Tag: CCJ

  • PEC do fim da reeleição para chefes do Executivo avança no Senado

    PEC do fim da reeleição para chefes do Executivo avança no Senado

    A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos foi lida nesta quarta-feira (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Um pedido de vista adiou a votação para o dia 7 de maio.

    A PEC prevê uma regra de transição com o fim da reeleição apenas para quem for eleito em 2034; prorroga os mandatos do Executivo de 4 para 5 anos, incluindo os vereadores e deputados federais, estaduais e distritais, e unifica todas as eleições para o mesmo ano. Em vez de eleições a cada 2 anos, o Brasil teria eleições a cada 5 anos. Prefeitos e vereadores eleitos em 2028 teriam mandato de 6 anos, sem direito à reeleição. Já os senadores teriam os mandatos ampliados de 8 para 10 anos.

    Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição na CCJ, sugerindo consenso para a proposta. Porém, a regra de transição foi criticada com um pedido para o fim da reeleição para os eleitos já em 2026.

    O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI) (foto), justificou a medida argumentando que a reeleição fez mal ao Brasil.

    “Ao invés de possibilitar aos eleitores a opção pela recondução de mandatários de sucesso, contribuindo para aprimorar a qualidade dos mandatos, a reeleição resultou num viés pernicioso, de estímulo aos chefes do Poder Executivo pela opção de agendas imediatistas, de fácil retorno eleitoral, em prejuízo de projetos estruturantes, de longa maturação, apesar de preferíveis”, explicou Castro.

    A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

    O senador Omar Aziz (PSD-AM) sustentou que é melhor acabar logo com a reeleição porque até 2034 novos legisladores podem mudar a regra novamente.

    “Se a gente for esperar 2034, ninguém sabe se a gente vai estar aqui ainda. A reeleição no país foi a pior coisa que a gente poderia ter feito para o Brasil, para os brasileiros, para os governos, porque o cara vai para uma reeleição, e faz loucura para se reeleger. Caso ele perca, ele entrega o governo estraçalhado para o sucessor”, avalia.

    O relator Marcelo Castro sugeriu a possibilidade de um acordo para antecipar o fim da reeleição para os eleitos em 2028.

    “Podemos chegar a um entendimento e encurtar um pouco [a regra de transição]. O princípio que tracei foi o de não ferir o direito adquirido, e até mesmo a expectativa de direito. Mas podemos chegar a um acordo”.

    Foram apresentadas emendas à PEC para reduzir o número de senadores para dois por unidade da federação. Atualmente, são três por estado. Outra emenda pediu a redução dos mandatos de senadores de 10 para 5 anos. Mas as propostas foram rejeitadas pelo relator, argumentando que não há consenso e debate suficiente para reduzir o tempo dos mandatos ou o número de senadores.

    “O debate a respeito da redução dos mandatos dos senadores é insuficiente para construir um acordo mínimo sobre a matéria”, disse.

  • CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral

    CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral

    O projeto de lei complementar que unifica todas as leis que tratam de eleições em uma única legislação, com quase 900 artigos, teve a leitura adiada nesta quarta-feira (2), a pedido dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para terem mais tempo para analisar o tema.

    A leitura do PLP 112, de 2021, foi adiada para o dia 7 de maio, após a realização de três audiências públicas, com a votação na CCJ prevista para o dia 14 de maio. Para valer nas eleições de 2026, o projeto deve ser aprovado até outubro.

    O PLP unifica sete legislações eleitorais e trata de temas como:

    • participação feminina na política;
    • fiscalização das urnas eletrônicas;
    • prazo de 8 anos de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa;
    • uso de fake news e disparo de mensagens em massa;
    • quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem;
    • propaganda eleitoral na internet;
    • prestação de contas, entre outros assuntos.

    Mulheres

    O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou nesta quarta-feira uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.

    “Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defende Marcelo Castro em seu relatório.

    A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”.

    A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso.

