Tag: Código de Defesa do Consumidor

  • Cobrança indevida: quando e como pedir reembolso do seu dinheiro

    Cobrança indevida: quando e como pedir reembolso do seu dinheiro

    Cobrança indevida é mais comum do que se imagina, e pode acontecer em contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, serviços de streaming e até mesmo em compras online.

    Às vezes, o consumidor paga por algo que não contratou, é cobrado duas vezes pela mesma coisa ou sofre descontos não autorizados na conta bancária.

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    A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao reembolso com devolução em dobro, em muitos casos.

    Neste artigo, explicamos quando a cobrança é considerada indevida, como identificar o erro e o que fazer para recuperar seu dinheiro com segurança e rapidez.

    O que é cobrança indevida?

    Outras Contas de Janeiro
    O que é cobrança indevida?
    • Quando o consumidor é cobrado por um serviço ou produto que não contratou ou não recebeu.
    • Pode acontecer por erro da empresa, duplicidade de pagamento ou até golpe.
    • Exemplos comuns:
      • Assinatura não solicitada em planos de celular

      • Itens extras em fatura de cartão de crédito

      • Débito automático de valor incorreto

      • Taxas bancárias inesperadas

      • Compra cancelada, mas cobrada mesmo assim

     O que diz a lei?

    • O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante que:

      “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros.”

    • Isso vale quando há má-fé da empresa ou erro claro, e o consumidor consegue comprovar.

    Como identificar uma cobrança indevida?

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    Como identificar uma cobrança indevida?
    • Verifique faturas e extratos com frequência
    • Preste atenção em valores desconhecidos, principalmente nos “detalhes” da conta
    • Desconfie de cobranças de serviços que você não reconhece
    • Guarde comprovantes de pagamento e contratos

    Como pedir reembolso passo a passo:

    celular
    Como pedir reembolso passo a passo

    1. Entre em contato com a empresa:

    • Use canais oficiais (SAC, chat, e-mail ou app)
    • Informe o erro, envie comprovantes e solicite protocolo de atendimento

    2. Registre a reclamação por escrito:

    • Faça print, e-mails ou carta relatando o problema
    • Peça confirmação de recebimento

    3. Aguarde o prazo de resposta (normalmente até 5 dias úteis)

    4. Não resolveu? Recorra aos órgãos de defesa do consumidor:

    • Procon da sua cidade
    • Plataforma consumidor.gov.br
    • Juizado Especial Cível (para valores até 20 salários mínimos, sem advogado)

    A devolução em dobro é automática?

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    A devolução em dobro é automática? | Foto: Canva

    Nem sempre. A empresa pode devolver apenas o valor pago, mas se houver comprovação de erro e má-fé, o consumidor pode exigir o reembolso em dobro. Para isso, guarde todos os registros da cobrança e dos contatos com a empresa.

    Dica: como se proteger de novas cobranças

    Mulher com papéis e calculadora - Fotos do Canva
    Dica: como se proteger de novas cobranças – Fotos do Canva
    • Cancele serviços que não usa mais

    • Desative renovações automáticas em sites e apps

    • Use alertas de SMS ou app do banco para monitorar movimentações

    • Leia os detalhes das faturas com atenção todo mês

    Sofrer uma cobrança indevida é desagradável, mas você tem direitos e ferramentas para recuperar seu dinheiro. Fique atento aos extratos, questione qualquer valor estranho e não hesite em buscar ajuda se a empresa não resolver. Com organização e informação, é possível evitar prejuízos e garantir o que é seu por direito.

  • Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

    Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

    O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

    Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

    Nota fiscal

    O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

    Compras online

    Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

    Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

     
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  • Correios vão leiloar 175 mil bens não entregues aos destinatários

    Correios vão leiloar 175 mil bens não entregues aos destinatários

    Os Correios leiloam, na quarta-feira (16), mais de 175 mil itens classificados como refugo. Isso ocorre quando um objeto postal passa por diversas tentativas de entrega, não é procurado pelo destinatário, nem pelo remetente, e prescreve o prazo de direito a reclamação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

    Serão sete lotes, que incluem peças de vestuário, utensílios de casa, material de escritório, acessórios para veículos, bijuterias, livros e artigos infantis.

    Para participar do leilão, é preciso se cadastrar na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. As propostas, de pessoas físicas ou jurídicas, devem ser enviadas de forma eletrônica. A disputa é online.

    Todas as informações estão disponíveis no Edital nº 967.867 e também na página de Licitação dos Correios. Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 12.250,81 a R$ 300.593,26.

    É possível visitar amostras de lote por meio de agendamento pelo telefone (11) 4313-9452. A visitação termina hoje (14), às 18h, na Rua Mergenthaler, 592, no bairro Vila Leopoldina, em São Paulo.

    Segundo os Correios, a forma de disponibilização dos bens foi definida em norma corporativa, seguindo indicações constantes nas leis 6.538/78 (Lei Postal), 13.303/16 (Lei das Estatais) e 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).

  • Acordo estabelece ações de defesa para o consumidor com deficiência

    Acordo estabelece ações de defesa para o consumidor com deficiência

    Ao estimular e ampliar o comércio online, o isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19) evidenciou as muitas dificuldades que portadores de deficiência têm para acessarem os serviços de e-commerce no Brasil. Diante dessa situação, algumas pastas do governo federal anunciaram, hoje (3), Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a assinatura de um acordo de cooperação técnica que busca “incentivar a defesa de direitos de consumidores com deficiência no país”.

    Segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, o Código de Defesa do Consumidor “é direcionado para o cidadão brasileiro de forma genérica”, sem exigir, dos fornecedores, adaptações tanto nos estabelecimentos como nos meios virtuais para atender a esse público que “tem sentido mais dificuldade devido ao isolamento social”.

    “É grande a dificuldade de um consumidor deficiente visual para fazer compras via e-commerce, já que boa parte dessas plataformas não têm mecanismo de voz para auxiliar esses consumidores”, disse.

    O acordo assinado pretende trabalhar políticas públicas que adequem os mecanismos virtuais e estabelecimentos varejistas ao consumidor que porte algum tipo de deficiência. “Não há políticas públicas voltadas a esse tipo de consumidor”, lembrou Juliana, referindo-se aos 45,6 milhões de brasileiros que, segundo o IBGE, compõem esse público.

    Entre as medidas previstas no acordo, está o uso da plataforma Consumidor.gov.br como alternativa de resolução de conflitos, tornando-a também acessível ao consumidor com deficiência; e a adequação dos cursos ofertados pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, de forma a torná-los acessíveis a esse público.

    “As medidas e as mudanças adotadas pela plataforma são as estudadas pelo grupo de trabalho que foi formado a partir de um acordo de cooperação técnica instituído para atender a todos os consumidores deficientes, inclusive os visuais, para que possam utilizar todos instrumentos e facilidades do Consumidor.gov.br, independentemente da sua deficiência visual”, explica Juliana Domingues.

    Estão previstas também iniciativas visando a promoção da acessibilidade no turismo, por meio do programa Turismo Acessível.

    Participaram da cerimônia de assinatura do acordo de cooperação técnica a Secretaria Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e o Ministério do Turismo.

    Edição: Fernando Fraga