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  • Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

    Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

    A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.

    O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.

    O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.

    Confira as principais mudanças:

    Trava

    • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

    • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

    • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

    • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

    • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

    • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

    Regimes diferenciados

    • Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:

    – operações relativas a tratados internacionais;

    – saneamento e concessão de rodovias;

    – compartilhamento de serviços de telecomunicações;

    – agências de viagem e turismo;

    – transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

    • Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:

    – em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;

    – benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.

    • Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:

    – setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

    – dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

    • Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.

    Profissionais liberais

    • Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;

    • Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

    Cesta básica

    • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:

    – cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

    – cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

    – cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

    Cashback na conta de luz

    • Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;

    • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

    • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

    Imposto seletivo

    • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

    • Alíquotas definidas por lei;

    • 60% da receita vai para estados e municípios;

    • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

    • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

    • Produtos:

    – possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

    – alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

    – cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

    • Exclusão da incidência sobre:

    – telecomunicações;

    – energia;

    – produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

    Zona Franca de Manaus

    • A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

    • Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

    • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

    • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

    • Transição para o aumento:

    – Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

    – Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

    • Divisão dos recursos:

    – 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

    – 30% para estados mais populosos.

    Limites a unidades da Federação

    • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;

    • Restrições:

    – Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

    – Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

    – Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

    • Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;

    • Mudança atende a pedido dos estados;

    • Critérios de repartição:

    – estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

    – receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

    Comitê Gestor

    • Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

    • Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

    • Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Processamento de plasma pela rede privada está em pauta no Senado

    Processamento de plasma pela rede privada está em pauta no Senado

    Está em discussão no Senado Federal uma proposta que permite o processamento de plasma humano pela iniciativa privada para desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2022 estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da última quarta-feira (13), mas foi retirada de pauta a pedido da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que solicitou mais tempo para construir uma proposta de consenso com senadores e com o governo.

    A votação da PEC já foi adiada sete vezes na comissão, por ser considerada polêmica. A relatora havia incluído no projeto original a proposta de pagamento ao doador em troca da coleta do plasma, o que gerou reações contrárias de diversos senadores e também de órgãos públicos. Não há uma nova data para a análise da proposta na CCJ.

    O plasma é parte líquida do sangue, resultante do processo de fracionamento do sangue total, obtido de doadores voluntários dos serviços de hemoterapia. Ele pode ser usado para a produção de medicamentos hemoderivados, como albumina, imunoglobulina e fatores de coagulação, que são utilizados por pessoas com doenças como a hemofilia.

    No relatório, Daniella Ribeiro argumenta que a legislação brasileira está defasada em relação à coleta de plasma. “Precisamos urgentemente coletar plasma, estruturar uma rede apropriada para isso e produzir medicamentos derivados do plasma no país”, diz. A senadora cita um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta o desperdício de quase 600 mil litros de plasma sanguíneo que não foram viabilizados para a produção de hemoderivados.

    O autor da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), diz tratar-se de “um aprimoramento no texto da Constituição Federal, no intuito de possibilitar a atualização da legislação brasileira no que diz respeito à coleta e ao processamento de plasma sanguíneo”.

    Para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), a PEC representa um risco à operacionalização da indústria pública, devido à dificuldade de obtenção de plasma para o fracionamento. “Hoje existe um controle muito forte, o Brasil tem condição de fornecer à população plasma de alta qualidade para a indústria, reconhecido internacionalmente. E a Hemobrás tem condições de fracionar todo o plasma brasileiro”, argumenta o presidente da empresa, Antonio Lucena.

    A Hemobrás é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde, que tem como função social garantir aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de medicamentos derivados do sangue ou obtidos por meio de engenharia genética, com produção nacional.

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União emitiram nota técnica questionando aspectos da PEC. “A solução para os hemoderivados no Brasil não passa por estimular a doação do plasma por meio da remuneração ou oferta de benefícios financeiros de qualquer natureza, sob pena de se desvirtuar o caráter altruísta e solidário desse ato, que, uma vez condicionado à prestação de vantagem econômica, afasta os ideais do pensamento coletivo e do compromisso com a cidadania, imprescindíveis para garantir isenção e segurança”, diz a nota.

