Tag: Casa própria

  • Aluguel ou casa própria: o que é melhor em tempos de juros altos?

    Aluguel ou casa própria: o que é melhor em tempos de juros altos?

    Aluguel ou casa própria é uma dúvida que volta com força sempre que os juros sobem — e, em 2025, essa é a realidade enfrentada por milhões de brasileiros.

    Com as taxas de financiamento em alta, comprar um imóvel ficou mais caro, especialmente para quem depende do crédito imobiliário. Por outro lado, o valor do aluguel também tem subido nas grandes cidades.

    Leia isso também: Evite o desperdício: 10 maneiras simples de economizar na conta de luz em casa

    Então, qual a melhor decisão? Neste artigo, vamos comparar as vantagens e desvantagens de cada opção, levando em conta o cenário atual da economia, e te ajudar a pensar de forma estratégica sobre o uso do seu dinheiro.

    O impacto dos juros altos no financiamento

    Consórcio ou financiamento? Qual a melhor escolha para você?
    O impacto dos juros altos no financiamento
    • A taxa Selic influencia diretamente o custo do crédito imobiliário.
    • Em 2025, os financiamentos estão com juros que variam de 10% a 12% ao ano.
    • Isso significa parcelas maiores e valor total da dívida mais alto.
    • Por exemplo: um imóvel de R$ 300 mil pode sair por mais de R$ 600 mil ao final do financiamento.

    O preço dos aluguéis também subiu

    Foto de casal, Chave, Casa
    O preço dos aluguéis também subiu
    • O IGPM e o IPCA, índices que reajustam contratos de aluguel, tiveram alta nos últimos anos.
    • Em cidades grandes, o aluguel mensal de imóveis subiu até 20% em dois anos.
    • Mesmo assim, alugar continua sendo uma opção mais flexível e com menor compromisso de longo prazo.

    Aluguel ou casa própria? Vantagens e desvantagens

    Mulher com a Chave da casa na mão
    Aluguel ou casa própria? Vantagens e desvantagens

    Casa própria:

    Vantagens:

    • Patrimônio construído ao longo do tempo

    • Estabilidade e segurança

    • Possibilidade de valorização do imóvel

    Desvantagens:

    • Juros altos encarecem o financiamento

    • Comprometimento de renda por muitos anos

    • Custo de manutenção é seu

    Aluguel:

    Vantagens:

    • Flexibilidade para mudar de cidade ou bairro

    • Sem custos de entrada ou impostos altos

    • Possibilidade de investir o dinheiro que seria usado como entrada

    Desvantagens:

    • Dinheiro gasto não gera patrimônio

    • Reajustes anuais

    • Risco de ter que sair do imóvel por decisão do proprietário

    Dica prática: simule os dois cenários

    Comprando imóvel
    Dica prática: simule os dois cenários
    • Use calculadoras online para simular o financiamento com juros atuais.

    • Compare com o valor do aluguel e veja o que pesa mais no seu orçamento.

    • Considere: você tem uma reserva de emergência? Planeja morar por muitos anos no mesmo lugar?

    Decidir entre aluguel ou casa própria em tempos de juros altos exige análise racional e conhecimento do seu momento financeiro.

    Comprar um imóvel pode ser um bom negócio se for à vista ou com uma boa entrada. Já alugar pode ser mais inteligente para quem quer mobilidade ou pretende investir o dinheiro.

    O mais importante é tomar uma decisão que caiba no bolso e traga tranquilidade, não só no presente, mas também no futuro.

  • Como adquirir sua casa própria em 2025

    Como adquirir sua casa própria em 2025

    Sabemos que conquistar a casa própria traz uma sensação extremamente importante para o ser humano: a estabilidade e segurança, por livrar o proprietário de complicações como contrato de aluguel e possibilidade de despejo. Outro ponto positivo é a valorização do imóvel, que acontece ao longo do tempo. Além disso, o proprietário tem a liberdade de reformar e personalizar o imóvel ao seu gosto.

    Mas, como tudo na vida, também há alguns contras, como o custo elevado para compra e eventuais reformas necessárias, e ainda que a tendência seja de valorização, há o risco de desvalorização por fatores externos, como situações regionais adversas.

