofres do municipio, impactando em até 25% na arrecadação do Imposto Sobre Serviços-ISS.

  • Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

    Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

    O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

    Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

    Nota fiscal

    O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

    Compras online

    Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

    Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

     
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  • Recuperação judicial da 123Milhas aumenta incerteza do consumidor

    Recuperação judicial da 123Milhas aumenta incerteza do consumidor

    Os consumidores que compraram pacotes da empresa 123Milhas enfrentam dificuldades para receber os serviços contratados ou o ressarcimento dos valores pagos. A empresa tem disponibilizado voucher para os clientes. Mas com o pedido de recuperação judicial, nesta terça-feira (29), aumentaram as incertezas sobre esse ressarcimento, uma vez que o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).ebc 1

    “O pagamento aos credores é adiado ou suspenso por tempo determinado, permitindo que a empresa foque no pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima essenciais para o funcionamento do negócio”, explica o instituto.

    Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a 123Milhas argumentou que a medida tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores” e que “permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos”.

    A empresa acredita que, dessa forma, chegará “mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”.

    A recuperação judicial ainda precisa ser aprovada na Justiça.

    A iniciativa, entretanto, fez alguns órgãos de defesa do consumidor adotarem medidas como a proibição da venda de novos pacotes de viagens. O Procon do Distrito Federal disse à Agência Brasil, que a partir desta quarta-feira (30), a 123Milhas está proibida de operar na capital federal, sendo impedida de vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens, promocionais ou não.

    A decisão do Procon, que é cautelar, ocorre após o aumento expressivo de reclamações no Distrito Federal de consumidores com problemas com a 123Milhas. Desde a data da suspensão dos voos da linha promocional, no dia 18, até a segunda-feira (28), 142 consumidores já reclamaram no órgão em relação ao atendimento da empresa. O número representa quase a totalidade das queixas contra a 123Milhas no ano passado, e quase o dobro de reclamações em 2021.

    Consumidor

    A servidora pública Juliana Olivier, após fazer uma reclamação na plataforma consumidor.gov, também protocolará uma reclamação no Procon-DF. À Agência Brasil ela disse ter comprado quatro passagens de ida e volta de Brasília para João Pessoa, à vista, no valor de R$ 2.056 para uma viagem de férias da família. As passagens não foram emitidas e a empresa ofereceu três vouchers separados, em vez de um no valor integral da compra.

    “Após a negativa de emissão das passagens, a empresa absurdamente me disponibilizou três vouchers separados, no valor de R$ 723,03 cada, ao invés de um só com o valor integral. Obviamente, não era possível utilizar os três vouchers para uma única compra, ou seja, eu perderia parte do valor dos vouchers e ainda teria que desembolsar mais dinheiro, para conseguir comprar todas as passagens que preciso”, reclamou a servidora.

    “Abri uma reclamação no consumidor.gov e a empresa respondeu, alegando que resolveu meu problema com a disponibilização dos vouchers. Mas não adianta disponibilizar voucher que o cliente não consegue usar conforme suas necessidades. Vou falar com o Procon hoje”, disse.

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o voucher não pode ser a única forma de reembolsar o valor e que cabe ao cliente o direito de escolher a forma de reembolso, que podem ser o cumprimento forçado da oferta; o reembolso de todo o valor já pago, inclusive com correção monetária, e o aceite de um produto ou serviço equivalente.

    “Em muitos casos, o voucher pode valer a pena, mas se os valores de uma nova passagem ou pacote forem muito superiores ao da compra original ou simplesmente quiser comprar em outra empresa, saiba que você não é obrigado ou obrigada a aceitar o voucher”, explica o Idec.

    Reclamação

    O Idec ressalta que além de tentar resolver com a empresa, é importante o consumidor registrar reclamação na plataforma consumidor.gov e no Procon. Caso nenhuma das alternativas tenha efeito, o caminho será recorrer à Justiça.

    “Se mesmo tentando a negociação amigável a empresa não resolver seu problema, a última medida é o ingresso na Justiça. Além disso, raramente as empresas indenizam o consumidor por danos em negociação amigável, então a abertura de processo judicial se mostra como uma medida eficaz caso você tenha sofrido danos adicionais com a perda das passagens ou viagem. Em especial nesse caso da 123Milhas”, disse o instituto. “Se o valor do pacote, somado com eventuais danos, for inferior a 20 salários mínimos, é possível entrar com processo no Juizado Especial Cível, gratuitamente e sem advogado”, recomenda.