    “No momento, ainda tenho dúvidas se o que está no relatório não é um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.

    Urnas e fake news

    O projeto de lei estabelece que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. Prevê também a participação das Forças Armadas na fiscalização.

    O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.

    A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, define a proposta.

    O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.

    Quarentena e inelegibilidade

    O projeto ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.

    No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.

    A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa.

    “Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.

  • CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral

    CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral

    O projeto de lei complementar que unifica todas as leis que tratam de eleições em uma única legislação, com quase 900 artigos, teve a leitura adiada nesta quarta-feira (2), a pedido dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para terem mais tempo para analisar o tema.

    A leitura do PLP 112, de 2021, foi adiada para o dia 7 de maio, após a realização de três audiências públicas, com a votação na CCJ prevista para o dia 14 de maio. Para valer nas eleições de 2026, o projeto deve ser aprovado até outubro.

    O PLP unifica sete legislações eleitorais e trata de temas como:

    • participação feminina na política;
    • fiscalização das urnas eletrônicas;
    • prazo de 8 anos de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa;
    • uso de fake news e disparo de mensagens em massa;
    • quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem;
    • propaganda eleitoral na internet;
    • prestação de contas, entre outros assuntos.

    Mulheres

    O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou nesta quarta-feira uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.

    “Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defende Marcelo Castro em seu relatório.

    A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”.

    A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso.

    “No momento, ainda tenho dúvidas se o que está no relatório não é um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.

    Urnas e fake news

    O projeto de lei estabelece que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. Prevê também a participação das Forças Armadas na fiscalização.

    O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.

    A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, define a proposta.

    O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.

    Quarentena e inelegibilidade

    O projeto ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.

    No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.

    A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa.

    “Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.

  • Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas

    Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas

    Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.

    Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.

    O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.

    “Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista.

    O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”.

    A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.

    O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

    “Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.

    Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.

    Pacificação

    No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.

    O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.

    “A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.

    Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.

    “Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.

    Crime

    Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.

    A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.

    “Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.

    No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.

    Edição: Fernando Fraga

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  • CCJ do Senado aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o decreto legislativo (PDL 206/2024) que suspende trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (nº 11.615/2023) sobre armas de fogo e clubes de tiros. O decreto assinado por Lula em julho de 2023 aumentou as exigências para o uso de armas de fogo e o funcionamento dos clubes de tiro no Brasil.

    Entre outras modificações, o projeto em tramitação no Senado acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, 1 quilômetro (km) de escolas e exclui a exigência de certificado para armas de pressão.

    Além disso, acaba com a obrigação de os atiradores desportivos participarem de competições anuais com todas as armas que possuem e passa a permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.

    O projeto de decreto legislativo, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi apresentado sob a justificativa de que as exigências do decreto presidencial inviabilizariam a atividade dos colecionadores de armas e dos praticantes de tiro esportivo.

    O relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que é inviável a exigência para que os atiradores esportivos usem todas as armas que possuem em campeonatos.

    “A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, argumentou no relatório.

    Sobre a exigência de os clubes de tiro se estabelecerem a 1 km das escolas, o relator disse que essa é uma competência dos municípios e inviabiliza os clubes já existentes.

    “A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, justificou o senador. Sem que nenhum senador apresentasse manifestações contrárias ao projeto, a CCJ ainda aprovou o regime de urgência para a matéria, que agora será analisada pelo plenário do Senado.

    Ajustes

    Na Câmara dos Deputados, o PDL foi objeto de acordo entre governo e oposição para que se fizessem esses ajustes no decreto do presidente Lula.

    Quando aprovado na Câmara, o autor da matéria, o deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) disse que o objetivo era uma modulação na nova política de armas do governo Lula.

    “Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.

    Edição: Juliana Andrade

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  • CCJ do Senado aprova PL sobre adaptação a mudanças climáticas

    CCJ do Senado aprova PL sobre adaptação a mudanças climáticas

    O Projeto de Lei (PL) 4.129/2021, que estabelece regras para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas, teve o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira (15). O texto substitutivo apresentado pelo relator Jaques Wagner (PT-BA), seguirá para apreciação do plenário, com previsão de votação ainda hoje.

