Tag: Collor

  • Moraes autoriza Collor a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em casa

    Moraes autoriza Collor a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em casa

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.

    Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos). Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeieira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos advogados.

    Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar.

    “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, escreveu.

    O ex-presidente está preso há uma semana, depois de Moraes decidir que um último recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena, tinha por objetivo apenas atrasar a prisão. O ministro então determinou a prisão imediata de Collor. Na segunda (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.

    O ex-presidente e ex-senador foi detido na sexta-feira (25) em Maceió pela Polícia Federal e levado para uma cela especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

    Collor foi condenado pelo Supremo em 2023, quando recebeu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato.

    De acordo com os termos da condenação, o ex-presidente e ex-senador, na condição de antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas de contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Exames

    Na decisão desta quinta-feira, Moraes disse que a defesa apresentou vasta documentação e que a situação de saúde grave de Collor restou “amplamente comprovada”.

    Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes citou relatório médico assinado pelo neurologista Rogério Tuma e mencionou o envio pela defesa de 136 exames diversos, incluindo ressonâncias magnéticas transcranianas.

    “No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.

    A decisão foi tomada “com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, complementou o ministro.

    Ele indicou ter proferido decisões similares em ao menos outras sete execuções penais sob sua relatoria.

    Saiba quem foi Collor

    Fernando Collor de Mello foi eleito presidente da República em 1989, na primeira eleição direta para o cargo após a ditadura militar. Ele venceu sobre uma plataforma de combate aos “marajás”, apresentados como servidores públicos corruptos e com salários descomunais.

    Então com 40 anos de idade, o político nascido no Rio de Janeiro, filho do ex-senador alagoano Arnon de Mello, derrotou nomes como o do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ex-governadores Leonel Brizola e Mário Covas, além de figuras folclóricas da política nacional, como Paulo Maluf e Enéas Carneiro.

    O sucesso, porém, não se repetiu no governo Collor, que ficou marcado pela continuidade da hiperinflação, que chegou a 89% por mês, e por políticas econômicas desastradas, como o súbito confisco do dinheiro guardado pelos brasileiros na caderneta de poupança. A medida foi anunciada um dia após a posse, em 16 de março de 1990, como parte do Plano Brasil Novo, e foi explicada como um “bloqueio de liquidez” na economia.

    A ideia era reduzir a inflação retirando dinheiro de circulação, numa época em que a economia era muito mais baseada na troca de dinheiro em espécie. O confisco, contudo, provocou uma paralisação da economia e uma crise de confiança nos ativos financeiros. O resultado foi uma forte recessão econômica, com queda de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) apenas em 1990. Cerca de 30 anos depois, em 2020, Collor pediu desculpas públicas pelo confisco das poupanças.

    A partir da medida, o suporte eleitoral e político do governo Collor começou a se deteriorar. No terceiro ano de mandato, ele acabaria acusado de corrupção pelo próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em uma entrevista de capa da revista Veja.

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi formada e em seu relatório final concluiu que Collor havia se beneficiado diretamente de um esquema de desvio de verbas públicas e tráfico de influência montado pelo tesoureiro de sua campanha, PC Farias.

    O caso levaria o Congresso a aprovar o impeachment de Collor, que foi afastado do cargo em 30 dezembro de 1992. No dia anterior, ele tentou renunciar ao cargo, mas o ato não foi reconhecido pelos parlamentares.

    Collor ficou inelegível até 2000. Depois disso, conseguiu se eleger senador por Alagoas, seu reduto político, em 2007. Nas eleições de 2022, o ex-presidente tentou se eleger governador do estado, mas acabou derrotado, ficando em terceiro lugar.

    *Matéria atualizada às 18h52 para acréscimo de informações

  • Mendonça diverge em julgamento e vota pela soltura de Collor

    Mendonça diverge em julgamento e vota pela soltura de Collor

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (28) a favor da soltura do ex-presidente Fernando Collor.

    O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual o plenário virtual da Corte decide se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente, condenado em um dos processos da Operação Lava Jato.

    Apesar do voto de Mendonça, o Supremo já formou maioria de votos para manter a prisão. O placar é de 6 votos 1.

    Em sua manifestação, o ministro entendeu que a defesa de Collor tem direito a mais um recurso para tentar reverter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    “Entendo que, havendo ao menos quatro divergências, são cabíveis os embargos divergentes também em relação à pena, pelo que o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, decidiu Mendonça.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Na quinta-feira (24) ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.

    Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar.

    O julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros. A votação será finalizada às 23h59.

  • STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

    STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

    Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.

    Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.

    Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

    Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

  • Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

    Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

    A medida foi tomada após o ministro negar um recurso da defesa de Collor para rever a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo.

    “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.

    Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão virtual para referendar sua decisão. O julgamento virtual será realizado nesta sexta-feira (25).

    Defesa

    Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão com “surpresa e preocupação”. Segundo os advogados, o ex-presidente vai se apresentar para iniciar o cumprimento da pena.

    “A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”, declarou a defesa.

  • STF mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

    STF mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

    Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial.

    O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.

    “A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro.

    Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

    Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.

    Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

  • STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

    STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

    Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

    Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

    Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

    Defesa

    No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.

    “A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

    Texto ampliado às 19h

    Edição: Nádia Franco

  • STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

    STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta Quinta-feira (25/07), o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

    Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

    Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

    O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

    O que é STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. É responsável por interpretar e aplicar as leis federais, bem como julgar as causas que envolvem a Constituição Federal. É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, que ocupam seus cargos por mandato vitalício.

  • Relator sinaliza que deve votar pela condenação de Collor no STF

    Relator sinaliza que deve votar pela condenação de Collor no STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo tribunal em um processo oriundo da Operação Lava Jato.

    Único a se manifestar na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro e sinalizou que deve votar pela condenação de Collor. Contudo, a leitura do voto não terminou, e a sessão será retomada na quarta-feira (17). Mais nove ministros devem votar.

    A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido R$ 29 milhões em propina pela influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

    Em sua manifestação, Fachin citou que a investigação mostrou que foram feitos 713 depósitos fracionados em contas mantidas por Collor. Segundo o ministro, somente em dezembro de 2012, as contas receberam R$ 357 mil em espécie.

    O relator afirmou ainda que documentos apreendidos uma busca e apreensão realizada na casa de Collor demonstram que o ex-senador tinha informações sobre os negócios firmados pela empresa.

    “Entendo que está assentada a viabilidade da configuração do delito de corrupção passiva mediante a indicação e a sustentação aos quadros diretivos de sociedades de economia mista ou empresas públicas em razão do exercício desviado das funções parlamentares”, afirmou o relator.

    Defesa

    Durante a sessão, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

    Edição: Lílian Beraldo