A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência visando a interdição provisória do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, por conta da grave superlotação carcerária e riscos à segurança e à dignidade humana. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto, também solicita a remoção imediata dos detentos excedentes para outras unidades prisionais de Mato Grosso com vagas disponíveis.
Segundo a Promotoria, o CDP de Lucas do Rio Verde registrava, em 2023, uma taxa de ocupação de 1,68 (242 presos para 144 vagas), configurando-se como uma das unidades mais superlotadas do Estado. A situação, no entanto, se agravou ainda mais em 2025, atingindo o índice de 2,38, com 343 presos para a mesma quantidade de vagas.
“Hoje, na realidade conhecida pelo Estado de Mato Grosso, o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde/MT é uma verdadeira bomba-relógio”, enfatiza o promotor Osvaldo Moleiro Neto no pedido. Ele destaca que, desde 2020, há crescimento constante no número de custodiados, sem providências eficazes do Estado para conter a situação.
Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar e inaudita altera parte, a interdição provisória da unidade e a imposição de multa diária de R$ 1.000 por preso que ultrapasse a capacidade legal do CDP, caso não haja a transferência imediata dos detentos excedentes.
O promotor reforça que a responsabilidade de manter os estabelecimentos prisionais em conformidade com sua capacidade é do Estado, e que a omissão diante do cenário atual coloca em risco não só os próprios presos, mas também os policiais penais e a coletividade. “A ausência de condições estruturais acarreta falta de segurança e risco de rebeliões, além de violar a dignidade dos custodiados”, alertou.
A ação tramita no Poder Judiciário e aguarda decisão quanto ao pedido de tutela de urgência.