Tag: Cidades

  • Comissão aprova projeto que isenta o veículo recuperado após crime da taxa de remoção e estadia em pátio

    Comissão aprova projeto que isenta o veículo recuperado após crime da taxa de remoção e estadia em pátio

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 5165/20, que dispensa o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o proprietário não foi responsável pela situação que deu ensejo à medida administrativa de remoção.

    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação.

    O substitutivo aprovado dispensa o pagamento das taxas quando o proprietário não tiver a posse do veículo em razão de crimes (furto, roubo, apropriação indébita e estelionato, entre outros) ou quando houver restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em razão de novo tipo penal.

    A isenção será válida até o dia subsequente da notificação do dono sobre a localização do veículo em depósito – se localizado em outro município, esse prazo subirá para até sete dias. “Essa medida proporcionará tempo mínimo necessário para a retirada do veículo”, explicou Christiane de Souza Yared.

    Como na versão do deputado Paulo Bengtson, o dono poderá comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto, roubo ou abandono na rua. “Nessas situações não foi o proprietário quem deu causa à apreensão, mas sim um terceiro ao praticar crime”, analisou.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão aprova previsão de suspensão de pedágio em rodovias sem ressarcimento a concessionário

    Comissão aprova previsão de suspensão de pedágio em rodovias sem ressarcimento a concessionário

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a exigência de cláusula nos contratos de concessão de rodovias que preveja, em determinadas situações, a suspensão da cobrança de tarifa e a liberação da passagem de veículos, sem ressarcimento ao concessionário.

    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 629/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), e um apensado. O substitutivo altera a Lei 10.233/01, que trata da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Segundo o relator, os projetos analisados buscavam a suspensão de cobrança de pedágio e a liberação da passagem de veículos na hipótese de haver retardo no atendimento. Embora exista orientação neste sentido, a inclusão da regra nos contratos de concessão depende da discricionariedade da ANTT.

    “O consumidor acaba sendo lesado pela ineficiência ocasionada com o retardo e demora do atendimento prestado pelas concessionárias, limitando o direito de ir e vir”, disse Juninho do Pneu ao defender a aprovação do substitutivo.

    Em sua versão original, a proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça exigia que novas concessionárias de rodovias federais deixassem de cobrar a tarifa de pedágio sempre que a fila nas cabines de pagamento superasse 200 metros ou quando o motorista ficasse retido nela por mais de 10 minutos.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Marcia Becker

  • Projeto prevê instalação de dispositivos para indicar paradas a passageiro de ônibus

    Projeto prevê instalação de dispositivos para indicar paradas a passageiro de ônibus

    O Projeto de Lei 5346/20 torna obrigatória a instalação de placa luminosa e de dispositivo sonoro para anunciar as paradas de veículos de transporte coletivo públicos e privados. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que os dispositivos deverão ser instalados em local visível a todos os passageiros.

    “Nada mais justo que as empresas concessionárias desse serviço público ofereçam aos seus passageiros informações seguras e acessíveis sobre o local correto onde deverão desembarcar, beneficiando a população em geral e, em especial, turistas, crianças e idosos”, diz o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Pierre Triboli

  • Projeto cria incentivo fiscal para empresas que financiarem obras em rodovias federais

    Projeto cria incentivo fiscal para empresas que financiarem obras em rodovias federais

    O Projeto de Lei 3732/20 cria um programa de construção e reforma de rodovias federais baseado em incentivos fiscais para as empresas que contribuírem para as obras. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele afirma que o objetivo é “oferecer recursos adicionais para projetos de melhoramento das rodovias federais, o que representará importante contribuição para a reversão do cenário de degradação de muitas estradas no País”.

    O Programa Nacional de Construção, Duplicação, Recuperação e Conservação de Estradas e Rodovias Federais (Prones) será vinculado ao Ministério da Infraestrutura. As empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir, do imposto de renda (IRPJ) devido, contribuições em favor do Prones.