    O Procon-DF informou que notificou a 123Milhas, no dia 21 de agosto, para dar esclarecimentos sobre a suspensão dos pacotes turísticos e da emissão de passagens da linha promocional. O prazo para resposta foi estipulado em 48 horas. A 123 Milhas chegou a apresentar justificativa ao Procon dentro do prazo determinado, mas as explicações não foram satisfatórias, segundo o órgão de defesa do consumidor.

    Com a recusa da justificativa apresentada pela empresa, o Procon abriu um processo administrativo interno, já em caráter punitivo, no dia 25. “A 123Milhas foi novamente notificada, agora em um procedimento investigatório, e tem prazo de 10 dias para apresentar defesa. Após esse prazo, e caso a defesa não seja aceita, o Procon aplicará multa à empresa, que, nesse caso, pode chegar a cerca de R$ 11 milhões”, disse o Procon.

    Em nota, a 123Milhas disse que continua fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. “A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro”, diz a nota.

    Edição: Fernando Fraga

  • Ministério Público de SP abre inquérito para investigar 123milhas

    Ministério Público de SP abre inquérito para investigar 123milhas

    O Ministério Público de São Paulo (MPSP) instaurou um inquérito nesta semana para apurar supostas práticas abusivas praticadas pela empresa 123Milhas no cancelamento de voos e hospedagens e na limitação do reembolso dos valores pagos pelos clientes. A audiência com representantes da companhia está marcada para o dia 28 de agosto.

    Segundo as informações do MPSP, para instaurar o inquérito, o promotor Cesar Ricardo Martins, da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital levou em conta o elevado número de reclamações contra a 123Milhas registradas em plataformas online e no Procon, no qual foram 973 registros relativos aos assuntos tratados no inquérito.

    “A pessoa jurídica recebeu prazo de 15 dias para esclarecer, entre outros pontos, se houve cancelamento de pacotes turísticos por culpa da investigada, por falta de repasse de valores às companhias áreas e às redes hoteleiras”, diz o MPSP.

    Em nota publicada no site da empresa no último dia 18, a 123milhas afirmou que decidiu suspender as emissões de passagens e pacotes da linha Promo (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. As vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16). Todos os demais produtos da 123milhas permanecem sem nenhuma alteração.

    “A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha Promo representa 7% dos embarques de 2023 da companhia”, informou a companhia.

    Segundo a 123milhas, os valores pagos por produtos da linha Promo com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI – acima da inflação e dos juros de mercado. Os vouchers podem ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da 123milhas.

    Edição: Aline Leal

  • Defensoria Pública de Minas Gerais entra com ação contra 123Milhas

    Defensoria Pública de Minas Gerais entra com ação contra 123Milhas

    A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) entrou com uma ação civil pública contra a 123Milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações. Nela é pedido à empresa que faça a emissão das passagens aéreas contratadas ou que indenize os consumidores lesados pela suspensão de serviços.

    A ação foi protocolada nesta quarta-feira (23) na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, “determinando que os consumidores lesados pelo cancelamento abrupto de pacotes de viagens e passagens aéreas, da linha Promo, vendidos pela operadora, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados”, informou a DPMG.

    Segundo a Defensoria, a ação tem por base o Código de Defesa do Consumidor, que pune casos de publicidade enganosa. Nela, os defensores pedem, além de indenização por danos morais coletivos “em razão da publicidade abusiva e danos ao mercado de consumo”, que sejam executados os serviços contratados, como emissão das passagens aéreas e reserva das hospedagens “conforme datas e destinos escolhidos pelos consumidores em contrato”.

    Pede também ressarcimento do valor integral “em dinheiro e com atualização monetária”, em caso de inexecução do serviço, bem como indenização por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados; e que a Justiça desconsidere a personalidade jurídica da empresa responsável, para possibilitar que se atinja o patrimônio dos sócios, assegurando a reparação integral dos danos.

