Tag: Condenação

  • Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar mulher

    O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, nessa quarta-feira (7), Gabriel Rodrigues de Morais a 45 anos de prisão em regime fechado por feminicídio praticado por motivo torpe e uso de meio cruel contra a ex-companheira Martha Duarte de Oliveira. O crime foi em setembro do ano passado.

    Gabriel, que é lutador de artes marciais, descumpriu medidas protetivas de urgência e praticou o crime na presença da filha da vítima, de dois anos de idade. O caso aconteceu em Sepetiba, zona oeste do Rio.

    A juíza Tula Corrêa de Mello, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e fixou a pena máxima. “O crime foi praticado por motivo torpe, pois o acusado tirou a vida da sua ex-companheira motivado por não admitir o fato de não mais ter o controle sobre os atos e decisões da vítima, sobretudo, no que diz respeito à guarda compartilhada do filho comum do casal”, escreveu na sentença a magistrada.

    Sem defesa

    Em outro trecho da decisão, a juíza escreveu que “o crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante surpresa, visto que o réu agrediu a mulher fisicamente com inúmeros golpes em sua cabeça, além de estrangulamento, prevalecendo-se da sua superioridade física, após ter ingressado clandestinamente na residência”.

    O réu foi condenado a pagar, além das custas processuais, indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família da vítima. Ele ainda teve decretada a perda do poder familiar sobre o filho proveniente da relação entre autor e vítima.

  • Vereador de Mato Grosso é condenado por difamação em caso de distorção de informações

    Vereador de Mato Grosso é condenado por difamação em caso de distorção de informações

    A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que condenou um vereador de Várzea Grande a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empresário E.P.S.F. O caso envolve a distorção de informações relacionadas a uma investigação criminal ainda em andamento. A decisão foi proferida pelo juiz do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, que rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo parlamentar e pela emissora de televisão envolvida.

    O vereador argumentou, em sua defesa, que não havia sido corretamente citado para a audiência de conciliação realizada em outubro de 2024. No entanto, o juiz esclareceu que a citação foi feita de maneira adequada, com o uso de um aplicativo de mensagens, no número de telefone frequentemente utilizado pelo vereador. O juiz destacou ainda que, após a citação, o réu demonstrou ciência do processo, comparecendo à ação e solicitando documentos antes da sentença.

    Com isso, o magistrado concluiu que não havia motivo para anular a citação, reafirmando a validade da condenação. A emissora de TV também tentou reverter a decisão, alegando contradições na sentença, mas a argumentação foi igualmente rejeitada.

  • Homicídio em Rondonópolis resulta em mais de 40 anos de prisão para casal

    Homicídio em Rondonópolis resulta em mais de 40 anos de prisão para casal

    Um casal foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelo assassinato de um homem de 41 anos, ocorrido em maio de 2021, em Rondonópolis, Mato Grosso. A decisão judicial foi proferida na última terça-feira (22), após investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

    O homem foi sentenciado a 24 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. Já sua companheira recebeu 20 anos de pena por homicídio e ocultação de cadáver. Apesar da condenação, ela segue foragida.

    A vítima foi morta a tiros, e o corpo foi encontrado nos fundos de um bar, no centro da cidade, na madrugada de 9 de maio de 2021. O casal foi inicialmente preso em flagrante por ocultação de cadáver e fraude processual, mas obteve liberdade provisória durante o processo.

    De acordo com as investigações, o homem foi o autor dos disparos, enquanto a mulher colaborou na tentativa de esconder o corpo.

    Após período foragido, o condenado foi recapturado em fevereiro de 2023, durante uma operação conjunta entre as polícias civis de Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Ele foi localizado na zona rural do município de Barracão (RS), com base em informações repassadas pela DHPP de Rondonópolis.