    Edição: Nádia Franco
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  • Relatório sobre indicação de Zanin ao STF é lido no Senado 

    Relatório sobre indicação de Zanin ao STF é lido no Senado 

    O advogado Cristiano Zanin Martins, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.  

    O parecer foi lido nesta quinta-feira (15) na CCJ pelo relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seguida, foi concedida vista coletiva aos parlamentares. A sabatina está marcada para próxima quarta-feira (21).

    Se aprovada na Comissão, a indicação de Zanin é apreciada, por meio de voto secreto, pelo plenário do Senado. São necessários 41 dos 81 votos para que ele assuma a vaga deixada pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandoviski.

    Em seu relatório, o senador Veneziano Vital do Rêgo destacou a carreira de Cristiano Zanin na advocacia. “A partir de sua gênese acadêmica na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo [PUC-SP], onde se bacharelou no ano de 1999, determinou-se a consolidar sua vocação na advocacia, não sem antes ter experimentado, como estagiário do Ministério Público Paulista e no Poder Judiciário de São Paulo, vivências que lhe imprimiram valiosas experiências”, afirmou.

    O parlamentar destacou os 25 anos da “sua decidida vocação e pendor pela militância advocatícia”, tendo começado no escritório Arruda Alvim & Tereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, ainda em 1999. O indicado ainda trabalhou no escritório Teixeira Martins Advogados (2004-2022) e, por fim, no escritório Zanin Martins Advogados.

    Dos casos em que Zanin trabalhou, o relator destacou aqueles envolvendo o direito empresarial, como no caso da falência da companhia aérea TransBrasil, que encerrou as atividades em 2001. Citou ainda a atuação dele na recuperação judicial das Americanas S.A e na representação das empresas Helibrás, Varig e Airbus. Zanin também representou o Grupo Santos Brasil na disputa no setor portuário brasileiro. O advogado atuou ainda na defesa de órgãos de mídia, como a Rádio e Televisão Bandeirantes e a Editora 247.

    Veneziano lembrou a atuação de Zanin como co-coordenador jurídico na eleição presidencial de 2022 e perante o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Para o relator, “evidencia-se, portanto, a versatilidade e abrangência nos diversos ramos do direito, o que permitiu ao indicado gozar do reconhecimento profissional tanto entre seus pares advogados, quanto entre membros do Poder Judiciário e Ministério Público”, afirmou.

    Ainda segundo o parecer do relator, Zanin também se destacou no mundo acadêmico. “A despeito da sólida e vigorosa atuação enquanto procurador à frente de demandas em searas diversas do direito, Cristiano Zanin não secundarizou a elaboração científica, sendo autor de inúmeros estudos jurídicos que permeiam discussões nos ambientes forenses pela marca das densas abordagens propostas”.

    Cristiano Zanin Martins é professor de direito civil e direito processual civil e lecionou na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP).

    Ele foi o advogado responsável pela defesa do presidente Lula durante a Operação Lava Jato, quando ganhou notoriedade nacional e internacional. Foi a partir de um processo liderado por Zanin que a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconheceu que a prisão de Lula, em 2018, violou o devido processo legal. Por isso, o órgão concluiu que a proibição de Lula participar da eleição daquele ano violou os direitos políticos do atual presidente.

    Edição: Graça Adjuto

  • CCJ da Câmara aprova suspensão de validade de concursos na pandemia

    CCJ da Câmara aprova suspensão de validade de concursos na pandemia

    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou hoje (22) o Projeto de Lei (PL) 1676/2020 que suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais enquanto durar o período de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

    O projeto determina que sejam suspensos os prazos dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

    Pela proposta, a contagem será retomada a partir do término do período de calamidade pública em razão da pandemia, previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2021. A legislação diz que os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.

    O texto altera Lei 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Entre outros pontos, a legislação vendou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios realizar concurso público, exceto para as reposições de vacância até 31 de dezembro de 2021.

    Hemangioma

    A comissão também aprovou na reunião desta sexta-feira o PL 710/2020 que instituí a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares a ser realizada anualmente, na semana do dia 15 de maio.

    O hemangioma é considerado um tumor vascular benigno, mais frequente em crianças. Ele é provocado pela proliferação de vasos sanguíneos na pele, podendo aparecer numa parte do corpo ou em diversos pontos, ocasionando, dependendo da região, complicações como úlceras, sangramentos, comprometimento visual e envolvimento de via aérea.