    O PL trata da criação de um plano nacional, que orientará versões nos estados e municípios, para tornar o país mais resistente e resiliente às mudanças climáticas. Se aprovado, modificará a Política Nacional sobre Mudança do Clima, criada pela Lei 12.187/2009.

    Na construção dos planos, as ações deverão passar por revisões periódicas, além de preverem medidas de desenvolvimento regional e redução das emissões de gases do efeito estufa.

    A proposta de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) estava ontem (14) na pauta do plenário, mas teve a votação adiada por um dia, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para análise de emendas. Um acordo para atender ao pedido condicionou que a votação, tanto na CCJ quanto no plenário, ocorressem ainda hoje.

    Para isso, Jaques Wagner, que também é líder do governo no Senado, acolheu parcialmente uma das emendas para a inclusão da participação do setor privado na elaboração do plano. Sem novos pedidos de vista, o acordo foi cumprido e a proposta avançou.

    O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e, após ser enviado para análise do Senado, tramitou por mais de um ano na Comissão de Meio Ambiente, tendo sido aprovado somente em fevereiro deste ano. O texto aprovado também sofreu modificações no substitutivo do relator Alessandro Vieira (MDB-SE).

    Edição: Denise Griesinger

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  • Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores 

    Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores 

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um adicional por tempo de serviço nos salários de agentes públicos das carreiras jurídicas. A medida prevê um aumento de 5% do salário a cada cinco anos (quinquênio), até o limite de 35%. Esse percentual não entra no cálculo do teto constitucional – valor máximo que o servidor público pode receber.

    Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a medida beneficiava inicialmente juízes e promotores e procuradores do Ministério Público, mas uma emenda incluída pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO) estendeu o adicional para as carreiras da advocacia pública federal e estadual, Defensoria Pública, delegados de polícia e conselheiros de tribunais de contas.

    A PEC recebeu 18 votos favoráveis e 7 contrários e será analisada agora pelo plenário do Senado. Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos de votação para prosseguir à Câmara dos Deputados.

    Na justificativa para o projeto, Pacheco argumentou que os salários de juízes e promotores no início e no fim das carreiras é muito similar, e que é necessário criar formas de reter esses profissionais no sistema de Justiça.

    “Queremos promotores e procuradores de Justiça que tenham independência funcional e que se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática. Então, para que tenhamos, precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor”, diz Pacheco na justificação da PEC.

    “A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira”, defendeu o senador Eduardo Gomes, relator da matéria.

    Impacto nos cofres públicos

    Parlamentares contrários à medida destacaram o impacto dos aumentos no orçamento público. “Isso vai ter impacto nos 26 estados e no Distrito Federal. A pressão sobre os governadores será imensa. Como ex-governador, é a pior política de gestão de pessoal que se tem, a do anuênio ou a do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, é o aumento vegetativo da folha, independente do gestor, e, portanto, na minha opinião ela não estimula a melhoria do serviço público”, afirmou o líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), que governou a Bahia entre 2007 e 2014.

    Ele ainda citou uma projeção do Ministério da Fazenda, que prevê um aumento de R$ 42 bilhões aos cofres públicos. “Não falo em nome do governo, falo em nome do país, da responsabilidade fiscal e do impacto que essa decisão pode ter”, insistiu Wagner.

    Em outra nota técnica, de 2022, o Centro de Liderança Pública (CLP) calculava impactos anuais de R$ 2 bilhões, quando a medida ainda era restrita a magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, o universo de servidores alcançados era de 38 mil, um número insignificante quando comparado aos 11 milhões de servidores públicos existente no país, em todas as esferas administrativas.

