Tag: consumidor

  • Programa Renegocia!: Saiba como facilitar a negociação de suas dívidas

    Programa Renegocia!: Saiba como facilitar a negociação de suas dívidas

    Quando as contas parecem sufocar e o orçamento está no limite, o Programa Renegocia! surge como uma tão esperada lufada de ar fresco.

    Promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), este mutirão de renegociação de dívidas promete devolver tranquilidade financeira a milhões de brasileiros. E o melhor: está ao alcance de todos até 17 de janeiro de 2025.

    Sabemos que lidar com dívidas pode ser desafiador, mas acredite: há soluções! O Renegocia! permite renegociar desde contas de água e energia até compras parceladas e dívidas protestadas.

    Com descontos que podem ultrapassar 90% e opções de parcelamento, o programa é uma chance única para reorganizar as finanças e dar um passo firme rumo à recuperação financeira.

    Por que participar do Programa Renegocia!?

    Por que participar do Programa Renegocia!?
    Por que participar do Programa Renegocia!? Foto: Pixabay

    Dados alarmantes mostram que oito em cada dez famílias brasileiras convivem com algum tipo de dívida, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Para muitos, isso não é apenas um problema financeiro, mas também emocional. O programa Renegocia! é mais do que uma oportunidade para quitar débitos; é um passo em direção a uma vida mais leve e digna.

    Nesta edição, o programa prioriza grupos vulneráveis, como vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, moradores ribeirinhos da Região Norte, povos originários e mulheres chefes de família. Isso demonstra o compromisso social em ajudar quem mais precisa.

    Como participar on-line

    Por que participar do Programa Renegocia!?
    Como participar on-lineFoto: Canva

    Participar é simples, rápido e seguro. Confira o passo a passo:

    1. Acesse o portal gov.br: Utilize sua conta gov.br com nível prata ou ouro.
    2. Reúna os documentos necessários: Tenha em mãos RG ou CPF e comprovantes das dívidas a serem negociadas.
    3. Escolha o credor: No campo Problema, selecione Renegociação/Parcelamento de Dívida.
    4. Descreva sua solicitação: Explique que deseja participar do Renegocia! e forneça detalhes da dívida.
    5. Aguarde a resposta: A empresa apresentará uma proposta, que você pode avaliar e ajustar conforme necessário.

    Durante todo o processo, é possível anexar documentos, esclarecer dúvidas e complementar as informações. Essa interatividade é essencial para garantir um acordo que realmente se encaixe no seu bolso.

    O que pode e o que não pode ser negociado

    Podem ser renegociadas:

    • Dívidas bancárias e não bancárias.
    • Contas de água, energia elétrica e telefonia.
    • Compras parceladas e dívidas protestadas.

    Não podem ser renegociadas:

    • Pensão alimentícia.
    • Crédito rural e imobiliário.

    Benefícios para sua vida e para o país

    As vantagens do Renegocia! vão além das finanças pessoais. Ao quitar suas dívidas, você contribui para a recuperação da economia, aumentando seu poder de compra e ajudando a movimentar o comércio. Mais do que isso, você garante que o chamado “mínimo existencial” – uma renda preservada de R$ 600 – fique protegido, como determina o Decreto nº 11.567/2023.

    Esse programa também promove a educação financeira e a conscientização sobre o uso responsável do crédito. Afinal, consumidores financeiramente saudáveis são essenciais para o crescimento sustentável do país.

    Dicas práticas para renegociar com sucesso

    1. Analise suas finanças: Entenda quanto pode comprometer mensalmente sem prejudicar outras despesas.
    2. Priorize: Débitos com juros mais altos devem ser renegociados primeiro.
    3. Evite novos empréstimos: Use o programa como uma solução definitiva, não como um paliativo.
    4. Seja transparente: Forneça informações claras ao credor para facilitar o acordo.
    5. Acompanhe o pagamento: Cumpra rigorosamente as parcelas para evitar novas complicações.

    Não deixe essa chance escapar. O programa Renegocia! é mais do que um programa; é uma porta aberta para uma nova fase da sua vida financeira.