    As deduções não poderão exceder a 5% do imposto a ser pago.

    O que pode ser financiado
    Além das obras, os recursos poderão ser usados para aquisição de máquinas e equipamentos, veículos e materiais.

    Os projetos financiados serão escolhidos por um conselho técnico, que aceitará sugestões de estados e municípios, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e das empresas contribuintes, entre outros.

  • Projeto permite uso de recursos das multas de trânsito em obras de acessibilidade em vias públicas

    Projeto permite uso de recursos das multas de trânsito em obras de acessibilidade em vias públicas

    Autor da proposta, o senador Diego Tavares (PP-PB) argumenta que toda a infraestrutura anterior à Lei da Acessibilidade precisa ser adaptada para permitir a livre locomoção de pessoas com deficiência. É o caso, segundo ele, de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas e sem rampas de acesso ou textura de piso e de semáforos sem aviso sonoro ou sinalização tátil.

    De acordo com o texto, no mínimo, 10% dos recursos arrecadados com multas de trânsito deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes. Novos passeios destinados a circulação de pedestres também deverão ser construídos segundo as normas técnicas da ABNT.

    Segundo a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    Essas normas preveem o uso de piso de superfície regular, estável, antiderrapante sob qualquer condição e que não provoque trepidação em cadeiras de rodas; linha-guia para deficientes visuais; rebaixamento total do passeio próximo à vaga para pessoas com deficiência; e rampas de acesso quando houver desnível, entre outras exigências.

  • Projeto define novos critérios para autorização de serviços de transporte rodoviário

    Projeto define novos critérios para autorização de serviços de transporte rodoviário

    Salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica, de acordo com o texto, não haverá limite para o número de autorizações de linhas. Ao analisar os pedidos, no entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá considerar os mercados ofertados; o itinerário, os horários e as frequências mínimas de cada linha; a obrigatoriedade da oferta de gratuidades e descontos tarifários previstos em lei; e requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa.

    Originalmente, o Projeto de Lei 3819/20, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), extinguia o atual sistema de autorizações por linha criado em 2014 por meio da Lei 12.996, restabelecendo o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório. O texto, entretanto, não agradou parlamentares, segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio governo federal, que vinha definindo normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no setor, como a Deliberação 955/19, da ANTT.

    Por falta de acordo, a votação no Senado do texto original da proposta chegou a ser adiada várias vezes nos últimos meses, até que, no dia 15 de dezembro, o texto sugerido pelo relator, senador Acir Gurgacz, acabou aprovado em plenário, mantendo o regime de autorização para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros com a definição de novos critérios mínimos. O texto aprovado, entretanto, suspende as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 até a data da publicação da nova lei.

    Multas
    O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê multa de R$ 3 mil, no máximo, por infrações cometidas na prestação dos serviços, e estabelece que, até a data de publicação da futura lei, as penalidades serão convertidas em advertência. Após a aprovação da nova lei, o valor das multas será direcionado para ações de fiscalização e de educação.

  • Proposta permite trânsito de veículo com licenciamento vencido enquanto durar pandemia

    Proposta permite trânsito de veículo com licenciamento vencido enquanto durar pandemia

    O Projeto de Lei 5345/20 permite, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o trânsito de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente o Certificado de Licenciamento Anual de 2019.

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que a medida terá caráter excepcional e temporário, já que o Código de Trânsito Brasileiro determina multa e recolhimento caso o licenciamento do veículo esteja vencido.

    “Sob nenhum aspecto importará em perdão ou abstenção à cobrança de licenciamento anual, multas ou taxas”, diz o autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Trata-se, segundo ele, de assegurar a liberdade de ir e vir e o direito ao trabalho na pandemia.

    Parcelamento
    Segundo o projeto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o parcelamento do licenciamento 2020 e eventuais anuidades subsequentes, multas e demais taxas associadas em, no mínimo, 12 meses, para fins de regularização do titular.