Tag: Cassação

  • Lira critica indiciamento de deputados pela PF e cita ditadura militar

    Lira critica indiciamento de deputados pela PF e cita ditadura militar

    Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.

    O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.

    “Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lira.

    O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.

    “Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.

    Calúnia e difamação

    O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de golpe de Estado.

    “Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.

    O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

    Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.

    Art. 53

    O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

    Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.

    “Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.

    Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.

    Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.

  • Por unanimidade, TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

    Por unanimidade, TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por decisão unânime, nesta terça-feira (21) a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

    O tribunal negou recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que manteve o mandato do parlamentar no mês passado. Moro foi acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares no período de pré-campanha. Cabe recurso da decisão.

    No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

    Ao julgar os recursos, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem não há prova convincente de desvio de recursos partidários.

    O ministro considerou gastos irregulares de R$ 777 mil, mas entendeu que não ficou comprovada tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator ponderou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha.

    “Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, afirmou o ministro.

    O voto foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes.

    O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a absolvição de Moro. Segundo o procurador, não há regras específicas para restrição de pré-campanhas. “Não há prova segura a cogitar de uma candidatura simulada à presidência da República”, afirmou.

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Gustavo Guedes disse que as acusações foram “infladas” pelos partidos e nenhum deles apontou valor correto para acusar o senador. Segundo o advogado, não há legislação que defina critérios para gastos de pré-campanha.

    “Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número. Não há base, não há parâmetro”, argumentou.

    Entenda o julgamento

    No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

    Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Maioria do TRE-PR vota contra cassação de Sergio Moro

    Maioria do TRE-PR vota contra cassação de Sergio Moro

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná teve maioria de votos nesta terça-feira (9) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

    Na sessão de hoje, o TRE atingiu placar de 5 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador. O último voto foi proferido na sessão de hoje pelo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson.

    O tribunal realizou a quarta sessão para julgar o caso. Os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Bengtsson votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram a favor.

    Os advogados do PT e do PL afirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Moro for cassado pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

    Entenda o julgamento

    No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

    Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

    A defesa de Moro argumenta pela manutenção do mandato e nega irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

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  • TRE retoma julgamento que pode cassar Sergio Moro

    TRE retoma julgamento que pode cassar Sergio Moro

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. A sessão está prevista para começar às 14h.

    Na segunda-feira (1º), o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições passadas.

    Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

    Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal além de consultorias eleitorais.

    O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. O magistrado se manifestou contra a cassação de Moro.

    Falavinha não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos.

    O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões.

    Na sessão de hoje, a votação será retomada com os votos dos desembargadores José Rodrigo Sade, Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do tribunal.

    Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.

    Defesa

    No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro argumentou pela manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.

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  • Ministério Público defende cassação de Sergio Moro

    Ministério Público defende cassação de Sergio Moro

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu nesta segunda-feira (1º) a cassação do senador Sergio Moro (União-PR).

    A manifestação foi lida pelo procurador Marcelo Godoy durante a sessão na qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná julga dois processos nos quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

    Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.

    Conforme a acusação, foram gastos de aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos, com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal e consultorias eleitorais.

    Durante a sustentação, o procurador reiterou parecer a favor da cassação, publicado em dezembro do ano passado, e citou que houve “benefício pessoal” de Moro em parte dos gastos realizados.

    “A procuradoria manifesta-se pela procedência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular [ Moro] e do primeiro-suplente [Luiz Felipe Cunha]”, afirmou.

    O julgamento prossegue para a manifestação do voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Mais seis magistrados poderão votar.

    Caso o julgamento não seja concluído hoje, o TRE reservou mais duas sessões para os dias 3 e 8 de abril para o término do julgamento.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • TSE rejeita cassação do mandato do governador de Santa Catarina

    TSE rejeita cassação do mandato do governador de Santa Catarina

    Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (12) a cassação do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e da vice-governadora Marilisa Boehm (PL).

