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  • Brasil tem 80 concursos públicos com inscrições abertas para quase 9,5 mil vagas

    Brasil tem 80 concursos públicos com inscrições abertas para quase 9,5 mil vagas

    Pelo menos 80 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (20) para preencher quase 9,5 mil vagas.

    Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade.

    Nesta segunda, pelo menos cinco órgãos abrem o prazo de inscrições para quase 400 vagas. O maior concurso é o da Prefeitura e Câmara de Itamarandiba. São 131 oportunidades.

    Veja abaixo as informações de cada concurso:

    Câmara Municipal de Itauçu (GO)

    • Inscrições: até 18/08/2020
    • 71 vagas
    • Salários de até R$ 1.975,85
    • Cargo de nível fundamental, médio e superior
    • Veja o edital

    Prefeitura de Bento Gonçalves (RS)

    • Inscrições: até 31/07/2020
    • 26 vagas
    • Salários de até R$ 1.400,00
    • Cargos de nível médio
    • Veja o edital

    Prefeitura de Nova Lima (MG)

    • Inscrições: até 28/08/2020
    • 38 vagas
    • Salários de até R$ 1.652,24
    • Cargos de nível médio
    • Veja o edital

    Prefeitura de Rialma (GO)

    • Inscrições: até 10/08/2020
    • 108vagas
    • Salários de até R$ 8.000,00
    • Cargos de nível fundamental, médio e superior
    • Veja o edital

    Prefeitura e Câmara de Itamarandiba (MG)

    • Inscrições: até 19/08/2020
    • 131 vagas
    • Salários de até R$ R$ 12.504,56
    • Cargos de nível fundamental médio e superior
    • Veja o edital
  • Concursos públicos poderão ter os prazos de validade congelados

    Concursos públicos poderão ter os prazos de validade congelados

    Vai para sanção presidencial a emenda que congela o prazo de validade de concursos públicos. A medida valerá durante o estado de calamidade pública, decretado por ocasião da pandemia do novo coronavírus.

    A emenda é de autoria do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) e faz parte do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020. A matéria foi aprovada pelo Senado Federal na noite desta quarta-feira (6) e havia sido aprovada na noite de terça pela Câmara dos Deputados.

    “É vitória para aquelas pessoas que tanto se dedicaram para passar em um concurso público. Diante do atual cenário, cheio de incertezas, estamos lutando para resguardar o sonho de quem lutou para ingressar no serviço público”, comemorou Sérgio Vidigal.

    A emenda 

    De acordo com a emenda de Vidigal, a Administração Pública não poderá realizar nesse intervalo outro processo seletivo para os mesmos cargos. A matéria abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da a administração direta ou indireta, já homologados.

    O deputado defende no texto também a continuidade do serviço público, uma vez que inúmeras provas de concursos foram adiadas em virtude do isolamento social decretado nos Estados e Munícipios.

    “O vencimento do prazo dos concursos já homologados durante a vigência do estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, pode-se levar muito tempo para a realização de novas provas. O que causaria ainda mais prejuízos à população que depende destes serviços”, ponderou.

    Ainda, segundo a emenda, a suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público. Outro

    Tramitação 

    Ao ser sancionada pela Presidência da República, a matéria passará a valer. Portanto, as medidas mencionadas estarão já vão garantir os direitos dos aprovados e a continuidade do serviço público uma vez que inúmeras provas de concursos foram adiadas em virtude do isolamento social decretado nos estados e munícipios.

    Quarentena 

    Médico, Sérgio Vidigal é defensor das medidas da Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outras decisões do governo do Estado do Espírito Santo sobre o isolamento social. Porém, é necessário também pensar em quem se dedicou a passar no serviço público e garantir a sua vaga.

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Investigação, policial pode ver minhas conversas no whats?

    
Investigação, policial pode ver minhas conversas no whats?

    Em dezembro de 2019 foi noticiado que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio de Janeiro prendeu em flagrante um jovem como suspeito de tráfico de drogas.

    Entretanto, o que chamou atenção no caso é que a ação foi realizada após os agentes conseguirem a informação pelo acesso direto ao WhatsApp de um amigo da vítima em outra ação policial ocorrida anteriormente.

    Para simplificar e ao mesmo tempo questionar:  É legal que um policial possa olhar o aparelho celular em qualquer abordagem independente da permissão ou não do proprietário do aparelho? Veja a resposta a seguir.

    Um policial tem a permissão de acessar o WhatsApp de alguém?

    Na verdade ele não pode. Assim como não tem direito de invadir uma residência sem possuir uma ordem judicial. Caso contrário, mesmo que encontre objetos que comprovem algum tipo de crime ou delito, essas possíveis provas poderão ser anuladas pela Justiça, uma vez que constitui a violação de espaço de uma pessoa.

    No caso do celular, se um policial acessa o WhatsApp, com permissão ou não do seu respectivo dono, e não possui uma autorização judicial sobre a ação, juridicamente o agente poderá ser considerado no caso de invasão e/ou afronta aos direitos constitucionais.

    Para a Justiça, as conversas realizadas por WhatsApp devem ser respeitadas e protegidas, conforme a cláusula da reserva de jurisdição.

    Em outras palavras, as conversas mantidas no WhatsApp são consideradas íntimas. Sendo assim, caso seja necessário, cabe apenas ao Juiz de Direito autorizar que seja feito a análise de conversas do aplicativo.

    Por ora, o artigo 583 do STJ – a que se refere a cláusula da reserva de jurisdição – afirma sobre a exigência de autorização judicial, de acordo com o estado democrático de direito, que só se pode intervir judicialmente nos casos em que há a proteção constitucional dos bens jurídicos que são relevantes sob a ótica penal.

    Sendo assim, qualquer ato contrário será considerado como uma prática de violação da intimidade de um indivíduo.

    Por isso, mesmo que o suspeito possa ser preso e estiver portando seu telefone celular, os  policiais não poderão “mexer” no WhatsApp como também em nenhum outro recurso. Deve deixar o aparelho guardado. E caso precisem devem solicitar a autorização de um juiz competente à permissão para acessar e olhar as conversas e/ou registros presentes no celular.

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