    Para quem decidiu fazer o financiamento da casa própria, saiba que as regras sofreram algumas mudanças a partir de 1º de novembro, e essas alterações atingem tanto os compradores quanto o setor imobiliário. Agora, passados pouco mais de dois meses das modificações, vejamos se o sonho poderá se tornar realidade ainda em 2025.

    As mudanças implantadas pela Caixa Econômica Federal foram feitas nas condições de financiamento do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, o SBPE. Começa pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), cujo percentual de financiamento caiu de 80 para 70% do valor do imóvel, ou seja, a entrada paga pelo comprador precisa ser maior do que antes das mudanças. Outra alteração foi na Tabela Price, que diminuiu a porcentagem máxima de financiamento. Antes, podia financiar 70% do valor do imóvel, agora são apenas 50%.

    O valor máximo do imóvel a ser financiado pelo SBPE também mudou: é limitado a R$ 1,5 milhão. E ainda existem algumas restrições adicionais, como por exemplo, clientes com financiamentos ativos na Caixa Econômica Federal não podem contratar novos créditos imobiliários, mesmo estando adimplentes.

    Essas mudanças mostram que a situação econômica brasileira passa por adaptações, nesse momento em que as fontes de recursos estão relativamente desfavoráveis para a instituição: juros em alta e poupança em baixa.

    Mas, quais são os prós e contras do financiamento imobiliário hoje?

    Consórcio ou financiamento? Qual a melhor escolha para você?
    Mas, quais são os prós e contras do financiamento imobiliário hoje?

    Em uma análise inicial, podemos elencar aqui várias situações que devem ser observadas atentamente por quem busca adquirir a casa própria através de financiamento imobiliário em 2025.

    Como prós, destacamos a garantia da sustentabilidade do crédito através dos anos, o que diminui consideravelmente o risco de esvaziamento de recursos, e também a estabilidade do mercado imobiliário, evitando as bolhas imobiliárias.

    Quanto aos contras, o aumento do valor de entrada, que pode dificultar a operação para o comprador, o aumento dos custos do imóvel, pois as taxas de juros mais altas elevam o preço, e ainda a restrição de acesso ao crédito, deixando muitas pessoas inelegíveis para financiamento.

    Então, como posso adquirir a casa própria em 2025?

    Então, como posso adquirir a casa própria em 2025?
    Então, como posso adquirir a casa própria em 2025?

    Há várias formas de adquirir a casa própria em 2025. Como já vimos, o financiamento imobiliário é uma delas. Através dessa modalidade, o comprador adquire rapidamente o imóvel, e pode pagar em até 35 anos. Porém, com a alta dos juros, as parcelas também ficam mais altas, dentre outras vantagens e desvantagens que já vimos acima.

    Também há o consórcio imobiliário, onde não há cobrança de juros, somente taxas de administração (que são bem mais baixas que os juros de financiamentos). Porém, pode demorar bastante para haver a contemplação. Então, para quem tem urgência em adquirir o imóvel, essa opção não é ideal.

    Por fim, citamos os leilões de imóveis, onde os descontos são consideráveis (de 30 a 85% do valor do imóvel), mas essa é uma modalidade que exige muito cuidado, porque pode haver a necessidade de muitas (e profundas) reformas, bem como pendências jurídicas que podem trazer transtornos e muitos gastos.

    Se antes já era necessário fazer um planejamento financeiro, agora algumas ações são ainda mais necessárias se você deseja adquirir a sua casa.

    Procure poupar dinheiro todos os meses, exclusivamente para a entrada do imóvel, como se fosse um “segundo aluguel”. Também é importante avaliar direitinho todas as opções, incluindo os programas habitacionais, onde o valor é bem mais acessível do que um financiamento, por exemplo. E ainda, analise suas condições financeiras para pagamento das parcelas, comprometendo no máximo 30% da renda mensal, para evitar situações desagradáveis.

  • Financiamento Minha Casa Minha Vida 2025: Novas regras para conquistar a casa própria

    Financiamento Minha Casa Minha Vida 2025: Novas regras para conquistar a casa própria

    O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) está se preparando para implementar mudanças significativas em 2025, com o objetivo de ampliar o acesso à moradia digna para milhões de brasileiros.

