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  • Governo garante remuneração para alimentos produzidos pela agricultura familiar

    Governo garante remuneração para alimentos produzidos pela agricultura familiar

    A lista do mês de março dos produtos que serão beneficiados com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União.

    O programa tem como objetivo apoiar os agricultores cujos preços recebidos por seus cultivos ficaram abaixo da garantia estabelecida, oferecendo descontos nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida incentiva a agricultura familiar a manter e ampliar o plantio, mesmo que os preços de venda fiquem abaixo do custo de produção.

    Em relação à lista do mês anterior, houve a inclusão da banana (em Santa Catarina), do feijão (em Mato Grosso do Sul), do mel de abelha (em Sergipe), da raiz de mandioca (no Rio de Janeiro).

    A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de março de 2025, com validade até 09 de abril de 2025. Confira a lista completa na Portaria SAF/MDA Nº 318, de 7 de março de 2025, que indica os preços de garantia dos produtos e os percentuais de bônus nos estados contemplados.

    Já os produtos que deixaram de bonificar foram a raiz de mandioca (Ceará), banana (Espírito Santo), batata (Goiás), castanha de caju (Maranhão e Pernambuco) e manga (São Paulo).

    Conheça a lista de produtos com preço de garantia:

    Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

    Bônus de MARÇO de 2025

    Com base nos preços de FEVEREIRO de 2025

    Produto

    Unidades

    da

    Federação

    Unidade de

    Comercialização

    Preço de

    Garantia

    (R$/unid)

    Preço Médio de

    Mercado

    (R$/unid)

    Bônus de

    Garantia de

    Preço (%)

    AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

    AC

    kg

    2,30

    1,90

    17,39

    BANANA

    AL

    20kg

    34,39

    19,49

    43,33

    BANANA

    CE

    20kg

    34,39

    24,16

    29,75

    BANANA

    PE

    20kg

    34,39

    27,52

    19,98

    BANANA

    SC

    20kg

    17,99

    16,60

    7,73

    BATATA

    PR

    50kg

    71,87

    42,50

    40,87

    BATATA

    RS

    50kg

    71,87

    25,69

    64,25

    BATATA DOCE

    SP

    22kg

    16,89

    13,59

    19,54

    CARÁ/INHAME

    AM

    kg

    2,52

    2,40

    4,76

    CASTANHA DE CAJU

    BA

    kg

    6,34

    3,85

    39,27

    CASTANHA DE CAJU

    CE

    kg

    6,34

    4,00

    36,91

    CASTANHA DE CAJU

    PB

    kg

    6,34

    3,32

    47,63

    CASTANHA DE CAJU

    PI

    kg

    6,34

    2,97

    53,15

    CASTANHA DE CAJU

    RN

    kg

    6,34

    4,07

    35,80

    CEBOLA

    PR

    kg

    1,28

    1,22

    4,69

    CEBOLA

    RS

    kg

    1,28

    0,75

    41,41

    CEBOLA

    SC

    kg

    1,28

    1,04

    18,75

    ERVA-MATE

    SC

    15kg

    14,61

    12,00

    17,86

    FEIJÃO

    PR

    60kg

    181,23

    177,57

    2,02

    FEIJÃO

    RS

    60kg

    181,23

    169,51

    6,47

    FEIJÃO

    SC

    60kg

    181,23

    160,45

    11,47

    FEIJÃO

    DF

    60kg

    181,23

    147,50

    18,61

    FEIJÃO

    MS

    60kg

    181,23

    180,00

    0,68

    FEIJÃO CAUPI

    TO

    60kg

    285,06

    180,00

    36,86

    FEIJÃO CAUPI

    MT

    60kg

    285,06

    207,98

    27,04

    MANGA

    BA

    kg

    3,13

    1,90

    39,30

    MANGA

    RJ

    kg

    3,13

    1,15

    63,26

    MARACUJÁ

    BA

    kg

    2,42

    1,82

    24,79

    MARACUJÁ

    MG

    kg

    2,42

    2,38

    1,65

    MEL DE ABELHA

    PB

    kg

    15,84

    14,25

    10,04

    MEL DE ABELHA

    PI

    kg

    15,84

    13,25

    16,35

    MEL DE ABELHA

    RN

    kg

    15,84

    12,94

    18,31

    MEL DE ABELHA

    SE

    kg

    15,84

    15,00

    5,30

    MEL DE ABELHA

    MG

    kg

    15,84

    12,36

    21,97

    MEL DE ABELHA

    SP

    kg

    15,84

    11,75

    25,82

    MEL DE ABELHA

    PR

    kg

    15,84

    9,50

    40,03

    MEL DE ABELHA

    RS

    kg

    15,84

    8,89

    43,88

    MEL DE ABELHA

    SC

    kg

    15,84

    12,25

    22,66

    MEL DE ABELHA

    MS

    kg

    15,84

    11,00

    30,56

    RAIZ DE MANDIOCA

    AL

    t

    454,94

    442,50

    2,73

    RAIZ DE MANDIOCA

    PE

    t

    454,94

    401,15

    11,82

    RAIZ DE MANDIOCA

    ES

    t

    522,12

    257,26

    50,73

    RAIZ DE MANDIOCA

    RJ

    t

    522,12

    230,00

    55,95

    TRIGO

    SP

    60kg

    80,00

    79,26

    0,92

    TRIGO

    PR

    60kg

    78,51

    73,43

    6,47

    TRIGO

    RS

    60kg

    78,51

    67,15

    14,47

    TRIGO

    SC

    60kg

    78,51

    70,51

    10,19

    TRIGO

    MS

    60kg

    80,00

    71,00

    11,25

    Cesta de Produtos*

    PR

    NSA

    NSA

    NSA

    0,51

    Cesta de Produtos*

    RS

    NSA

    NSA

    NSA

    1,62

    Cesta de Produtos*

    SC

    NSA

    NSA

    NSA

    2,87

    Cesta de Produtos*

    DF

    NSA

    NSA

    NSA

    4,65

    Cesta de Produtos*

    MS

    NSA

    NSA

    NSA

    0,17

    Cesta de Produtos*

    AL

    NSA

    NSA

    NSA

    0,68

    Cesta de Produtos*

    PE

    NSA

    NSA

    NSA

    2,96

    Cesta de Produtos*

    ES

    NSA

    NSA

    NSA

    12,68

    Cesta de Produtos*

    RJ

    NSA

    NSA

    NSA

    13,99

    Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

    Notas: NSA – Não se aplica.

    * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

  • Inflação cai para Famílias de Baixa Renda em Julho

    Inflação cai para Famílias de Baixa Renda em Julho

    A inflação desacelerou para as famílias de renda baixa e muito baixa em julho. As taxas foram, respectivamente, de 0,09% e 0,18% no mês passado, recuando em relação ao percentual de 0,29% observado em junho.

    Os dados compõem o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda referente a julho, divulgado nesta quarta-feira (14) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. A taxa de inflação para as famílias de renda alta ficou em 0,80% no mês passado, frente a 0,04% em junho.

    As famílias de renda muito baixa seguem apresentando a menor taxa de inflação acumulada em 12 meses (4,05%), enquanto a faixa de renda alta tem a taxa mais elevada (5,09%), conforme a tabela abaixo:

    ipea_julho.png

    O grupo “alimentos e bebidas” foi o principal ponto de descompressão inflacionária para todas as faixas de renda, tendo em vista a queda de preços observada em 10 dos 16 segmentos que formam esse conjunto de produtos. As deflações registradas em itens importantes como cereais (-0,77%), tubérculos (-16,3%), frutas (-2,8%), aves e ovos (-0,65%) e leites e derivados (-0,41%), entre outros, causaram um forte alívio inflacionário, sobretudo para as famílias de menor poder aquisitivo, dada a parcela proporcionalmente maior do seu orçamento gasta com a compra desses bens. Por sua vez, os reajustes de 1,9% no preço da energia elétrica, impactado pela adoção da bandeira tarifária amarela, e de 1,2% do gás de botijão explicam a contribuição positiva do grupo “habitação” para a inflação de julho, especialmente entre as famílias de renda mais baixa.

    Os reajustes de 3,3% dos combustíveis, de 4,4% do seguro veicular e de 19,4% das passagens aéreas são as principais causas do forte impacto exercido pelo grupo “transportes” para a inflação das famílias de renda alta em julho. O aumento dos serviços pessoais (0,55%) e de lazer (0,52%) também ajuda a explicar o quadro de pressão inflacionária mais intensa para os segmentos de maior renda.

    Na comparação com julho de 2023, os dados revelam um avanço da inflação corrente para todas as faixas de renda, com impacto mais intenso entre as famílias de renda muito baixa – que observaram um aumento de 0,09% na taxa em julho deste ano e uma deflação de 0,28% no mesmo período de 2023.

    Mesmo diante da melhora no desempenho dos alimentos no domicílio, cuja deflação em julho de 2024 (-1,5%) foi mais acentuada que a observada em julho de 2023 (-0,72%), o aumento da inflação corrente é explicado, em grande parte, pela piora no desempenho dos grupos “habitação” e “artigos de residência”, além de uma deflação menos intensa do grupo “vestuário”. No primeiro caso, as altas nos preços da energia elétrica (1,9%) e do gás de botijão (1,2%), em 2024, ficaram bem acima das quedas apontadas em 2023: -3,9% e -1,0%, respectivamente.

    Já para o grupo “artigos de residência”, a queda de 0,29% dos preços dos produtos eletroeletrônicos, registrada em 2023, contrasta com o reajuste de 0,62% em julho de 2024. Por fim, em relação ao grupo vestuário, nota-se que a deflação de 0,02% observada em julho de 2024 ficou aquém da apontada no mesmo período de 2023 (-0,24%).

    A inflação acumulada em doze meses, já com os dados de julho de 2024 incorporados, mostra que todas as classes de renda registraram aceleração de sua curva de crescimento. Em termos absolutos, o segmento de renda baixa é o que apresenta a menor taxa de inflação (4,1%), enquanto a faixa de renda alta é a que aponta a taxa mais elevada no período considerado (5,1%).

    Por Ipea

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