Tag: comércio eletrônico

  • Comércio eletrônico movimentou R$ 196,1 bi em 2023

    Comércio eletrônico movimentou R$ 196,1 bi em 2023

    O Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), divulgou nessa terça-feira (3) que o comércio eletrônico brasileiro cresceu 4% em relação a 2022 e movimentou ao longo de 2023 o equivalente a US$ 196,1 bilhões. O e-commerce brasileiro mais do que quintuplicou de tamanho em relação ao movimento registrado em 2016, pouco mais de R$ 39 bilhões

    São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, de acordo com o Observatório, concentraram ao longo de 2023 o percentual de 60% dos negócios feitos por meio do comércio eletrônico.

    “Isso mostra que nós temos um trabalho árduo a fazer, que é o processo de inclusão digital e de distribuição de renda”, disse o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Mdic, Uallace Moreira. Para ele, o e-commerce é fundamental para o desenvolvimento nacional.

    Perfil de compras

    De acordo com o Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, baseado em dados extraídos de notas fiscais eletrônicas, fornecidas pela Receita Federal, os smartphones lideram as vendas do e-commerce brasileiro. Em 2023, esse produto movimentou R$ 10,3 bilhões. Em seguida, a compra de livros, brochuras e impressos representou um movimento de R$ 6,4 bilhões; televisores, R$ 5,3 bilhões; refrigeradores e congeladores, R$ 5 bilhões; tablets, R$ 4,4 bilhões e complementos alimentares R$ 3,7 bilhões.

    A lista de produtos mais vendidos no e-commerce varia de estado para estado. Em Minas Gerais, por exemplo, os produtos mais vendidos são os calçados; no Espírito Santo, aparelhos de ar-condicionado. Em Santa Catarina e Paraíba, os produtos mais vendidos são refrigeradores e congeladores; em Goiás, o principal produto foram os automóveis, enquanto que o livro foi o produto mais vendido no Distrito Federal.

    Adesão ao comércio online

    Os dados do Observatório demonstraram significativas diferenças entre as regiões brasileiras. A região Sudeste continuou a dominar o cenário do e-commerce, concentrando a maior parte das vendas online (73,5%); seguida do Sul (15,2%), Nordeste (7%), Centro-oeste (3%) e Norte (1,3%). Já na análise da região de onde foi feita a compra, a Sudeste foi o destino de 55,6% dos negócios fechados, seguido por Sul (16,8%), Nordeste (15,8%), Centro-oeste (8,3%) e Norte (3,3%).

    O MDIC e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) desenvolvem o projeto E-commerce.BR para aumentar a adesão de pequenos negócios ao comércio online. A previsão é lançar esse projeto até o fim do ano. A iniciativa pretende melhorar o desempenho financeiro através de soluções inovadoras, sobretudo em regiões onde o comércio eletrônico ainda está tímido. Em termos de fluxo de comércio eletrônico, as transações interestaduais são maiores (62%) do que as que ocorreram dentro do próprio estado (38%).

    Edição: Marcello Antunes

    — news —

  • E-commerce no Brasil cresce 4% e alcança R$ 196 bilhões em 2023

    E-commerce no Brasil cresce 4% e alcança R$ 196 bilhões em 2023

    O comércio eletrônico no Brasil segue em trajetória de crescimento. Em 2023, o setor movimentou R$ 196,1 bilhões, marcando um aumento de 4% em relação a 2022, quando o volume de negócios foi de R$ 187,89 bilhões. Desde 2016, o e-commerce brasileiro mais que quintuplicou.

    Isso é o que mostram os novos dados do Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgados na terça-feira (3/9), em Brasília, durante a III Reunião da Câmara de Comércio e Serviços Conectados ao Varejo (FMCS).

    Na abertura, o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira, ressaltou que o e-commerce é fundamental para o desenvolvimento nacional e que a plataforma apresenta informações estratégicas que podem contribuir para o crescimento do comércio brasileiro.

    “A plataforma trouxe essa clareza maior do que a gente tem de comércio eletrônico, como está crescendo, como estão os estados e as regiões”, ressaltou Moreira. “São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais concentram quase 60% do comércio eletrônico. Isso mostra que nós temos um trabalho muito árduo a fazer, que é o processo de inclusão digital e de distribuição de renda”, completou o secretário, que destacou a redução do desemprego e o aumento do PIB, promovidos no atual governo, como bases importantes para melhorar o poder de consumo das pessoas.

