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  • Conanda defende amplo debate para garantir segurança digital à criança

    Conanda defende amplo debate para garantir segurança digital à criança

    O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão do sistema de garantia de direitos dessa parte da população, tem buscado envolver toda a sociedade e o Estado brasileiro no debate sobre segurança no ambiente digital. Nesta semana foi publicada uma resolução com orientações sobre o tema. A resolução prevê a criação de uma política nacional para o setor em 90 dias.

    O documento aborda temas como a proteção de crianças e adolescentes da violência sexual e do discurso de ódio, publicidade infantil e garantia dos direitos deles à privacidade e ao sigilo de dados pessoais. A resolução também aponta desafios para a construção de um ambiente digital que privilegie a defesa dos direitos desse grupo no Brasil.

    De acordo com a conselheira Ana Cláudia Cifali, a própria resolução destaca a multiplicidade de desafios a serem enfrentados, com temas que tratam de diferentes aspectos. “É um esforço que tem que ser múltiplo, [com envolvimento] de diversos atores, porque cada ator, seja do governo, seja da sociedade civil, vai ter seu papel, sua responsabilidade na garantia da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.”

    Ana Cláudia diz que a multiplicidade também é consequência do amplo debate realizado pelo Conanda tanto na elaboração de orientações quanto na construção da política nacional, que teve contribuição ativa dos jovens. Segundo ela, todos os questionamentos e as sugestões trazidas pelo comitê de adolescentes foram considerados. “Eles trouxeram muito forte a questão da exposição aos discursos de ódio, a necessidade de participação e a criação de mecanismos de verificação etária nos serviços e ambientes digitais.”

    A posição apresentada pelos jovens mostrou-se alinhada aos números apresentados por pesquisas como a “Algoritmos, violência e juventude no Brasil: rumo a um modelo educacional para a paz e os direitos humanos”, realizada pela organização não governamental (ONG) Think Twice Brasil. O estudo revela que 84,3% dos jovens entrevistados já encontraram algum conteúdo violento ou vídeo discriminatório, de humilhação, ou perturbador nas redes sociais.

    Na mesma pesquisa, 26,4% dos jovens, com idade entre 13 e 24 anos, declararam que assistir a esses vídeos violentos, de alguma forma, os motivou a atacar verbal ou fisicamente outras pessoas.

    “Os adolescentes têm que ter um papel central na construção dessa política, para construirmos de fato um ambiente digital que faça frente a tais desafios”, afirma Ana Cláudia. Ela reforça que, embora esses temas já sejam tratados em toda a legislação brasileira, como a própria responsabilidade compartilhada na garantia dos direitos da criança e do adolescente, que está presente na Constituição Federal, o ambiente virtual ainda precisa ser aprimorado em vários aspectos.

    “Não nos interessa excluir as crianças do ambiente digital, mas sim torná-lo seguro para que as crianças e adolescentes possam se desenvolver e aproveitar todas as oportunidades que esse ambiente possa oferecer”, enfatiza Ana Cláudia.

    Edição: Nádia Franco

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  • Entidades desportivas devem proteger crianças e adolescentes

    Entidades desportivas devem proteger crianças e adolescentes

    A proteção integral de crianças e adolescentes é um dos princípios que orientam as novas diretrizes para entidades que promovem práticas desportivas a este público.

    As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

    Para atuarem no setor, as entidades devem ter inscrição obrigatória nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde também devem registrar os programas de formação desportiva, seja de natureza educacional; de participação, que promove a integração social; ou de rendimento. As novas regras trazem orientações conforme a natureza do programa.

    A medida estabelece que as entidades de desporto educacional, ou de participação, terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde, além de incentivar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, com realização também de atividades pedagógicas e desenvolvimento de pesquisas para melhoria dos serviços prestados.

    No caso das entidades de desporto de rendimento, passa a ser obrigatória a gratuidade dos testes seletivos, que devem acontecer no período de férias do ano letivo escolar, com duração máxima de 15 dias. A participação de adolescentes nos testes só é permitida a partir dos 14 anos de idade, com autorização assinada pelos pais, ou responsáveis legais, após realização de exame clínico.

    A permanência dos adolescentes nos programas é condicionada à realização regular de avaliação integral à saúde, aproveitamento escolar satisfatório, além da contratação de seguro de vida e saúde. Também foram estabelecidas regras sobre o alojamento, que deverá ser formalizado por meio de contrato, além de ter autorização judicial, para casos em que o atleta adolescente precise permanecer por mais de 15 dias.

    Edição: Denise Griesinger