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  • Governo não tem “plano B” para MP do PIS/Cofins, diz Haddad

    Governo não tem “plano B” para MP do PIS/Cofins, diz Haddad

    A equipe econômica e o Congresso Nacional dividirão o ônus de encontrarem uma alternativa à Medida Provisória (MP) 1.227, disse há pouco o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com trechos devolvidos ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a MP limitava as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    “Nós não temos [um plano B, outra proposta]. E estamos preocupados porque identificamos fraudes nas compensações de PIS/Cofins. Então, vamos ter de construir também uma alternativa para o combate às fraudes, que essa seria uma saída, mas eu já estou conversando com alguns líderes para ver se a gente encontra um caminho”, disse Haddad a jornalistas.

    O ministro disse que tais tipos de negociações ocorreram no ano passado, com a Medida Provisória 1.185, que limitava o uso de incentivos fiscais estaduais para diminuir o pagamento de Imposto de Renda, e com a MP 1.202, que buscava revogar a desoneração da folha de pagamento e a contribuição à Previdência por pequenos municípios.

    Nas duas ocasiões, o Congresso incorporou trechos das medidas provisórias a projetos de lei em regime de urgência. No entanto, não chegou a haver devolução dos textos ao governo.

    O ministro ofereceu os técnicos da Receita Federal ao Senado para negociar um texto alternativo à medida provisória devolvida. “O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução, pelo que eu entendi da fala do próprio presidente Rodrigo Pacheco, mas nós vamos colocar toda a equipe da Receita Federal à disposição do Senado para a gente tentar construir uma alternativa, uma vez que tem um prazo exíguo e que precisa encontrar uma solução”, declarou Haddad.

    Supremo

    Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo e o Congresso têm 60 dias para encontrarem uma fonte de receita para compensar o prolongamento da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia. Os Poderes Executivo e Legislativo também precisam compensar a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência pelas prefeituras de cidades com até 126 mil habitantes.

    Sobre uma eventual reoneração da folha de pagamento e dos pequenos municípios caso as negociações não deem resultado, Haddad disse que qualquer pergunta deve ser feita ao STF.

    Fraudes

    O ministro justificou a edição da MP 1.227 porque a Receita Federal detectou até R$ 25 bilhões por ano em suspeitas de fraude no uso de compensações de PIS/Cofins. As compensações tributárias são um mecanismo por meio dos quais as empresas obtêm descontos em tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva. No entanto, brechas e exceções na legislação permitem que as companhias, por exemplo, usem créditos de PIS/Cofins para abater o pagamento de Imposto de Renda.

    “Vários empresários fazem o uso indevido das compensações, ao declarar créditos ilegítimos não reconhecidos pela Receita Federal”, justificou o ministro. Ele, no entanto, lembrou que nem todos os casos são fraudes. “Vamos responsabilizar criminalmente quem frauda dolosamente. Não o sujeito que por falta de dinheiro não conseguiu recolher imposto ou porque se enganou, não estamos falando disso”, acrescentou.

    Embora tenha devolvido ao governo o trecho que restringia as compensações de PIS e de Cofins, Pacheco manteve a parte que obrigará as empresas a declararem, num sistema informatizado, os incentivos fiscais que recebem. Haddad disse que a manutenção desse trecho ajudará o governo. “Essas medidas servem para os contribuintes explicarem o que estão fazendo, dizer em que lei está fundamentando a prevenção, o que facilita a fiscalização”, afirmou.

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  • STF valida incidência de PIS e Cofins sobre locação de bens

    STF valida incidência de PIS e Cofins sobre locação de bens

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens móveis e imóveis. Com a decisão da Corte, o governo federal garante que não vai perder cerca de R$ 36 bilhões de arrecadação.

    O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidência das contribuições é constitucional porque faz parte do faturamento da atividade empresarial.

    Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.

    A Fazenda Nacional também recorreu, mas para derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis da base de cálculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.

    A decisão do Supremo tem repercussão geral, e a tese do julgamento deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

    Edição: Juliana Andrade

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  • STF tem maioria em julgamento que renderá R$ 5,8 bilhões à União

    STF tem maioria em julgamento que renderá R$ 5,8 bilhões à União

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (8) maioria de votos para validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas de empresas do lucro real. De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão garante os cofres públicos R$ 5,8 bilhões por ano.

    Até o momento, seis ministros se manifestaram na Ação Direta de Constitucionalidade n° 84 para manter a decisão individual do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que, em março deste ano, suspendeu todas as decisões judiciais que impediram a aplicação do Decreto 11.374/2023.

    Apesar da maioria formada, o julgamento, que ocorre de forma eletrônica, ainda não terminou e será finalizado às 23h59 de hoje. Faltam os votos de Rosa Weber e de Nunes Marques.

    O decreto foi editado em 1º de janeiro pelo atual governo e restabeleceu as alíquotas originais das contribuições, que tinham sido reduzidas pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, no dia 30 de dezembro do ano passado, antes da posse de Lula.

    A medida possibilitou a redução da cobrança para 0,33% (PIS) e 2% (Cofins) sobre o lucro real. Agora, as alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente, voltarão a serem aplicadas.

    Em nota, o Ministério da Fazenda declarou que a decisão do STF reforça compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário.

    “O resultado do julgamento na ADC 84 destaca a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária. Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição”, declarou o ministério.

    Edição: Carolina Pimentel