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  • Conselho Curador define distribuição de lucros do FGTS, nesta quinta

    Conselho Curador define distribuição de lucros do FGTS, nesta quinta

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) define, nesta quinta-feira (8), a distribuição do lucro do Fundo entre os trabalhadores. No ano passado, o FGTS registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões.

    A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.

    Na reunião desta quinta, o Conselho Curador definirá a parcela do lucro recorde a ser repartida entre os trabalhadores. Em 2023 e 2022, 99% do lucro foi distribuído aos cotistas. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.

    Rendimento

    Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

    Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA. O rendimento definitivo do FGTS em 2023 só será conhecido após a distribuição dos lucros.

    O resultado positivo de R$ 23,4 bilhões no ano passado representa quase o dobro dos R$ 12,1 bilhões registrados em 2022. Do ganho total de 2023, R$ 16,8 bilhões decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.

    Os R$ 6,6 bilhões restantes decorrem da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.

    Como consultar o saldo

    O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

    O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

    Edição: Denise Griesinger

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  • FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

    FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

    A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada hoje (13) pelo Conselho Curador do FGTS.

    A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

    O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

    Transportes

    O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

    Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

    Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

    Edição: Denise Griesinger

  • Conselho Curador do FGTS aprova orçamento para 2023

    Conselho Curador do FGTS aprova orçamento para 2023

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje (18) o total de recursos financeiros do fundo que será destinado a investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana em 2023.

    Ações habitacionais poderão receber no próximo ano até R$ 68,1 bilhões, valor que, se atingido será R$ 3,7 bilhões superior aos R$ 64,4 bilhões autorizados para investimento neste ano. Já o montante autorizado para custear ações de melhoria da rede de saneamento básico representa incremento de R$ 2,3 bilhões, passando do atual limite de R$ 4,7 bilhões para potenciais R$ 7 bilhões.

    Para projetos de infraestrutura urbana, foi mantido o limite aprovado para este ano: R$ 6,3 bilhões. Somando aos três eixos citados os R$ 4,28 bilhões que os conselheiros aprovaram para destinação ao chamado FGTS-Microcrédito, o Conselho Curador prevê contratar, em 2023, cerca de R$ 85,68 bilhões em recursos do FGTS.

    O conselho também aprovou o aumento de R$ 1 bilhão em descontos para o Programa Casa Verde e Amarela, totalizando R$ 9,5 bilhões – valor que deve voltar ao atual patamar, de R$ 8,5 bilhões, a partir de 2024. A ampliação dos subsídios deve beneficiar famílias dos grupos 1 e 2 (com renda até R$ 4,4 mil) do programa.

    Segundo o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, Helder Melillo Lopes Cunha Silva, representante da pasta no Conselho Curador, só o subsídio para o Casa Verde e Amarela tem potencial para beneficiar mais de 372 mil famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil que fazem jus ao desconto.

    “Nosso principal objetivo é manter o ritmo de crescimento para as famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil, cujo financiamento tem caído devido às condições adversas do cenário macroeconômico, em que pese todas as medidas que o conselho tem adotado nos últimos dois anos para ampliar a oferta de descontos. Daí a proposta do incremento do desconto”, acrescentou Silva, defendendo a política de subsídios para a efetividade da política habitacional.

    “Este é realmente um instrumento para viabilizar a demanda e expandir a oferta de crédito para famílias de menor poder aquisitivo, imprescindível para a continuidade dos programas e investimentos em habitação social, sobretudo em cenários macroeconômicos adversos”, comentou Silva. Ele informou que, até o mês passado, 80% dos financiamentos habitacionais efetivados este ano foram destinados a famílias com renda mensal até R$ 4,4 mil.

    Juros

    Ainda durante a reunião desta terça-feira, os conselheiros do FGTS aprovaram uma redução temporária da taxa de juros cobrada de mutuários de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no Programa Pró-Cotista.

    Válida até 31 de dezembro próximo, a medida diminui em 1 ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.

    Edição: Nádia Franco

  • Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

    Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

    Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

    A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

    Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

    Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

    A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

    Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

    Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

    O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

    “A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

    “O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

    A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

    “Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

    Edição: Denise Griesinger

  • Caixa explica como calcular distribuição do lucro do FGTS

    Caixa explica como calcular distribuição do lucro do FGTS

    A distribuição de R$ 13,2 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2021, aprovada ontem, (22/07) pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

    O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2021. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

    Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 54,98, com o valor subindo para R$ 137,44 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2021.

    O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 13,3 bilhões obtido pelo FGTS em 2021. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 5,83%, inferior à inflação oficial de 10,06% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano passado. Essa é a primeira vez desde 2017 em que os rendimentos do FGTS não conseguirão repor as perdas com a inflação.

    Mesmo perdendo da inflação, o FGTS rendeu mais que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu apenas 2,94%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia), que ficou em 2% ao ano na maior parte de 2021 e só foi aumentada a partir de agosto do ano passado.

    Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Como a TR em 0,209%, o rendimento mínimo corresponde a pouco mais de 3% a cada ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia é ampliada.

    Como consultar o saldo

    Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar do extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até recentemente, o banco oferecia a opção de consulta pelo site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.

    Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

  • FGTS distribuirá 99% do lucro aos trabalhadores

    FGTS distribuirá 99% do lucro aos trabalhadores

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir 99% do lucro líquido do fundo. Serão distribuídos aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo R$ 13,2 bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021. A decisão foi tomada hoje (22) durante reunião extraordinária do colegiado.

    Em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

    A legislação determina que a distribuição do lucro deve ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é feito mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo 31 de dezembro de 2021.

    Na reunião desta sexta-feira, o conselho curador também aprovou que o dinheiro seja repassado para as contas antes do que determina a legislação. A vigência para os pagamentos será a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

    O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2021 será 0,02748761, a ser aplicado a 207,8 milhões de contas vinculadas.

    O dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas em lei, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

    O lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.