Tag: CLT

  • Trabalhar por conta ou com carteira assinada? Veja os prós e contras antes de decidir

    Trabalhar por conta ou com carteira assinada? Veja os prós e contras antes de decidir

    Trabalhar por conta ou com carteira assinada é uma decisão cada vez mais comum entre brasileiros que buscam mais autonomia, estabilidade ou melhor renda.

    Com o avanço da tecnologia, o crescimento do trabalho remoto e a popularização dos MEIs, muitos profissionais têm repensado o modelo tradicional de emprego.

    Mas será que vale a pena largar a segurança dos direitos trabalhistas para tentar empreender? Ou o risco de ser autônomo é alto demais diante da garantia do salário fixo e benefícios?

    Neste artigo, vamos comparar os dois formatos de trabalho, mostrando os pontos positivos e negativos de cada um para ajudar você a decidir com mais clareza.

    O que é trabalhar com carteira assinada (CLT)?

    Foto de carteira de trabalho carteira de trabalho
    O que é trabalhar com carteira assinada (CLT)?
    • Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    • Oferece estabilidade e benefícios garantidos por lei, como:

      • 13º salário

      • Férias remuneradas

      • FGTS

      • Licença maternidade/paternidade

      • Seguro-desemprego

    • Ideal para quem busca segurança e previsibilidade de renda

    Vantagens do emprego formal:

    • Renda fixa e previsível

    • Acesso facilitado a crédito e financiamentos

    • Proteção em caso de demissão (com seguro-desemprego)

    • Contribuição automática para a aposentadoria

    ❌ Desvantagens:

    • Horário fixo e menos liberdade

    • Menor flexibilidade para escolher projetos ou clientes

    • Crescimento financeiro pode ser limitado ao cargo

    O que é trabalhar por conta própria (autônomo ou MEI)?

    CARTÃO-MEI
    Microempreendedor Individual: Como formalizar seu negócio e trabalhar legalmente?
    • Pode ser informal ou com CNPJ (como Microempreendedor Individual)

    • Você é responsável pelos próprios ganhos, horários e estrutura de trabalho

    • É comum entre motoristas de app, freelancers, vendedores online, designers, etc.

    • Oferece mais liberdade, mas exige mais disciplina e gestão financeira

    ✅ Vantagens do trabalho por conta:

    • Horários flexíveis e possibilidade de trabalhar de onde quiser

    • Potencial de renda maior (sem teto salarial)

    • Liberdade para escolher projetos e clientes

    • Possibilidade de crescimento mais rápido (se bem gerido)

    ❌ Desvantagens:

    • Renda variável e instável

    • Sem benefícios garantidos (precisa pagar por conta própria INSS, plano de saúde etc.)

    • Maior risco e responsabilidade

    • Dificuldade de acesso a crédito se não tiver comprovação de renda regular

    Então, o que é melhor: ser autônomo ou CLT?

    otimista no trabalho - Foto Canva
    Então, o que é melhor: ser autônomo ou CLT? – Foto Canva

    Depende do seu perfil. Veja alguns pontos para refletir:

    • Você valoriza segurança ou liberdade?

    • Consegue se organizar financeiramente em meses de baixa?

    • Está pronto para lidar com incertezas e impostos como MEI?

    • Ou prefere estabilidade para planejar a vida no longo prazo?

    Escolher entre trabalhar por conta ou com carteira assinada não tem resposta certa — tudo depende do seu momento de vida, personalidade e objetivos.

    O ideal é pesar os prós e contras, experimentar (se possível) e estar preparado para se adaptar. E vale lembrar: muitos brasileiros hoje combinam os dois modelos — têm um emprego fixo e fazem renda extra como autônomos.

    O importante é buscar equilíbrio entre segurança e liberdade, sem deixar de pensar no futuro.

  • Mais de 48 mil pessoas contratam R$ 340,3 mi em consignado para CLT

    Mais de 48 mil pessoas contratam R$ 340,3 mi em consignado para CLT

    Até as 17h desta terça-feira (25), 48.170 pessoas contrataram R$ 340,3 milhões em empréstimos pela nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada. O valor médio ficou em R$ 7.065,14 por trabalhador, com prazo médio de 21 meses divididos em parcelas de R$ 333,88.

    Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a pasta, foram registradas 64.718.404 simulações e 8.704.759 pedidos de crédito.

    Com o potencial de oferecer crédito menos caro a até 47 milhões de pessoas, a nova modalidade entrou em vigor na última sexta-feira (21). Todo o processo de simulação e de contratação é feito por meio do aplicativo e do site Carteira de Trabalho Digital, que têm 68 milhões de trabalhadores cadastradas.

    Criado por medida provisória no último dia 12, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). A nova modalidade permite que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratar crédito com desconto em folha.

    Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá triplicar, passando de R$ 39,7 bilhões em 2024 para mais de R$ 120 bilhões neste ano.

    A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT.

  • Mais de 40 milhões simulam consignado para CLT até este domingo

    Mais de 40 milhões simulam consignado para CLT até este domingo

    Mais de 40 milhões de trabalhadores fizeram a simulação do novo crédito consignado para empregados da iniciativa privada, de sexta-feira (21) até as 18h deste domingo (23), informou o Ministério do Trabalho e Emprego. Ao todo, as simulações somaram 40.180.384. Com o potencial de oferecer crédito menos caro a até 47 milhões de pessoas, a nova modalidade entrou em vigor na última sexta-feira.

    Foram apresentadas nesse período 4.501.280 propostas, e 11.032 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

    Criado por medida provisória no dia 12, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

    A nova modalidade permite que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratar crédito com desconto em folha.

    Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais.

  • Mais de 10 milhões simulam consignado para CLT até início da tarde

    Mais de 10 milhões simulam consignado para CLT até início da tarde

    Até o início da tarde desta sexta-feira (21), mais de 10 milhões de trabalhadores tinham simulado o novo crédito consignado para empregados da iniciativa privada, divulgou o Ministério do Trabalho e Emprego. Com o potencial de oferecer crédito menos caro a até 47 milhões de pessoas, a nova modalidade entrou em vigor nesta sexta-feira.

    Até as 13h45, segundo dados da Dataprev, repassados pelo Ministério do Trabalho, foram simulados 10.455.920 pedidos de empréstimos. Desse total, 1.122.780 pessoas pediram propostas, que resultaram no fechamento de 1.244 contratos. Todo o processo foi feito por meio do aplicativo e do site Carteira de Trabalho Digital, que tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.

    Criado por medida provisória no dia 12, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

    A nova modalidade permite que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratar crédito com desconto em folha.

    Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

    Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá triplicar, passando de R$ 39,7 bilhões em 2024 para mais de R$ 120 bilhões neste ano.

     

     

     

  • Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

    Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

    O Programa Crédito do Trabalhador, lançado oficialmente nesta sexta-feira (21), promete beneficiar cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs). A nova modalidade, disponível pela Carteira Digital de Trabalho, permite o acesso ao crédito consignado com juros menores que os praticados no mercado, devido ao desconto direto na folha salarial, reduzindo riscos de inadimplência.

    Veja a seguir as respostas às principais dúvidas sobre o novo consignado para trabalhadores CLT:

    1. Como acessar o crédito?
    O trabalhador deve acessar o aplicativo ou a página da Carteira Digital de Trabalho e autorizar o compartilhamento dos dados pelo eSocial para receber propostas.

    2. Em quanto tempo chegam as propostas?
    Após autorizar o compartilhamento, as ofertas chegam em até 24 horas. Contratações diretamente nos bancos serão possíveis a partir de 25 de abril.

    3. Qual o limite do desconto no salário?
    As parcelas são limitadas a 35% do salário bruto mensal.

    4. Quem pode contratar o consignado?
    Trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais e empregados de MEI.

    5. É necessário ir ao banco?
    Atualmente, a contratação ocorre somente pela Carteira Digital. Após 25 de abril, poderá ser feita diretamente pelas plataformas digitais dos bancos.

    6. É possível migrar um consignado existente?
    Sim, portabilidade dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril, e entre bancos a partir de 6 de junho.

    7. O que ocorre com parcelas pendentes em caso de demissão?
    As parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, até o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Pagamentos remanescentes ficam suspensos até nova contratação CLT.

