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  • Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal

    Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal

    Entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

    Na ação, protocolada nesta terça-feira (22), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) contestam a Resolução 2.427/2025, publicada na semana passada.

    A norma contestada proíbe os médicos de prescreverem bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.

    As entidades defendem a retomada do texto original da Resolução CFM 2.265/2019, norma que foi revogada, para garantir o livre desenvolvimento da personalidade ao bloqueio hormonal da puberdade.

    “Valores morais de pessoas transfóbicas ou sensos comuns não podem justificar o desprezo à saúde psicológica e social e à autodeterminação de gênero de crianças e adolescentes que se entendem como trans”, afirmam as entidades.

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata da questão será relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Não há prazo para decisão.

  • Entidades reagem a vetos de terapias hormonais para menores

    Entidades reagem a vetos de terapias hormonais para menores

    A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) publicou nota de repúdio à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta quarta-feira (16) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

    A entidade avalia que a publicação promove “grande retrocesso” no direito ao acesso à saúde integral da população trans e travesti no Brasil, sobretudo de crianças e adolescentes trans que, segundo a nota, são diretamente impactados pelas normas definidas pelo CFM.

    “Estamos diante de mais uma ação coordenada que dialoga com a crescente agenda antitrans em nível global, marcada por políticas e discursos que atacam diretamente a existência, a dignidade e os direitos básicos da nossa população”, destaca a Antra no comunicado.

    “A revogação de diretrizes que garantem acompanhamento e cuidado adequados para crianças e jovens trans sem nenhuma justificativa aceitável representa um ataque deliberado ao futuro dessas pessoas, com impactos profundos e irreversíveis em sua saúde mental, segurança e bem-estar coletivo”, alerta a associação.

    Para a associação, a decisão do CFM ignora evidências científicas e ocorre em um contexto de falta de escuta qualificada com especialistas, profissionais de saúde que atuam no atendimento a crianças e adolescentes trans e movimentos sociais.

    “A resolução ignora o entendimento internacional sobre os cuidados afirmativos em saúde, promovido por instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS), e desconsidera completamente a realidade vivida pelas juventudes trans brasileiras, que enfrentam múltiplas formas de violência, exclusão e abandono social.”

    Também em nota de repúdio, a organização não governamental (ONG) Mães pela Diversidade diz ter recebido “com absoluta surpresa e indignação” a aprovação da resolução pelo CFM.

    “Nossas famílias vivenciam cotidianamente os enormes desafios de romper estigmas, preconceitos e discriminações e buscam oferecer a suas crianças, adolescentes e jovens ambientes seguros e todas as oportunidades de vivenciarem as experiências necessárias para seu pleno e saudável desenvolvimento.”

    A entidade se coloca em defesa da manutenção do atendimento especializado “que, até o momento, vinha sendo prestado a nossas filhas, filhes e filhos que vivenciam a disforia de gênero e que dependem de procedimentos terapêuticos criteriosamente prescritos por equipes multidisciplinares para não sofrerem agravos em sua saúde física e mental.”

    Em seu perfil no Instagram, a ONG Minha Criança Trans avalia que a resolução do CFM joga no lixo os direitos trans por proibir que jovens trans e travestis acessem tratamentos classificados como essenciais pela entidade.

    “Isso é um golpe na saúde mental e em vidas trans. Esses tratamentos são a salvação para muitos jovens. Sem eles, a depressão, a ansiedade e até riscos de suicídio disparam! O CFM está ignorando a ciência e condenando adolescentes a sofrerem em corpos que não representam quem são”, afirma a ONG.

    Entenda

    A resolução do CFM proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes com incongruência e/ou disforia de gênero. A entidade estabelece ainda que terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos.

    A publicação também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas trans antes dos 18 anos de idade e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.

    Por fim, a resolução determina que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos devem buscar atendimento médico preventivo ou terapêutico com especialistas do sexo biológico e não conforme sua identidade de gênero.

