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  • Casamentos homoafetivos no Brasil aumentam 149% em nove anos

    Casamentos homoafetivos no Brasil aumentam 149% em nove anos

    O Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo entre 2013 e 2021. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    O número indica aumento de 148,7% em nove anos, com 3,7 mil registros em 2013 e 9.202,em 2021. O maior aumento anual ocorreu entre 2017 e 2018 (61,7%).

    Os 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nesse período, correspondem a 0,6% do total de casamentos no país. A porcentagem passou de 0,4% em 2013 para 1% em 2021.

    Em nota, a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat, defende que os dados indicam que a proteção jurídica às pessoas do mesmo sexo é vital para um Brasil mais justo e igualitário. “A equidade e garantia de direitos dizem respeito a todas as pessoas da população”.

    Localidades

    Entre as regiões brasileiras, a maior proporção de casamentos entre pessoas do mesmo sexo foi na Sudeste (0,8%) e a menor, na Região Norte (0,3%).

    Entre os estados, os maiores percentuais de casamentos homoafetivos foram registrados em Santa Catarina (1,1% do total de casamentos) e São Paulo (1%). Já as menores proporções foram do Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins (0,2% em cada).

    No que se refere aos municípios brasileiros, em 2021, 738 municípios brasileiros registraram casamentos entre homens e 1.004, casamentos entre mulheres.

    Casamentos lesbohomoafetivos

    No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres.

    Os dados apontam que a Região Sudeste teve o maior número de casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil (35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do país. A região com o menor número de registros foi a Norte, com 2.120 casamentos entre mulheres (3,6% do total do país).

    No que se refere aos municípios brasileiros, 738 registraram casamentos entre homens e 1.004 municípios registraram casamentos entre mulheres em 2021.

    Idade

    O IBGE não registrou nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo com cônjuges com idade inferior a 15 anos entre 2013 e 2021.

    No entanto, nos casamentos heteroafetivos, foram apurados 1.988 casamentos de meninas e 158 casamentos de meninos, com menos de 15 anos, neste mesmo período.

    No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido pelo Código Civil Brasileiro. A legislação brasileira define, desde 2019, no artigo 1.520, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos.

    Saúde e atividade física

    Mais de 76% das pessoas homossexuais (lésbicas e gays) avaliaram a própria saúde como muito boa ou boa, enquanto esse percentual foi de 67,3%, entre pessoas bissexuais, e 66,1%. entre pessoas heterossexuais.

    Lésbicas e gays (56% homossexuais) e homens e mulheres bissexuais (54,9%) relataram ter praticado atividades físicas nos 3 meses anteriores à pesquisa em proporções maiores do que pessoas heterossexuais (41,9%).

    Renda e escolaridade

    Em geral, lésbicas e gays declararam ter os maiores rendimentos domiciliares per capita: 12% relataram um rendimento domiciliar por pessoa de mais de cinco salários mínimos, enquanto entre pessoas bissexuais, 5% alcançam esta renda e entre heterossexuais, este percentual era de 6%.

    Em relação ao nível de instrução, pessoas bissexuais, lésbicas e gays declararam níveis de instrução mais elevados que pessoas heterossexuais.

    ObservaDH

    O ObservaDH foi lançado em dezembro de 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A plataforma virtual de acesso público reúne um conjunto de indicadores de direitos humanos, em diversos segmentos.

    O objetivo da plataforma é difundir e contribuir para análise de informações consideradas estratégicas e, desta forma, colaborar para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas.

    Legislação

    Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.

    A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.

    Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

    Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.

    O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

    Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).

    Edição: Aline Leal
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  • Comissão adia votação sobre proibição do casamento homoafetivo

    Comissão adia votação sobre proibição do casamento homoafetivo

    A votação do projeto de Lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi adiada para o próximo dia 27, após acordo entre as lideranças partidárias. A votação da proposta estava na pauta desta terça-feira (19) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Mas, pelo acordo, antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública na terça-feira (26) para debater o tema.

