Tag: Conselho Monetário Nacional

  • Conselho Monetário aprova moeda dos 60 anos do Banco Central

    Conselho Monetário aprova moeda dos 60 anos do Banco Central

    A partir do segundo semestre, os brasileiros terão uma opção adicional de moedas de R$ 1. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) a criação de uma moeda comemorativa dos 60 anos do Banco Central (BC).

    Em nota, o BC informou que a moeda terá livre circulação na economia. A instituição não forneceu mais detalhes. Apenas informou que as imagens da futura moeda só serão divulgadas até o início de agosto.

    “O Conselho Monetário Nacional aprovou o lançamento da moeda comemorativa dos 60 anos da criação do Banco Central do Brasil. A moeda terá curso normal na economia e valor de R$ 1,00. Mais detalhes serão divulgados entre o final de julho e o início de agosto”, diz a nota do BC.

    O BC completou 60 anos no início de abril e comemorou com uma solenidade da qual participaram o atual presidente da instituição, Gabriel Galípolo, e nove ex-presidentes.

    Também compareceram à cerimônia de 60 anos do BC os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; do Trabalho, Luiz Marinho; e da Justiça, Ricardo Lewandowski.

    A criação da moeda comemorativa foi o único voto na reunião ordinária do CMN em abril. Órgão colegiado presidido por Haddad, o CMN também é composto por Galípolo e Simone Tebet.

  • Fundos de pensão não poderão investir em criptoativos

    Fundos de pensão não poderão investir em criptoativos

    As entidades fechadas de previdência complementar, categoria que engloba os fundos de pensão, não poderão investir em criptoativos e outros ativos virtuais, definiu nesta quinta-feira (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão aprovou as novas diretrizes para os investimentos dos recursos garantidores dessas entidades.

    Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição para os investimentos em ativos virtuais decorre do risco e da volatilidade desse tipo de instrumento. A resolução do CMN, no entanto, liberou outros tipos de investimento.

    Os fundos de pensão poderão aplicar em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em debêntures de infraestrutura. O setor pedia autorização para esse tipo de investimento, mas a aplicação não será imediata. Isso porque o CMN determinou que os projetos que podem receber recursos dos fundos de pensão devem obedecer a critérios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos. Esses critérios serão regulamentados posteriormente.

    Imóveis e terrenos

    Na reunião desta quinta-feira, o CMN acatou parcialmente o pedido dos fundos de pensão e suspendeu a obrigatoriedade da venda de terrenos e imóveis em suas carteiras. Em 2018, o CMN proibiu os fundos de pensão de comprar imóveis e terrenos diretamente por entender que as entidades de previdência complementar estavam com alta alocação em imóveis. Na ocasião, o Conselho Monetário também obrigou os fundos de pensão a vender imóveis e terrenos até 2030.

    O CMN, no entanto, contrariou o pedido dos fundos de pensão para comprar imóveis e terrenos diretamente. As entidades fechadas de previdência complementar só poderão adquirir imóveis indiretamente, por meio de fundos de investimentos imobiliários (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédula de crédito imobiliário (CCI), como fazem atualmente.

    Fundos de participações

    O CMN também restringiu as regras para investimentos em Fundos de Participações (FIP). Agora, até 10% dos recursos do plano de previdência complementar poderão ser aplicados em cotas de FIPs. Os fundos também não poderão aplicar em FIPs com mais de 40% das cotas em uma mesma classe, exceto nos 12 meses iniciais e nos 12 meses finais do investimento. O FIP também deve ser qualificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidade de investimento.

    Segundo o Ministério da Fazernda, a proposta aprovada pelo CMN teve como base discussões realizadas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas da pasta.

    O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

  • Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

    Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

    Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

    Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

    Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

    As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

    Enquadramento

    A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

    As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

    • soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

    • bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

    • soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

    • bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

    • soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

    • bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

    As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

    Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

    Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

    Estimativas

    A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

    Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

    Pronaf

    Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

    Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.

    Edição: Nádia Franco

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  • Banco Central adia divulgação do balanço de 2023

    Banco Central adia divulgação do balanço de 2023

    Tradicionalmente divulgado em fevereiro, o balanço anual do Banco Central (BC) vai atrasar em um mês, informou nesta terça-feira (27) a instituição. Os números só serão aprovados e apresentados na reunião ordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) de março.

    A reunião de fevereiro, prevista para esta quinta-feira (29), não ocorrerá. Segundo o BC, o cancelamento ocorreu por “falta de assuntos”. Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, que compõem o CMN, participam da reunião de ministros das Finanças do G20, em São Paulo.