    MPF

    Em nota, a entidade destaca que a publicação altera as normas que definem o atendimento e a realização de procedimentos médicos ofertados a pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes.

    De acordo com o MPF, o procedimento foi aberto a partir de denúncia feita pela Associação Mães pela Diversidade e de nota técnica publicada pela Antra.

    “As entidades comunicaram o fato e demonstraram a preocupação de familiares de crianças com variabilidade de gênero ou adolescentes trans que sofrem de disforia de gênero e que têm acesso a procedimentos terapêuticos como bloqueio puberal e hormonização cruzada”, disse o MPF.

    O que diz o CFM

    Em coletiva de imprensa, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou que a resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário da entidade.

    “Todos os 28 conselheiros presentes aprovaram essa resolução”, afirmou.

    O médico ginecologista Rafael Câmara, conselheiro pelo estado do Rio de Janeiro e um dos relatores da resolução, destacou que se trata de um tema em que as evidências e os fatos mudam a todo instante.

    “É natural que essas resoluções sejam alteradas”, avalia.

    Ao tratar da vedação da terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos de idade, ele lembrou que a resolução anterior do CFM estabeleceu 16 anos de idade como a idade mínima para a administração de hormônios sexuais com essa finalidade.

    “Não é algo inócuo”, disse, ao citar riscos como o aumento de doenças cardiovasculares e hepáticas, incluindo câncer, fertilidade reduzida, calvície e acne, no caso da testosterona, e problemas tromboembólicos e câncer de mama, no caso do estrogênio.

    Sobre bloqueadores hormonais, o médico destacou que o uso desse tipo de terapia no intuito de suprimir a puberdade em crianças e adolescentes é motivo de discussões e questionamentos frequentes.

    Câmara lembrou que, em abril do ano passado, o Reino Unido aboliu o uso de bloqueadores sexuais. Segundo ele, Finlândia, Suécia, Noruega e Dinamarca, “países com sistemas de saúde fortes e de tendência progressista”, também proibiram a terapia.

    “A exposição a hormônios sexuais é importante para a resistência óssea, para o crescimento adequado e para o desenvolvimento de órgãos sexuais”, lembrou, ao citar, dentre as consequências, densidade óssea comprometida, altura alterada e fertilidade reduzida.

    O médico ressaltou que a vedação do uso de bloqueadores não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica nas quais o uso é cientificamente comprovado, incluindo quadros de puberdade precoce e doenças endócrinas.

    Na coletiva, Câmara citou ainda o aumento de relatos de arrependimento de transição e mesmo de destransição sexual desde 2020, o que levou diversos países a revisarem seus protocolos para lidar com a incongruência e a disforia de gênero.

    Outro ponto destacado pelo médico trata do sobrediagnóstico, sobretudo entre menores de idade.

    “Mais crianças e adolescentes estão sendo diagnosticados com disforia de gênero e, com isso, levados a tratamentos. Muitos, baseado em estudos, no futuro, poderiam não ser trans, mas simplesmente gays e lésbicas”.

    “Estudos mostram que, alguns anos atrás, a tendência, quando se tinha casos diagnosticados [de disforia de gênero], era tentar fazer com que a criança não mantivesse [o quadro]. Hoje, a tendência é fazer um viés de confirmação. Se a criança de 4 anos diz que é trans, muitos serviços acabam mantendo ou estimulando”.

  • CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

    CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

    Em nota, o CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”. A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.

    “O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.

    Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

    No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

    “A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    Procedimentos estéticos invasivos

    Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.

    “O objetivo é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são registrados”, detalhou o CFM.

    Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.

    O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.

    Médicos

    Na última sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.

    Diante da publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.

    “A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.

    Farmacêuticos

    Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

    O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.

    “A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

    “Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”

    Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

    “Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Anvisa autoriza empresa a importar células germinativas e embriões

    Anvisa autoriza empresa a importar células germinativas e embriões

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a empresa Feher Serviços a desempenhar atividades essenciais de importação, transporte e distribuição de células germinativas, tecidos e embriões humanos no Brasil.

