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  • CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

    CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

    O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

    O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

    Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

    Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

    O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.

  • CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

    CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.

    Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).

    O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).

    Medidas protetivas

    As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024.

    O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.

    Avaliação

    Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

    “É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.

    Lei do Feminicídio

    No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

    Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.

  • Lei do Feminicídio completa 10 anos com impunidade como desafio

    Lei do Feminicídio completa 10 anos com impunidade como desafio

    A Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência neste domingo (09). Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

    Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A punição, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.

    De acordo com números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), o Brasil registra cerca de 1 mil assassinatos de mulheres por ano. O banco de dados é mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a partir de informações enviadas pelos estados à pasta. Até outubro de 2024, foram registrados no país 1.128 mortes por feminicídio no país.

    No Judiciário, também foi registrado um volume alarmante de processos envolvendo feminicídios. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 8,3 mil processos sobre o assassinato de mulheres. Em 2023, existiam 7,4 mil processos.

    As movimentações processuais relacionadas a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também foram alvo de análise pelo CNJ. Houve 827,9 mil procedimentos desse tipo em 2024.

    De acordo com o CNJ, surgiram no Judiciário brasileiro, no mesmo período, 959,2 mil novos casos de violência doméstica. O número é equivalente a 2,6 novas ações diárias.

    Para ampliar o monitoramento da atuação do Judiciário no combate à violência contra a mulher, o Conselho vai lançar na terça-feira (11) um novo painel eletrônico sobre os processos envolvendo violência doméstica.

    Com a nova plataforma será possível verificar a atuação individual das varas especializadas em violência doméstica e das unidades judiciárias com competência exclusiva para atuar nesse tipo de processo.

    São Paulo (SP), 08/03/2025 - Ato unificado pelo dia internacional de luta da mulher, com o tema São Paulo (SP), 08/03/2025 – Ato unificado pelo Dia Internacional de Luta da Mulher. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    Dia da Mulher

    Neste sábado (08), Dia Internacional da Mulher, diversos atos pelo país pediram o reconhecimento do direito das mulheres. Entre as pautas reivindicadas, o combate efetivo ao feminicídio.

    Feminicídio zero

    Na semana passada, durante o Carnaval, o Ministério das Mulheres lançou a campanha Feminicídio Zero na Sapucaí. A campanha contou também com o apoio dos ministérios da Igualdade Racial e da Saúde.

    Feminicídio Zero é uma mobilização nacional permanente do Ministério das Mulheres, que conta com diferentes frentes de atuação com comunicação ampla e popular, implementação de políticas públicas e engajamento de influenciadores.

    Pequim+30

    A Organização das Nações Unidas Mulheres (ONU Mulheres) publicou um relatório que relata retrocessos nos direitos das mulheres. O documento mostra o balanço da jornada de 159 dos 189 países signatários da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim. As ações dos países membros da ONU serão analisada em Nova York, nos próximos dias, em uma sessão especial da organização, que contará com a participação do Brasil.

  • PF mira suspeitos de invadir sistemas do CNJ para soltar presos

    PF mira suspeitos de invadir sistemas do CNJ para soltar presos

    A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (13) a operação Data Change, que tem como alvo um grupo criminoso que conseguiu invadir os sistemas de execução penal e de mandados de prisão mantidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando soltar criminosos de alta periculosidade.

    Os agentes cumpriram oito mandados de busca e apreensão em Goiânia. Há a suspeita de que advogados participaram das fraudes. A seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse acompanhar as diligências.

    Após invadir os sistemas, os criminosos alteravam os dados sobre o cumprimento de penas e inseriam documentos falsos. Foram identificadas fraudes em pelo menos 15 processos, “mas esse número pode aumentar com os desdobramentos da investigação que está em curso”, informou a PF.

    Acrescentou que “essas alterações indevidas tinham por finalidade adiantar as datas para progressão de regime dos apenados, de modo que estes pudessem progredir, de forma fraudulenta, mais rapidamente do regime fechado para o semiaberto, quando então rompiam a tornozeleira, tornando-se foragidos da justiça”.

    Condenados

    Entre os beneficiados estariam condenados a mais de 60 anos prisão e também integrantes de facções criminosas.

    Essa não é a primeira vez que os sistemas do CNJ são invadidos para a inserção de informações fraudulentas. Em janeiro de 2023, por exemplo, o Banco Nacional de Mandados de Prisão foi acessado irregularmente para a inserção de documentos e alvarás de soltura falsos.