    8. Como fica o crédito em caso de mudança de emprego?
    Os descontos passam automaticamente para a folha salarial do novo empregador via eSocial.

    9. Existe um limite de juros?
    Não há teto de juros estabelecido para trabalhadores da iniciativa privada.

    10. Que dados serão compartilhados com bancos?
    Dados pessoais, tempo de empresa, margem consignável e informações sobre verbas rescisórias, conforme regras da LGPD.

    11. É possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para consignado?
    Sim, bastando procurar uma das instituições financeiras habilitadas.

    12. Quem fez saque-aniversário pode contratar?
    Sim, ambas as modalidades são independentes.

    13. O consignado privado já existia?
    Sim, porém, agora ficou mais acessível ao trabalhador CLT com a facilitação do compartilhamento de dados via eSocial.

    14. Qual a expectativa do mercado para este crédito?
    Segundo a Febraban, o volume pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025, ampliando significativamente o acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada.

  • Escala 6×1: Entenda por que 65% dos Brasileiros apoiam a redução da jornada de trabalho

    Escala 6×1: Entenda por que 65% dos Brasileiros apoiam a redução da jornada de trabalho

    Pesquisa da Nexus revela apoio majoritário à redução da carga horária. Especialistas analisam impactos nos setores de Comércio, Serviços e Indústria.

    A redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais é defendida por 65% dos brasileiros, segundo uma pesquisa realizada pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. O levantamento também aponta que 27% são contrários à alteração, enquanto o restante não se posicionou ou não soube opinar.

    Marcelo Tokarski, CEO da Nexus, destaca que os resultados refletem um entendimento geral de que a chamada escala 6×1 (trabalhar seis dias por semana com um dia de folga) não é vista como positiva pela maioria da população. “Essa discussão no Congresso Nacional tem grande relevância para a sociedade. Embora a análise política e econômica seja complexa, em termos de opinião pública, há um forte apoio ao projeto”, avalia.

    Entre os trabalhadores ativos — tanto no mercado formal quanto informal —, o apoio à redução da jornada chega a 66%. Já entre os desempregados, o percentual sobe para 73%, indicando expectativas de que a medida possa gerar mais oportunidades no mercado de trabalho.

    Jovens lideram apoio à redução

    O apoio à mudança é ainda maior entre os jovens de 16 a 24 anos, com 76% favoráveis à redução da carga horária. Conforme a faixa etária avança, o índice diminui gradualmente:

    • De 25 a 40 anos: 69%
    • De 42 a 59 anos: 63%
    • 60 anos ou mais: 54%

    Tokarski explica que esse recorte está ligado ao perfil de cada geração. Os jovens tendem a valorizar mais o tempo livre para atividades como lazer, estudo e desenvolvimento pessoal. Além disso, há a expectativa de que uma menor carga horária possa abrir espaço para novas contratações, beneficiando aqueles que estão fora do mercado de trabalho.

    Impactos da Escala 6×1: Setores mais afetados

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da jornada de trabalho segue em debate no Congresso Nacional. No entanto, especialistas alertam sobre os impactos dessa medida em setores específicos da economia.

    Thiago Baptista de Oliveira, advogado especialista em Direito do Trabalho, afirma que as áreas mais impactadas seriam o Comércio e os Serviços, incluindo hotéis, bares e restaurantes. Segundo ele, os empregadores enfrentariam desafios significativos, como:

    • Aumento dos custos operacionais, especialmente para pequenas e médias empresas;
    • Pressão para manter o mesmo nível de produção e serviços;
    • Necessidade de contratar mais trabalhadores para compensar a redução da jornada;
    • Elevação das despesas permanentes.

    Um estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) aponta que a redução da jornada para 36 horas semanais pode custar até R$ 115,9 bilhões por ano ao setor industrial. Segmentos como a Extração de Petróleo e Gás Natural poderiam sofrer aumentos de até 19,3% nos custos com pessoal.

    Outra análise, conduzida pelo FGV Ibre, revela que a economia brasileira poderia perder 2,6% da renda total com uma redução para 40 horas semanais. Se a jornada cair para 36 horas, a perda aumentaria para 7,4%.

