Tag: Conama

  • Marina Silva defende segurança jurídica para o Conama

    Marina Silva defende segurança jurídica para o Conama

    Na abertura da reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), nesta quarta-feira (16), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, considerou a retomada do regimento interno de 2011 como o passo mais importante, depois da recriação, para a existência e segurança jurídica do colegiado. A medida será votada na pauta do encontro e propõe que o regimento interno de 2019 não seja a regulamentação que vai orientar os trabalhos do conselho nos próximos anos.

    Segundo a ministra, a decisão pela escolha das regras estabelecidas 12 anos atrás é resultado de uma análise jurídica e também uma forma de assegurar o funcionamento do conselho, com segurança jurídica, de forma mais rápida. “A partir dele, com a devida segurança jurídica, o grupo de trabalho poderá se debruçar e fazer os aprimoramentos e as atualizações”, destacou.

    Responsável por debater questões relativas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Conama foi criado em 1984 e extinto depois de 37 anos, em 2021. Em 1º de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou a retomada do colegiado, que reúne representantes do governo federal, dos estados, municípios e de diferentes segmentos da sociedade.

    PAC

    Durante a abertura da reunião, Marina destacou ainda a importância do conselho no fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente e na transição ecológica da economia brasileira. Segundo a ministra, o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Rio de Janeiro, mostrou que o governo está comprometido com essa transição que coloca a sustentabilidade como eixo do desenvolvimento econômico.

    Desmatamento

    Como reflexo dessa forma de gestão, Marina destacou o fortalecimento das instituições como os institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que já impactam na redução de 42% do desmatamento da Amazônia, nos últimos sete meses, e de 66%, no mês de julho.

    Cúpula da Amazônia

    Marina Silva também fez um balanço sobre a Cúpula da Amazônia, realizada no início de agosto, em Belém. Ela considerou que o encontro evidenciou uma emergência colocada para a Amazônia, para os povos tradicionais e para o mundo em relação ao bioma.

    Para ela, a Declaração de Belém demonstra o compromisso não apenas do governo, mas também da sociedade brasileira e de todos os países da Amazônia. “O compromisso foi significativamente ampliado com esse encontro importante e o compromisso de todos os governos de que a Amazônia não chegue a um ponto sem volta.”

    Edição: Juliana Andrade

  • STF tem quatro votos contra decreto sobre fundo do meio ambiente

    STF tem quatro votos contra decreto sobre fundo do meio ambiente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do decreto que alterou composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos. 

    Até o momento, o placar da votação está em 4 votos a 1 pela inconstitucionalidade da norma. Diante do adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 20 de abril para a manifestação dos demais ministros.

    A Corte começou a julgar hoje uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.

    De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso.

    O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009, e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da  Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

    Votos

    A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela inconstitucionalidade do decreto e entendeu que medidas administrativas não podem suprimir ou reduzir os níveis de proteção ambiental alcançados.

    Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular.

    “A eliminação da participação das entidades que compõem o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil nas políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular”, afirmou.

    O entendimento da relatora foi seguido pelo ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

    Divergência

    O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela validade do decreto. Para o ministro, a alteração do conselho foi uma opção politica legítima do presidente da República.

    “O que foi mudada foi apenas a estrutura administrativa de um determinado conselho, o qual não tem forma definida pela lei, cabendo ao presidente da República delineá-lo por meio de decreto. A chamada vedação do retrocesso não pode petrificar certos atos normativos, tornando insuscetíveis de modificação posterior”, justificou.

    AGU e PGR

    Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.

    “O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo”, comentou.

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.

    “Em se cuidando da estrutura do Poder Executivo, é da competência privativa do presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos”, disse.

    Edição: Bruna Saniele