Tag: cassação de mandato

  • TSE retoma na terça-feira julgamento sobre cassação de Moro

    TSE retoma na terça-feira julgamento sobre cassação de Moro

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta quinta-feira (16), os recursos do PT e PL que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato, por abuso do poder econômico e outros crimes eleitorais na pré-campanha das eleições de 2022.

    Nesta quinta, o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, leu o relatório com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que no mês passado rejeitou a cassação do senador, por maioria de 5 a 2.

    A retomada do julgamento ficou prevista para a próxima sessão plenária, marcada para as 19h da próxima terça-feira (21). Na ocasião devem ser ouvidas a defesa de Moro, os advogados do PT e do PL e também a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A votação deve ter início somente após as sustentações orais.

    Entenda

    Moro foi acusado pelas legendas adversárias de ter feito altos gastos quando era pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos e, depois, pré-candidato ao Senado em São Paulo pelo União Brasil. O ex-juiz acabou se candidatando a senador no Paraná, onde venceu a disputa.

    O PT e o PL alegam ter havido “altos investimentos financeiros” na pré-campanha de Moro, configurando “desvantagem ilícita” na disputa pelo Senado no Paraná. Os partidos do ex-juiz teriam custeado, por exemplo, a compra de veículo blindado e de segurança pessoal integral, além de gastos com escritórios de advocacia.

    Para a maioria do TRE-PR, não ficou comprovado o abuso do poder econômico, uma vez que não há regras explícitos que disciplinem a pré-campanha. Também não teria sido demonstrado o desequilíbrio no pleito, concluiu a maioria dos desembargadores, uma vez que os gastos apontados não corresponderiam sequer a 10% dos limite total de gastos para os candidatos ao Senado no ano de 2022.

    De acordo com o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

    Em manifestação enviada ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se posicionou pela absolvição de Moro, por considerar que os gastos apontados pelas siglas adversárias não influíram na corrida pelo Senado no Paraná.

    Os advogados de Moro defendem a manutenção do mandato e negam irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

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  • Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico

    Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico

    A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

    Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

    Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

    As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões.

    Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias.

    A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.

    Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.

    Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.

    Edição: Graça Adjuto
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  • Diário da Oficial da Câmara publica cassação de Gabriel Monteiro

    Diário da Oficial da Câmara publica cassação de Gabriel Monteiro

    A cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Em uma sessão que durou seis horas e meia, 48 vereadores votaram pela cassação e dois foram contra: Chagas Bola (União Brasil) e o outro, o próprio Gabriel Monteiro.

    Do total de 50 parlamentares presentes, eram necessários pelo menos 34 votos para interromper o mandato. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) não compareceu à sessão, porque está de licença por questões pessoais.

    Na Resolução Nº 1.574, de 18 de agosto de 2022, o presidente da Câmara, Carlo Caiado (sem partido) declara a perda do mandato do vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, “nos termos da Representação Nº 1/2022, com fundamento no Art. 49, Inciso 2, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no Art. 7, Inciso 3, do Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e conjugado com as prescrições previstas no Art. 5, incisos 1, 2 e 4 e no Art. 12, Inciso 3, da Resolução Plenária Nº 1.133, de 3 de abril de 2009”.

    Em maio deste ano, Gabriel Monteiro se tornou réu na Justiça do Rio de Janeiro. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de filmar relação sexual com uma adolescente de 15 anos. Na Câmara dos Vereadores, o parlamentar foi julgado por quebra do decoro parlamentar por encenação com uma menor de idade em um shopping center; agressão a uma pessoa em situação de rua convidada para simulação de um roubo na Lapa e pela gravação em vídeo de relação sexual com uma menor de idade, cujas imagens foram posteriormente vazadas na internet.

    As denúncias de assessores do vereador por importunação sexual e estupro, que foram apresentadas durante os trabalhos da Comissão de Ética, não foram inseridas no relatório final, porque não faziam parte da denúncia inicial.

    O relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, Chico Alencar (PSOL), afirmou que os vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. Alencar destacou no relatório que é crime filmar cenas de sexo com menores. “A conduta do vereador, ao filmar cenas de sexo com menores, é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia com cena de sexo explícito é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores.”

    Defesa

    A defesa de Monteiro, no entanto, continuou com a sustentação de que a encenação com a adolescente no shopping center foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua, que ele teria sido agressivo, era um experimento social, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade. Segundo o advogado Sandro Figueredo, Monteiro foi vítima de uma conspiração da chamada máfia do reboque, que ele teria denunciado.

    Por questionarem a conduta parlamentar, quase todos os vereadores que ocuparam a tribuna durante o julgamento, criticaram Monteiro, conhecido por publicar em seu canal no YouTube fiscalizações em hospitais, abrigos e escolas públicas, além de supostas ações contra criminosos. Último a falar, Gabriel Monteiro negou ter cometido os crimes e pediu para não ser jogado “na cova dos leões”.

    Apesar da perda do mandato, Gabriel Monteiro ainda teria condição de concorrer a uma vaga de deputado federal na próxima eleição. Quando fez o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, ele era vereador e não havia impedimentos para se lançar ao pleito.

    Na sessão de ontem, além da ter o mandato cassado, Gabriel Monteiro ficou inelegível por dez anos, dois pelos que ainda faltava completar o mandato da Câmara e oito pela perda do cargo de vereador.