    Lançado com o propósito de combater o déficit habitacional, o programa agora passa por ajustes para se adequar às necessidades econômicas e sociais atuais. As novas regras incluem a ampliação das faixas de renda elegíveis, aumento nos valores de subsídio, redução das taxas de juros e maior flexibilidade nas condições de entrada.

    Essa reformulação visa não apenas atender uma parcela maior da população, mas também estimular o mercado imobiliário e impulsionar o setor de construção civil, gerando empregos e movimentando a economia. Com benefícios que prometem facilitar o sonho da casa própria, o programa se torna ainda mais acessível e atrativo para famílias de diversas faixas de renda. Conheça a seguir os principais detalhes e impactos dessas mudanças.

    Principais mudanças no Minha Casa Minha Vida 2025

    Minha Casa, Minha Vida prioriza mulheres chefes de família e vítimas de violência -
    A expectativa é que mais brasileiros possam sair do aluguel e adquirir um imóvel com condições mais favoráveis.

    As novas regras do programa trazem alterações importantes, tornando o acesso à casa própria mais amplo e vantajoso. Entre as principais mudanças, destacam-se:

    • Limite de renda ampliado: Agora, famílias com renda de até R$ 12 mil mensais podem participar do programa, contra o limite anterior de R$ 8 mil. Isso beneficia a classe média e amplia a cobertura habitacional em diferentes regiões.
    • Aumento dos subsídios: O valor máximo dos subsídios passou de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil, reduzindo os custos do financiamento para famílias de baixa renda. O modelo de 2025 ajusta os subsídios de acordo com a faixa de renda, priorizando famílias com rendimentos menores.
    • Taxas de juros reduzidas: As novas taxas partem de 4% ao ano nas regiões Norte e Nordeste, e de 4,25% nas demais regiões, valores muito inferiores às taxas médias do mercado, que giram entre 10% e 11% ao ano.

    Facilidades para acessar o programa

    Além das alterações nos critérios de renda e subsídios, o programa também flexibilizou as condições de entrada para os financiamentos habitacionais:

    • Uso do FGTS: Agora, é possível utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como entrada no financiamento.
    • Parcelamento da entrada: Construtoras oferecerão opções de parcelamento da entrada, permitindo que as famílias ajustem os pagamentos ao orçamento mensal.

    Essas medidas tornam o programa ainda mais acessível para famílias de diferentes realidades financeiras, ajudando a realizar o sonho da casa própria.

  • Mais 192 contemplados do Condomínio Águas do Cerrado assinam contrato em Lucas do Rio Verde

    Mais 192 contemplados do Condomínio Águas do Cerrado assinam contrato em Lucas do Rio Verde

    Mais um passo para a realização do sonho da casa própria está sendo dado. Na tarde desta segunda-feira (25.03), na agência da Caixa Econômica Federal, em Lucas do Rio Verde, iniciaram as assinaturas de contrato de mais 192 beneficiados (dos 1.536 apartamentos) do Condomínio Águas do Cerrado, programa habitacional da Prefeitura de Lucas do Rio Verde. Participaram do ato o prefeito do município, Miguel Vaz, a primeira-dama e secretária de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro e o gerente da agência em Lucas do Rio Verde, Marcos Vinícius Ribeiro.

    A primeira-dama e secretária de Assistência Social e Habitação falou sobre mais esse avanço no programa e disse que, vendo as famílias assinarem seus contratos, também se sente realizada.

    “Para nós, que estamos à frente da Assistência Social e Habitação, onde fazemos os cadastros, conversamos com as pessoas, esse é um momento muito importante. Quando a gente vê alguém assinando o contrato a gente realiza o sonho da gente também. Agora nessa etapa serão mais 192 famílias. Já tínhamos chamado 192 contemplados. Depois serão mais e mais pessoas. Com isso, conseguiremos amenizar o problema habitacional. Eu fico muito feliz que hoje estamos conseguindo proporcionar para várias famílias esse grande sonho que é a casa própria”, ressaltou a primeira-dama e secretária.

    Ao lado do gerente da Caixa Econômica no município, Marcos Vinícius Ribeiro, o prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz comemorou mais essa etapa do projeto.

    “Serão mais 192 famílias que irão residir no Condomínio Águas do Cerrado. Para nós é uma alegria, um prazer muito grande estar aqui, neste momento, fazendo as assinaturas e vendo nosso projeto se realizando. Habitação é nosso compromisso e um sonho que será realizado para essas 1.536 famílias”, comemorou o prefeito.

