Tag: CONDENADOS

  • Casos de furto de energia elétrica resultam em condenações em Mato Grosso

    Casos de furto de energia elétrica resultam em condenações em Mato Grosso

    Dois réus flagrados cometendo furto de energia elétrica foram condenados a dois anos de reclusão em processos julgados pelas Varas Criminais de Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso. Ambos os casos se enquadram no artigo 155 do Código Penal, que tipifica o crime de furto.

    Na 6ª Vara Criminal de Cuiabá, um homem foi condenado por furto qualificado de energia elétrica no bairro Morada da Serra. A ação judicial revelou que, em 9 de abril de 2019, uma inspeção realizada pelo fornecedor de energia identificou um desvio no ramal de entrada da residência, impossibilitando uma ligação regular. O laudo pericial confirmou a irregularidade, e o juiz destacou que a autoria foi comprovada por meio de evidências técnicas e testemunhais robustas. Além da pena de dois anos de reclusão, foi aplicada multa de 10 dias-multa.

    O segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, envolveu uma mulher que desviava energia para um estabelecimento comercial no bairro Jardim Guanabara. A perícia apontou que o desvio foi intencional. Ela também foi condenada a dois anos de reclusão e multa de 10 dias-multa.

    Nos dois casos, as penas de reclusão foram convertidas em medidas restritivas de direito, incluindo prestação de serviços comunitários e pagamento de valores como forma de reparação.

  • Lula concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes

    Lula concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.

    O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

    O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

    O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

    Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.

    As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

    De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.

    Na notícia anterior, Lula diz que vai cuidar do povo e economia é forte.

  • Dupla é condenada por assassinato de policial militar na capital de Mato Grosso

    Dupla é condenada por assassinato de policial militar na capital de Mato Grosso

    Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, Mato Grosso, pelo assassinato de um subtenente da Polícia Militar. O crime, ocorrido em agosto de 2020, teve como motivação uma discussão em um bar da capital mato-grossense.

    Conforme a denúncia do Ministério Público, os condenados agrediram fisicamente o policial e se apoderaram de sua arma, utilizando-a para cometer o crime. O Conselho de Sentença considerou que o homicídio foi cometido por motivo torpe e com emprego de meio cruel, condenando os acusados a penas superiores a 19 anos de reclusão, em regime fechado.

    A vítima, um subtenente da Polícia Militar, foi abordada pelos agressores em um bar enquanto comprava bebidas. Após uma discussão, ele foi agredido fisicamente e teve sua arma tomada. Os criminosos dispararam contra o policial, causando sua morte.

    Um terceiro envolvido no crime foi absolvido.

  • Integrantes de associação criminosa envolvida em roubos de cargas são condenados a mais de 50 anos

    Integrantes de associação criminosa envolvida em roubos de cargas são condenados a mais de 50 anos

    Cinco integrantes de uma associação criminosa envolvida no roubo de cargas na região de Rondonópolis, investigada pela Polícia Civil de Mato Grosso na Operação Gold Capital, foram condenados a penas que somam mais de 50 anos de reclusão.

    Os cinco réus foram condenados pelos crimes de roubo qualificado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima) e associação criminosa armada.

    A Operação Gold Capital, deflagrada em setembro do ano passado, foi resultado de uma investigação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis para apurar a ação de uma quadrilha envolvida em roubo de cargas no sul do estado. O nome da operação fez referência ao modo como os envolvidos tratavam o roubo de grãos, um negócio altamente lucrativo.

    A investigação da Derf de Rondonópolis apontou que a quadrilha era liderada por um homem de 53 anos, e junto com outros cinco comparsas, atuavam no roubo de cargas e receptação. Um deles trabalhava na área de logística de transportes de uma empresa e a partir de informações privilegiadas, organizava os roubos junto com o líder do grupo.

    Com o avanço das investigações, a equipe da Def identificou os integrantes da associação criminosa, que agia com violência nos roubos praticados.

    Roubo violento

    A Derf de Rondonópolis iniciou a investigação a partir de um roubo de uma carga de 36 toneladas de soja em grão, em março de 2023. O motorista foi abordado por quatro criminosos quando passava por um trecho da BR-163 e, ao reduzir para passar em um quebra-molas, foi rendido pelos criminosos. Em seguida, o motorista foi colocado em um carro e levado a um cativeiro, onde permaneceu ameaçado, sendo libertado no dia seguinte.

    A investigação apontou que depois de roubar o veículo, os criminosos desacoplaram o trator do semirreboque e o abandonaram. O semirreboque foi novamente acoplado em outro caminhão, de propriedade do líder da quadrilha e seguiria até Primavera do Leste, destino final da carga roubada. Contudo, o caminhão com a carga foi localizado pela Polícia Militar, em Poxoréu, após o motorista fugir quando os policiais rodoviários abordaram na mesma rodovia, um Hiunday Creta que fazia a função de ‘batedor’ e escolta da carga roubada. O veículo Creta está em nome da mãe de um dos investigados na operação.

    Durante a investigação, a polícia apurou que as placas do caminhão eram clonadas de um veículo cujo proprietário é da cidade de Sorriso, no norte do estado. A Derf identificou todos os integrantes da quadrilha e os respectivos papéis de cada um nas ações criminosas efetuadas pelo grupo.

    Decisão

    Na sentença proferida na semana passada, o juiz da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis, Pedro Davi Benetti, considerou os fundamentos para a manutenção da prisão cautelar dos réus e não autorizou o direito de recorrerem em liberdade.

    “O contexto geral dos crimes praticados permite concluir que a colocação dos réus em liberdade ensejará risco à ordem pública, pois, além da repercussão social de crimes dessa natureza, existe a necessidade premente de se coibir novas práticas delitivas”, concluiu o magistrado em decisão do último dia 27 de março.