    Na ocasião, foi inserida no sistema uma falsa ordem de prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra ele mesmo.

    Após investigação da Polícia Federal e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), a deputada Carla Zambelli (PL-SP) se tornou ré no caso, acusada de ter encomendado a ação a Walter Delgatti Neto, conhecido por ter sido o hacker responsável por vazar mensagens no escândalo conhecido como Vaza Jato. A parlamentar nega participação no crime.

  • Governo e Judiciário lançam plano para melhorar situação de presídios

    Governo e Judiciário lançam plano para melhorar situação de presídios

    O governo federal e o Judiciário lançaram nesta quarta-feira (12) o Plano Pena Justa, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. Foram elaboradas 50 ações e mais de 300 metas, que devem ser cumpridas até 2027.

    O plano foi elaborado após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em outubro de 2023, o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

    A decisão ordenou previdências para o enfrentamento aos diversos problemas carcerários, entre eles, a superlotação de detentos e as condições degradantes.

    O Plano é constituído em quatro eixos de atuação: o Eixo 1 trata da superlotação e prevê o reforço da aplicação de medidas cautelares para controlar as vagas no sistema prisional. O Eixo 2 vai combater a insalubridade das prisões e garantir acesso a água limpa, alimentação e ao saneamento nos presídios.

    O Eixo 3 trata da reintegração dos detentos à sociedade, por meio de ações voltadas ao trabalho, educação e geração de renda. E o Eixo 4 terá ações para impedir a reincidência de crimes.

    Também foram assinados acordos de cooperação com o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para o oferecimento de trabalho para egressos.

    O primeiro passo para a implantação do programa será a criação de comitês de políticas penais nos estados. Os comitês vão garantir a execução e o monitoramento do plano.

    Programa Pena Justa tem objetivo de empregar e oferecer oportunidades de educação para pessoas no sistema prisional.

    Programa Pena Justa tem objetivo de empregar e oferecer oportunidades de educação para pessoas no sistema prisional. – Foto: Fellipe Sampaio /STF

    Durante o lançamento do Pena Justa, o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o sistema prisional alimenta o crime organizado e necessita de mudanças. Para Barroso, “os presos perderam a liberdade, mas não a dignidade”.

    “É um plano ambicioso que procura enfrentar um conjunto de problemas. O primeiro deles é a superlotação e a má qualidade das vagas no sistema prisional, em que as pessoas eram acomodadas em situações totalmente degradantes”, afirmou.

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que o plano busca resgatar os detentos de uma “situação indigna” e incompatível com a Constituição.

    “A cultura punitivista que nós sentimos continua muito arraigada na população. É preciso medidas fortes e contundentes. Essa medida que estamos colocando em prática é uma dessas medidas”, completou.

  • Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

    Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

    Levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que analisou mais de 3,5 mil ações do Ministério Público Federal (MPF), mostrou que aumentaram as responsabilizações pelo desmatamento ilegal da Amazônia. No entanto, apenas 5% das ações movidas entre entre 2017 e 2020 resultaram em indenizações pagas. Além disso, não há garantia de que as multas quitadas sejam aplicadas no próprio bioma.

    Punir os desmatadores ilegais da região e recuperar o dano que foi causado é um dos principais desafios da Justiça na área ambiental, diz o Imazon.

    Para a pesquisadora do Imazon Brenda Brito, o aumento de casos julgados procedentes e que levam à responsabilização de desmatadores representa um bom resultado. “[É positivo] que os tribunais têm mantido entendimento favorável à condenação nessas ações que utilizam provas obtidas de forma remota, com imagens de satélite e uso de banco de dados. O desafio agora é obter o efetivo pagamento das indenizações e a recuperação das áreas que foram desmatadas.”

    A pesquisa acompanhou o resultado de ações civis públicas (ACPs) movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no período de 2017 a 2020, nas três primeiras fases do Programa Amazônia Protege. As ações pedem a responsabilização por desmatamento ilegal do bioma na esfera cível, na qual é possível cobrar indenizações por danos materiais e morais e determinar a recuperação da floresta.