    O Condomínio Águas do Cerrado teve suas obras iniciadas no mês de julho de 2023. Na primeira etapa foram contempladas 192 pessoas. Nesta segunda, mais 192 estão sendo chamadas para assinar o contrato na agência da Caixa Econômica Federal, parceira do programa, além do Governo do Estado de Mato Grosso e MT Par (MT Participações e Projetos S/A).

    O Departamento de Habitação entra em contato com os contemplados, que já passaram por análise de crédito, através de ligação telefônica ou Whatsapp com mensagens enviadas pelo número (65) 3548-2575 para agendar a assinatura do contrato na agência da Caixa Econômica Federal, em Lucas do Rio Verde.

    O programa é regulamentado pela Lei Municipal nº 3.295/2021, sendo possível o acesso por meio de financiamento, dentro do programa habitacional do Governo Federal Lei nº 14.118/2021. As moradias são direcionadas para pessoas com faixa salarial de R$ 2 mil a R$ 7 mil, conforme o Edital nº 001/2022 do Condomínio Águas do Cerrado. O habitacional, localizado na Avenida das Nações, bairro Parque das Américas, conta com quatro condomínios, sendo 48 blocos no total. Cada bloco terá quatro andares, com oito apartamentos em cada. Os imóveis terão metragem de 48,95 m² e 53,24 m² (PcD).

    Sonho da casa própria

    A senhora Iara P. Silva e o seu companheiro Douglas de Amorim Sousa estiveram ontem (25.03) na agência da Caixa Econômica Federal para assinar o tão esperado contrato. Douglas, após a assinatura, falou sobre a sensação de realizar um sonho.

    “É uma sensação de liberdade, porque vamos sair do aluguel, né? Que é algo que dificulta um pouco a vida da gente. Todo mundo sonha. Todo mundo sonha em sair do aluguel um dia. E hoje, graças a Deus, por assim dizer, estou saindo! A sensação é essa de que não vou poder mais me preocupar em ter que guardar o dinheiro do aluguel no final do mês. Programas como esse da Prefeitura são muito importantes, porque a maioria das pessoas que eu acredito que adquiriu esse imóvel é de pessoa batalhadora, que trabalha muito. São de famílias que realmente precisam”, comemorou.

    — news —

  • Novas regras do Minha Casa, Minha Vida entram em vigor nesta sexta

    Novas regras do Minha Casa, Minha Vida entram em vigor nesta sexta

    Entram em vigor nesta sexta-feira (7) as novas regras que aumentam o subsídio para aquisição de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e que reduzem a taxa de juros para famílias de baixa renda, nas faixas 1 e 2 do programa.

    Conforme anunciado no fim do mês passado, o subsídio para famílias de baixa renda – com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2) –, passou de R$ 47 mil para até R$ 55 mil.

    O subsídio é uma espécie de desconto aplicado conforme a renda da família e a localização do imóvel. A partir de hoje, o teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 do programa será de R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais; R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes; R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes; e R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.
    Valor do imóvel

    Também foi ampliado o valor máximo do imóvel por faixa de renda. Assim, para famílias com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (faixa 3), o valor máximo do imóvel passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil em todos os estados.

    A estimativa é de que a medida traga um incremento de 57 mil novas contratações na faixa 3, das quais 40 mil ainda em 2023.

    Já os juros cobrados de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil caíram de 4,25% ao ano para 4% nas regiões Norte e Nordeste; e de 4,5% para 4,25% ao ano nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

    Edição: Denise Griesinger

  • FGTS e a casa própria:  agora poderá ser usado para quitar até seis prestações

    FGTS e a casa própria: agora poderá ser usado para quitar até seis prestações

    A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

    Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

    Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

    O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

    De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

    Procedimentos

    O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

    O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

    Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

    Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

  • FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

    FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

    A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada hoje (13) pelo Conselho Curador do FGTS.

    A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

    O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

    Transportes

    O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

    Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

    Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

    Edição: Denise Griesinger

  • Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

    Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

    Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

    A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

    Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

    Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

    A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

    Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

    Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

    O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

    “A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

    “O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

    A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

    “Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

    Edição: Denise Griesinger