    “A análise da agência tem como objetivo assegurar a qualidade e a segurança do material importado. A autorização garante que a empresa cumpre as normas de Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos”, informou a Anvisa.

    De acordo com a agência, a empresa poderá realizar a importação de amostras seminais dos seguintes bancos estrangeiros: Seattle Sperm Bank, dos Estados Unidos; e European Sperm Bank, da Dinamarca.

    Outras empresas

    No ano passado, a empresa CrioBrasil Serviços foi habilitada pela Anvisa para importar amostras seminais do banco estrangeiro Fairfax Cryobank, dos Estados Unidos.

    “Outros estabelecimentos e centros de reprodução humana assistida brasileiros estão engajados no processo de aprimoramento e adequação de seus procedimentos operacionais para serem habilitados como importadores brasileiros de gametas e embriões”, destacou a agência.

    Importação de gametas e embriões

    Em nota, a Anvisa detalhou que as técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas com gametas e embriões doados e processados nos centros brasileiros e por meio da utilização de material biológico proveniente de doadores estrangeiros.

    “Com o aumento global de importações de gametas e embriões, torna-se crucial estabelecer requisitos específicos para garantir a segurança e a qualidade desses materiais importados.”

    Segundo a agência, além de avaliar a qualidade das amostras, as empresas importadoras devem garantir a conformidade com a documentação, regulamentações estrangeiras e locais, bem como procedimentos padronizados.

    “Todos os lotes importados devem ser revisados e certificados quanto à qualidade antes de serem liberados para as clínicas brasileiras”, ressaltou. “Além disso, as empresas importadoras são responsáveis por aplicar mecanismos de controle das gestações, para cumprir com o disposto na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).”

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Médicos, clínicas e hospitais devem seguir novas regras de publicidade

    Médicos, clínicas e hospitais devem seguir novas regras de publicidade

    Entram em vigor nesta segunda-feira (11) as novas regras da publicidade médica estabelecidas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foram aprovadas depois de três anos de estudos. O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, alerta que, ao mesmo tempo que garante segurança jurídica aos médicos, o novo texto cria também pontos de atenção para suas condutas publicitárias nas esferas cível e criminal.

    Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que a principal inovação foi a autorização para os médicos e, sobretudo, aqueles que trabalham na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, exibirem imagens e fotografias com os resultados antes e depois. “Isso até agora era proibido. O médico, mesmo com consentimento do paciente, não poderia fazer isso. Agora, ele pode fazer”.

    Canal advertiu que, nesse caso, o médico não pode “tratar ou maquiar” a fotografia, nem fazer um ‘photoshop’ (edição) na imagem. “Tem que ser a fotografia natural; mas, com consentimento do paciente, ele pode publicar isso na sua propaganda, nas suas mídias sociais. Esse foi o maior avanço”, indicou. Outro avanço foi a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes, o médico não podia divulgar isso porque era considerado mercantilização da medicina. “A partir de agora, isso está autorizado a ser feito”.

    Cuidado

    Para evitar processos na Justiça, o presidente da Anadem destacou que o profissional da saúde deve prestar atenção para não tratar uma fotografia e prometer um resultado fantástico que poderá não ser alcançado. O profissional deve deixar claro na propaganda e nas mídias sociais que nem todo paciente vai atingir o mesmo resultado porque isso depende de predisposições orgânicas e até de questões comportamentais do paciente e de reações inflamatórias.

    “Cada organismo reage de uma forma diferente. Se não, ele estaria prometendo um resultado e, se o paciente não atingir aquele resultado, poderá processá-lo por ter sido enganado. Ou seja, induziu o consumidor, e não mais o paciente, a um erro. Tem que deixar claro que aquele é um resultado específico e que nem todas as cirurgias atingirão o mesmo resultado. Esse é o principal cuidado que o médico deve ter. E sempre ele deve obter por escrito a autorização do uso da imagem do paciente. Porque não se trata apenas do Código de Ética Médica. Ele tem a Lei Geral de Proteção de Dados”, explica Canal.