    Números

    Foram analisadas 3.551 ações, que envolvem 265 mil hectares desmatados e pedidos de mais de R$ 4,6 bilhões em indenizações. Até dezembro de 2023, 2.028 ações (57% do total) tinham sentença, sendo 695 com algum tipo de responsabilização. Foram julgadas procedentes 640 ações, considerando decisões após o julgamento de recursos, quando juízes ou tribunais aceitaram pelo menos um dos pedidos de responsabilização do MPF.

    As 55 ações restantes levaram a termos de ajustamento de conduta (TACs), quando os responsáveis pelo desmatamento ilegal se comprometeram a adotar medidas de reparação. O levantamento mostrou que, somadas, as condenações e os TACs correspondem a 34% das ações com sentenças.

    O Imazon diz que, apesar das condenações não serem a maioria entre as decisões, o dado representa um aumento nas responsabilizações. Em estudo anterior, dos 3.551 processos analisados, apenas 650 (18%) tinham sentenças até outubro de 2020 e 51 foram procedentes – seja pelo aceite de pedido do MPF pela Justiça, seja por meio de TAC. Com isso, as responsabilizações correspondiam a 8% das sentenças.

    Ainda assim, a maioria das sentenças (66%) não resultou em responsabilização. Até dezembro de 2023, foram 860 (42% dos processos) extintos, quando a Justiça entende que não há provas para uma ação; 268 (13%), julgados improcedentes, quando todos os pedidos do MPF foram negados; 137 (7%), declinados para Justiça Estadual; e 68 (3%), anulados, decisões invalidadas que aguardam nova sentenças.

    O Imazon ressalta que a predominância das extinções se deu principalmente até 2020 e por causa das ações com réu incerto, inovação jurídica do Amazônia Protege, quando o MPF move processos por desmatamentos ilegais, mas sem conseguir identificar o réu. O objetivo é que a Justiça embargue a área e impeça qualquer uso econômico dela, o que poderia combater a grilagem.

    Em outubro de 2020, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento favorável à continuidade de ações por réu incerto, o que tem levado ao aumento de casos procedentes desse tipo após julgamentos de recursos, apontou instituto.

    Indenizações

    O Imazon concluiu que o cumprimento das responsabilizações ainda é muito baixo. De acordo com a pesquisa, das 640 sentenças procedentes após julgamento de recursos e dos 55 TACs firmados, que determinaram indenizações de R$ 251,9 milhões, apenas 37 (5%) tiveram as indenizações quitadas, no total de R$ 652,3 mil.

    Durante o levantamento, o instituto identificou que outros 11 TACs estavam pagando de forma parcelada as sanções correspondentes a R$ 560,7 mil. Além disso, em oito casos, o juiz determinou o bloqueio de valores devidos em contas bancárias dos réus, somando R$ 78,1 mil. Com isso, os valores já pagos e em pagamento correspondem a 0,5% do total de R$ 251,9 milhões devidos.

    De acordo com o Imazon, a pesquisa identificou ainda a falta de garantia da aplicação das indenizações no próprio bioma. Ainda que o MPF tenha solicitado a destinação dos valores aos órgãos ambientais na maioria das ações, o levantamento indica que fundos públicos foram o destino majoritário das sentenças, como os fundos de Direitos Difusos e Nacional de Meio Ambiente.

    “Resoluções e recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já permitem direcionar esses valores para atividades na Amazônia, o que seria o ideal. Por exemplo, com repasses para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem projetos de recuperação de vegetação nativa ou para o combate às queimadas. Para isso, os tribunais e o MPF precisam publicar editais de convocação para cadastro e análise de projetos”, afirma a pesquisadora Brenda.

    Recomendações

    O Imazon concluiu que juízes em primeira instância ainda rejeitam provas obtidas por meio remoto – imagens de satélite ou de informações de bancos de dados públicos – e que há definição variada de valores de indenização em sentenças.

    Para ambos os problemas, o estudo recomenda que o CNJ intensifique a disseminação de seus protocolos, que já preveem o uso de tais provas e uma metodologia para quantificação de danos climáticos decorrentes do desmatamento e de incêndios florestais, além de realizar treinamentos nas comarcas.

    Segundo o Imazon, as sentenças precisam melhorar a forma de determinação da restauração das áreas desmatadas e da fiscalização dessa obrigação. Para a fiscalização da recuperação, a sugestão da pesquisa é que o CNJ organize e disponibilize os dados georreferenciados das áreas, para permitir seu monitoramento por sensoriamento remoto por diferentes organizações.