  • Tribunal mantém condenação de município mato-grossense por morte causada por lombada irregular e falta de iluminação

    Tribunal mantém condenação de município mato-grossense por morte causada por lombada irregular e falta de iluminação

    A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Sinop por danos morais e materiais relacionados à morte de uma mulher em um acidente de trânsito ocorrido em junho de 2009. A vítima trafegava de motocicleta quando foi surpreendida por uma lombada fora dos padrões técnicos, instalada em uma via sem iluminação pública. A decisão foi proferida na sessão do dia 5 de fevereiro de 2025, sob relatoria do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

    Segundo os autos, o laudo pericial confirmou que o quebra-molas foi construído em desacordo com a Resolução nº 39/1998 do Contran, apresentando dimensões superiores às permitidas. A ausência de iluminação pública no trecho agravou a situação, comprometendo totalmente a visibilidade da via e contribuindo decisivamente para o acidente.

    O juízo de primeira instância havia condenado o Município ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais para cada um dos três filhos da vítima, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário-mínimo, rateada entre os filhos até que completem 25 anos. Na apelação, a prefeitura alegou culpa exclusiva da vítima, citando excesso de velocidade, ausência de habilitação e uso inadequado de capacete. Requereu ainda a dedução do valor pago pelo seguro DPVAT da indenização, além da redução dos valores fixados.

    No entanto, o relator rejeitou integralmente os argumentos. Para o desembargador Luiz Octávio Ribeiro, a ausência de habilitação configura infração administrativa, e não causa suficiente para afastar a responsabilidade do poder público. Ele apontou ainda que a lombada fora das especificações e a falta de iluminação configuram negligência grave do município. “Mesmo que a vítima trafegasse dentro do limite de velocidade, o risco de acidente ainda existiria, dada a irregularidade da lombada e a completa escuridão no local”, afirmou.

    O pedido de abatimento do valor do seguro DPVAT foi considerado inadmissível, por se tratar de inovação recursal — ou seja, uma tese não apresentada na primeira instância, o que é vedado pelo Código de Processo Civil.

    A Câmara considerou os valores estipulados como razoáveis diante da gravidade do fato. “Trata-se de compensação mínima diante da perda de um ente querido em circunstâncias que evidenciam omissão do poder público, especialmente considerando a situação de dependência econômica dos filhos menores à época dos fatos”, concluiu o relator.

    A decisão reafirma o entendimento já consolidado na jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva do Estado por omissão na sinalização e manutenção das vias públicas, conforme estabelece o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. No caso em questão, ficou configurado o nexo causal entre a conduta do município e o dano causado, reforçando a obrigação do poder público de garantir condições seguras de tráfego à população.

  • Professor de futebol é condenado a 46 anos de prisão por estupro

    Professor de futebol é condenado a 46 anos de prisão por estupro

    Um professor de futebol foi condenado, nesta quarta-feira (26), a 46 anos de reclusão e ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 56.480,00 pela prática de diversos crimes contra alunos menores de idade. A sentença é da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

    Ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável (por três vezes); filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; trocar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; armazenar mídias com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; estupro; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável; e importunação sexual.

    Os crimes foram praticados contra três vítimas menores de idade, sendo duas com menos de 14 anos. O professor está preso desde setembro do ano passado, após ter voltado de uma viagem com os atletas que treinava.

  • Homem é condenado por injúria racial contra vigilante de banco em Mato Grosso

    Homem é condenado por injúria racial contra vigilante de banco em Mato Grosso

    Um homem foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma vigilante de banco por danos morais após proferir ofensas racistas contra ela. O episódio ocorreu em 2 de maio de 2016, quando o cliente foi barrado na porta giratória de uma agência bancária em Colíder, Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara da Comarca local.

    De acordo com a vigilante, o cliente ficou irritado ao ser impedido de entrar na agência devido à detecção de um objeto metálico — um canivete — pela porta giratória. Após a abordagem com detector de metal portátil, ele teria a ofendido com termos racistas e ameaças, incluindo chamá-la de “neguinha” e dizer que “se ela fosse homem, ele daria umas porradas na cara dela”.