    O risco da pejotização

    Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, alerta para outro possível efeito colateral da medida: o aumento da pejotização. Nesse cenário, empregadores podem optar por contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) para evitar os encargos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    “Ao fugir da CLT, o empregador elimina direitos fundamentais, como FGTS, férias e aviso prévio. Além disso, o trabalhador pode ser obrigado a aceitar jornadas ainda mais longas, sem qualquer proteção legal”, explica Barbosa.

    Vale lembrar que a CLT já estabelece um limite máximo de 44 horas semanais, com descanso mínimo de 24 horas consecutivas. A legislação também permite certas flexibilizações, como escalas alternativas e pagamento por hora.

  • Bancos poderão usar eSocial para oferecer consignado a empregados CLT

    Bancos poderão usar eSocial para oferecer consignado a empregados CLT

    O governo federal vai apresentar uma proposta legislativa para expandir a oferta de crédito consignado aos cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam no setor privado e têm dificuldade de acesso a este serviço financeiro. A ideia é criar uma plataforma que permita aos bancos e instituições financeiras acessarem diretamente o perfil de crédito do celetista por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

    O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor. É uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e é uma das mais utilizadas no Brasil, especialmente por servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

    A legislação que trata do consignado já permite que trabalhadores com carteira assinada possam ter acesso a este tipo de empréstimo, descontado do salário, mas ele requer a assinatura de convênios entre empresas e bancos, o que, na prática, dificulta que pequenas e médias empresas, e muitas grandes empresas também, possam aderir ao modelo em larga escala.

    “A empregada doméstica, o funcionário que atende uma família, ele tem lá o seu registro, o seu recolhimento, mas ele não tem acesso ao crédito consignado. Ou de uma pequena empresa, uma pequena loja, uma padaria, uma farmácia. Dificilmente um empregado do Simples [regime simplificado de enquadramento de empresas], um empregado de uma pequena empresa, terá acesso ao consignado, porque exige uma série de formalidades da empresa com os bancos”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a proposta em entrevista a jornalistas no Palácio do Planalto.

    Segundo o ministro, o produto vai provocar uma “pequena revolução” no crédito brasileiro.  “Você vai consignar no eSocial, que é algo que toda empresa hoje tem que aderir para fazer o recolhimento do que deve ao trabalhador em termos de INSS, fundo de garantia [FGTS], imposto [de renda] retido na fonte e assim por diante. Então, o eSocial se transformou num veículo que permite o crédito consignado privado”, disse Haddad.

    O assunto foi discutido durante uma reunião com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Haddad, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além dos dirigentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander.

    “Nós vamos ter uma capacidade de fazer com que os bancos não mais precisem fazer convênios com micro, pequenas, médias e grandes empresas. Esse hoje é o grande gargalo do crédito privado. São milhões de empregadores, riscos diferenciados, setores da economia diferenciados, e os bancos não conseguem mapear o risco de crédito dos trabalhadores. Tendo uma gestão centralizada pelo e-Social, conectando nos aplicativos bancários, os bancos vão poder ofertar taxas, vão poder ofertar linha de crédito e os trabalhadores vão conseguir acessar o novo consignado”, argumentou o presidente-executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney.

    Para viabilizar a nova modalidade de crédito consignado, utilizando o eSocial, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, segundo o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), embora um prazo exato não esteja definido. Não está descartado também o envio de um projeto de lei. “A decisão sobre o veículo legislativo será tomada pelo presidente Lula”, indicou.

    Regras

    As regras sobre limites do consignado para trabalhadores celetistas deverão permanecer, como o teto de 30% do salário comprometido com o empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

    Segundo o presidente da Febraban, a massa salarial dos trabalhadores CLT do setor privado alcança cerca de R$ 113 bilhões, enquanto o volume de crédito consignado neste segmento é de apenas R$ 40 bilhões. Já a massa salarial de aposentados do INSS e servidores públicos, que gira em torno de R$ 120 bilhões, resulta em uma oferta de crédito consignado de R$ 600 bilhões.