    Com organização e perseverança, você pode virar o jogo e começar 2025 com esperança renovada. Afinal, cada passo dado em direção à solução é um salto para uma vida mais leve. Renegocia! e veja o futuro com outros olhos!

  • Saiba os direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo

    Saiba os direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo

    Chegaram as férias. Hora de fazer as malas e viajar. E de torcer para que nada dê errado. Mas, se der, é uma boa, para o consumidor, estar a par de seus direitos, tanto na hora de pegar o avião como na hora de desfrutar de tudo que estava previsto nos pacotes turísticos.

    Com o propósito de proteger consumidores no setor de turismo neste período de alta demanda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem feito campanhas para reforçar “a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

    Entre os assuntos abordados estão os direitos do consumidor em caso de problemas com voos e de alterações em pacotes turísticos. Apresenta também dicas práticas para os consumidores e detalha algumas de suas atuações no sentido de conscientizá-los, em relação a canais de atendimento, fiscalizações e penalidades já aplicadas.

    Voos

    A Senacon lembra que viagens aéreas são suscetíveis a atrasos, cancelamentos e a situações em que a venda de assentos foi maior do que a capacidade da aeronave, o chamado overbooking.

    O órgão alerta os consumidores para os direitos previstos na legislação brasileira, em especial pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Código de Defesa do Consumidor, quando se depararem com situações desse tipo.

    Se o atraso for superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação como telefone ou internet. Quando for superior a 2 horas, o passageiro terá direito a alimentação por meio de vouchers ou refeição.

    Quando o atraso supera 4 horas, a companhia aérea deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local.

    Tanto no caso de atrasos superiores a 4 horas como no de cancelamento de voos, o passageiro pode escolher entre reembolso total do valor pago; reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional ou execução do serviço por outro meio de transporte.

    Estão também previstas regras de transparência, com relação às situações que resultam em problemas com o voo. “As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema”, diz a Senacon.

    Pacotes turísticos

    No caso de pacotes turísticos comprados pelos consumidores, tanto para viagens em família como em grupos, a Senacon destaca algumas proteções importantes.

    Em caso de alterações feitas de forma unilateral pela empresa, a Senacon explica que “a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente”.

    No entanto, caso isso ocorra, o consumidor tem direito a cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.

    Se o cancelamento for a pedido do consumidor, pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara.

    “Se a agência não cumprir o que foi contratado, como hotel diferente do acordado, o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais”, ressalta a Senacon.

    Dicas

    Entre as dicas práticas apresentadas nas campanhas da Senacon, está a de ler os contratos com atenção. “Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens; e questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado”.

    A secretaria sugere também que a viagem seja planejada, que as reservas sejam antecipadas, que podem reduzir custos, além de evitar problemas com imprevistos.

    Sugere também que tudo seja registrado por escrito. “Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação”.

    Além de fazer campanhas de conscientização, com informativos sobre direitos e alertas sobre fraudes em compras de pacotes e passagens online, a Senacon disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br, um canal que possibilita, aos consumidores, registrarem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.

  • Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

    Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

    Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações, .

    “Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

    Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

    O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

    Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

    A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor.

  • Alta reincidência de inadimplentes revela desafios no controle das finanças pessoais no Brasil 

    Alta reincidência de inadimplentes revela desafios no controle das finanças pessoais no Brasil 

    Dados do Indicador de Reincidência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostram que oito em cada dez consumidores voltam a ser negativados em menos de um ano após quitarem uma dívida negociada.

    Em novembro de 2024, 81,26% dos registros de inadimplência foram de consumidores reincidentes, ou seja, pessoas que haviam aparecido no cadastro de devedores nos últimos 12 meses.

    Entre os inadimplentes reincidentes, 58% correspondem a consumidores que ainda não haviam quitado dívidas anteriores até novembro. Outros 23,19% saíram do cadastro de negativados nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 18,74% dos negativados não apresentaram restrições ao longo do último ano, sendo, portanto, considerados novos devedores.

