Tag: Compra de imóvel

  • Como financiar casa com FGTS?

    Como financiar casa com FGTS?

    Umas das maiores dúvidas das pessoas é como financiar casa com FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e pode ser uma excelente alternativa para quem deseja comprar um imóvel ou reduzir dívidas.

    O FGTS rende 3% ao ano , um valor inferior à inflação e a outras opções de investimento. Por isso, utilizá-lo para quitar ou reduzir dívidas pode ser uma escolha vantajosa, especialmente se os juros do financiamento forem altos.

    Planeja comprar uma casa? Leia isso: Minha Casa Minha Vida: O que saber sobre a nova faixa de renda?

    Mas você sabe como utilizá-lo da melhor forma? Confira as principais possibilidades e requisitos para sacar o saldo disponível.

    Afinal, como financiar casa com FGTS?

    Aplicativo FGTS Por: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Afinal, como financiar imóvel com FGTS? Por: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O FGTS pode ser utilizado de três formas na compra da própria casa:
    Entrada no financiamento – O saldo disponível pode ser usado para dar um valor inicial e reduzir o montante financiado.
    Amortização ou quitação de parcelas – Quem já tem um financiamento pode usar o FGTS para diminuir o saldo devedor ou até mesmo quitar a dívida.
    Redução do valor das prestações – O trabalhador pode utilizar o fundo para diminuir até 80% do valor das parcelas por 12 meses consecutivos.

    Quais são as regras para usar o FGTS no financiamento de imóveis?

    Foto de casal, Chave, Casa
    Quais são as regras para usar o FGTS no financiamento de imóveis? | Foto: Canva

    Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, é necessário atender a alguns requisitos:

    ✔️ Ter trabalho por pelo menos três anos sob o regime do FGTS (não precisa ser executado).
    ✔️ O imóvel deve estar localizado na mesma cidade onde o trabalhador mora ou trabalha.
    ✔️ O imóvel não pode custar mais do que o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) . Em 2025, esse teto varia conforme a região do país.
    ✔️ O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel na mesma cidade onde deseja comprar.
    ✔️ O financiamento precisa ser feito por meio do SFH , um dos principais sistemas para aquisição de imóveis no Brasil.

    Posso usar o FGTS para quitar dívidas?

    Aplicativo FGTS Por: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Posso usar o FGTS para quitar dívidas? Por: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O FGTS, de forma geral, não pode ser sacado diretamente para pagamento de dívidas pessoais. No entanto, há algumas questões, como:

    Dívidas de financiamento habitacional – O saldo pode ser usado para reduzir ou quitar parcelas do financiamento imobiliário.
    Saque-aniversário – O trabalhador pode optar por sacar uma parte do FGTS anualmente e usá-lo como quiser, incluindo o pagamento de dívidas.
    Saque em caso de demissão sem justa causa – Quando o trabalhador é desligado sem justa causa, pode sacar o saldo acumulado no FGTS e utilizá-lo para reorganizar sua vida financeira.

    Como solicitar o uso do FGTS?

    FGTS
    Como solicitar o uso do FGTS?

    O processo para usar o FGTS no financiamento de imóveis ou amortização de dívidas é simples:

    1️⃣ Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou vá até uma agência da Caixa Econômica Federal.
    2️⃣ Verifique o saldo disponível e atenda aos critérios de uso.
    3️⃣ Solicitar o uso do FGTS na instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário.
    4️⃣ Acompanhe o processo e, após a aprovação, o valor será repassado diretamente ao banco para abatimento da dívida ou entrada no financiamento.

    Vale a pena usar o FGTS para esse fim?

    Dicas para Aproveitar o Saque do FGTS
    Vale a pena usar o FGTS para esse fim?

    Financiar casa com FGTS pode facilitar a aquisição e diminuir o valor total pago ao longo do tempo.

    Ficou com dúvidas? Consulte um especialista ou entre em contato com a Caixa Econômica Federal para mais informações. Aproveite seu FGTS da melhor forma possível!

  • Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

    Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

    A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.

    Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.

    O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.

    A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

    É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.

    Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária. Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.

    “Também foram eles que me informaram que, por se tratar do nosso primeiro imóvel, teríamos desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios”, disse Maria Eugênia à Agência Brasil. Só com isso, a jornalista poupou pouco mais de R$ 3,8. Uma economia bem-vinda, já que, além de gastar quase todas as suas economias, o casal demorou cerca de dois meses para se mudar após apanhar as chaves da casa nova.

    “Neste meio tempo, tivemos que pagar o aluguel do apartamento antigo; o financiamento; dois condomínios, além de outras taxas. Tivemos despesas com a mudança e com pequenos reparos”, relembrou Maria Eugênia, defendendo a importância de medidas que aliviem os compradores. “Isso é essencial em um momento em que a pessoa está assumindo uma dívida enorme, um compromisso financeiro que envolve várias despesas paralelas.”

    Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício.

    Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. “Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.

    “O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou Silva.