    Com base em dados extraídos de Notas Fiscais eletrônica, fornecidos pela Receita Federal, os smartphones seguem como o produto mais vendido no comércio eletrônico nacional em 2023 (R$ 10,3 bilhões), seguido de Livros, brochuras e impressos semelhantes (R$ 6,4 bilhões); televisão (R$ 5,3 bilhões); refrigeradores e congeladores (R$ 5 bilhões); tablets (R$ 4,4 bilhões); e complementos alimentares (R$ 3,7 bilhões).

    Embora siga na liderança, o valor com a venda de celulares caiu 43% comparado a 2021, quando o produto registrou R$ 18,1 bilhões em vendas, o maior valor da série histórica do observatório, que tem dados a partir de 2016. Em relação a 2022, quando as vendas somaram R$ 16,9 bilhões , a queda em 2023 foi de R$ 39%.

    A lista de produtos mais vendidos varia de estado para estado. Alguns exemplos são calçados em Minas Gerais; aparelhos de ar-condicionado no Espírito Santo; e refrigeradores e congeladores em Santa Catarina e Paraíba. Já automóveis foram o principal produto de Goiás; e livro foi o produto mais comprado no Distrito Federal.

    Projeto E-commerce.BR

    Os dados do Observatório demonstraram significativas diferenças entre as regiões brasileiras. A região Sudeste continuou a dominar o cenário do e-commerce, concentrando a maior parte das vendas online (73,5%); seguida do Sul (15,2%), Nordeste (7%), Centro-oeste (3%) e Norte (1,3%). Já na análise da região de onde foi feita a compra, a Sudeste foi o destino de 55,6% dos negócios fechados, seguido por Sul (16,8%), Nordeste (15,8%), Centro-oeste (8,3%) e Norte (3,3%).

    O MDIC e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) desenvolvem o projeto E-commerce.BR para aumentar a adesão de pequenos negócios ao comércio online. Com previsão de lançamento neste semestre, a iniciativa busca melhorar o desempenho financeiro através de soluções inovadoras, sobretudo em regiões onde o comércio eletrônico ainda está tímido.

    Em termos de fluxo de comércio eletrônico, as transações interestaduais são maiores (62%) do que as que ocorreram dentro do próprio estado (38%).

    Observatório do Comércio Eletrônico Nacional

    Lançado em 2023, o Dashboard é a primeira ferramenta pública a agregar números oficiais do comércio eletrônico no país. Ele compila dados de vendas de empresas para consumidores pessoa física. Até então, boa parte das informações vinha de bases privadas.

    O dashboard também permite uma leitura detalhada dos produtos comercializados no nível mais específico de informação possível, com abrangência muito significativa das operações realizadas em território nacional, o que evidencia o seu caráter inovador.

    Além da pesquisa por produtos conforme sua classificação na NCM, é possível consultar bens por posição tarifária, ou seja, pelos 4 primeiros dígitos da NCM, e ainda por capítulo – 2 primeiros dígitos da NCM.

    Produto mais comercializado, por estado

    UF Produto AC Outros medicamentos contendo produtos para fins terapêuticos, etc, doses AL Telefones inteligentes (smartphones) AM Outros aparelhos receptores de televisão, a cores (policromo) AP Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante BA Telefones inteligentes (smartphones) CE Telefones inteligentes (smartphones) DF Outros livros, brochuras e impressos semelhantes ES Aparelhos de ar condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados) GO Automóveis com motor explosão, 1500 < cm3

    — news —

  • Sites que vendem celular irregular podem ter multa de até R$ 6 milhões

    Sites que vendem celular irregular podem ter multa de até R$ 6 milhões

    As plataformas de comércio eletrônico que vendem aparelhos de celulares terão que cumprir novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater a venda on-line de equipamentos eletrônicos não aprovados no país. Os sites deverão incluir no anúncio, de forma ostensiva, o código de homologação do telefone celular.

    Também devem instituir um procedimento que permita a validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados em relação aos códigos de homologação da base de dados da Anatel. Com isso, será possível verificar se o aparelho anunciado corresponde ao mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel.

    As plataformas deverão impedir o cadastramento de novos telefones celulares que estejam com código de homologação em desacordo e retirar todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo procedimento de validação.