    Por isso, para divulgar um dado do paciente, inclusive um dado biométrico ou uma imagem, deve haver o consentimento, ou autorização, por escrito. “Esse é um cuidado fundamental”, sustentou.

    Clínicas e hospitais

    As mesmas regras valem para clínicas ou hospitais. As novas normas permitem que um médico ou clínica divulgue a aquisição de um aparelho importado que não tem similar no Brasil. Antes, isso não era permitido porque gerava concorrência desleal em relação aos demais. “Hoje pode -se divulgar uma técnica, um equipamento, que só o médico possui, que é de última geração”.

    O médico, em sua propaganda, deve preservar o caráter informativo e educativo da informação. Na publicidade feita, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.

    Já para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. “Mesmo que seja uma pessoa jurídica, tem que ter uma pessoa física com CRM que responda tecnicamente por aquele Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), concluiu Raul Canal.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Ministra destaca ética como parte da formação médica de qualidade

    Ministra destaca ética como parte da formação médica de qualidade

    A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse, nesta segunda-feira (10), que os Ministérios da Saúde e da Educação se preocupam e contribuem para uma formação médica permanente e de qualidade, que vai além da parte técnico-científica.

    “Formação médica de qualidade implica também a questão da ética médica, dos valores, do compromisso social. Não há dissociação, a meu ver, entre qualidade técnico-científica e compromisso ético contribuir para uma formação médica de qualidade”, frisou a ministra.

    A ministra participou, em Brasília, da abertura do Projeto Formação Médica para o Brasil. Um olhar comprometido com a Responsabilidades Social no Século XXI, iniciativa da Associação Brasileira de Educação Médica.

    Cursos

    Para uma plateia formada, sobretudo, por médicos, a ministra Nisia disse que a recente expansão de novos cursos de medicina, da forma como foi realizada em instituições de ensino superior pelo país, descumpre parâmetros previstos desde 2014, por não atender regiões do país carentes destes profissionais de saúde e por ter baixa qualidade de ensino. “Esse é um grave problema porque não seguiu aqueles parâmetros que diziam respeito, não só aos vazios assistenciais tão importantes, mas a questão da qualidade.”

    A ministra reconhece que há divergências entre a classe médica e o poder público no que diz respeito ao Programa Mais Médicos, retomado em 2023, mas, Nísia diz ter convicção de que, em conjunto, os dois lados poderão avançar em ações estruturantes para formação médica que conjugue a parte técnica de qualidade, com formação ética, dos profissionais que atuarão no Sistema Único de Saúde e na saúde suplementar (planos de saúde) e privada.

    Neste ponto, o representante do Conselho Federal de Medicina, Julio Vieira Braga, discordou. O conselheiro entende que há limitações para interiorizar os cursos de medicina, no país.

    “Por mais que se queira levar cursos de medicina para locais remotos, temos a dificuldade nos locais com baixa população, com baixa qualidade de serviços de saúde, com baixa quantidade de médicos. Então, é muito difícil, quando não impossível, levar o curso de medicina. Precisamos garantir o mínimo de qualidade para que esses cursos possam formar os médicos que vão atender a população pobre e carente, que acaba sendo atendida muitas vezes por profissionais de qualidade, no mínimo duvidosa, já que não existe uma forma de avaliação.”

    Avaliação externa

    O médico Julio Braga defende ainda que o Brasil adote um sistema de avaliação externa e independente, com reconhecimento internacional, dos formados em medicina. “Boa parte dos países do mundo fazem, todos os seus cursos são acreditados. No Brasil, não é obrigatória essa avaliação externa, porque o Ministério da Educação tem sua responsabilidade, o INEP [Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anisio Teixeira/MEC] faz sua forma de avaliação, mas entendemos que não é o mais correto”.