    Na sexta-feira (18), a empresa divulgou um comunicado informando que suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. Na sequência, a empresa disse que os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma da própria 123Milhas.

    Os cancelamentos, segundo a agência de turismo, teriam ocorrido por “motivos alheios a sua vontade”. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-08/senacon-cobra-explicacoes-da-123milhas-sobre-viagens-canceladas

    Na segunda-feira (21), a agência 123 Milhas teve o cadastro no sistema de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur) suspenso pelo governo federal.

    Com isso a empresa fica impedida, por exemplo, de tomar empréstimos, de ser beneficiada de programas federais, além de perder acesso à medida fiscal do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc).

    Paraíba

    A Defensoria Pública da Paraíba também ingressou com uma ação similar contra a empresa, na segunda-feira, pelo mesmo motivo: a suspensão de pacotes de viagens da linha Promo. A ação pede o cumprimento dos contratos ou o ressarcimento dos valores pagos.

    A Agência Brasil entrou em contato com a 123Milhas para se posicionar sobre a ação da DPMG, mas não obteve retorno até a publicação do texto

    Edição: Denise Griesinger

  • Mais da metade dos brasileiros pretende presentear as mães

    Mais da metade dos brasileiros pretende presentear as mães

    Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostra que 51,8% dos brasileiros pretendem comprar presentes para o Dia das Mães, celebrado no próximo dia 13 de maio. No mesmo período de 2022, 50% dos consumidores admitiram que iam às compras. O levantamento, com base em 1.663 entrevistados em âmbito nacional, mostra também que 30,2% não têm a intenção de fazer compras no período, enquanto outros 18% não sabem.

    Segundo os dados, do grupo de entrevistados que planejam presentear suas mães, 41,2% pretendem gastar mais do que em 2022, com a grande maioria dos que pretendem gastar, 78,8%, dizendo que devem desembolsar entre R$ 50 e R$ 300. Enquanto 30% demonstram o contrário, índice menor do que em 2022.

    A maioria das compras deve ser feita em pequenos estabelecimentos e comércios (46,2%). Já a maioria pretende adquirir produtos de forma presencial, em lojas físicas (61%). A área de vestuário segue como um dos principais itens para presentear as mães, com 57,7%, percentual menor do que o da pré-pandemia (80%).

    A pesquisa também indica que os presentes da área de beleza, além de joias e bijuterias, continuam sendo lembrados para as mães, e perfazem cerca de 61,5% das intenções de compras. Houve redução nas áreas de móveis e eletrodomésticos, além dos digitais, que juntos alcançam cerca de 36,2%, ante quase 73% registrados na pesquisa de 2022. Chocolates são mencionados por 15,7% das preferências.

    O levantamento indica ainda que há importante diminuição da disposição a comprar de forma parcelada, em relação às intenção de 2022. Mas para a maioria dos itens continua observando-se a preferência pela utilização de dinheiro em espécie e cartões de débito, se comparado à modalidade PIX como forma de pagamento à vista.

    “Essa importante mudança poderia estar associada ao retorno das atividades presenciais, reduzindo a prática do home office e a permanência no lar, e também poderia indicar a menor disposição a comprar itens mais caros, dado o menor crescimento da renda e o encarecimento do crédito. A baixa intenção de aquisição de viagens, por exemplo, também poderia estar associada à piora das condições financeiras enfrentada pelas famílias. Essa diminuição da intenção de parcelamento das compras poderia estar associada aos maiores juros, menores prazos de financiamento e menor disponibilidade de crédito para o consumo”, explica o economista da ACSP Ulisses Ruiz de Gamboa.

    Edição: Fernando Fraga

  • IGP-DI tem alta de 0,04% em fevereiro

    IGP-DI tem alta de 0,04% em fevereiro

    O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,04%, um pouco menos do registrado em janeiro, de 0,06%. No ano, o indicador acumula alta de 0,09% e 1,53% em 12 meses. No mesmo mês no ano passado tinha avançado 1,50% e acumulava elevação de 15,35% em 12 meses. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

    IPA

    O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) recuou 0,04% em fevereiro, enquanto no mês anterior a queda foi de 0,19%. Segundo o Ibre, na avaliação por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais saiu da queda de 0,04% em janeiro para alta de 0,21% em fevereiro. O item combustíveis para o consumo, que, do recuo de 2,31% em janeiro, chegou à elevação de 3,84% em fevereiro, foi a principal influência na aceleração da taxa. O índice de Bens Finais, que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, saiu do avanço de 0,15% em janeiro para a retração de 0,49% em fevereiro.