    *Com informações da Agência Senado

    Edição: Sabrina Craide

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  • CCJ: relator acata sugestões da oposição para cota racial em concurso

    CCJ: relator acata sugestões da oposição para cota racial em concurso

    Na tentativa de fazer avançar no Senado a proposta que prorroga a cota racial para concurso público, o relator do projeto de lei (PL), senador Humberto Costa (PT-PE), acatou, total ou parcialmente, sete emendas apresentadas por senadores, a maioria da oposição. O novo relatório foi apresentado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    Entre os pedidos acatados, está a redução de 25 para dez anos de prazo de vigência da nova lei e a exclusão de cotas específicas para indígenas nos concursos para o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

    Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)

    Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

    Com o novo relatório apresentado, foi concedido novo pedido de vista para os senadores analisarem as mudanças. A votação do projeto, com isso, foi adiada para próxima quarta-feira (24). O PL tramita em caráter terminativo na CCJ. Ou seja, caso aprovado, deve seguir direto para Câmara dos Deputados.

    “Entendo que as modificações todas que nós fizemos foram no sentido de acatar emendas. A maioria esmagadora produzida pela própria oposição”, disse Costa. As mudanças atendidas pelo relator foram solicitadas por senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Viana (Podemos-MG), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN).

    Em relação à lei atual, o PL amplia de 20% para 30% as vagas destinadas às cotas raciais, incluindo ainda indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais em concursos públicos, ou processos seletivos, são destinadas apenas à população negra. A legislação em vigor, aprovada em 2014, perde seus efeitos em junho deste ano.

    Devido ao prazo para o vencimento das regras atuais de cotas raciais para concursos públicos, o relator Humberto Costa apelou para que o projeto fosse votado ainda nesta quarta-feira.

    “Temos um concurso em andamento e, se essas regras não estiverem explícitas e claras, podemos ter grandes problemas com judicializações, principalmente no processo de posse dessas pessoas, porque os concursos devem acontecer na vigência da atual lei, e o processo de tomada de posse e incorporação ao serviço público vai acontecer a posteriori”, destacou Costa.

    Líder da oposição, Rogério Marinho destacou que a matéria é bastante controversa e que é preciso debater mais a questão das cotas raciais. “É humanamente impossível nos debruçarmos sobre esse projeto, e deliberarmos, sem termos a possibilidade de verificarmos que tipo de modificações ocorreram para, eventualmente, fazermos novos acréscimos”, afirmou.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Caso Marielle: Entenda o pedido de vista que adiou análise da prisão de deputao

    Caso Marielle: Entenda o pedido de vista que adiou análise da prisão de deputao

    O pedido de vista que adiou a análise do parecer sobre a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados é um procedimento previsto nos regimentos da Câmara e do Senado. O objetivo do pedido de vista é dar mais tempo para análise de algum projeto em processo de deliberação.Brazão é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco.

    Previsto no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara, o pedido de vista pode ser feito por qualquer deputado membro de comissão após a leitura do parecer do caso em discussão. A vista deve ser concedida automaticamente, não precisando ser aprovada pelo colegiado. O prazo regimental de um pedido de vista é de duas sessões do plenário da Câmara.

    O único caso em que o pedido de vista pode ser rejeitado é quando o projeto tramita em caráter de urgência. O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) usou essa brecha para pedir que não fosse concedido o prazo extra, mas não foi atendido pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ, Caroline de Toni (PL-SC. A deputada argumentou que a análise da medida cautelar expedida pelo Supremo não tem caráter de urgência.

    O acalorado debate que o adiamento da análise da prisão de Brazão gerou fez o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vir a público manifestar que o pedido de vista não trará prejuízo para o processo ou a investigação. “Todo o tempo que transcorrer é em desfavor do réu, que continuará preso até que o plenário da Câmara se posicione em votação aberta”, explicou.

    A polêmica girou em torno da acusação de parte dos parlamentares de que o adiamento visava beneficiar Brazão, enquanto os defensores do pedido de vista alegaram que precisavam de mais tempo para analisar se a prisão preventiva cumpriu com os requisitos legais.

