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  • CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

    CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

    Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.

    Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.

    De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

    O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

    O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.

    O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.

    Justificativa

    O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.

    “Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.

    Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.

    “Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.

    Edição: Juliana Andrade

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  • CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais para concurso público

    CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais para concurso público

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), por 17 votos favoráveis contra oito, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

    Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.

    O projeto aprovado aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, de 2014, vence no dia 9 de junho.

    O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.

    Para Costa, as emendas prejudicam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei. A CCJ ainda rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa.

    Pretos e pardos

    A única alteração aceita pelo relator foi uma mudança de redação para trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após manifestação do senador Plínio Valério, que defendeu que pardo não seria o mesmo que negro. “E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumentou.

    Humberto Costa explicou que a legislação prevê que negros são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

    “As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, disse o relator, acrescentando que a discussão se trata de “uma concepção preconceituosa”.

    “Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição”, concluiu, aceitando a mudança de redação.

    Oposição

    Parte dos senadores se opôs à matéria, principalmente sob o argumento de que as cotas deveriam ser apenas sociais, baseadas no nível de renda, e não com base na raça.

    “Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

    O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou, por sua vez, que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não sofre, o que justificaria a política pública de cotas raciais.

    “[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, afirmou.

    Edição: Fernando Fraga

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  • CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos

    CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 16 votos a 10, o projeto de lei (PL) que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações públicas e autarquias.

    Além disso, o texto aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

    O projeto deve passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, ainda sem data marcada. Como tem caráter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. A exceção é se nove senadores apresentarem recursos contra a matéria, o que pode levar o tema ao plenário.

    O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a necessidade de prorrogar a política de cotas raciais em concursos públicos argumentando que o racismo segue vivo na sociedade brasileira e mundial. Ele destacou ainda que, apesar de ter aumentado, a representação de negros na administração pública ainda é baixa.

    “Um negro no serviço público, um negro no Ministério das Relações Exteriores é mais do que simplesmente um funcionário, é uma voz viva de que é possível se superar o racismo, a discriminação e promover um desenho do Brasil no serviço público que retrate o desenho do Brasil na realidade”, argumentou.

    Embora pretos e pardos somem 56% da população, eles compõem 40% da administração pública federal. Nas carreiras de nível superior, só há 27,5% de negros. Entre juízes, apenas 14,5%, segundo dados do Observatório do Pessoal do Governo Federal sistematizados pelo Coletivo Maria Firmina de Servidores(as) Públicos Negros(as).

    O projeto foi criticado por senadores da oposição. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que as cotas deveriam ser apenas sociais, para pessoas de baixa renda.

    “Nós estamos abrindo mão do mérito. Nós estamos abrindo mão da proficiência. Nós estamos abrindo mão da produtividade. Nós precisamos melhorar o nosso sistema educacional”, comentou.

    O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, argumentando que as cotas raciais deveriam se limitar às universidades e que devem ser provisórias.

    “Melhorar a sociedade passa por meritocracia. Se várias pessoas tentaram e se prepararam para um concurso público, e se elas estavam em igualdade de condições, a cor não justifica o privilégio a mais. Porque as cotas têm que ser antes [do concurso]”, disse.

    O relator Humberto Costa tentou rebater as críticas ao projeto. Ele lembrou que a questão racial vai além do social. “Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um ídolo, é chamado de macaco num jogo de futebol, num país que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social, ele cai por terra”, destacou.

    Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reforçou que a qualidade do serviço público está resguardada com o projeto porque a cota só vale para quem for aprovado no concurso.

    “Ele pode não estar em primeiro do ranking, em segundo, em terceiro. Mas ele passou pelo crivo do concurso público. E não terá o risco, para não ter mal compreendido, de que se está impondo a um cidadão atendimento de segunda categoria”, destacou.

    Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o projeto divide a sociedade. “As cotas raciais, para mim, elas criam o pior cenário possível. Porque ela admite a discriminação racial para atingir um objetivo político, o que leva a uma situação onde as pessoas não são julgadas pelo que são ou pelo que fazem, mas pela cor de sua pele ou por sua origem étnica”, argumentou.

    Modificações

    Na semana passada, o relator Humberto Costa acatou uma série de emendas da oposição para aumentar o apoio ao projeto, reduzindo, por exemplo, de 25 para dez ano o prazo de validade da política.

    Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

    Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Dino diferencia político de juiz e cita princípios para levar ao STF

    Dino diferencia político de juiz e cita princípios para levar ao STF

    Em sua fala inicial de dez minutos na sabatina do Senado desta quarta-feira (13), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou que é comum políticos irem para supremas cortes, mas ponderou que as atividades do juiz e do político são de natureza diferente. Indicado ao Supremo Tribunal Federal, em sessão na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), Dino enumerou os princípios que deverão conduzir sua atuação no STF.

    “Um juiz não assenta a sua legitimidade no carisma pessoal. Um juiz deve assentar a sua legitimidade no cumprimento das normas e no respeito às tradições porque é daí que o Poder Judiciário pode extrair a sua isenção aos olhos da sociedade. Discrição e ponderação são deveres indeclináveis de um magistrado, diferente da forma como os políticos atuam. São funções diferentes”, afirmou o ministro da Justiça.

    Dino disse que não há problema no fato de um político ir para o STF e lembrou que políticos foram conduzidos às supremas cortes dos Estados Unidos e do Brasil. “Aqui e alhures, não é estranha a presença de políticos e políticas nas supremas cortes.”

    “No Brasil, nós temos também uma longa linhagem de parlamentares, deputados, senadores e ex-governadores que tiveram a honra de figurar no STF e agregar saberes nascidos dessa prática para que a Suprema Corte possa dirimir os conflitos ali submetidos”, acrescentou.

    Princípios

    Ainda em sua fala inicial, Flávio Dino enumerou os princípios que pretende seguir em suas atividades no STF. O primeiro compromisso é o da harmonia entre os poderes. “Tenho um compromisso indeclinável com a harmonia entre os Poderes. É nosso dever fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a harmonia. Controvérsias são normais; controvérsias fazem parte da vida plural da sociedade democrática, mas elas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes, inibidoras do bom funcionamento das instituições.”

    O segundo compromisso foi o que Dino chamou de “coração da Constituição”, que estaria no Artigo 60, considerado por ele cláusula pétrea, que não poderia ser alterada nem por proposta de emenda à Constituição (PEC).

    “A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. É isto que ali consta, e, por isso, esse é o núcleo de compromissos que eu venho aqui reafirmar”, enfatizou.

    Dino citou ainda três presunções que considera centrais: a presunção da constitucionalidade das leis, a da legalidade dos atos administrativos e a de inocência. “A inconstitucionalidade é um fato raro – ou deve ser assim visto. A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada quando não houver dúvida acima de qualquer critério razoável”, afirmou. As decisões do STF contra leis aprovadas pelo Congresso estão entre as principais críticas dos parlamentares à Suprema Corte, a exemplo do julgamento da lei do piso nacional da enfermagem, alterada pelo STF.

    Nesse sentido, Dino disse que o Poder Judiciário não deve criar leis, apesar de reconhecer que o STF pode atuar quando não houver legislação que possa ser aplicada. “ Isso [a suposta criação de leis via Judiciário] traz insegurança ao funcionamento da sociedade, da economia e da política. Lembro que nós temos, sim, autorização contida em lei para atuarmos quando não houver lei aplicável”, ponderou.

    Em relação à legalidade dos atos administrativos, Dino disse que apenas excepcionalmente o Judiciário deve invalidar os atos administrativos. “Há que se considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. Eu fui gestor e, por isso, considero que essa experiência ilumina o cumprimento dessa segunda presunção”, ponderou.

