Tag: companhia aérea

  • Justiça de Mato Grosso condena TAP a indenizar consumidora

    Justiça de Mato Grosso condena TAP a indenizar consumidora

    A 1ª Vara Cível de Rondonópolis, Mato Grosso, determinou que a companhia aérea TAP indenize uma passageira por erro na emissão de seu bilhete aéreo. A decisão, publicada no Diário de Justiça do Estado, reforça os direitos do consumidor no estado.
    O Problema

    A consumidora, residente em Rondonópolis, comprou uma passagem aérea para Dublin, mas descobriu um erro no local de origem do voo.

    Após tentativas frustradas de resolver o problema diretamente com a TAP, que ofereceu apenas um reembolso parcial, ela decidiu buscar reparação na Justiça.

     Decisão judicial em Mato Grosso

    Justiça condena Estado de Mato Grosso por assédio moral em órgão de saúde

    A juíza responsável pelo caso reconheceu a responsabilidade da TAP pelo erro e determinou:

    • Restituição integral do valor da passagem.
    • Pagamento de indenização por danos morais.

    A magistrada destacou que a situação gerou transtornos significativos e frustração à passageira, justificando a decisão.

    Esse julgamento cria um precedente importante para a proteção dos consumidores em Mato Grosso, reafirmando o compromisso da Justiça em coibir abusos e práticas desleais por empresas.

    A decisão também contribui para a formação de jurisprudência, incentivando outros consumidores a buscarem seus direitos em casos semelhantes.

  • Passageiro de Mato Grosso é indenizado após companhia aérea impedir embarque de filhas por erro no site

    Passageiro de Mato Grosso é indenizado após companhia aérea impedir embarque de filhas por erro no site

    Um homem de Rondonópolis, Mato Grosso, teve o embarque de suas filhas impedido por uma companhia aérea devido a um erro no site da empresa durante a compra das passagens. As jovens foram barradas no embarque mesmo com o pagamento das passagens ter sido realizado com sucesso.

    O caso aconteceu em setembro de 2022. O passageiro comprou duas passagens aéreas de Buenos Aires para São Paulo no dia 26 de agosto, com data de embarque marcada para o dia 1º de setembro. No entanto, ao tentar embarcar com suas filhas, ele foi informado que as passagens estavam com pendências e que o embarque seria impedido.

    A companhia aérea alegou que a compra das passagens apresentava indícios de fraude, pois o cartão de crédito utilizado na compra estava em nome do pai, mas as passageiras eram suas filhas. Apesar de o valor total das passagens, R$ 2.783,02, ter sido debitado no cartão, a empresa recusou o embarque das jovens.

    Inconformado com a situação, o homem ingressou com ação judicial contra a companhia aérea. Ele alegou que o site da empresa apresentou falhas durante a compra das passagens, o que gerou o erro e o impedimento do embarque de suas filhas.

    Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis condenou a companhia aérea a indenizar o passageiro em R$ 8 mil por danos morais e R$ 2.783,02 por danos materiais. A empresa recorreu da decisão, mas a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação.

    Ao analisar o caso, o relator do processo no TJMT, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que a companhia aérea falhou em seu dever de informação e transparência ao não comunicar ao passageiro sobre o impedimento do embarque. O desembargador também ressaltou que a empresa não comprovou a existência de fraude na compra das passagens.

    Diante do exposto, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT negou provimento ao recurso da companhia aérea e manteve a condenação ao pagamento de R$ 10.783,02 ao passageiro. A decisão demonstra o compromisso do Judiciário em proteger os direitos dos consumidores e punir empresas que praticam atos abusivos.

  • Gol entra com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos

    Gol entra com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos

    A companhia aérea Gol anunciou nesta quinta-feira (25) que entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Segundo a empresa, a medida é necessária para levantar capital e reestruturar suas finanças.

    De acordo com comunicado divulgado pela Gol, a operação no Brasil não será afetada e a empresa continuará trabalhando normalmente O pagamento dos salários dos empregados também está garantido, afirmou.

    “Os clientes da Gol poderão continuar a organizar viagens e a voar pela companhia como sempre fizeram, com a utilização de passagens e vouchers. Os clientes da Gol seguirão acumulando milhas ao voar pela companhia e poderão comprar e resgatar milhas acumuladas por meio do Smiles”, garantiu a companhia.

    A Gol informou que o processo de recuperação judicial nos Estados Unidos é chamado de Chapter 11. A medida permite que empresas iniciem sua reestruturação financeira enquanto mantêm suas atividades. A empresa busca financiamento de US$ 950 milhões.

    “A Gol está confiante de que este processo atende aos melhores interesses de seus stakeholders [indivíduos ou grupos que impactam ou são impactados por uma empresa], incluindo colaboradores e clientes, que continuarão a contar com a oferta de voos acessíveis e seguros, além do melhor serviço”, conclui a companhia aérea.

    A Comissão de Valores Mobiliários já havia questionado a Gol a respeito dessa possibilidade após a imprensa vazar que o pedido de recuperação judicial estava em estudo. A divulgação de Fato Relevante, obrigatória em situações que podem influir no mercado de ações, foi feita hoje, informando sobre as providências tomadas nos Estados Unidos.

    Edição: Nádia Franco

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  • Serviço de bordo em voos nacionais começa a ser retomado neste domingo

    Serviço de bordo em voos nacionais começa a ser retomado neste domingo

    As companhias aéreas que operam voos domésticos no país – Azul, Gol e Latam – voltarão a oferecer serviço de bordo aos passageiros a partir deste domingo (22), com snacks e bebidas à vontade, sem custo adicional, depois de dois anos de suspensão do serviço por causa da pandemia de covid-19.

    Em nota, a Azul disse que vai retomar o serviço, a partir de domingo (22), Já a Gol Linhas Aéreas anunciou que voltará a oferecer a comodidade gradativamente. Para os clientes da companhia, a distribuição dos itens se dará, inicialmente, nos voos a partir dos aeroportos de Congonhas (CGH) e de Guarulhos (GRU), em São Paulo. Em 1.º de junho, ela será ampliada para voos a partir do Rio de Janeiro (GIG/SDU), chegando a 100% dos voos no Brasil a partir de 16 de junho. No caso da Latam, o serviço estará disponível aos passageiros a partir de 1º de junho.

    A retomada será possível após decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante reunião no último dia (12). Segundo determinação da agência, está permitida a volta do serviço de bordo, a retirada da máscara apenas para alimentação e o retorno da capacidade máxima de passageiros no transporte para embarque e desembarque pela área remota.

    A obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do avião e nas áreas restritas dos aeroportos continua mantida, além do desembarque realizado por fileiras e os procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies. O distanciamento físico continua recomendado, sempre que possível.