    O acusado negou as ofensas e alegou que, em ocasiões anteriores, a trabalhadora teria sido hostil ao travar propositalmente a porta giratória, causando constrangimentos ao verificar se ele portava objetos metálicos.

    O magistrado avaliou as provas apresentadas pela autora, incluindo boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha, outro vigilante do banco, que confirmou as ofensas. Baseado no artigo 373, inciso I, do Código do Processo Civil, ficou comprovado que a conduta do réu configurou injúria racial, conforme artigo 140 do Código Penal, e violou os princípios constitucionais de dignidade e igualdade.

    O juiz destacou a gravidade do ato discriminatório, que ultrapassou os limites do mero aborrecimento, causando danos significativos à honra e à imagem da vítima. “Restou demonstrado que a situação configurou constrangimento significativo e abalo emocional, os quais justificam a reparação pelos danos morais sofridos”, afirmou em sua sentença.

    A indenização foi fixada em R$ 15 mil, com o objetivo de reparar os danos morais sofridos pela vigilante e reafirmar o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Defensoria consegue no STJ reforma de condenação baseada em reconhecimento fotográfico inválido em Mato Grosso

    Defensoria consegue no STJ reforma de condenação baseada em reconhecimento fotográfico inválido em Mato Grosso

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e reformou duas decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

    Na primeira, a Defensoria Pública entrou com o pedido de Habeas Corpus após R.G.S. ser condenado a 16 anos de reclusão por roubo e corrupção de menor em decorrência de reconhecimento fotográfico, em desacordo com a legislação.

    O ministro que analisou o caso destacou que o reconhecimento pessoal foi realizado em desacordo com as regras probatórias, em manifesta discordância ao previsto na legislação.

    A defensora pública Tânia Regina de Matos, ressalta que é necessário sempre assegurar às garantias e os direitos fundamentais. “Quando o delegado(a) incumbido(a) de fazer a investigação não obedece o rito estabelecido no Código de Processo Penal fere tanto a lei federal como diversos instrumentos internacioanais de proteção aos direitos humanos que o Brasil assinou, pois, toda autoridade pública tem dever de diligência, para evitar erro judiciário. O juiz não poderia ter condenado com  base em reconhecimento fotográfico. Tanto o Poder Judiciário como o Ministério Público também precisam respeitar o Dever de Diligência”.

    O reconhecimento fotográfico deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela legislação. No entanto, na situação em questão, o reconhecimento não observou as normas adequadas, tornando-se vulnerável a erros e injustiças.

    “Pelos autos de reconhecimento de pessoa é possível verificar que, segundo consta expressamente nesses documentos, foram exibidas apenas as fotografias do paciente e do adolescente infrator. A ausência de imagens de outros indivíduos com características físicas semelhantes às dos indivíduos a serem reconhecidos evidencia patente violação ao rito estabelecido pelo art. 226 do CPP. Ademais, a mera afirmação das vítimas de que fizeram o reconhecimento fotográfico na delegacia não basta para convalidar a prova, porque está intrinsecamente ligada ao ato viciado”, diz trecho da decisão do STJ.

    Recurso especial

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também acatou um recurso especial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e reverteu a condenação a 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão de L.M., condenado por roubo, após reconhecimento fotográfico em desacordo com a legislação. “Verifica-se, no caso, que o reconhecimento usado em desfavor do recorrente é inválido, porquanto não foram exibidas fotografias de outros indivíduos que guardem semelhança física com o recorrente”, diz trecho da decisão, assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

    O ato de reconhecimento de pessoas e coisas está previsto pelo Código de Processo Penal em três artigos, 226, 227 e 228. No que tange ao reconhecimento de pessoas, o artigo 226 estabelece que o ato deverá ocorrer da seguinte forma: “a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever o indivíduo que deva ser reconhecido (art. 226, I); a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem semelhança, e se solicitará quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la (art. 226, II); se houver razão para recear que a pessoa chamada para realizar o ato, por intimidação ou outra influência, não diga a verdade diante da pessoa a ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela (art. 226, III)”.