    “No caso das ações com réu incerto, a orientação da pesquisa é que o MPF, em vez de ingressar com vários processos, agrupe diversas áreas desmatadas em um só pedido para que os órgãos fundiários e ambientais promovam o embargo delas”, acrescentou o Imazon.

  • Após atuação da OAB, Barroso suspende prazo de implementação da Resolução 591/2024 do CNJ

    Após atuação da OAB, Barroso suspende prazo de implementação da Resolução 591/2024 do CNJ

    Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A norma definia como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. A regra, antes da decisão de Barroso,  entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2).

    Em sua decisão, na noite dessa quarta-feira (29/1), Barroso diz que “a Resolução 591/2024 buscou generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais. O CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas, e para isso conta com a OAB”. A afirmação do ministro é um reconhecimento à luta da Ordem dos Advogados do Brasil, que lançou movimento nacional em defesa da sustentação oral, após ter protocolado petição no CNJ com o objetivo de impedir o avanço da normativa que compromete o exercício da advocacia.

    O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro Barroso de suspender os prazos de implementação da Resolução 591/2024 é um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que afetem diretamente o pleno exercício da profissão. “O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, reiterou.

    “A OAB reafirma a preocupação de que, na ocasião, a Resolução 591/2024  foi levada como item extrapauta à apreciação do Plenário do CNJ, portanto a advocacia não tomou conhecimento, e isso já está expresso na petição entregue ao órgão. Além disso, a decisão foi tomada sem as presenças dos conselheiros representantes da advocacia [Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda], que só tomarão posse no próximo dia 11”, reforçou Simonetti.

    Pontos da decisão sob análise

    O presidente do Conselho Federal da OAB informou que vai analisar todos os pontos da decisão do CNJ. “A OAB se mantém vigilante e seguirá analisando todos os pontos da decisão para assegurar que os tribunais, na medida do possível, não restrinjam a sincronização da sustentação oral e que não haja a compulsoriedade da aplicação da norma onde sua implementação não for viável”, ressaltou Beto Simonetti.

    “Seguiremos na luta. Em fevereiro, a OAB buscará uma audiência com o ministro Barroso para reforçar a necessidade de uma construção conjunta e equilibrada das mudanças que impactam o exercício profissional da advocacia. E, se os tribunais foram ouvidos, a advocacia também precisa ser, pois somos parte essencial do Sistema de Justiça”, frisou o presidente nacional da entidade.

    Confira os pontos da decisão:

    – Prorrogação de prazos para Tribunais: Deferida a prorrogação do prazo para adaptação dos sistemas de julgamento eletrônico, com períodos variados de até 180 dias. Para tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a prorrogação foi concedida até 30/6.

    – Suspensão da vigência da Resolução: O CNJ considerou que a norma não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas apenas estabelece regras mínimas. O Conselho enfatizou que a suspensão da norma criaria insegurança jurídica e atrasaria adaptações já em andamento.

    – Regras para pedidos de destaque: O CNJ esclareceu que os tribunais podem ampliar as hipóteses de destaque nos julgamentos eletrônicos, permitindo, por exemplo, o destaque automático a pedido das partes. A Resolução não deve ser interpretada como restritiva nesse aspecto.

    – Julgamentos Eletrônicos em Matéria Penal e de Fato: O CNJ não vedou julgamentos eletrônicos para ações criminais ou envolvendo matéria de fato, destacando que Tribunais Superiores já adotam esse modelo. Tribunais podem definir em seus regimentos quais processos devem ser julgados presencialmente.

    – Sustentações Orais Gravadas: O CNJ reafirmou que advogados podem enviar sustentações orais gravadas para julgamentos assíncronos, mas cada tribunal pode definir regras específicas sobre isso.

  • CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

    CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

    A decisão foi proferida ontem (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

    Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

    A Agência Brasil entrou em contato com o TJMT e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

  • Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

    Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados.

    A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

    A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

    Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

    O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

    Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

    Edição: Fernando Fraga

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  • Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

    Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

    Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

    “Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

    Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal.

    A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito.

    Advertências

    Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

    De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

    O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

    “Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora.

    Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

    Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

    Impacto relativo

    Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

    Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

    “O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

    O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

    “A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

    Edição: Sabrina Craide

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