    De acordo com o Ibre, a taxa do grupo Bens Intermediários saiu da queda de 1,19% em janeiro para o recuo de 0,70% em fevereiro. “O principal responsável pela queda menos intensa foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de menos 3,98% para menos 3,54%”, informou, acrescentando que o índice de Bens Intermediários, calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, teve queda mais acentuada em fevereiro, de 0,12% na comparação com a anterior, quando registrou redução de 0,60%.

    Depois de avançar 0,79% em janeiro, o estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 0,44% em fevereiro. O resultado foi favorecido pelos desempenhos dos itens minério de ferro que passou de 7,05% para 2,63%; soja em grão de queda de 1,53% para queda de 3,06%, e bovinos, de queda de 1,08% para menos 2,37%. No movimento contrário, ficaram café em grão (0,92% para 10,07%), leite in natura (0,03% para 3,07%) e cana-de-açúcar (-0,70% para 0,72%).

    IPC

    Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) após crescer 0,80% em janeiro variou 0,34% em fevereiro. Conforme o Ibre, quatro das oito classes de despesa componentes desse indicador apresentaram redução nas suas taxas de variação como Educação, Leitura e Recreação (de 3,28% para -0,80%), Alimentação (de 0,48% para -0,03%), Transportes (de 0,92% para 0,43%) e Comunicação (de 0,73% para 0,67%). “Nestas classes de despesa, vale mencionar o comportamento dos seguintes itens: cursos formais (7,45% para 0,00%), hortaliças e legumes (-0,27% para -7,09%), gasolina (1,12% para -0,26%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (1,66% para 0,96%)”, observou o Ibre em texto publicado no site da FGV.

    Em desempenhos diferentes, os grupos Habitação (0,26% para 0,60%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,42% para 0,84%), Vestuário (-0,08% para 0,36%) e Despesas Diversas (0,97% para 1,01%) registraram elevação nas suas taxas. “Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: aluguel residencial (-1,08% para 2,71%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,17% para 1,35%), roupas (-0,20% para 0,49%) e serviços bancários (1,26% para 1,49%)”, aponta a pesquisa.

    Núcleo

    O núcleo do IPC subiu para 0,36% em fevereiro, enquanto em janeiro tinha sido de 0,28%. Dos 85 itens integrantes do IPC, 23 foram excluídos do cálculo do núcleo. Entre eles, 10 apresentaram taxas abaixo de menos 0,34% e 13 registraram variações acima de 0,80%. O Ibre informou ainda que o índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, chegou a 60%, o que representa 9,68 pontos percentuais abaixo do registrado em janeiro. Naquele mês tinha ficado em 69,68%.

    INCC

    O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,05% em fevereiro, o que significa um recuo em relação ao mês anterior, quando registrou 0,46%. Os três grupos que compõem o INCC tiveram comportamentos diferentes na passagem de janeiro para fevereiro. Materiais e Equipamentos saíram de alta 0,05% para queda de 0,12%; Serviços recuaram de 1,02% para 0,97% e Mão de Obra de 0,70% para 0,02%.

    Para o coordenador dos Índices de Preços, André Braz, embora o índice ao produtor tenha apresentado queda menos intensa (de menos 0,19% para menos 0,04%), os outros índices componentes do indicador geral desaceleraram, o que manteve praticamente estável a variação média do IGP.

    “A inflação ao consumidor [de 0,80% para 0,34%] recuou dada a desaceleração do grupo Educação, Leitura e Recreação e a inflação para a construção civil [de 0,46% para 0,05%] cedeu diante da alta menos intensa registrada para os preços dos Materiais, Equipamentos e Serviços e da Mão de Obra”, disse o Ibre.