    Acordo

    O entendimento entre os parlamentares ocorreu após cerca de cinco horas de embates entre os deputados. Pelo acordo, a audiência pública ouvirá oito pessoas: quatro favoráveis ao projeto e quatro contrários. Além disso, os deputados contrários à matéria se comprometeram a não usar o chamado kit obstrução. Assim é chamado o uso de ferramentas regimentais para evitar votações e outros procedimentos que integram o processo legislativo, no dia da votação. Nesse dia, serão lidos os votos em separado e, em seguida, iniciada a discussão, seguida da votação.

    “Nosso entendimento é de que na próxima terça-feira faremos a audiência pública e na quarta-feira faremos a votação com o compromisso de não haver obstrução”, disse o presidente do colegiado, Fernando Rodolfo (PL-PE). “Teremos a discussão garantida de dez deputados de um lado, pelo tempo de 15 minutos, que é o tempo regimental, e dez deputados do outro lado também pelo tempo de 15 minutos”, anunciou o deputado.

    Decisão do STF

    Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

    Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.

    Debates

    O texto apresentado, de relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.” Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.

    Na justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

    Antes do início da sessão, manifestantes da comunidade LGBTI+ no Brasil protestaram contra o projeto, com palavras de ordem pelo direito de expressar o seu afeto. “Eu amo homem, amo mulher, tenho direito de amar a quem quiser”, cantaram. Entretanto, após intensos debates, uma fala do deputado Pastor Sargento Isidoro (Avante-BA) usando termos chulos para negar a existência de pessoas trans, gerou indignação entre e os manifestantes, que vaiaram o deputado. Ao mesmo tempo, Isidoro era aplaudido e apoiado por deputados de oposição. Houve bate-boca e a sessão teve que ser suspensa.

    Brasília (DF) 19/09/2023 A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família durante votação do projeto sobre o contrato civil de união homoafetiva.Foto Lula Marques/ Agência BrasilBrasília (DF) 19/09/2023 A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família durante votação do projeto sobre o contrato civil de união homoafetiva.Foto Lula Marques/ Agência BrasilBrasília (DF) 19/09/2023 – Deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou voto em separado, contrário ao parecer do relator. Foto:Lula Marques/ Agência Brasil

    Na avaliação do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), o projeto é um retrocesso no direito à cidadania, à vida e à igualdade desse segmento da população. O deputado disse ainda que o parecer relator foi elaborado a partir de uma interpretação distorcida da doutrina cristã, a partir de trechos descontextualizados da Bíblia.

    “É um debate de cidadania, de respeito, de não usar o Estado para impor ao outro o conteúdo específico da sua doutrina religiosa. Seja pelo ponto de vista da democracia ou da teologia, o que resta é ódio, é a vontade de controlar o outro. Em um país em que a cada 34 horas um LGBT é assassinado por motivo de ódio, esse projeto tem cheiro de fogueira da inquisição e corrobora esse tipo de violência”, disse.

    O deputado apresentou voto em separado, acompanhado da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), contra o projeto. Os parlamentares afirmam que, nos últimos anos, houve uma ascensão da extrema-direita e uma radicalização política de alguns campos religiosos, com a emergência de valores reacionários, tais como, nacionalismo, xenofobia, neoconservadorismo, patriarcalismo, supremacismo branco, racismo, homofobia e transfobia.

    “O ódio fomentado contra a democracia se confunde com o ódio àqueles e aquelas que lutam por democracia e direitos humanos no Brasil”, diz o texto. “Manifestamo-nos por um Estado que seja capaz de garantir, proteger e afirmar a dignidade e a singularidade de todas as pessoas – sem discriminação de cor, raça, etnia, povos, sexualidade, gênero ou religião. Por um Brasil afetivo, acolhedor, cuidador, solidário e generoso com a alteridade. Por uma democracia que celebre a diversidade e a pluralidade de expressões culturais e formas de vida de todo o povo brasileiro”, concluem.

    Caso seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Ou seja, não precisaria ir ao plenário em caso de nova aprovação, seguindo direto para apreciação do Senado. Só iria ao plenário se ao menos 52 deputados assinassem um recurso nesse sentido.

    O ambiente na CCJ, no entanto, é menos favorável do que na comissão anterior, já que é presidido por Rui Falcão (PT-SP), da base governista e contrária ao projeto. E a ele cabe decidir quais projetos entram na pauta da CCJ.

    Edição: Marcelo Brandão
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