    “Nós estamos estimando que esses R$ 40 bilhões possam triplicar, o que significa dizer que essa carteira de crédito pode chegar a uns R$ 120 bilhões, R$ 130 bilhões, desde que nós tenhamos condições de acesso a essa plataforma [eSocial] e que os aplicativos dos bancos, os canais dos bancos, também possam ser veículos de oferta desse produto. Depende da norma que vier, da regulamentação e o quanto os bancos vão poder se integrar nessa plataforma”, apontou Isaac Sidney.

  • STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

    STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

    Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.

    Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

    O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.

    No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.

    Dissídio coletivo

    A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.

    Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

    Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.

    Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

    Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

    Edição: Kleber Sampaio
    — news —

  • Supremo retoma nesta quarta (13) julgamento sobre licença-paternidade

    Supremo retoma nesta quarta (13) julgamento sobre licença-paternidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

    A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

    Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

    No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

    Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

    Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

    Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

    Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

    STF retoma nesta quinta julgamento sobre precatórios

    Licença-paternidade no mundo

    De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.

    arte licença paternidade

    — news —

  • Greve que antecedeu CLT teve participação fundamental de mulheres

    Greve que antecedeu CLT teve participação fundamental de mulheres

    A Greve de 1917, marco na história da luta e consolidação dos direitos da classe trabalhadora no Brasil, foi impulsionada em parte por mulheres. Elas ocupavam cargos de operárias na época, especialmente, na indústria têxtil.

    A economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Marilane Teixeira, ressalta que as mulheres têm peso relevante na formação da classe operária brasileira, mas recorrentemente são invisibilizadas nesses processos de lutas.

    “Quando se estuda no Brasil a história da classe operária, ela normalmente é vista sob o ponto de vista masculino, raramente tem uma abordagem que inclua as mulheres nessa luta. Normalmente, [os estudos] são realizados por pesquisadoras mulheres. Quando são pesquisadores homens, as mulheres são absolutamente invisibilizadas”, avalia Teixeira.

    Neste 1º de maio, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 80 anos. A legislação foi criada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. A CLT unificou a legislação trabalhista existente no país até então.

    Neste marco, a Agência Brasil publica reportagem especial que retoma os antecedentes históricos para a conquista desses direitos, as mudanças ao longo do tempo e o atual cenário do mundo do trabalho, especialmente diante da digitalização.

    Mundo do trabalho

    A economista Marilane Teixeira destaca que a afirmação de que as mulheres só se inseriram no mundo do trabalho a partir dos anos 60 e 70 é um mito. “Isso se intensificou, de fato. Elas se inseriram de forma mais massiva a partir dessa época e se mantiveram no mercado de trabalho. Essa é a diferença do período anterior: as mulheres entravam e saíam do mercado de trabalho por conta da maternidade”, disse.

    Elas estiveram mais presentes na indústria têxtil e de confecções, espaço que foi palco fundamental de reivindicações na Greve de 17. Ainda hoje,  segundo a pesquisadora, a ocupação de mulheres segue alta, representando 75% dos trabalhadores do setor. Naquele momento, 90% dos operários eram mulheres, e os homens estavam em sua maioria nos cargos de encarregados ou de chefia.

    Até a segunda metade do século 20, a luta da classe operária estava predominantemente concentrada no setor têxtil. “Por exemplo, o direito a salário igual para trabalho igual é uma reivindicação que tem mais de 100 anos. As mulheres denunciavam as condições de desigualdade e que se vivenciava dentro do ambiente de trabalho, quando elas realizavam trabalho igual a um homem, idêntico, e os salários delas eram muito inferiores.”

    A luta das mulheres não era apenas por condições de trabalho dignas, mas para participarem das manifestações coletivas por direitos sem a hostilidade de seus pares do sexo masculino. “Na formação da classe operária, as mulheres eram vistas como se estivessem fora do lugar, ou seja, lugar de mulheres não é na fábrica, não é trabalhando como operárias, lugar da mulher é na casa, no lar e cuidando da família e dos filhos.”

    Processo tardio

    Para a desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) Magda Biavaschi, a consolidação das leis do trabalho foi um processo lento e caminhou junto com a industrialização porque o Brasil é um país de capitalismo tardio, conforme tese do professor João Manuel Cardoso de Melo, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), tendo em vista que as origens da proteção social do trabalho remontam à lógica do sistema capitalista.