    A eleição da chapa foi questionada pela advogada Rosane Magaly Martins, que disputou uma vaga de deputada estadual pelo PSOL. Na ação, a advogada acusou a chapa de uso indevido de recursos do fundo eleitoral e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.

    De acordo com o advogado José Eduardo Cardozo, a campanha teria fraudado a cota de gênero, que obriga a destinação de 30% de recursos para candidaturas femininas.

    Segundo o advogado, o PL recebeu R$ 9,3 milhões do fundo eleitoral e destinou 93% para a conta da campanha da vice. De acordo com a acusação, os recursos foram usados pela chapa majoritária para burlar a obrigatoriedade de cumprimento da cota.

    “É evidente que isso foi uma fraude. Colocou-se uma mulher que nem apareceu na campanha para apropriar-se do dinheiro das mulheres. Uma regra que existe para valorizar a mulher na política foi utilizada para colocar as mulheres como peças decorativas deu uma campanha”, argumentou.

    Ao analisar a questão, o TSE discordou da acusação, e os ministros entenderam que não houve irregularidades na campanha do governador.

    Para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, não há impedimento legal para os partidos realizarem transferências de recursos para as chapas compostas por vices que são mulheres.

    “Não há prova robusta de desproporcionalidade entre os recursos auferidos pela chapa vencedora do pleito ao governo de Santa Catarina e as demais que não obtiveram êxito”, afirmou.

    Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Fernandes, representante do governador Jorginho Mello, disse que, antes de chegar ao TSE, o pedido de cassação foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina.

    “Todos os gastos do PL foram aprovados pelo TRE sem ressalvas. Um tribunal que é reconhecido pelo seu rigor em relação à prestação de contas”, completou.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Marcelo Crivella

    Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Marcelo Crivella

    A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. Na época, Crivella era prefeito do Rio e buscava a reeleição. 

    A Justiça considerou que ele abusou de seu poder político ao usar servidores públicos municipais para impedir o trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19.

    Segundo a juíza, o emprego desses servidores violou o direito dos cidadãos à informação e liberdade de imprensa “tendo em vista o interesse de evitar a repercussão negativa daquelas informações sobre a candidatura à reeleição” do então candidato.

    Nota do partido

    Em suas redes sociais, Crivella publicou uma nota divulgada pelo seu partido, o Republicanos. Na nota, o partido diz que a decisão, de 8 de maio, não tem efeito imediato e que, portanto, Crivella continua deputado federal.

    O Republicanos afirma, ainda, que a cassação do mandato de um deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância que, segundo o partido, “não possui competência legal para isso, sobretudo, porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.

    O partido se disse confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão “devidamente analisados, considerando as instâncias adequadas do processo”.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Legislativo quer dar palavra final sobre cassação de parlamentares

    Legislativo quer dar palavra final sobre cassação de parlamentares

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (20) para tentar garantir que o Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

    A medida foi tomada no mesmo dia em que a Suprema Corte decidiu condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.

    Enquanto o Supremo tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário, sem citar o parlamentar e com base em uma ação de 2018 que trata do tema, Lira argumenta no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

    Ontem, pouco antes do início do julgamento, Daniel Silveira foi à tribuna da Câmara e, além de duras críticas a ministros da Suprema Corte, lamentou o fato de Lira não ter pautado a proposta que suspendia a ação penal contra ele.

    Próximos passos

    Mesmo com a condenação de ontem, Daniel Silveira continuará em liberdade, no exercício do mandato de deputado federal, pelo menos por enquanto. Isso porque a defesa do deputado ainda pode entrar com os chamados embargos declaratórios, instrumentos usados para apontar possíveis falhas no processo e tentar diminuir a pena. O prazo para apresentação do recurso é de até cinco dias depois do julgamento.

    Segundo entendimento do STF, réus podem ser presos e a pena passa a ser cumprida somente após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando são esgotadas todas as possibilidades de recurso.