    Estágio

    Os presentes no encontro também apontaram a fase do estágio do estudante de medicina como importante para melhorar a formação dos futuros profissionais. No entanto, o diretor científico da Associação Médica Brasileira, José Eduardo Lutaif Dolci, alertou para a falta de vagas de estágio e de professores com capacitação para tal. “Quando falamos em qualificar os médicos que vão se formar, os egressos, precisamos colocar isso nas nossas diretrizes curriculares como obrigatoriedade. É importante sempre discutir a qualidade do nosso egresso, porque sem dúvida, vai repercutir na qualidade do atendimento à nossa população, na qualidade do médico do SUS”.

    A representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Francisca Valda da Silva, afirmou que o ensino superior na área da saúde não está atendendo às diretrizes, anteriormente propostas. Ela ainda lamentou a falta atualizações de cursos de formação para outras profissões de saúde dentro do Ministério da Educação (MEC).

    “Nossos desafios são muito grandes e nós temos que entender que a luta da qualidade nos reúne.”

    Atenção Primária

    Ainda nesta segunda-feira, Nísia trindade participou do início da 2ª Conferência Nacional de Planificação da Atenção à Saúde (APS). O evento foi promovido pelo Conass.

    Na sede da entidade, Nísia tratou dos desafios enfrentados pela sociedade brasileira. “Desafios demográficos, com o envelhecimento da população; climáticos; do mundo do trabalho, que se diversificou e que perdeu muito dos vínculos de proteção social; Desafios da ciência e tecnologia, como um grande fator de desigualdade entre os países e dentro do nosso próprio país, essa que é uma das nossas marcas mais persistentes, mas também [desafios] da luta por equidade, que envolve não só a questão de classe social, mas questões de gênero, de etnia, ou seja, raça/cor. Lidamos com diversidades e desigualdades históricas.”

    Na abertura do evento, o secretário executivo do Conass, Jurandi Frutuoso, disse que é preciso fortalecer a atenção primária na saúde pública. “Precisamos colocar recursos e, com persistência, fazer com que as ideias saiam do papel para que a APS se firme como uma política prioritária, no Brasil”, pontuou.

    A 2a Conferência Nacional da Planificação da Atenção à Saúde ocorre em Brasília até quarta-feira (12) e reúne profissionais de saúde todo o país.

    Edição: Aline Leal
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  • MPF abre investigação sobre norma do CFM para o canabidiol

    MPF abre investigação sobre norma do CFM para o canabidiol

    O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório, nesta segunda-feira (17), para apurar a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabeleceu novas regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis, a planta da maconha.

    O documento da entidade médica, publicado na semana passada, autoriza o uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias (que não respondem) às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

    De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a investigação vai apurar se há compatibilidade entre a resolução do CFM com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em 2019 autorizou a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais.

    Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil. O procurador da República também requisitou ao CFM documentos que demonstrem as evidências científicas que sustentam a nova resolução da entidade. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

    De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis foram importados em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

    A medida do CFM tem validade de 3 anos e é a primeira orientação do órgão desde 2014. A resolução proíbe os médicos de prescreverem Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Fica vedada a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol, ou produtos derivados da Cannabis, fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. Médicos que não observarem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.

    Ainda de acordo com o CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol. “O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o país”, argumentou a entidade.

    Reação

    Na próxima sexta-feira (21), pacientes que usam a Cannabis medicinal farão um protesto silencioso na sede do CFM contra a resolução. Segundo a Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide, as supostas evidências científicas listadas pelo CFM na norma se restringiram a estudos publicados há mais de 8 anos e não atualizou os achados da academia mais recentes, citando a PubMed, uma das maiores bases de dados da biomedicina do mundo.

    “Atualmente, há quase 30 mil pesquisas sobre o uso medicinal da Cannabis só na PubMed, sem mencionar outras bases de dados científicos. No site é possível verificar que entre 2018 e 2022, foram produzidos cerca de 10 mil artigos científicos sobre o uso medicinal da Cannabis. Mas ao que tudo indica, as pesquisas que embasam a regulamentação da Cannabis em mais de 50 países ainda são desconhecidas pelos conselheiros do CFM”, diz a nota de pacientes e representantes de entidades da sociedade civil.

    Edição: Fernando Fraga