    Sobre a presunção de inocência, Dino lembrou que ela deriva de conquistas civilizacionais de séculos atrás. “Tenho respeitado e vou respeitar sempre a cláusula do devido processo legal, Artigo 5º, inciso LIV; o contraditório e a ampla defesa, Artigo 5º, inciso LV, contra punitivismos e linchamentos de qualquer tipo, físicos ou morais”, finalizou.

    Edição: Nádia Franco
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  • Indicado para o STF, Dino será sabatinado na CCJ em 13 de dezembro

    Indicado para o STF, Dino será sabatinado na CCJ em 13 de dezembro

    O senador e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para o dia 13 de dezembro a sabatina de Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em nota, divulgada nas redes sociais do senador, o relator na CCJ será o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

    Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Dino passará pela sabatina e precisa ser aprovado pela comissão e pelo Plenário do Senado para ocupar a vaga na Suprema Corte, aberta com a aposentadoria compulsória de Rosa Weber, que completou 75 anos no início do mês.

    Mais cedo, após o presidente Lula encaminhar ao Senado as indicações de Dino ao Supremo e do subprocurador-geral da República, Paulo Gonet, para o cargo de procurador-geral da República, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que as sabatinas e votações das indicações devem ocorrer entre 12 e 15 de dezembro.

    Pelas redes sociais, Dino disse estar “imensamente” honrado com a indicação. “Agradeço mais essa prova de reconhecimento profissional e confiança na minha dedicação à nossa Nação. Doravante irei dialogar em busca do honroso apoio dos colegas senadores e senadoras. Sou grato pelas orações e pelas manifestações de carinho e solidariedade”, escreveu.

    Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com mestrado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Flávio Dino foi juiz federal por 12 anos, período no qual ocupou postos como a presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a secretaria-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     
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  • Não é hora de mexer no STF, diz Barroso após atos do Congresso

    Não é hora de mexer no STF, diz Barroso após atos do Congresso

    O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (4) que não vê razão para alterações no funcionamento da Corte, neste momento, depois do papel desempenhado pela instituição na defesa da democracia.

    “Honesta e sinceramente, considerando uma instituição que vem funcionando bem, eu não vejo muita razão para se procurar mexer na composição e no funcionamento do Supremo”, disse o ministro. Ele conversou com jornalistas antes de presidir, pela segunda vez, uma sessão plenária desde que assumiu a presidência da Corte, na semana passada.

    As declarações de Barroso ocorrem após a Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ) aprovar, nesta quarta-feira, a proposta de emenda à constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas (individuais) e pedidos de vista (mais tempo para análise do processo) de ministros do STF. Outras iniciativas em discussão no Congresso preveem ainda o estabelecimento de mandato para os ministros.

    Barroso negou mal-estar com o Congresso, e disse compreender e receber com “naturalidade” os debates em curso no Legislativo, mas acrescentou que “compreender não é concordar”. Em seguida, ele discordou das medidas em discussão.

    Uma das medidas criticadas pelo presidente do Supremo é a que possibilita a reversão de decisões monocráticas proferidas pelos ministros. Barroso lembrou que tal medida já foi adotada na Constituição de 1937, na ditadura de Getúlio Vargas, “o que não me parece um bom precedente”.

    Barroso frisou que o Supremo já modificou seu regimento interno para prever que decisões monocráticas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sejam submetidas na sessão mais próxima possível ao escrutínio do plenário. Outra modificação recente estabeleceu prazo de 90 dias para a devolução automática de vistas, prazo mais rígido que os 6 meses em discussão na proposta aprovada pela CCJ.

    Em relação a mandatos, Barroso disse ver vantagem e desvantagens na sua adoção. Para o ministro, o problema maior estaria em se mudar a regra, não deixando que a opção do constituinte de 1988 se consolide.

    “Em síntese, pessoalmente, acho que o Supremo, talvez, seja uma das instituições que melhor serviu ao Brasil na preservação da democracia. Não está em hora de ser mexido”, afirmou o ministro.

     
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