Tag: compartilhamento de voos

  • Azul e Gol anunciam acordo para compartilhar voos domésticos

    Azul e Gol anunciam acordo para compartilhar voos domésticos

    A partir do fim de junho, os clientes da Azul e da Gol podem comprar passagens de uma companhia nos canais de venda de outra. As duas empresas anunciaram, nesta quinta-feira (23), um acordo de cooperação comercial por meio de codeshare, compartilhamento de códigos em inglês.

    O acordo só valerá para rotas domésticas exclusivamente operadas por uma das duas companhias. As rotas em que ambas as empresas concorrem diretamente estão fora do codeshare.

    Por meio do codeshare, o passageiro utiliza os canais de pesquisa, de venda e os padrões de serviço de uma companhia para embarcar em outra. No entanto, o check-in deverá ser feito nos guichês ou nos canais digitais da companhia que opera o voo. Nos voos com conexão, o cliente fará o check in na empresa que opera o primeiro trecho e automaticamente receberá os cartões de embarque de todos os voos.

    O despacho de bagagens seguirá o mesmo procedimento, com o cliente despachando as malas na companhia que opera o voo ou o primeiro trecho, recebendo-as no destino final. Para remarcar ou cancelar a viagem, o passageiro deve procurar a companhia onde comprou a passagem.

    Em comunicado, as duas companhias esclareceram que o acordo também abrange os programas de fidelidade. Membros do Smiles (da Gol) e do Azul Fidelidade acumularão pontos ou milhas no programa de sua escolha.

    A data exata para o início das vendas com codeshare não foi informada. As duas empresas informaram apenas que os canais começarão a oferecer as rotas compartilhadas no fim do próximo mês.

    Monitoramento

    Nas redes sociais, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou que esse tipo de parceria é comum no setor aéreo em diversos países. Destacou que o ministério e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) buscarão preservar as melhores condições para o consumidor brasileiro.

    “Esse tipo de acordo comercial já ocorre entre outras companhias aéreas nacionais e internacionais ao redor do mundo. Nós esperamos que possa ampliar a conectividade entre os diversos destinos brasileiros, gerando maior complementaridade na malha nacional, oferecendo mais opções de voos para os brasileiros”, destacou Costa Filho.

    No fim de janeiro, a Gol entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, para levantar capital e reestruturar as finanças após a pandemia de covid-19. A companhia informou que o pedido não afeta as operações no Brasil. Na época, o governo informou que monitora os desdobramentos da recuperação judicial.

    Edição: Aécio Amado

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  • Sabia como funciona a indenização por bagagem extraviada

    Sabia como funciona a indenização por bagagem extraviada

    Muitas pessoas sofrem com o extravio da bagagem, mas não sabem como proceder.

    Muitos passageiros temem em sofrer com a perda ou desvio da bagagem, o que é uma situação bastante comum e que gera grandes transtornos aos passageiros. Com isso, é necessário que o passageiro saiba os seus direitos assegurados por lei.

    Há situações em que a bagagem é extraviada, porém não é de responsabilidade da companhia aérea, como por exemplo, o extravio por engano de outro passageiro.

    Com isso, uma dica é sempre diferenciar sua bagagem com adesivos, faixas, nome, telefone de contato e outros. Ao perceber que houve o extravio de sua bagagem, a primeira atitude é se dirigir ao balcão da companhia aérea e então, solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem.

    Além disso, poderá solicitar a compensação financeira para a aquisição dos itens de primeira necessidade. Conforme disposto em lei, o passageiro deverá receber a bagagem em até 21 dias, em voos internacionais e em até 7, em voos domésticos.

    Bagagem extraviada
    © Tomaz Silva/Agência Brasil

    Sabia como funciona a indenização por bagagem extraviada

    O que devo fazer caso não haja o recebimento da bagagem no prazo? Deverá aguardar por mais três dias e então, poderá reivindicar indenização por danos morais e materiais sofridos.

    Contudo, para que possa exercer o seu direito, precisará anexar todos os documentos comprobatórios como, o registro do extravio, por exemplo.

    Ademais, o passageiro precisa ficar atento ao prazo para ingressar com a ação correspondente. Este prazo é de até 2 anos depois do extravio da bagagem. Inclusive, este é o entendimento dos tribunais.

    Portanto, agora você saber qual é o seu direito, caso sofra com extravio de bagagem. Se você deseja saber mais sobre os seus direitos como cidadão, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente! Fique por dentro de tudo que acontece nos programas sociais do governo. Te espero amanhã com mais novidades.