    “As raízes de toda essa legislação de proteção social do trabalho estão fincadas no século 19, quando na grande indústria inglesa, o capital industrial superou o capital comercial e se autonomizou e saiu mundo afora movido por seu desejo insaciável de acumulação de riqueza abstrata, que move o capitalismo”, disse.

    Ela aponta que a ideia era conter a lógica de exploração capitalista. “Nesse processo, ele [o capitalismo] busca dissolver todas as relações sociais ou todos aqueles obstáculos que impedem o seu livre trânsito e o faz onde não há vínculos ou onde não há diques suficientes para contê-lo e onde não há vínculos suficientes nas sociedades para esse processo de resistência”, acrescentou.

    Nesse sentido, a sociedade observava que o modo de produção capitalista aprofundava e acirrava desigualdades sociais e que a promessa da Revolução Francesa, de uma sociedade de homens livres, fraternos e iguais, não estava sendo cumprida, o que levou à mobilização não apenas da classe operária, mas de intelectuais e de setores da Igreja. “O resultado dessa pressão, dessa luta e dessa demanda foram, no campo do trabalho, a produção de normas de proteção social ao trabalho.”

    A magistrada argumenta que esse processo não se deu no Brasil naquele momento histórico, porque vivíamos a escravidão, o trabalho compulsório, e a abolição – no papel – ocorreu apenas em 1888. “Mas os trabalhadores, agora os homens e as mulheres negros e negras recém libertos, foram relegados a sua própria sorte e as políticas de migração fortalecidas só fizeram acirrar ou aprofundar este problema, portanto, se diz que o mercado trabalho brasileiro foi constituído sob o signo da exclusão social.”

    A desembargadora acrescenta que o sistema público de regulação do trabalho passa a ser constituído visando não deixar ninguém à mercê da “força bruta do capital” e que o Brasil precisava superar suas heranças coloniais, que até hoje ainda estão presentes.

    “E que heranças coloniais são essas? As nossas heranças patriarcais, escravocratas e monocultoras. O Brasil precisava superar essas heranças e esse processo foi um processo hercúleo, difícil, e que demandou a força dos nossos instintos e a força dos movimentos, reivindicando para que essa positivação dessas normas se desse.”

    Quem ficou de fora

    A pesquisadora da Unicamp Marilane Teixeira aponta que a CLT foi aprovada em um momento histórico em que o país estava se desenvolvendo e se industrializando, formando uma classe operária industrial, principalmente na Região Sudeste, o que fez com que fosse pensada para um contingente muito pequeno da classe trabalhadora brasileira: urbana e industrial.

    “Ela [CLT] não chegou de graça, não foi uma dádiva do governo Getúlio Vargas. Ela foi resultado de pressão e de luta social muito importante que se travou por uma classe operária que estava se formando, estava se consolidando no início do século 20 no Brasil, muito influenciada evidentemente pelos imigrantes italianos, pelos imigrantes espanhóis, que tinham um peso muito grande nessa indústria nascente.” Essa classe operária trazia uma experiência de alguns países, principalmente Espanha e a Itália.

    No entanto, ela avalia que um problema da CLT é justamente ter sido pensada para o esse espaço urbano e para uma classe operária industrial ainda em ascensão. “Excluía toda a parte do trabalho rural, que só teve seus direitos reconhecidos a partir dos anos 60 e consolidados na Constituição de 88. A própria trabalhadora doméstica, que também não tinha os seus direitos reconhecidos, e um volume enorme de pessoas que viviam do trabalho por conta própria, da precariedade, do trabalho informal e que não eram absorvidos pela CLT.”

    “Então, quer dizer, ganhou essa parcela da classe operária que teve direito ao salário mínimo, teve direito a uma série de conquistas e de lutas que foram consolidadas. Mas quem perdeu? Quem perdeu foi quem não foi incorporado nessa teia de proteção social que infelizmente foi idealizada apenas por uma parcela muito pequena da classe trabalhadora”, acrescentou.

    Edição: Heloisa Cristaldo