    As empresas que não cumprirem as determinações pagarão multa diária que vai de R$ 200 mil a R$ 6 milhões, além de ter que retirar todos os anúncios de equipamentos. A Anatel poderá bloquear o domínio da plataforma se a irregularidade dos anúncios não for sanada em 25 dias.

    Entre os dias 1º e 7 de junho, a fiscalização de telecomunicações da Anatel identificou a venda massiva de telefones celulares sem homologação da Anatel nas plataformas de comércio eletrônico. De acordo com a Agência, as tentativas de mediação juntos às plataformas não foram eficazes no combate à comercialização de produtos não homologados.

    Segundo a Anatel, a comercialização de produtos não homologados tem alto potencial lesivo, causando riscos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores.

    Edição: Juliana Andrade

    — news —

  • Tentativas de fraudes a consumidores passaram de 837 mil em outubro

    Tentativas de fraudes a consumidores passaram de 837 mil em outubro

    Em outubro, foram contabilizadas 837.419 tentativas de fraude contra consumidores e empresas no Brasil, o que corresponde a uma a cada 3,2 segundos, segundo o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian. Em relação a setembro, o aumento foi de 2,3%. O segmento com a maior parte das ocorrências foi o de bancos e cartões (50,2%) e o menos visado pelos criminosos foi o de serviços (28,2%).

    De acordo com a Serasa Experian, o crescimento nas tentativas de fraude nos meses finais do ano é marcado pelo aumento nas compras e no uso de crédito. De acordo com a entidade, muitos criminosos tentam roubar identidades para pedir empréstimos e abrir contas em bancos.

    “Nesse cenário, a prevenção de fraudes é uma responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e autoridades regulatórias e todos devem estar atentos para proteger suas informações pessoais e financeiras por meio de ferramentas eficazes. A segurança e autenticação em camadas de proteção, que envolve níveis de tecnologia como biometria facial, verificação de documentos, de dispositivos e identidade, ainda são a melhor opção para identificar quem é quem e, de fato, blindar pessoas e empresas contra golpes”, disse o diretor de Produtos de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian, Caio Rocha.

    Consumidores com idades entre 36 e 50 anos (35,8%) foram os alvos preferidos dos fraudadores, enquanto aqueles que têm até 25 anos tiveram a menor incidência (7%).

    Em outubro, todas as unidades federativas registraram crescimento nas ocorrências fraudulentas, com destaque para a região Norte, que liderou o ranking com as maiores variações em Rondônia (3,1%), Amazonas (2,7%), Acre (2,7%), Tocantins (2,6%) e Roraima (2,6%). Em relação aos locais com mais investidas criminosas, São Paulo teve a maior participação (28,8%) com 241.379.

    O indicador ainda mostrou que ocorreram 3.866 investidas fraudulentas a cada um milhão de habitantes no Brasil. No recorte por unidades federativas, o Distrito Federal liderou o ranking (6.376), seguido por Santa Catarina (5.445) e Paraná (5.251).

    Edição: Sabrina Craide
    — news —

  • Imposto sobre compras importadas online deve sair até fim do ano

    Imposto sobre compras importadas online deve sair até fim do ano

    A definição do imposto sobre as mercadorias importadas por lojas on-line deve sair até o fim do ano, disse nesta quarta-feira (4) o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves. Ele se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para cobrar o fim da isenção federal a sites estrangeiros.

    Segundo Gonçalves, a equipe econômica está esperando o aumento da adesão ao Remessa Conforme para que a base de dados cresça, e o Fisco possa decidir o tamanho da alíquota federal. Em vigor desde agosto, o programa oferece isenção federal a compras de sites estrangeiros em troca do envio de informações à Receita Federal antes de a mercadoria entrar no Brasil.

    Para as empresas que não aderirem ao programa, continua a taxação de 60% de Imposto de Importação caso a compra seja pega na fiscalização para valores de até US$ 50. Existe ainda a cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, tanto para as encomendas do Remessa Conforme como para as compras fora do programa.

    Em junho, Haddad havia indicado que a eventual criação de um imposto federal para as compras do Remessa Conforme ficaria para “uma segunda etapa”, sem especificar a data.

    Segundo o presidente do IDV, um sinal do empenho do ministro em resolver a questão foi o fato de ter atendido ao pedido da entidade para a reunião desta quarta. “O ministro está trabalhando para ajustar essa questão do imposto de importação, que realmente leva a uma desigualdade competitiva muito forte. As empresas no Brasil não querem usar as mesmas práticas de trazer produtos de fora. Querem fabricar e gerar empregos aqui”, disse.