    Durante a semana deverão ser realizadas atividades para promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e outras anomalias vasculares, informar os pacientes em geral sobre as formas de tratamento, diagnóstico, prevenção e também para desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, detecção precoce e tratamento das anomalias vasculares.

    Junho Verde

    Também foi aprovado pelo colegiado o PL 2257/2020 que altera a legislação que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde, que será celebrada anualmente como parte da Educação Ambiental não formal.

    A campanha será promovida pelo poder público federal, estadual e municipal, em parceria com a sociedade com a finalidade de apresentar à população a importância da conservação dos ecossistemas naturais e dos seres vivos e do controle da poluição, bem como da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações.

    Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. As propostas agora devem transitar em outros colegiados da Casa, antes de votação em plenário.

    Edição: Denise Griesinger

  • CCJ cancela reunião para votar homeschooling e Estatuto do Índio

    CCJ cancela reunião para votar homeschooling e Estatuto do Índio

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião deliberativa, marcada para a manhã desta quarta-feira (9) e que tinha, entre outras pautas e deliberação de um projeto de Lei (PL) 3262/19 que trata da modalidade de ensino domiciliar, o homeschooling, e o PL 490/07 que altera o Estatuto do Índio, em relação aos critérios para a demarcação de terras indígenas. Nova reunião do colegiado foi marcada para amanhã (10).

    Caso sejam aprovadas pelo colegiado, as propostas serão analisadas pelo plenário. O projeto que trata de homeschooling altera o Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu Artigo 246, a fim de prever que a educação domiciliar não configura crime de abandono intelectual.

    Na modalidade de homeschooling, os pais ou responsáveis assumem as funções dos professores no processo de educação dos filhos.

    A relatora do projeto, deputada Greyce Elias (Avante-MG), disse em seu parecer que a educação domiciliar não pode ser confundida com abandono de incapaz.

    “O fato de o aprendizado ocorrer fora do ambiente escolar não caracteriza omissão dos pais”, disse.

    A bancada do PT apresentou um voto em separado contra a proposta. De acordo com os deputados, a modalidade carece de regulamentação nacional e a proposta traz prejuízos ao direito fundamental de acesso à educação de crianças e adolescentes

    O voto, encabeçado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), aponta ainda que a adoção desse tipo de modalidade sem regulamentação pode gerar perda da vivência comum ou coletiva das crianças, além de riscos de negligências e de violência doméstica. “O ensino domiciliar promove o enclausuramento dos educados e educandas, tornando-os vulneráveis a discursos homogêneos”, diz o voto.

    Estatuto do Índio

    A outra proposta altera o Estatuto do Índio para estabelecer um marco temporal para a demarcação das terras indígenas. De acordo com o texto, só serão passíveis de demarcação as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal ou em renitente esbulho.

    Entendimento do Supremo Tribunal Federal considera como renitente esbulho o conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988.

    O texto também diz que os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova proposta. Outro ponto é que o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

    O texto torna ainda obrigatória a participação de estados e municípios nos procedimentos de demarcação em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas. O projeto também diz que o processo será aberto à manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório.

    A proposta permite a retomada de áreas de reservas destinadas aos povos indígenas, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.

    O projeto abre ainda espaço para a exploração de atividades econômicas como as ligadas ao agronegócio e o turismo nas terras indígenas, inclusive com a celebração de contratos com não indígenas.

    “Pretendemos conceder-lhes [aos indígenas] as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas”, justificou o relator da proposta, Arthur Maia (DEM-BA).

    Única representante indígena na Câmara, a deputada Joênia Wapichana (Rede-RR) disse que o projeto fere diversas cláusulas pétreas e também o princípio da separação dos Poderes. Segundo ela, os povos indígenas, maiores interessados na proposta, não chegaram a ser ouvidos no processo, conforme prevê a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    “[O projeto] coloca em risco direitos constitucionais consolidados ao transferir para a vontade da maioria momentânea do Congresso Nacional a deliberação política acerca de um processo que é técnico”, disse a deputada, que apresentou voto em separado contra a proposta.

    Edição: Bruna Saniele