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  • Usuários de energia já pagaram R$ 25,8 bilhões em subsídios neste ano

    Usuários de energia já pagaram R$ 25,8 bilhões em subsídios neste ano

    Os consumidores brasileiros já pagaram, este ano, R$ 25,8 bilhões em subsídios embutidos nos impostos da conta de energia elétrica. O montante equivale a 12,59% da tarifa média paga pelas residências no país. O levantamento foi divulgado hoje (29) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Subsidiômetro, uma ferramenta criada para detalhar os subsídios presentes no setor elétrico e qual o custo deles para o consumidor.

    O relatório digital consolida dados fornecidos pelas distribuidoras de energia e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre os itens de custo que compõem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é o fundo setorial que tem como objetivo prover recursos para diversas políticas públicas do setor elétrico. Nos últimos cinco anos, a CDE dobrou seu orçamento, passando de R$ 15,99 bilhões, em 2017, para R$ 32,10 bilhões em 2022.

    Do valor pago na fatura para a CDE, por exemplo, R$ 8,9 bilhões foram para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), usados para custear a geração termelétrica nos sistemas isolados, que não foram conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), como regiões da Amazônia. O custeio da geração por fontes renováveis também levou R$ 6,9 bilhões. Outros R$ 3,3 bilhões foram para a Tarifa Social, para o custeio de desconto a famílias de baixa renda.

    Na Geração Distribuída, o subsídio chega a R$ 2,2 bilhões, que incluem os sistemas de micro e minigeração de energia, aquela energia produzida pelos próprios consumidores, em sua maioria a partir de painéis solares.

    Para o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, alguns desses subsídios são voltados a políticas sociais, “cujo mérito são inquestionáveis”, mas os consumidores devem conhecer quem se beneficia dos valores pagos “e decidir se esses benefícios incluídos nos subsídios compensam os valores pagos na fatura”. “A CDE precisa ser pensada como orçamento público, por meio do qual novas despesas devem estar limitadas a novas fontes de receita. A conta de energia elétrica não pode ser encarada como uma fonte infinita de financiamento de política pública”, disse, durante apresentação do Subsidiômetro, em reunião ordinária da diretoria da Aneel.

    “O esclarecimento da sociedade e também dos formuladores de políticas públicas em relação a essa pauta é fundamental para que as decisões sejam tomadas com o devido conhecimento dos seus impactos”, explicou. Nessa linha, segundo Feitosa, o Congresso Nacional tem feito mudanças legislativas no sentido de reverter a tendência da implantação de subsídios na conta de energia elétrica.

    Para ele, o elevado custo da CDE e dos subsídios como um todo “tem limitado o papel da energia elétrica como vetor de ganho de produtividade, competitividade e bem-estar pessoal”.

    “A discussão, para ser justa, deveria se pautar nos esforços em diminuir as tarifas de energias elétrica, reduzir os subsídios custeados por meio de tarifas, buscar novas fontes de receita para a CDE, ou seja, pautas que ampliem o bem-estar social da população, aumentem a competitividade do país e da indústria, facilitem a arrecadação de impostos com tarifas médias, assegurem a remuneração adequada e aderente aos riscos dos negócios para os empreendedores de geração distribuída, como também geração centralizada e distribuidores, evitando transferências injustas de renda”, argumentou.

    Geração Distribuída

    A partir de 2023, conforme o Marco Legal da Geração Distribuída, parte dos subsídios da micro e minigeração de energia passam a ser incluídos na CDE. Segundo Feitosa, a estimativa atual de custos é de aproximadamente R$ 1,4 bilhão, arcados apenas pelo mercado cativo (aqueles que compram da distribuidora local de energia). “Ou seja, mais aumento nas contas da CDE”, destacou.

    O diretor-geral da Aneel contou que um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 2703/2022) prevê a postergação desse prazo. Mas isso, segundo ele, agravaria mais esse quadro em aproximadamente R$ 25 bilhões a serem incluídos de forma implícita na tarifa ao longo dos próximos anos.

    “Também, além de trazer insegurança ao setor, uma vez que propõem-se a rediscutir alteração de uma lei que tem menos de um anos de aplicação e que terá como resultado a ampliação de benefícios para um pequeno grupo de consumidores em desfavor da maioria esmagadora dos consumidores que arcarão com esses custos”, argumentou.

    Segundo Feitosa, além dos custos incluídos da CDE, já estão previsto para 2023, implícitos na tarifa de energia, aproximadamente 4 bilhões para os subsídios.

    A Aneel está com consultas públicas abertas sobre a regulação do marco legal e para detalhar como os benefícios tarifários previstos serão contemplados na CDE e nos processos tarifários das distribuidoras.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Publicado decreto com medidas para enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica

    Publicado decreto com medidas para enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica

    Foi publicado, nesta sexta-feira (14/01), decreto que possibilita a estruturação de operações financeiras que visam mitigar os efeitos econômicos do pior cenário de escassez hídrica dos últimos 91 anos. O instrumento prevê a realização de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização.

    Em função dos custos decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis, houve uma concentração elevada de custos, com consequente efeito sobre as distribuidoras de energia e também o consumidor brasileiro.

    Considerando a urgência da situação, o decreto visa regulamentar as disposições previstas na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, com objetivo de atenuar o descasamento entre as receitas arrecadadas pelas tarifas de energia elétrica e as despesas com a geração de energia.

    O normativo autoriza a estruturação de operações financeiras e disciplina o encargo tarifário a ser aplicado aos consumidores que exercerem a opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

    Essas operações financeiras, denominadas de Conta Escassez Hídrica, são, em termos operacionais e de estruturação, similares a outras operações de crédito realizadas no passado, como a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) e a Conta-Covid.

    Com a publicação do decreto, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulá-lo de modo a aplicar as melhores condições para os consumidores. Competirá à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) implementar o desenho final das operações.