    “O consumidor enfrenta dificuldades em manter-se fora da inadimplência. Muitas vezes, ele negocia uma dívida, começa a pagar, mas não consegue honrar o acordo. É essencial que, durante o final de ano, com festas e comemorações, as pessoas evitem excessos nos gastos e adotem um planejamento financeiro adequado”, alerta José César da Costa, presidente da CNDL.

    Outro dado relevante é o tempo médio para a ocorrência de uma nova dívida: 75 dias. Ou seja, em cerca de 2,5 meses após o vencimento de uma conta, o consumidor volta a atrasar o pagamento de outra.

    Embora a reincidência seja alta, o número total de devedores reincidentes caiu 14,19% nos últimos 12 meses encerrados em novembro de 2024, em comparação com o período anterior. Essa queda reflete, em parte, iniciativas como o Feirão SPC Brasil, que oferece descontos para renegociação de dívidas.

    “Essa ação é uma excelente oportunidade para o consumidor colocar as contas em dia e começar 2025 com o nome limpo”, destaca Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil.

    Perfil dos inadimplentes e recuperação de crédito 

    Entre os reincidentes, a faixa etária com maior participação é de 30 a 39 anos, representando 25,01% do total. A distribuição por gênero é equilibrada: 53,03% são mulheres e 46,97%, homens.

    O Indicador de Recuperação de Crédito de Pessoas Físicas do SPC Brasil, que mede o número de consumidores que deixam os cadastros de inadimplência após quitar suas dívidas, apontou uma queda de 7,32% no número de consumidores recuperados nos últimos 12 meses, em relação ao período anterior.

    A diminuição foi mais acentuada entre aqueles que levaram de 91 dias a 1 ano para regularizar suas pendências (-16,85%). A faixa etária com maior recuperação em novembro de 2024 foi de 50 a 64 anos (24,30%), com uma participação equilibrada entre mulheres (51,59%) e homens (48,41%).

    Em novembro, cada consumidor recuperado pagou, em média, R$ 2.000,71 em dívidas. Entretanto, a maioria (60,04%) quitou valores de até R$ 500.

    Os dados reforçam a necessidade de educação financeira para enfrentar os desafios da inadimplência e promover um consumo mais consciente no país.

  • Instituto de pesos e medidas de Mato Grosso recolhe mais de mil produtos irregulares em Cuiabá e Várzea Grande

    Instituto de pesos e medidas de Mato Grosso recolhe mais de mil produtos irregulares em Cuiabá e Várzea Grande

    O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) está promovendo, neste mês de dezembro, a operação “Natal Seguro” em diversos comércios de Cuiabá e Várzea Grande. A ação visa fiscalizar produtos típicos natalinos e assegurar que estejam em conformidade com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

    Entre os itens inspecionados estão luminárias natalinas (pisca-piscas), brinquedos, aves natalinas, carnes especiais, panetones, chocolates, lentilhas, castanhas, nozes, frutas secas, cristalizadas e em conserva, além de vinhos e espumantes.

    Desde o início da operação, no dia 1º de dezembro, mais de mil produtos irregulares já foram recolhidos. Esses itens estão sendo encaminhados ao laboratório de pré-medidos do Ipem/MT para análises técnicas, verificando se o peso indicado nas embalagens está em conformidade com a legislação do Inmetro.

    Operação Garante Segurança para o Consumidor em Mato Grosso

    De acordo com Marli do Nascimento, diretora de Fiscalização do Ipem-MT, o objetivo principal é garantir a segurança e a proteção do consumidor. “Queremos assegurar que os consumidores levem para casa a quantidade correta dos produtos, exatamente como descrito na embalagem”, afirmou.

    Empresas flagradas com irregularidades podem ser autuadas e penalizadas com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, conforme a Lei nº 9933/1999 do Inmetro.

    O Ipem-MT disponibiliza o número (65) 3624-0991 para denúncias de irregularidades em produtos comercializados na região.

  • Confiança do consumidor mantém estabilidade em novembro, aponta ACSP

    Confiança do consumidor mantém estabilidade em novembro, aponta ACSP

    O Índice Nacional de Confiança (INC) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) de novembro, divulgado nesta sexta-feira (29), aponta que a confiança do consumidor manteve a estabilidade em relação a outubro, com 103 pontos. Mas recuou 7,2% na comparação com novembro do ano passado.