    Como Brazão é deputado federal, a Câmara precisa referendar a prisão dele por maioria dos votos em votação aberta. De acordo com a Constituição, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

    Prazo

    A previsão é que a CCJ volte a debater o tema somente no dia 10 de abril, quando se cumpre o prazo de duas sessões do plenário da Câmara para pedidos de vista.

    A primeira sessão que conta como prazo está prevista para esta quarta-feira (27). A segunda sessão do plenário está prevista para o dia 9 de abril. Isso porque a Câmara liberou os deputados de comparecerem a Brasília na próxima semana devido ao final do prazo para mudar de partido com vistas às eleições municipais de outubro de 2024.

    Kit obstrução

    Apesar de não serem possíveis novos pedidos de vista, há possibilidade de a análise da prisão de Brazão ser novamente adiada. Isso porque os deputados podem apresentar requerimento para adiar a discussão por mais dias. Diferentemente do pedido de vista, o requerimento para adiar a votação não é aceito automaticamente, pois precisa ser aprovado pela maioria da CCJ.

    Os mecanismos que atrasam a votação costumam ser chamados de kit obstrução por aqueles que tem interesse em votar logo alguma matéria. O kit costuma ser usado quando há resistência a determinado projeto com objetivo postergar a votação.

    De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, não há prazo limite para que a Casa analise a prisão de um deputado. O prazo de 72 horas citado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) para justificar que não se concedesse a vista é para apresentação do parecer, o que já foi feito pelo relator do caso, Darci de Matos (PSD-SC), que pediu a manutenção da prisão por entender que os requisitos legais foram atendidos. A defesa do parlamentar, por outro lado, nega que os requisitos tenham sido observados.

    Ainda segundo a assessoria jurídica da Câmara, o que pode acontecer é o presidente da Casa transferir o caso diretamente para o plenário. Isso pode ocorrer se Lira avaliar que a CCJ está postergando a análise da prisão.

    A votação da CCJ tem a função de orientar o conjunto dos deputados, mas não é definitiva. Mesmo que a comissão considere a prisão ilegal, o plenário será obrigado a se manifestar na sessão seguinte a aprovação ou rejeição da CCJ.

    Edição: Nádia Franco

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  • CCJ do Senado aprova o Sistema Nacional de Cultura

    CCJ do Senado aprova o Sistema Nacional de Cultura

    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5206/2023 que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Previsto na Constituição Federal, o SNC deverá ser organizado em regime de colaboração entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal.

    Como a CCJ analisa apenas a constitucionalidade da matéria, o projeto segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura do Senado.

    Pelo texto, caberá ao Estado a garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, incluindo apoio técnico e financeiro aos entes federativos e aos criadores, com base na diversidade das expressões culturais, na universalização de acesso, no fomento à produção e à difusão, no estabelecimento de cooperação e de regime de colaboração entre os entes federativos, resguardada a autonomia de cada um deles, e na cooperação e complementaridade nos papéis dos agentes públicos e privados atuantes na área cultural.

    De acordo com o projeto, as políticas públicas de cultura serão regidas por princípios, como a proteção das culturas, dos territórios, das expressões, dos usos e costumes, da moralidade pública, das formas de vida, das cosmologias, dos valores religiosos, da espiritualidade, dos lugares sagrados e dos cultos aos povos indígenas, bem como de comunidades tradicionais e quilombolas.

    O SNC será organizado e gerido por instrumentos como o Plano Nacional de Cultura (PNC), o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), que planejarão as políticas de cultura do país.

    Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao SNC e aos seus instrumentos.

    O projeto prevê ainda a realização periódica de conferências de cultura, nos três níveis administrativos (União, estados e municípios), para colher da sociedade civil propostas para a formulação de políticas públicas.

    Caso o Poder Executivo federal não efetue a convocação da conferência, o encontro poderá ser promovido pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário federais.

    Edição: Fernando Fraga

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