  • Homem flagrado com revólver e espingarda dentro de casa é condenado por posse de arma de fogo

    Homem flagrado com revólver e espingarda dentro de casa é condenado por posse de arma de fogo

    A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem, flagrado na posse de arma de fogo de uso permitido. O homem foi condenado pela posse de arma de fogo, pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, inconformado, recorreu em grau de Apelação Criminal ao TJMT.

    De acordo com o processo, em dezembro de 2022, o homem foi flagrado, em um sítio, na zona rural de Nova Mutum, na posse de um revólver calibre 38, mais 20 munições, uma espingarda calibre 32 e 12 munições.  As armas foram encontradas pela Policia Militar no quarto do homem.  O revólver estava embaixo do travesseiro e a espingarda em cima do guarda-roupa.

    Em sua defesa, o então acusado alegou que as armas pertenciam ao seu pai.  Argumento não levado em consideração pelos jugadores: “Isso porque esse tipo penal não exige que a arma seja de propriedade do acusado, mas apenas que ele detenha a posse do instrumento (…). Assim, malgrado o pai do apelante tenha assumido a propriedade da arma de fogo, a conduta atribuída ao réu enquadra-se na hipótese de excepcionalidade legal, uma vez que, conforme demonstrado pela dilação probatória nos autos, ficou evidenciado que o réu tinha conhecimento da presença da arma de fogo e de sua disponibilidade, visto que estava escondida em seu quarto, sob seu travesseiro.

    Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Helio Nischiyama e Lídio Modesto da Silva Filho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

  • Acidente em silo de soja resulta em condenação milionária para fazenda de Mato Grosso

    Acidente em silo de soja resulta em condenação milionária para fazenda de Mato Grosso

    Uma fazenda localizada na região de Alta Floresta- Mato Grosso, foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após um trabalhador ficar soterrado em um silo de soja por duas horas. O caso, que chocou a região, expôs graves falhas nos procedimentos de segurança da empresa e levou a Justiça do Trabalho a tomar uma decisão dura.

    O acidente ocorreu durante a coleta de amostras de grãos, quando o trabalhador foi tragado pelo silo. A rápida ação de colegas e dos bombeiros foi fundamental para salvar sua vida. No entanto, as sequelas do trauma e as falhas da empresa levaram à ação judicial do Ministério Público do Trabalho.

    A investigação apontou diversas irregularidades, como a falta de treinamento adequado dos funcionários, a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e a não observância das normas de segurança para trabalho em espaços confinados. A empresa tentou justificar o ocorrido alegando erro do trabalhador e cumprimento das normas, mas as provas apresentadas em juízo foram suficientes para comprovar a negligência da empresa.

    “A empresa não apenas deixou de fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras pelo trabalhador, como deixou de desligar o silo por meio de seu supervisor”, afirmou o juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína.

    A decisão judicial, além da indenização, impõe à empresa uma série de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, como a realização de treinamentos específicos, a utilização de equipamentos de segurança adequados e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O descumprimento dessas medidas resultará em multas diárias.

    O caso serve como alerta para a importância da segurança no trabalho, especialmente em setores de alto risco como a agricultura. A condenação da fazenda demonstra que a Justiça está atenta às violações das normas trabalhistas e que as empresas serão responsabilizadas pelos danos causados aos seus funcionários.

  • Justiça mantém condenação de 50 anos a ex-deputada Flordelis

    Justiça mantém condenação de 50 anos a ex-deputada Flordelis

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve sua condenação a 50 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

    As condenações de Flordelis são por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, segundo o TJRJ.

    Os desembargadores também decidiram manter as condenações, pela participação no mesmo crime, de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo.

    A 2ª Câmara Criminal também decidiu anular a absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de outras três pessoas acusadas de participar do crime: Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.

    Edição: Maria Claudia

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