    A legislação não estabelece uma data exata para a aprovação e divulgação do balanço do Banco Central. Até 2021, os números eram aprovados e apresentados semestralmente, nas reuniões ordinárias do CMN de fevereiro e de agosto. Com a lei que concedeu autonomia ao BC, o Conselho Monetário passou a divulgar o balanço apenas uma vez por ano, em fevereiro.

    Edição: Nádia Franco

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  • BC simplifica regras de compartilhamento de dados de clientes

    BC simplifica regras de compartilhamento de dados de clientes

    As pessoas físicas que quiserem renovar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras (open finance) não precisarão mais recomeçar o processo do zero. O Conselho Monetário Nacional (CMN) simplificou os procedimentos e ampliou o prazo de autorização de acesso às informações.

    Até agora, o cliente precisava renovar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras a cada 12 meses, repetindo as etapas de uma nova autorização. Agora, as instituições poderão negociar com os clientes pessoas físicas prazos maiores que um ano, sendo mantida a possibilidade de o cliente cancelar a autorização a qualquer momento.

    Em nota, o Banco Central (BC) informou que a medida trará mais conforto ao cliente. “Com as mudanças trazidas pela resolução, o processo de renovação [do compartilhamento do open finance] é simplificado, bastando que a pessoa acesse o ambiente da instituição que recebeu seus dados (receptora) e confirme o desejo de renovar o compartilhamento”, explicou o órgão.

    A novidade deve ser oferecida até o fim do próximo mês. “A estrutura de governança responsável pela implementação do open finance no Brasil, formada pelas principais associações do mercado, fará o desenvolvimento das especificações técnicas e as funcionalidades devem estar prontas para serem oferecidas ao público até o final de novembro de 2023”, esclareceu a autoridade monetária.

    Segundo o BC, a renovação simplificada inicialmente valeria para todos os correntistas e clientes. Nessa etapa, no entanto, a novidade estará disponível apenas a pessoas físicas. Somente a partir do próximo ano, as pessoas jurídicas terão acesso à iniciativa. O órgão não informou se esse escalonamento decorre da operação padrão dos servidores do Banco Central, em vigor desde o fim de junho.

    O open finance permite que o cliente compartilhe seus dados de forma padronizada com diversos tipos de instituições financeiras. Com base no histórico de relacionamentos do cidadão com o sistema financeiro, as instituições poderão oferecer melhores condições de crédito, como juros mais baixos e prazos mais longos para bons pagadores.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Câmara aprova limite para juros no cartão de crédito e Desenrola

    Câmara aprova limite para juros no cartão de crédito e Desenrola

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a proposta que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito a partir de sugestão do mercado. O texto também contém as regras do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil.

    Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), para o Projeto de Lei 2.685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Segundo o texto, o CMN deverá aprovar limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado do cartão de crédito.

    O texto aprovado prevê a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.

    Também foi incluído no projeto o texto da Medida Provisória 1.176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil, a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

    O Plenário rejeitou todos os destaques e aproposta segue para votação no Senado.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Edição: Nádia Franco
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  • CMN facilita acesso de agricultor familiar a fundo de reforma agrária

    CMN facilita acesso de agricultor familiar a fundo de reforma agrária

    Os agricultores familiares poderão conseguir com mais facilidade financiamentos com recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária, que financia assentamentos rurais e a redistribuição de terras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) simplificou as normas de acesso a esse tipo de crédito, como determina o Decreto 11.585, editado no fim de junho.

    O Conselho Monetário eliminou a exigência de o beneficiário apresentar Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ativa ou outra forma de cadastro de agricultor familiar para contrair empréstimos. Jovens de 18 a 30 anos terão condições específicas para financiar imóveis rurais no estado de origem ou no estado atual de domicílio.

    Além disso, o limite de patrimônio para acesso ao crédito subiu de até R$ 40 mil para até R$ 70 mil, na região Norte e nos municípios abrangidos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de até R$ 80 mil para até R$ 140 mil, nas demais regiões. Os produtores rurais região da Sudene poderão contratar financiamentos juros de 2,5% ao ano.

    Ajustes

    O CMN também ajustou normas do Pronaf, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao Plano Safra 2023–2024.

    Em relação ao Pronamp, foi proibida a concessão de crédito de investimento para a compra de máquinas e equipamentos que podem ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota/Pronamp). Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança permite que os recursos do Pronamp sejam usados para financiar outros itens de investimento ou de custeio.

    Em relação ao Pronaf, o CMN retomou a exigência de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) credencie equipamentos para a geração de energia solar entre os produtos que podem ser financiados com recursos do banco de fomento. A condição será que os equipamentos sejam usados na própria unidade de produção agropecuária.

    Edição: Marcelo Brandão