    O INC mostra a sensação do consumidor com relação a economia brasileira e sua própria condição financeira. Além disso, aponta para a disposição para o consumo e o nível de segurança sobre o emprego.

    Segundo a Associação Comercial de São Paulo, o nível alcançado pelo INC está estável desde setembro, ficando no chamado “campo otimista”, acima de 100 pontos. A pesquisa foi feita com uma amostra de 1.679 famílias, em nível nacional, moradores de capitais e municípios do interior.

    Conforme o economista Ulisses Ruiz de Gamboa, da ACSP, essa estabilidade mensal pode ser resultado de dois efeitos opostos. “Por um lado, os aumentos observados no emprego e na renda tendem a impactar positivamente a confiança dos consumidores. Por outro, a deterioração do poder aquisitivo das famílias, provocada pela aceleração da inflação, especialmente os aumentos nos preços de itens essenciais, como alimentos e bebidas, faz com que o consumidor se torne mais cauteloso em suas compras”.

    A pesquisa revelou que, com relação às regiões do país, houve queda da confiança no consumidor da Região Nordeste, aumento no Centro-Oeste e Norte e estabilidade no Sul e Sudeste.

    No indicador das classes socioeconômicas, os resultados foram mais elevados para as classes AB e estáveis para as famílias das classes C e DE.

    A percepção das famílias em relação à sua situação financeira apontou que existe uma disposição a compras de maior valor, tais como carro e casa, e em adquirir bens duráveis, como os chamados da linha branca – geladeira e fogão. Tal disposição deve-se pela manutenção na confiança no que diz respeito à segurança no emprego, enquanto as expectativas futuras mostraram-se relativamente mais favoráveis.

  • Mato Grosso lidera em processos por cartão de crédito: entenda os motivos

    Mato Grosso lidera em processos por cartão de crédito: entenda os motivos

    O uso crescente do cartão de crédito em Mato Grosso está gerando um número cada vez maior de processos judiciais.

    Um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que o estado registrou 3.048 ações relacionadas a questões de cartão de crédito entre janeiro e setembro de 2024, uma média de 11 novas ações por dia.

    O aumento da inadimplência, somado às altas taxas de juros e ao cenário econômico instável, tem levado muitos consumidores a buscarem a Justiça para resolver problemas como cobranças indevidas, juros abusivos e falta de atendimento das operadoras de cartão.

    Por que tantos processos em Mato Grosso?

    Em caso de problemas, procure o Procon ou outra instituição de defesa do consumidor.
    Em caso de problemas, procure o Procon ou outra instituição de defesa do consumidor.

    Especialistas apontam que a falta de educação financeira, a facilidade das compras online e a oferta de crédito facilitado são alguns dos principais fatores que contribuem para o aumento do endividamento e, consequentemente, dos processos judiciais.

    Além disso, as altas taxas de juros do crédito rotativo e a falta de transparência por parte das empresas também são apontadas como problemas frequentes.

    • Cobranças indevidas ou duplicadas: Muitas pessoas relatam que são cobradas por compras que não realizaram ou que já foram pagas.
    • Juros abusivos: As altas taxas de juros do crédito rotativo podem gerar uma bola de neve de dívidas.
    • Falta de atendimento: Dificuldade em entrar em contato com as operadoras para resolver problemas.
    • Fraudes e clonagem de cartões: Aumento dos casos de fraudes e clonagem de cartões, que geram prejuízos financeiros para os consumidores.

    Como se proteger?

    Para evitar problemas com o cartão de crédito, os especialistas recomendam:

    • Monitorar as transações: Verifique regularmente o extrato do seu cartão para identificar qualquer cobrança indevida.
    • Ler os contratos: Leia atentamente as condições de uso do cartão antes de assiná-lo.
    • Proteger os dados: Evite fornecer seus dados pessoais e bancários em sites não confiáveis.
    • Denunciar irregularidades: Em caso de problemas, procure o Procon ou outra instituição de defesa do consumidor.
  • Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

    Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

    A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor.

    A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões. “A prática, que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde”, diz a Senacon.

    Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.

    Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.

    Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis.

    Os consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.

  • Azul é condenada a indenizar passageiro por atrasos em voos em Mato Grosso

    Azul é condenada a indenizar passageiro por atrasos em voos em Mato Grosso

    Uma decisão judicial em Mato Grosso condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar um passageiro que sofreu diversos transtornos em razão de atrasos e alterações em seus voos. A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá entendeu que a companhia aérea agiu com negligência e causou danos morais ao consumidor.

    O caso envolveu um passageiro menor de idade que, juntamente com sua família, teve seus planos de viagem frustrados em decorrência de alterações nos horários dos voos. A viagem, inicialmente programada para Cuiabá-Rio de Janeiro-Recife, sofreu alterações significativas, com adiamentos e inclusão de novas conexões, resultando em um atraso total de quase 20 horas na chegada ao destino final.

    Na ação, a família alegou que os transtornos causados pela companhia aérea geraram grande frustração e humilhação, impactando negativamente a experiência de viagem. A Azul, por sua vez, argumentou que as alterações nos voos foram inevitáveis em razão de uma readequação da malha aérea e que a empresa havia comunicado os passageiros com antecedência.

    Ao analisar o caso, a juíza responsável pela ação entendeu que a justificativa apresentada pela companhia aérea não é suficiente para eximir sua responsabilidade. Segundo a magistrada, os atrasos e cancelamentos de voos em razão de readequações da malha aérea são previsíveis e fazem parte do risco inerente à atividade da transportadora aérea.

    Diante dos fatos apresentados, a juíza condenou a Azul a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil ao passageiro prejudicado. A decisão ressalta a importância de que as empresas aéreas cumpram suas obrigações contratuais e garantam a segurança e o conforto dos passageiros, evitando transtornos e prejuízos.

  • 32ª edição do Feirão Queima de Estoques atrai milhares de consumidores em Lucas do Rio Verde

    32ª edição do Feirão Queima de Estoques atrai milhares de consumidores em Lucas do Rio Verde

    A 32ª edição do Feirão Queima de Estoques, promovida pela Associação Comercial e Empresarial de Lucas do Rio Verde (ACILVE), teve início nesta sexta-feira (11) e segue até o fim deste sábado (12), Feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças. O evento, realizado no pavilhão do Centro de Eventos Roberto Munaretto, no bairro Menino Deus, conta com a participação de mais de 40 empresas, oferecendo uma ampla variedade de produtos, como roupas, calçados, acessórios, maquiagens e muito mais.

    Na abertura do Feirão, o fluxo de visitantes foi intenso, com milhares de pessoas conferindo as promoções e ofertas especiais. A expectativa para este sábado é de ainda mais movimentação, com consumidores aproveitando as compras em um ambiente voltado para toda a família.

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    O presidente da ACILVE, Vilson Kirst, destacou o sucesso do evento e a satisfação tanto dos lojistas quanto dos consumidores. “Estamos muito motivados com os bons negócios que estão sendo realizados. O Feirão acontece em uma data muito especial, que é o Dia das Crianças. Estamos muito felizes e acreditamos que todos que estão realizando suas compras estão saindo satisfeitos com os produtos e com preços atraentes”, comentou Kirst.

    O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, também marcou presença no evento, enfatizando a relevância do comércio local para a economia do município. “Quero desejar sucesso nas vendas para todos os empreendedores que estão aqui. Parabéns à ACILVE por promover esse evento tão importante que envolve o comércio luverdense”, declarou o prefeito.

    Vaz aproveitou a ocasião para anunciar melhorias na estrutura física do Centro de Eventos Roberto Munaretto, visando garantir melhores condições para a realização de outros eventos de grande porte, como o Feirão Queima de Estoques.

    A cerimônia de abertura contou ainda com a participação da primeira-dama, Janice Ribeiro; do presidente do Poder Legislativo, vereador Wlad Mesquita; do vereador Márcio Albieri; comandante do Corpo de Bombeiros (13ªCBM) capitão BM Gleiber de Campos Bertolazo; representantes da Guarda Civil Municipal e diretores da Associação Comercial.