    Base de dados

    Gonçalves disse entender a justificativa do governo de esperar a base de dados das páginas estrangeiras aumentar. “Do ponto de vista da governança, o Remessa Conforme é muito bom. As empresas estão entrando, e, ao entrarem, a Receita está tendo os dados de todas as importações e vai poder olhar as questões principais de sonegação, de fraude”, declarou.

    Em audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na manhã desta quarta, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que as compras internacionais declaradas pularam para 46% do total em setembro, contra 20% em agosto, primeiro mês do Remessa Conforme. Antes do programa, o percentual de encomendas declaradas estava entre 2% e 3% do total.

    Estudo atualizado

    Na reunião desta quarta, o IDV apresentou a Haddad uma atualização do estudo divulgado em julho. Na ocasião, o relatório estimava o impacto da isenção federal sobre as compras de sites estrangeiros sobre o varejo brasileiro.

    Segundo a entidade, a estimativa de carga tributária para os dez setores do varejo foi revista para cima, de pouco mais de 70% para 109,9%. O número considera a cobrança de imposto de dez setores do varejo, desde a produção industrial e o armazenamento, à distribuição e à comercialização das mercadorias. “Mostramos ao ministro essa realidade que estamos enfrentando, frente a uma carga de 17% [de ICMS] para os sites estrangeiros”, disse Gonçalves.

    Edição: Marcelo Brandão
    — news —

  • Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

    Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

    Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

    Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

    Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

    A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

    Modelo antigo

    No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

    No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

    A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

    Primeira fase

    No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

    De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

    Resistência

    Nos últimos meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

    Há duas semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre. Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.

    Edição: Nádia Franco

  • Imposto federal sobre comércio eletrônico ficará para segunda etapa

    Imposto federal sobre comércio eletrônico ficará para segunda etapa

    A isenção de tributos federais para compras online de até R$ 50, publicadas nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial, representa apenas o início da regularização do comércio eletrônico, disse nesta sexta-feira (30) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele afirmou que uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para essas transações.

    Segundo o ministro, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

    “Na verdade, esse é o começo de um plano de conformidade porque o problema todo que está gerando é o desequilíbrio entre o comércio local e o comércio de market place [compras de produtos importados pela internet]. O desequilíbrio é muito grande. Estamos começando esse plano de conformidade para adequar, para que a concorrência fique leal”, disse Haddad antes de embarcar para São Paulo.

    Apesar das perguntas dos jornalistas, o ministro não afirmou se, no futuro modelo, haverá a incidência de imposto federal para mercadorias de até US$ 50, que passaram a ser isentas. Apenas disse que o governo federal conversará com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico para firmar um acordo que “promova mais equilíbrio na competição”, principalmente com o varejo brasileiro, que emprega 25% dos trabalhadores com carteira assinada no país.

    “Tenho uma reunião marcada com o varejo amanhã [neste sábado] em São Paulo para verificar como vão ser os próximos passos que imaginam. E eles querem se sentar à mesa com seus parceiros internacionais para chegar a um entendimento”, declarou Haddad. O ministro afirmou que pretende conversar com representantes das lojas online e posteriormente promover “uma mesa de pactuação” entre as partes.

    Medidas

    Nesta sexta-feira, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. A partir de 1º de agosto, as remessas vindas do exterior de empresas para pessoas físicas serão isentas de impostos federais até o valor de US$ 50.

    Em troca, as empresas deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa também publicada nesta sexta. A página de comércio eletrônico que entrar no programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

    Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como já ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

    Para Haddad, a cobrança de ICMS, regulamentada na semana passada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados. “Para os estados, é importante disciplinar rapidamente esse problema, uma vez que estão perdendo arrecadação. O varejo nacional vende menos sem conseguir arrecadar de quem vendia por market places. Agora começou a equilibrar”, comentou.

    Modelo antigo

    Antes da portaria de hoje, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

    No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

    A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

    Edição: Marcelo Brandão

  • Compras de até US$ 50 pela internet ficam livres de taxação

    Compras de até US$ 50 pela internet ficam livres de taxação

    O Ministério da Fazenda publicou portaria, nesta sexta-feira (30), que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.

    Relator exclui taxação de compras internacionais de projeto no Senado

    Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

    Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

    Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.

    A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.