    Edição: Fernando Fraga

  • Volta às aulas: lista de materiais escolares precisa obedecer o Código de Defesa do Consumidor, orienta a Justiça

    Volta às aulas: lista de materiais escolares precisa obedecer o Código de Defesa do Consumidor, orienta a Justiça

    O período de volta às aulas se aproxima e muitas famílias estão se organizando para comprar o material escolar de crianças e adolescentes. Com o grande fluxo de consumidores em papelarias, livrarias e lojas que comercializam os itens pedidos pelas escolas, a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso procurou a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT). O objetivo é dar dicas sobre quais cuidados devem ser tomados na hora das compras, preservando os direitos dos consumidores e evitando possíveis problemas.

    Como toda relação de consumo, a compra de materiais escolares é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC traz um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor. O objetivo é disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

    Dicas

    1) Prestar atenção se a lista não está exagerada – Algumas escolas elaboram listas de material escola muito grandes, com materiais que aluno não vai utilizar ou em quantidades superiores ao cotidiano já conhecido pelos pais. É importante analisar e olhar atentamente para um possível exagero. Por exemplo, pedir mais de uma resma de papel, cinco caixas de lápis de cor, 30 canetas, dentre outros, se classificam como desproporcionais. A família pode questionar e pedir explicação para a escola baseada no plano pedagógico.

    2) Materiais de uso coletivo ou materiais de expediente não são de obrigação do aluno comprar – Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Álcool, algodão, carimbo, copos descartáveis, papel higiênico, cartucho ou toner para impressora, fita adesiva, giz, grampeador e grampos são alguns exemplos desses itens. A previsão legal está amparada pelo artigo 39, V, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) c/c o art. 1º, §7º, da Lei Federal nº 9.870/1999 (Leia que trata das anuidades escolares).

    3) Retenção de documentos na transferência de escola – O Procon de Mato Grosso recebe muitas reclamações na questão da transferência de escola. Algumas escolas retêm o histórico escolar quando há mensalidades atrasadas e essa prática é proibida, conforme art. 6°da Lei Federal n°9.870/99, c/c art. 7°, caput, e 39, caput, da Lei 8.078/1990.

    4) Retenção do valor da matrícula em caso de mudança de escola – A família tem direito a mudar de escola quando lhe for conveniente mesmo que a matrícula já tenha sido efetuada. Nessa situação, muitas escolas se recusam a devolver o valor da matrícula, baseadas em cláusulas contratuais que podem ser consideradas nulas ou abusivas.

    O Procon-MT orienta que, se há despesa administrativa pela matrícula já efetuada, a escola pode cobrar uma taxa referente a essa despesa. Porém, reter todo o valor da matrícula sem justificativa, não pode, conforme inciso IV do art. 51 da Lei 8.078/1990.

    5) Exigir que toda a lista de materiais escolares seja entregue no início do ano – A escola pede que se entregue todo o material até tal data. Não, pode comprar aos poucos porque o aluno não vai utilizar tudo de uma vez. Situação financeira familiar naquele momento não está tão boa para ter gasto tão alto. A família pode parcelar.

    6) Direcionar livrarias, papelarias ou marcas – A escola não pode exigir locais de compra específicos para o material escolar, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto os artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio e uniforme, caso a escola tenha marca registrada, conforme o disposto no artigo 39, I da Lei Federal nº 8.078/90.

    Fiscalização

    Em novembro de 2022, o Procon-MT promoveu ação de fiscalização em 28 escolas de Cuiabá e Várzea Grande, no intuito de verificar adequações à legislação consumerista. Foi aplicado um checklist com 32 itens relacionados a normativas gerais, específicas, anuidade escolar, contratual e educação inclusiva.

    Orientação – Toda vez que o consumidor sentir que algo está inadequado, ao invés de fechar a compra ou fazer a matrícula com dúvidas, a secretária-adjunta orienta a entrar em contato com o órgão pelo Whatsapp Procon: (65) 99228-3098.

    “Não feche nenhum contrato com dúvida, para evitar problemas futuros. Nossa orientação só serve antes de fechar o contrato. Depois já vai ser uma reclamação, que é feita de outra forma. Procure o Procon para orientação e para tomar a melhor decisão. Estamos sempre à disposição para orientar”, afirma Valquiria Duarte de Souza, secretária-adjunta do Procon-MT.